Documentos necessários para começar a participar de licitação

Quando alguém começa algo novo, é normal que apareçam muitas dúvidas e no ramo das licitações não seria diferente. Um dos questionamentos é a respeito dos documentos necessários para começar a participar de licitação, qual é o básico ou mais comum de ser requisitado pelo órgão, por exemplo.

Pois para participar de uma licitação em busca de firmar um contrato com a Administração, é preciso estar habilitado, o que requer alguns documentos.

Então, pensando nisso, esse artigo é dedicado para tratar desse assunto e trazer de forma simples, por onde você deve começar e quais documentos são importantes.

Nova Lei de Licitação – Nº 14.133/21

Como tem sido informado ao longo deste ano em diversos artigos postados pela Joinsy, em abril foi publicada a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei Nº 14.133/2021, que trouxe diversas mudanças e novidades para as Licitações.

Inclusive inovou em alguns aspectos quando se trata dos documentos necessários para participar dos processos licitatórios.

Importante lembrar que mesmo já sendo aprovada, a Nova Lei de Licitações coexistirá com as leis que ela substitui pelo período de dois anos.

Mas fique tranquilo, é um momento de adaptação e a Joinsy está mais do que preparada para te auxiliar nessa transição.

Continue a leitura, e saiba pontos importantes sobre a documentação dos processos licitatórios, sob a Nova Lei de Licitação.

 

Documentos para licitação

Antes de falar dos documentos em si, é importante frisar que todo processo licitatório informará qual a documentação necessária em seu instrumento convocatório, também conhecido como edital.

Portanto, todas as vezes que for participar de uma licitação, o edital precisa ser o seu guia!

Principalmente porque os documentos que vamos mencionar neste artigo são os mais comuns, mas cada licitação pode estipular documentos a mais necessários para habilitar uma empresa. 

Agora voltando à Nova Lei, grande parte não é novidade e sim uma unificação/organização de normas que já existiam, mas estavam espalhadas em outras leis por exemplo.

Dito isso, no seu artigo 62 a Nova Lei de Licitação dispõe que habilitação é a fase da licitação onde se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação.

E conforme os incisos I a IV, a habilitação é dividida em jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, confira abaixo mais informações sobre cada uma dessas áreas.

Habilitação Jurídica

A habilitação jurídica tem o objetivo de demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada, conforme o artigo 66 da Nova Lei.

Importante entender que na habilitação jurídica busca-se responder tais perguntas “Quem é a empresa; quem a representa?”

E nesse sentido, alguns exemplos que respondem à primeira pergunta são o ato constitutivo da empresa, que pode ser o contrato social, estatuto social ou requerimento de empresário, bem como todas as alterações ou consolidação do Ato Constitutivo.

Já em relação a quem está representando, alguns documentos como documento dos sócios, representante legal, procuração dos respectivos representantes nas licitações, podem ser solicitados.

 

Habilitação Técnica

Já quando se trata da habilitação técnica, conforme o artigo 67 também da Nova Lei, a documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico- operacional será restrita a:

 I – apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação; 

II – certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 desta Lei; 

III – indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

 IV – prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso; 

V – registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso; 

VI – declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação

Aqui o importante é entender que se busca obter qualificação técnico-profissional e técnico operacional, através de atestados de Capacidade Técnica Profissional e Operacional.

Bem como verificar os profissionais, registros em conselhos, atendimento de requisitos legais, etc, através de inscrição na entidade profissional competente e registro em órgão regulamentador, por exemplo.

 

Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista

Conforme disposto no artigo 68 da Nova Lei, as habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: 

I – a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

 II – a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 

III – a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

 IV – a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 

V – a regularidade perante a Justiça do Trabalho;

 VI – o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

De forma mais clara na habilitação Fiscal verifica-se CPF, CNPJ, cadastro de contribuinte, entre outros, já na Social, verifica-se Seguridade Social e FGTS e por fim, na habilitação Trabalhista, são analisados aspectos na Justiça do Trabalho, como a vedação à exploração de trabalho de menor.

