Categoria Oportunidades Privadas

Ariba vai substituir o Petronect

Depois de mais de 20 anos de história com o Petronect, no dia 14 de Dezembro de 2022 iniciou-se a migração para a plataforma Ariba Network. Essa estratégia faz parte da transformação digital da Petrobras que deve trazer mais agilidade e transparência nos seus processos.

Ariba vai substituir o Petronect

A partir dessa data todos os pedidos de compras de bens estão sendo enviados pelo portal Ariba. Com isso surge uma nova funcionalidade na plataforma que é o Aceite ou Rejeite do pedido de compras de bens de forma justificada. Um exemplo da funcionalidade é o aviso de produto danificado ou com informação divergente.

Outra novidade é a atualização do pedido de compras que passa a contar com versões diferentes para distinguir cada atualização tornando a versão anterior a mais recente sempre obsoleta. Além disso, agora você acompanha a situação do status do pagamento até ele ser realizado. Isso vale para o envio de documentos fiscais tanto para bens, serviços, insumos e produtos.

Com as novidades, os clientes do Petronect agora podem acessar o novo canal de atendimento do SAP Ariba. A Petrobras também disponibiliza aos fornecedores uma página de atendimento com assistente virtual para auxiliar e tirar dúvidas sobre o processo.

Infográfico O que migrou do Petronect para o Ariba

SAP Ariba x Petronect – Como está funcionando?

O Petronect continua ativo com:

  • Cadastro de fornecedores;

  • Cotações (oportunidades de compras – ainda continua sendo pelo Petronect);

  • Envio de faturas (bens, serviços, insumos e produtos)

O que migrou para o Ariba no dia 14 de Dezembro de 2022:

  • Pedidos de Compra de Bens

O que você precisa fazer para começar a utilizar o SAP Ariba?

Você precisa aderir a plataforma, criando um cadastro de login e senha de fornecedores. Dentro da plataforma você precisa vincular a sua conta Petrobras para continuar recebendo pedidos de compras de bens pelo SAP Ariba.

O que é a adesão ao SAP Ariba?

É a criação de uma conta com login e senha, e posteriormente a vinculação dessa conta ao cliente Petrobras.

Como funciona a adesão?

Dentro da plataforma SAP Ariba você precisa preencher o formulário de adesão, e um agente entrará em contato para completar o processo para você.

Já tenho uma conta no SAP Business Network, preciso aderir?

Sim. Caso você já tenha uma conta é facultativo ao fornecedor vincular ao cliente Petrobras, ou então criar uma nova conta.

Passo a passo para adesão ao Ariba Network:

  1. Acesse canal do fornecedor através Canal do Fornecedor – Petrobrás;

  2. Clique na aba Atendimento ao Fornecedor – o assistente virtual já estará ali para tirar dúvidas gerais sobre a Petrobras e o SAP Ariba;

  3. Acesse Serviços ao Fornecedor

  4. Selecione com o que a sua dúvida está relacionada. Exemplo: Adesão ao SAP Business Network;

  5. Preencha o formulário.

  6. No campo “Qual a sua pergunta?” Você irá colocar o seu CNPJ no início e em seguida a sua pergunta. Exemplo: “Gostaria de saber como está a minha adesão. Já foi finalizada, ou ainda se não tiver adesão, quero iniciar.”

  7. Pronto, agora aguarde que um agente entrará em contato para continuar a adesão.

Dica: mantenha todos os seus contatos atualizados no site e verifique a sua caixa de spam sempre que possível.

O que é o portal SAP Ariba?

Ariba é o portal de cadeia de suprimentos da SAP, uma das maiores empresas do mercado em soluções SASS.

Joinsy mais de 8 mil portais públicos e privados

Como a Joinsy atua na cadeia de suprimentos?

Nós conectamos fornecedores a mais de 8 mil portais públicos e privados. SAP Ariba é um dos diversos portais privados que nossos clientes têm disponibilidade para integrar.

Saiba mais clicando aqui.

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O que você deve saber sobre cotações privadas?

Você já deve conhecer as licitações públicas, utilizadas pelos órgãos públicos como procedimento para aquisição de bens e serviços. Mas e quanto às licitações privadas? Já conhece este termo?

Respondendo as principais perguntas que recebemos, hoje, vamos esclarecer alguns pontos relacionados às oportunidades privadas.

Cotação e Licitação Privada

Inspirados nos princípios utilizados pelo direito administrativo na criação das licitações, empresas privadas começaram a adotar o processo licitatório como forma de adquirir seus bens e serviços.

Dentre os princípios adotados pelos órgãos públicos ao elaborarem os editais, são observados:

= Legalidade
= Impessoalidade
= Moralidade
= Publicidade
= Eficiência
= Interesse público
= Probidade administrativa
= Igualdade
= Planejamento
= Transparência
= Eficácia
= Segregação de funções
= Motivação
= Vinculação ao edital
= Julgamento objetivo
= Segurança jurídica
= Razoabilidade,
= Competitividade
= Proporcionalidade
= Celeridade
= Economicidade
= Desenvolvimento nacional sustentável, conforme o artigo 5º da Nova Lei de Licitações (14.133/2021).

Visando, também, obter todas as vantagens do instrumento licitatório, algumas empresas de grande porte da iniciativa privada passam a criar meios de compra semelhantes ao utilizado pela administração pública.

Dentre as vantagens buscadas pelas empresas ao realizar as licitações privadas estão: segurança, economia, agilidade, pontualidade, transparência etc.

Empresas privadas adotaram procedimentos conforme disposto na Lei de Licitações, e começaram a realizar processos licitatórios para qualquer tipo de compra.

É importante frisar que, apesar de inspirados na Lei de Licitações e na Lei dos Pregões, as cotações e/ou licitações privadas não estão sujeitas a nenhuma destas leis – estas servem apenas de parâmetro para seguir um processo seguro e eficaz.

Ou seja, não há obrigatoriedade da empresa privada em seguir as regras da Lei de Licitações, mas ela a faz por trazer muitas garantias e benefícios para seu negócio.

Vantagens da Licitação Privada

Muitas vantagens aparecem ao abrir o leque de concorrência e competitividade, tanto para a empresa que adquire o bem ou serviço, quanto para a empresa que fornece.

A licitação/cotação privada realiza pregões eletrônicos e presenciais para encontrar o melhor fornecedor, tal como nas licitações realizadas pelos órgãos públicos.

As empresas adotaram esta modalidade de cotação com o intuito de alcançar o maior número de ofertas para os bens e serviços que visam.

A licitação privada é uma alternativa para o procedimento comum de contratação, que amplia o número de potenciais fornecedores – além de tornar o processo mais impessoal, poupando o quadro de funcionários.

Economia de recursos

Ao invés de adotar setores de compra, como feito anteriormente, as empresas poupam recursos de tempo e de pessoal ao manter um método padrão de contratação, em que os fornecedores buscam as oportunidades.

Ao invés de dispor de vários funcionários ligando para empresas diferentes e ranqueando o produto ou serviço mais vantajoso para compra, agora, a empresa dispõe de um único canal de captação, que permite a escolha mais rápida e eficiente pelo melhor fornecedor.

Por ser um processo de ampla abrangência aos fornecedores, o torna mais justo, impessoal e transparente. Isso porque as normas e a forma para a contratação já são pré-estabelecidas e exatamente iguais para todos os interessados.

O processo de aquisição por meio das licitações privadas é eficiente pois reúne um número maior de interessados em oferecer seu produto ou serviço, garantindo que as empresas vão contratar o fornecedor que apresentar maior vantagem.

Vantagem para o fornecedor

Bom, se você é um potencial fornecedor, fique atento às oportunidades que não param de crescer.

Esta forma de contratação privada permite a obtenção de contratos com empresas variadas, com as quais não tinha contato anterior.

Além disso, há um maior alcance das cotações, o que permite que empresas de localidades distintas possam contratar, utilizando-se do pregão eletrônico.

Portanto, é possível verificar que o mercado é bastante favorecido com essa forma de contratação.

Portais Privados

Diante da exigência dos padrões das licitações, algumas empresas se viram obrigadas a adotar um sistema de compra mais eficaz e intuitivo.

Hoje, a maioria das companhias que realizam as cotações privadas faz o uso de plataformas online, buscando a melhoria da divulgação das informações, bem como alcançar empresas de todo o país.

O intuito dos portais privados é prover serviços de comércio eletrônico relacionados à aquisição de bens e serviços, de forma online.

Se falarmos do contexto atual da COVID-19, mais do que nunca foram utilizados meios online para compras.

Você, como fornecedor, pode trabalhar na sua cidade e fornecer seu produto ou serviço para qualquer parte do país.

Isso significa que suas chances de lucrar são muito maiores ao se cadastrar em portais para participar de licitações privadas.

Processo

Agora que já esclarecemos o que são as oportunidades privadas, vamos tratar do funcionamento do processo de cotação.

Como vimos, a cotação privada não precisa seguir a Lei de Licitações nem a Lei do Pregão, isso porque o comprador, neste caso, não é órgão público.

Desta forma, a empresa que estiver adquirindo o bem ou serviço tem o direito de decidir quais os critérios adotará para realização da cotação.

Esses critérios podem ser definidos como:

Prazo de entrega
Prazo de pagamento
Qualificações do fornecedor
Especificações do material a ser entregue ou serviço a ser prestado, entre outras.

Com relação ao procedimento, as licitações privadas são similares às públicas: a companhia que irá contratar elabora e disponibiliza o edital de convocação.

Neste edital deverá constar o objeto da cotação e os critérios de julgamento das propostas. Igualmente, devem estar presentes os requisitos e critérios para a participação de cada fornecedor.

Também no edital é indispensável que sejam estipulados os prazos, condições do contrato, cláusulas para inadimplência e outras especificações.

Um ponto interessante é que, tal qual nas licitações públicas, ao realizar uma cotação particular, a empresa fica obrigada a contratar o fornecedor que ficar em primeiro lugar, ou o subsequente em caso de inabilitação.

Onde e como encontrar Licitações Privadas?

Agora que já vimos que as licitações privadas são uma forma eficiente e vantajosa de aquisição de bens e serviços, além de uma oportunidade de negócio excelente para sua empresa, vamos ver onde e como ficar sabendo das cotações privadas.

A Joinsy faz este trabalho para você: somos a única empresa do mercado a oferecer oportunidades públicas e privadas.

Com a Joinsy, as oportunidades de negócio no setor privado estarão disponíveis para você, garantindo crescimento no faturamento da sua empresa! Você tem acesso a mais compradores e a informações de vários portais. Acessando a nossa plataforma, você encontra um leque de oportunidades de licitações privadas e públicas.