Alguns exemplos de documentos que podem ser exigidos pelo órgão para comprovar esses aspectos que mencionamos, podem ser o cartão de CNPJ, Inscrição Municipal e/ou Estadual, bem como certidões negativas de débitos Municipais, Estaduais, Federais, Trabalhista e do FGTS.

Habilitação Econômico-financeira

Já a habilitação econômico-financeira que está prevista no artigo 69 da Nova Lei, visa demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato.

Inclusive a documentação já é estipulada na própria lei, pois essa aptidão econômica deve ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório.

E sua demonstração será restrita à apresentação da seguinte documentação:

 I – balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;

 II – certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

Ou seja, na habilitação econômico-financeira são analisados a capacidade econômica do participante para assumir obrigações futuras, através de documentos como balanços patrimoniais, demonstrativos e certidão negativa de falência, conforme exposto nos incisos acima.

Dicas Extras

A primeira dica é: Fique atento à data de validade de cada documento!

É preciso prestar atenção na data de vencimento para providenciar sua renovação antes que o documento perca a validade, pois para conseguir se habilitar em um processo licitatório é preciso estar com a documentação em dia, caso contrário, não será habilitado a participar.

É importante saber também que conforme o artigo 70 da Nova Lei, a documentação que tratamos nesse artigo poderá ser apresentada em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração e ainda, poderá substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Nova Lei.

E uma última dica é para ficar atento ao Edital, pois além dos motivos comuns, em alguns processos licitatórios o órgão solicita declaração própria, que pode não estar prevista expressamente em Lei.

Mas não se preocupe, nesses casos normalmente vem o modelo da declaração anexo ao edital, que geralmente pode ser feita pela própria empresa e assinada por seu representante legal.

Conclusão

Como é possível observar, possuir a documentação atualizada e completa é essencial quando o participante deseja se habilitar e vencer um processo licitatório.

Portanto, fique atento para estar sempre em conformidade com o edital da licitação e não perder nenhuma oportunidade por falta de documentação.

Conte com a Joinsy nessa jornada de aprendizagem! 

Estamos disponíveis para tirar suas dúvidas e te ajudar no crescimento do seu negócio.

Leia mais
Guia definitivo do SICAF: saiba como funciona

Você chegou até aqui pois talvez não saiba o que é o SICAF ou apenas não sabe como ou porque se cadastrar, e pensando nisso, escrevemos esse artigo que é para todos os níveis de conhecimento acerca desse assunto.

Então não se preocupe, pois neste guia buscamos reunir todas as informações mais importantes e trazer respostas às principais dúvidas que constantemente recebemos.

Continue a leitura para saber mais sobre o SICAF e tudo que está relacionado a ele.

O que é o SICAF?

Antes de qualquer coisa, é importante entender o conceito antes de falar de suas características.

SICAF é uma sigla, que significa Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, e é um cadastro responsável pelo cadastramento e habilitação parcial de pessoas físicas ou jurídicas que desejam participar de licitações promovidas pelos órgãos da administração pública federal.

E através desse cadastro é possível acompanhar o desempenho dos fornecedores cadastrados e ampliar as opções de compra do Governo Federal.

Ou seja, toda empresa e também pessoa física – MEI, que deseja vender para o governo federal, necessariamente deve se cadastrar no SICAF.

Existe um prazo para se cadastrar? Não, contanto que os requisitos sejam cumpridos, é possível realizar o cadastro a qualquer tempo.

E outro ponto muito importante é que o SICAF é totalmente gratuito.

Alguns sites prometem realizar seu cadastro mediante pagamento, mas tome cuidado e não caia nessa, pois não existe nenhuma taxa para cadastramento no SICAF.

Se cadastrar é simples e você pode fazer sozinho, sem ter que pagar nada a mais por isso e logo abaixo vamos te ensinar como.

Cadastro no SICAF

Como já mencionamos, o Governo Federal utiliza o SICAF para encontrar potenciais vendedores, bem como analisar os documentos e verificar a habilitação de cada interessado.

O que é mais um motivo para ter o cuidado de atualizar seu cadastro de forma recorrente, e também porque empresas que não têm cadastro no SICAF não podem participar de pregões eletrônicos.

Quais os documentos necessários?