A Joinsy capta as informações e as disponibiliza para o segmento da sua empresa, de forma que você possa direcionar seus esforços, aumentando as suas chances de obter mais contratos.

Como você tem gerido as oportunidades da sua empresa? Entre em contato com a nossa equipe e comece já a lucrar com oportunidades em licitações privadas e públicas!

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Por que as licitações de saneamento são oportunidades para sua empresa?

Antes de falarmos de licitações de saneamento, é preciso refletir. Quando pensamos na extensão do Brasil, temos que levar em conta a sua dimensão continental. Nosso país possui mais de 5.500 municípios, divididos entre 26 estados e o Distrito Federal.

Ou seja, há muitas oportunidades no ramo de obras da construção civil, de reforma e de saneamento, e o governo é um ótimo cliente.

Mas como são prestados os serviços para o governo?

Todas as compras realizadas pela administração pública precisam ser feitas de forma transparente, e, em razão disto, existe a licitação, a partir da qual as aquisições são feitas de modo transparente, imparcial, ágil e simplificado.

A participação das empresas em licitações possui muitas vantagens devido a sua praticidade, e uma delas é a venda facilitada. A administração divulga com dias de antecedência da disputa o Edital da licitação, informando tudo que precisa. Assim, as empresas têm tempo para analisar o Edital e apresentar uma boa proposta para o Poder Público. 

Além disso, não é necessário investir em publicidade, como nas vendas comuns. Outra vantagem é a opção da modalidade de licitação pregão eletrônico, que ocorre totalmente online e não exige que a empresa se desloque até o Órgão que está contratando.

Continue a leitura e descubra como aumentar o rendimento da sua empresa na área de construção civil e saneamento básico.

Construção civil

A Construção Civil é um ramo que vem se destacando no Brasil, é um ótimo momento para investir nesse setor. Há uma alta demanda para construções de obras públicas.

Entretanto, existem diferenças entre licitações de construção, como a modalidade utilizada.

Enquanto para a compra de produtos simples (como móveis e alimentos) é utilizada a modalidade pregão, na construção civil, em razão da complexidade do serviço que demanda mais atenção e do valor, a mais adotada é a concorrência.

Modalidade concorrência na construção civil

A concorrência é uma modalidade de licitação mais ampla, com procedimentos e prazos mais abrangentes, e utilizada para compras de qualquer valor, não exigindo pré-requisitos.

É importante mencionar que algumas licitações exigem que seja utilizado este tipo de modalidade, como no caso de obras e serviços de engenharia que tenham contratos acima de R$ 3.300.000,00.

As construtoras que desejam firmar contratos com a administração pública devem conhecer bem o projeto básico e executivo da licitação. É através dele que todas as informações e condições sobre a obra serão determinados.

Este tipo de licitação ocorre em três etapas, sendo estas: projeto básico, projeto executivo e a execução da obra.

O Edital também é um dos fatores mais importantes da concorrência. É através dele que as empresas poderão consultar os requisitos de participação na licitação, e assim, planejar a sua proposta. 

Pontos de atenção na leitura do edital de construção civil

Dentre as exigências do edital, é necessário prestar atenção em alguns pontos específicos estabelecidos, como o objeto, prazo, pagamento e as regras de participação das empresas, como veremos a seguir.

O objeto determinará as informações referentes ao tipo do serviço, onde será realizado, as planilhas de custo, os documentos necessários e o cronograma da obra. 

Por meio do prazo é que será determinado o período do início e o prazo máximo da entrega da obra, a partir da assinatura do contrato. 

É necessário se atentar ao pagamento, já que não há regra, podendo variar a cada projeto. Para realizar uma obra, é seguido um orçamento estipulado pela administração, para que as empresas se organizem em relação à compra dos materiais para construir.

Acerca da participação, é importante que as licitantes se atentem às restrições sobre quais empresas não poderão participar da licitação. Isso pode compreender alguns fatores, como o porte exigido e, também, o ramo da atividade e o objeto da licitação. 

Licitações de saneamento básico e as futuras oportunidades

Assim como a construção civil, as licitações de saneamento básico também estão em ascensão. Nos próximos anos, haverá oportunidades de licitações nesse segmento, em razão da promulgação recente do marco legal do saneamento básico, com novas determinações que dizem respeito aos procedimentos licitatórios.

Sabemos que o saneamento básico é um dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988, e que influencia diretamente na vida das pessoas.

Apesar da importância da distribuição de água e redes de esgoto, a prestação desse serviço ainda é um problema preocupante no Brasil. E por este motivo, entrou em vigor, na data de 16/07/2020, a Lei que atualiza o marco legal do saneamento básico no Brasil.

Lei 14.026 de 2020

A Lei 14.026/2020 tem um objetivo importante: definir metas de universalização que garantam a 99% da população água potável e, coleta e tratamento de esgotos a 90%, até 31 de dezembro de 2033.

Com a Lei, haverá a ampliação da participação das empresas do setor privado na área de saneamento. Hoje, a responsabilidade está com empresas públicas estaduais, que firmaram contratos com os municípios para prestar esses serviços – porém, grande parte destes contratos foram efetuados sem licitações de saneamento. 

A Lei exige o uso de licitação para todas as situações referentes ao saneamento, para que empresas privadas possam competir em igualdade com as empresas públicas.

A finalidade é acabar com esses ‘’contratos de programa’’, firmados entre as companhias estaduais e os municípios, sem concorrência com demais empresas. Essa mudança vai beneficiar as empresas prestadoras deste serviço, que agora poderão disputar com as demais e firmar ótimos contratos com a Administração Pública. 

A empresa vencedora de licitações de saneamento assinará um contrato de concessão com os órgãos públicos, proporcionando, assim, segurança jurídica e impulsionando investimentos nesse ramo.

De acordo com a estimativa da consultoria KPMG, encomendada pela ABCON (Associação das Operadoras Privadas de Saneamento), a previsão de investimentos futuros nessa área é de R$ 750 bilhões, prevendo a universalização dos serviços até 2033.

Outro fator importante da Lei é a responsabilidade conferida à Agência Nacional de Águas (ANA) para regular o setor de saneamento no Brasil, como a possibilidade de tarifação dos outros serviços relacionados ao saneamento, tais quais a varrição das ruas e a opção de formar blocos com vários municípios que desejam contratar serviços regionalizados de saneamento.

Não há dúvidas de que serão ótimas oportunidades para as empresas participarem dessas licitações de saneamento, um ramo próspero e lucrativo.

Se você deseja vender um produto ou serviço para administração pública, mas não sabe como e onde encontrar licitações abertas, conte com o auxílio da tecnologia e facilite essa busca, com um software de licitação. 

Participar dos processos de licitação requer atenção e a utilização das estratégias certas! Por esse motivo, a Joinsy oferece as melhores oportunidades no mercado de licitações.

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Benefícios nas Licitações para as Pequenas Empresas

Esse artigo é para você empresário que que possui (ou sonha em abrir) a sua própria Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou se tornar um Microempreendedor Individual e deseja ampliar o seu faturamento!

Há uma grande variedade de benefícios que contribuem com estes tipos de empresa no processo de licitação!

Sabemos que um dos princípios da Administração Pública é justamente o Princípio da Isonomia, que tem como função igualar a todos perante a Lei.

Mas, concorrer com empresas de médio e grande porte nas disputas pode parecer desvantagem não é mesmo?

A impressão inicial é de que as empresas maiores terão mais vantagens, possuem mais infraestrutura e recursos financeiros, e ao mesmo tempo, as micro e pequenas empresas são prejudicadas.

E foi com a finalidade de cumprir o que determina o princípio da Isonomia, que em 2006 foi criado o  ‘’Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte’’, por meio da Lei Complementar n. 123/2006.

O Estatuto estabelece normas que atribuem um tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas e que beneficiarão a sua empresa!

Para atingir esse objetivo, na Lei são definidos interesses, prioridades e preferências que incentivam essas empresas a participarem do expansivo e rentável mercado de compras públicas e são oportunidades de negócios para aprimorar sua presença nesse mercado promissor!

Quer saber como? Continue a leitura que explicaremos!

Quem é beneficiado?

Uma das primeiras perguntas que surge automaticamente sobre o tema é: Quem poderá usufruir desses benefícios proporcionados pela lei?

A Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Estatuto, prevê tratamento preferencial para micro e pequenas empresas!

E como os Microempreendedores são beneficiados? É simples!

A partir de 2015, por meio do Decreto n. 8.538, os benefícios concedidos pela LC 123/06 foram estendidos aos Microempreendedores Individuais. O artigo 1º  do decreto determina:

“Art. 1º Nas contratações públicas de bens, serviços e obras, deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual – MEI e sociedades cooperativas de consumo […]”

Portanto, o decreto concede os mesmos benefícios para MEs, EPPs e MEIs!!

Classificação de ME e EPP

A definição de ME, EPP e MEI está prevista na Lei 123/2006 e determina:

Microempresas: são aquelas que possuem receita bruta anual até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Empresas de Pequeno Porte: São as empresas que possuem receita bruta anual acima de R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

O Microempreendedor Individual (MEI): possui receita anual de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Vantagens na participação do procedimento licitatório

Os benefícios instituídos por meio da LC n. 123 e do Decreto n. 8538 dizem respeito a simplificação das obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e acerca dos créditos.

São muitas vantagens atrativas para expandir o seu negócio!

Explicaremos mais sobre elas a seguir!

A primeira delas:

Preferência de Contratação e Empate Ficto

Você sabia que caso ocorra empate em uma licitação as MPEs tem preferência sobre as demais empresas? Mesmo que sejam empresas de grande porte? Pois é! Essa é uma das vantagens que a LC n. 123/2006 trouxe!

Além disso, a Lei ainda estabelece o Empate Ficto! Ou seja, será considerado empate caso as propostas apresentadas pelas MPEs sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada! Desde que, a melhor proposta não seja também pequena empresa.

Na modalidade Pregão, esse intervalo percentual é de 05% (cinco por cento).

Ocorrendo o empate ficto, a ME ou EPP poderá apresentar sua proposta de preço com um valor inferior àquela considerada vencedora da licitação! É uma ótima oportunidade!

Participação exclusiva de ME ou EPP

Outra inovação originada pela Lei n. 123, em seu artigo 48, foi a realização de licitações em que a participação será exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, no caso de contratações em que o valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

É um fator que beneficia muito as MPEs que podem participar de várias licitações e usufruir da sua participação exclusiva, fechando muitos negócios com o Poder Público!