Os documentos necessários para o cadastro do SICAF estavam elencados no art. 27 da Lei nº 8.666/93, que são aqueles necessários para a habilitação em licitações e também são exigidos no Certificado de Registro Cadastral, que é o cadastro próprio para licitações no âmbito estadual e municipal.

Como você já deve ter ouvido falar, em abril deste ano foi publicada a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei nº 14.133/2021, que trouxe diversas mudanças e novidades para o ramo das licitações.

Após o período de 2 anos de adaptação, onde tanto a Lei anterior quanto a nova vão coexistir, valerá apenas a Nova Lei, então é importante verificarmos o assunto desse artigo analisando a Lei nº 13.133/2021.

A Nova Lei de Licitações traz o Capítulo VI – Da Habilitação, mais especificamente no artigo 62, onde conceitua que a habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira.

Ou seja, os documentos necessários para cadastro no SICAF são os mesmos utilizados na fase de habilitação dos processos licitatórios, por isso diz-se que o SICAF já serve como uma habilitação parcial.

De forma simplificada, o SICAF é uma plataforma onde os licitantes disponibilizam seus dados e documentos, e em todo pregão eletrônico do governo federal, esse sistema é utilizado para importar os documentos de habilitação.

Como se cadastrar?

E agora que você já sabe o que é o SICAF e sua importância, é necessário saber como realizar esse cadastro.

É simples, você realiza o cadastro através do site www.comprasnet.gov.br , na opção Acesso Livre selecionar SICAFWeb, onde o fornecedor faz seu pré-cadastramento.

Importante saber que para participar de processo licitatório, a documentação apropriada conforme a natureza jurídica de cada licitante, deverá ser apresentada em uma Unidade de Administração de Serviços Gerais – UASG.

No site do Comprasnet também é possível obter o Manual de Cadastramento de Fornecedores e seus anexos, preencher os formulários pertinentes, e então juntar a documentação necessária e encaminhar-se a uma UASG próxima a você para efetuar o cadastramento.

Como já comentamos, o SICAF reúne o cadastro de fornecedores de materiais e serviços para os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, no âmbito do Sistema Integrado de Serviços Gerais – SISG.

Mas não se preocupe, é necessário passar por este processo apenas uma vez, pois ao se inscrever no SICAF, o fornecedor estará cadastrado perante qualquer órgão/entidade que utilize o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG.

Vantagens 

Quem participa de licitações sabe que nem sempre é simples atender a toda documentação exigida.

Muitos editais trazem exigências com documentos minuciosos e cadastros atualizados, sendo assim a empresa que apresenta a documentação correta avança no certame e tem mais chances de vencer.

O SICAF é extremamente vantajoso porque é um único cadastro que já foi feito com antecedência e atualizado quando necessário, sem precisar correr atrás da documentação do zero toda vez que houver uma nova licitação.

Ou seja, a primeira vantagem é o cadastramento único na Administração Pública Federal, dentre outros inúmeros benefícios como a divulgação das licitações e a rapidez com que é possível atualizar os dados cadastrais e de habilitação parcial.

E tudo isso envolve outro ponto muito importante, que é a desburocratização dos processos de cadastramento e habilitação do fornecedor, ainda que parcial.

Outra vantagem é que com o SICAF é possível realizar a seleção de fornecedores, tendo como base a linha de fornecimento de material e serviço. Além disso, há redução de tempo e custos de manutenção do cadastro de sua empresa junto aos órgãos/entidades do Governo Federal.

O que gera também o benefício da transparência, com maiores condições de participação nos certames com igualdade para todas as empresas participantes.

Além do cadastro e das atualizações serem feitas pela empresa licitante, isso aumenta a possibilidade de participação nos certames, pois através de um único cadastro é possível alcançar e participar de várias licitações.

Conclusão

Como podemos observar, o SICAF é o primeiro passo para participar das licitações e ter chance de vender para o governo.

Por isso é muito importante que você saiba o que é, e além de possuir seu cadastro, o mantenha atualizado!

Conte conosco para te ajudar! Caso tenha alguma dúvida sobre como se cadastrar, nosso time poderá te auxiliar nisso.

Com a Joinsy você não estará sozinho e assim, as chances de sucesso da sua empresa serão cada vez maiores.

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