Cota de 25% do Objeto para MPEs

O artigo 48, inciso III da LC n. 123 dispõe acerca da cota de 25% que as MPEs tem direito nas licitações para aquisição de bens de natureza divisível! É um ótimo benefício a ser usufruído pelas empresas!

Exemplo:

Em meio a pandemia que o Brasil está enfrentando, a administração pública de um município precisou abrir um processo de licitação em busca de empresas que fornecem máscaras descartáveis. Serão solicitadas 10.000 máscaras.

Respeitando o limite estabelecido na LC n. 123/2006, será aberto um procedimento licitatório exclusivo para que micro e pequenas empresas possam disputar pelo fornecimento de 25% da quantidade total, ou seja, 2.500 máscaras obrigatoriamente terão de ser fornecidas por ME ou EPP!

As outras 7.500 máscaras poderão ser disputadas por empresas de outra categoria!!

É importante mencionar que a existência dessa cota de participação não impede que a MPE participe também na cota principal!! E ainda, é possível que a mesma empresa (MPE) ganhe as duas cotas! Sendo uma única vencedora. Porém, se a MPE vencer as duas cotas e estiver com valores diferentes nas propostas, terá que adotar o menor preço para toda proporção!

Regularização Fiscal Tardia

É um benefício pouco conhecido e que pode ser muito utilizado! Consiste na possibilidade das MPEs demonstrarem tardiamente sua regularidade fiscal, caso haja alguma restrição. Está previsto no artigo 43, §1º da Lei Complementar n. 123.

Sabemos que as MPEs  precisam obrigatoriamente apresentar todos os documentos que são exigidos em uma licitação, inclusive os que tratam da regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de serem desclassificadas caso não seja apresentado algum documento!

A vantagem desse benefício consiste em: Caso algum documento relacionado a regularidade fiscal ou trabalhista estiver com alguma restrição, a MPE terá o prazo de 05 dias úteis (que poderão ser prorrogados por igual período, caso haja um pedido justificado) para reapresentar este documento, com os vícios sanados!

É necessário mencionar que são apenas os documentos relacionados a regularidade fiscal ou trabalhista!!

Prioridade na Contratação de MPEs locais ou regionais

Com o intuito de promover o desenvolvimento local e regional, o Artigo 48, §3º da Lei Complementar 123 de 2006 permite que a Administração Pública, em todas as suas esferas, estabeleça uma prioridade de contratação para as MPEs sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço ofertado na proposta/lance!

Porém, essas licitações não podem ser exclusivas para as empresas locais ou regionais, somente há prioridade na contratação!!

Aproveita as vantagens e participe das licitações!!

 É impossível não se animar após a leitura de tantas vantagens e como elas poderão expandir o faturamento da sua empresa!!

Se você deseja vender um produto ou serviço para administração pública mas não sabe como e onde encontrar licitações abertas, utilize o auxílio da tecnologia e facilite essa busca, com um software de licitação!!

Para isso, conte conosco! Uma empresa de confiança e que possui experiência no mercado de licitações!

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Licitações Exclusivas Micro e Pequenas Empresas

O mercado de licitações oferece inúmeras oportunidades. São milhares de compradores espalhados por todo país.

Estamos falando de um mercado que movimentou, apenas no governo federal em 2020, mais de 19 bilhões de reais.

Isso mesmo, nos três meses e meio de 2020, já foram mais de 19 bilhões de reais em compras homologadas segundo o Painel de Preços do Ministério do Planejamento.

Neste mercado bilionário, muitas empresas podem participar e buscar crescimento.

Acontece que os micro e pequenos empresários acabam ficando receosos de iniciar ou até mesmo investir mais nesse segmento.

Crio-se um estigma de que as licitações ficam apenas para as grandes empresas. Mas não é assim que acontece.

Cada vez as licitações têm se tornado mais democráticas, com acesso amplo e permitindo a participação mais igualitária. O pregão eletrônico é atualmente a modalidade de licitação mais utilizada e também, a que permite mais concorrência e isonomia.

Já em relação às micro e pequenas empresas, encontramos ainda algumas vantagens que são concedidas especialmente para essa categoria de empresas.

Entre os muitos benefícios que encontramos na Lei Complementar 123/06, vamos entender hoje um dos mais importantes: As licitações exclusivas.

Isso mesmo, micro e pequenas empresas tem acesso exclusivo e garantido em licitações especiais, que não podem ter participação de empresas de maior porte.

Licitações Exclusivas

As licitações cujo valor total do objeto for de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão de participação exclusiva das MPEs.

Isso está previsto no inciso I do art. 48 da Lei Complementar 123/06:

“I – deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);”

Esse limite de R$ 80.000,00 deve ser observado para cada item isolado que compõe a licitação.

Portanto, um edital que possui dois ou mais itens, todos os que tiverem como valor o teto de R$ 80.000,00 devem ter participação exclusiva de micro e pequenas empresas.

Para serviços, o valor a ser observado é aquele relativo ao prazo contratual inicialmente previsto, sem considerar as possíveis prorrogações.

Assim, um contrato cujo valor mensal seja de até R$ 6.666,66 e a somatória de 12 meses seja até R$ 80.000,00, também terá participação exclusiva.

Participação Exclusiva

Como vimos, as licitações cujo valor seja até o limite de R$ 80.000,00 devem ser destinadas às MPEs.

Todavia, as micro e pequenas empresas também podem participar normalmente das licitações de ampla participação.

Também é possível que na mesma licitação, hajam itens de participação exclusiva e outros de ampla participação, sendo que as MPEs podem atuar, e vencer, em ambos.

Existem algumas exceções à exclusividade das licitações, mas apenas se ficar comprovado que há insuficiência de concorrentes, ou seja, não hajam interessados. Ou ainda, quando ficar comprovado que a licitações exclusiva possa causar prejuízo ao órgão.

Nas demais hipóteses, a participação nas licitações até R$ 80.000,00 é limitada às empresas de micro e pequeno porte.

Maiores Chances de Vitória

Portanto, com licitações voltadas especialmente para este nicho de empresas, bem como diante de outros muitos benefícios que as MPEs recebem ao participar de licitações, é possível identificar as vantagens de entrar nesse mercado.

As licitações são uma oportunidade de negócio e de crescimento para sua empresa, que não deve ficar de fora!

Se você quer saber mais e também quer começar a alavancar as suas atividades, aproveite para conhecer a maior e melhor empresa de inteligência de mercado.

A Joinsy é a empresa líder do Brasil. E como uma empresa de grande responsabilidade social, decidimos disponibilizar de forma gratuita e por tempo indeterminado nosso Plano Profissional para todas as empresas do país!

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MEI nas Licitações

Muitas pessoas estão buscando profissionalizar seu negócio, assim, o MEI tem surgido como uma alternativa inteligente e muito atrativa.

Com a popularização do microempreendedor individual para regularizar os pequenos empresários, surge também a dúvida quanto a sua participação em licitações.

É possível um MEI participar em um certame? Tem chances de vencer?

Se você já faz parte dessa categoria ou pretende iniciar seu negócio como MEI, continue lendo este artigo e aproveite para tirar suas dúvidas!

Microempreendedor Individual

A figura do microempreendedor foi criada pela Lei Complementar n. 128/2008. Surgiu como uma resposta para simplificar a burocracia e permitir a regularização de pequenos negócios.

A lei permite que o microempreendedor possua um CNPJ, possa emitir nota fiscal e usufrua dos benefícios da previdência social.

O MEI passou por algumas alterações em seu regime legal em virtude da Lei Complementar 147/2014, que assegurou também alguns benefícios.

MEI são empreendedores que atuam nos mais variados setores, que estão iniciando seus negócios e querem ser reconhecidos como empresários.

O MEI deve ter uma atividade principal. Além dessa, ainda pode ter 15 ocupações secundárias. Ou seja, o microempreendedor pode atuar em seguimentos variados ao mesmo tempo.

Como se Tornar um MEI

O primeiro passo para que um empreendedor possa ser MEI é se enquadrar em alguma das atividades listadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Já a formalização ocorre de forma simples, através do portal do microempreendedor http://www.portaldoempreendedor.gov.br/.

Outro requisito para ser enquadrado como MEI é em relação ao faturamento anual.

O microempreendedor individual pode ter faturamento anual de até R$ 81.000,00. Ou uma média de R$ 6.700,00 mensais. Deve também ser optante do Simples Nacional como regime tributário.

É permitido que o MEI tenha 1 funcionário, recebendo salário mínimo ou piso da categoria. E não pode ser sócio de outra empresa.

MEI nas Licitações

Muita gente tem dúvidas, mas o microempreendedor individual pode participar ativamente de licitações públicas.

Não se deixe enganar: o mercado de licitações oferece muitas oportunidades de licitações de baixa complexidade que MEIs podem participar!

Aquisições de produtos a pronta entrega, de serviços de manutenção e limpeza, entre outros, representam a maior parcela de licitações que são lançadas diariamente.

Você precisa saber que o MEI tem também vantagens ao participar de licitações.

A principal vantagem do microempreendedor é o custo reduzido nas suas operações.

O fato de ter menos gastos com contadoria e especialmente por praticamente não pagar impostos auxilia na hora de oferecer seu produto ou serviço com preço mais atrativo.

Quando uma empresa vai oferecer sua proposta na licitação ela deve calcular seu produto ou serviço embutindo no preço seus gastos e despesas.

O MEI, por ter esses gastos e custos bastante reduzidos, consegue ofertar propostas mais baixas. Assim, possui mais chances de conseguir os contratos que deseja.

Outra grande vantagem que o MEI possui são as licitações exclusivas.

Isso mesmo, aquelas licitações exclusivas destinadas às micro e pequenas empresas também podem ser usufruídas pelo MEI.

Na verdade, todos os tratamentos e benefícios concedidos às MEs e EPPs são igualmente oferecidos ao microempreendedor.

Como Participar?

Agora que você já sabe que o MEI pode participar de licitações públicas e que também tem vantagens, pode estar se perguntando como fazer isso.

Para participar, basta que o microempreendedor fique atento aos editais e participe sempre que atender as exigências do certame.

Preparar os documentos de habilitação que são exigidos nos certames é também muito importante.

Você deve sempre ler o edital com atenção, afinal é nele que estarão todos os requisitos e exigências.

Basicamente, esses documentos de licitação são divididos em:

= Habilitação jurídica;
= Qualificação técnica;
= Qualificação econômico-financeira;
= Regularidade fiscal.

Como Saber Mais?

Como você pode ver, não é complicado planejar sua empresa para participar de licitações.

Depois de organizar os documentos, você já está apto para concorrer em certames.

Com todas as vantagens que nós apontamos, com certeza você vai sair vitorioso em muitos editais.

Agora como você vai ficar sabendo das licitações que você pode participar?

Nisso nós te ajudamos!

Sabia que existe uma ferramenta que busca licitações de todo país te entregando tudo que você precisa?

Informações de mercado, dados das licitações passadas, médias de preços e tudo que você quer saber para vencer licitações.

A Joinsy é a empresa pioneira e que oferece mais vantagens aos seus clientes e parceiros.

Leia mais
Licitação para MEI

Recentemente estamos ouvindo muito falar do Microempreendedor Individual, especialmente depois da reforma trabalhista. Mas afinal o MEI pode participar de licitações?

Como funciona o regime do MEI? E especialmente, quais as suas vantagens frente à outros tipos de empresas?

Se você também está interessado em saber mais sobre essa categoria e como se beneficiar e crescer no mercado, continue lendo este artigo e aproveite para tirar suas dúvidas!

Microempreendedor na Lei

A figura do microempreendedor foi criada pela Lei Complementar n. 128/2008. Surgiu como uma resposta para simplificar a burocracia e permitir a regularização de pequenos negócios.

A lei permite que o microempreendedor possua um CNPJ, possa emitir nota fiscal e usufrua dos benefícios da previdência social.

O MEI passou por algumas alterações em seu regime legal em virtude da Lei Complementar 147/2014, que assegurou também alguns benefícios.

Veremos mais especificamente adiante.

Descubra o que é MEI

MEI são empreendedores que atuam nos mais variados setores, que estão iniciando seus negócios e querem ser reconhecidos como empresários.

Para se enquadrar nessa categoria, o profissional deve exercer uma das atividades previstas no Anexo XI da Resolução CGSN n. 140/2018. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=92278

O interessante é que além da atividade principal, o MEI pode ter ainda 15 ocupações secundárias. Ou seja, o microempreendedor pode atuar em seguimentos variados ao mesmo tempo.

Já a formalização ocorre de forma simples, através do portal do microempreendedor http://www.portaldoempreendedor.gov.br/.

Requisitos para ser MEI

O primeiro requisito para que um empreendedor possa ser MEI é se enquadrar em alguma das atividades listadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

As atividades previstas no Anexo XI da Resolução n. 140 do Comitê estão sempre sendo atualizadas.

Assim, basta que o empreendedor verifique se a área que atua já está prevista na lei.

Outro requisito para ser enquadrado como MEI é em relação ao faturamento anual.

O microempreendedor individual pode ter faturamento anual de até R$ 81.000,00. Ou uma média de R$ 6.700,00 mensais. Deve também ser optante do Simples Nacional como regime tributário.

Também não é permitido que o MEI seja sócio de qualquer outra empresa.

Além disso, é possível que o microempreendedor tenha apenas 1 funcionário e que este receba um salário mínimo ou o piso da categoria.

MEI e as Licitações

O microempreendedor individual pode participar ativamente de licitações públicas.

As licitações públicas são os procedimentos pelos quais a Administração adquire bens e serviços dos quais necessita.

A Lei de Licitações (n. 8.666/93) não apenas permite, mas incentiva a participação de pequenas empresas, incluindo os MEIs.

Para participar, basta que o microempreendedor acompanhe o lançamento de editais e ofereça propostas sempre que atender as exigências do certame.

Naturalmente algumas licitações de alta complexidade, incluindo as de serviços de engenharia, terão requisitos que o MEI não atende, como comprovação de capital social mínimo.

Mas não se deixe enganar: o mercado de licitações oferece muito mais oportunidades de licitações de baixa complexidade!

Aquisições de produtos a pronta entrega, de serviços de manutenção e limpeza, entre outros, representam a maior parcela de licitações que são lançadas diariamente.

Prefeituras e outros órgãos de todo o país estão publicando diariamente editais para aquisição de produtos e serviços que você como MEI oferece!

Além de poder participar de grande parte das licitações, o microempreendedor individual ainda possui várias vantagens.

Essas vantagens colocam o MEI à frente de outros empresários que disputam na mesma licitação, o que pode lhe garantir o contrato que almeja.

Vantagens do MEI

Ser um MEI oferece vantagens nas mais diversas áreas. Por exemplo, assegura ao microempreendedor todos os benefícios da previdência social.

Ou seja, o MEI tem acesso à aposentadoria, salário maternidade, auxílio doença e demais benefícios da previdência.

Outra vantagem do MEI é que não necessita de escrituração contábil. O microempreendedor não é obrigado a manter livro caixa ou razão, dispensando assim o gasto com contador!

A única obrigação do MEI é declarar no início do ano seguinte, até o mês de maio, o faturamento total do ano anterior.

Mas uma das maiores vantagens em ser MEI é a tributação reduzida! O microempreendedor é isento dos tributos federais como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

A contribuição é apenas de 5% do salário mínimo para o INSS e um valor mínimo de ICMS e ISS por meio da DAS (Documento de Arrecadação do SIMPLES).

No ano de 2019, esse valor ficou: Comércio e Indústria R$ 50,90. Serviços R$ 54,90. Comércio e Serviços R$ 55,90.

Perceba, portanto, que a arrecadação mensal máxima é de R$ 55,90!

A tributação além de simplificada é praticamente inexistente, o que reduz significativamente os custos do MEI.

MEI e as licitações

Por razão de todas as vantagens acima apontadas, o MEI tem também vantagens ao participar de licitações.

A principal vantagem do microempreendedor é o custo reduzido nas suas operações.

O fato de ter menos gastos com contadoria e especialmente por praticamente não pagar impostos auxilia na hora de oferecer seu produto ou serviço com preço mais atrativo.

Quando uma empresa vai oferecer sua proposta na licitação ela deve calcular seu produto ou serviço embutindo no preço seus gastos e despesas.

O MEI, por ter esses gastos e custos bastante reduzidos, consegue ofertar propostas mais baixas. Assim, possui mais chances de conseguir os contratos que deseja.

Outra grande vantagem que o MEI possui são as licitações exclusivas.

Licitações para MEI

A Lei Complementar 123/2006, com alteração dada pela Lei Complementar 147/2014, passou a prever tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas.

Esse tratamento diferenciado inclui a preferência de contratação e as licitações exclusivas para MEs e EPPs.

O que muita gente não percebe, é que todas as vantagens também se aplicam aos MEIs!

A preferência de contratação ocorre em licitações abertas, em que o vencedor não seja ME, EPP ou MEI. Nesse caso, os pequenos empresários podem oferecer lance com valor até 10% superior, que terão preferência na contratação.

No caso do pregão, o lance pode ser até 5% superior!

Ou seja, se um MEI participa de uma licitação, terá preferência na contratação, ainda que sua proposta seja um pouco mais alta que de um concorrente, desde que não seja ME ou EPP.

Ainda, o MEI tem acesso às licitações exclusivas com valores de até R$ 80.000,00.

A Lei Complementar 123 estabeleceu que as licitações com valor de até R$ 80.000,00 serão destinadas exclusivamente para MEs e EPPs.

Já o Decreto Federal n. 8.538/2015 estendeu esse tratamento diferenciado para os MEIs.

Ou seja, sempre que uma licitação for exclusiva para ME e EPP, também é exclusiva para MEI!

Desde que atenda às questões do objeto da licitação, como complexidade, o microempreendedor pode participar dessas licitações.

Portanto, o microempreendedor tem acesso aos mesmos benefícios concedidos aos MEPPs e possui a vantagem de custos reduzidos, podendo assim oferecer propostas ainda mais vantajosas, garantindo sua contratação com os órgãos públicos!

E o Faturamento?

Embora o MEI possa faturar até R$ 81.000,00 por ano, nada impede que sua empresa fature muito mais!

Isso porque, caso seu faturamento seja superior, no próximo ano basta que faça as alterações e passe a atuar como uma ME ou até EPP.

O crescimento no faturamento é um processo natural, que decorrerá dos contratos que sua empresa acabará realizando com o governo!

Assim, quanto mais contratos sua empresa obtiver, maior o seu crescimento econômico!

Não existe uma limitação ao número de contratos ou ao seu faturamento, pelo contrário, o objetivo é que sua empresa cresça!

Portanto, o mercado de licitações é excelente para o microempreendedor que está iniciando no mercado e pode garantir um grande aumento em seu faturamento.

Leia mais
MEI e as Licitações Acima de R$ 81 mil

O MEI – microempreendedor individual – é uma categoria criada pelo governo que permite ao pequeno empresário regularizar seus negócios.

A ideia da criação dessa modalidade é facilitar ao empreendedor informal legalizar sua atividade.

Como se trata de uma modalidade empresarial simplificada, possui também algumas características próprias.

Como já vimos em outro artigo (se você não viu, clique aqui) o MEI pode sim participar de licitações.

Todavia, uma dúvida surge quanto à possibilidade de participar de licitações com valores acima do limite legal de faturamento do MEI.

Como fica o MEI e as licitações acima de R$ 81 mil?

Nós vamos entender mais sobre este assunto agora, fique tranquilo!

O que é MEI

Primeiro, precisamos entender o que é MEI e o quais as regras para essa categoria.

A figura do microempreendedor foi criada pela Lei Complementar n. 128/2008. Surgiu como uma resposta para simplificar a burocracia e permitir a regularização de pequenos negócios

A lei permite que o microempreendedor possua um CNPJ, possa emitir nota fiscal e usufrua dos benefícios da previdência social.

O MEI deve ter uma atividade principal. Além dessa, ainda pode ter 15 ocupações secundárias. Ou seja, o microempreendedor pode atuar em seguimentos variados ao mesmo tempo.

Para ser um MEI é bastante simples, basta se registrar diretamente pelo site: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/.

Regras Aplicadas ao MEI

Como dito, o MEI é uma categoria bastante simplificada e consequentemente possui algumas restrições.

Para se manter como MEI, o microempreendedor não pode:

= Ser sócio de outra empresa;
= Ter mais de 1 funcionário recebendo o salário base;
= Faturar acima de R$ 81.000,00 anuais.

Veja bem, essas regras são necessárias pois os MEIs recebem uma série de benefícios, como dispensa de escrituração contábil e tributação reduzida.

A contribuição é apenas de 5% do salário mínimo para o INSS e um valor mínimo de ICMS e ISS por meio da DAS (Documento de Arrecadação do SIMPLES).

Por esta razão, legalmente falando, o MEI, para continuar usufruindo tais benefícios, deve ficar abaixo do limite de R$ 81 mil ao ano.

Mas isso não significa dizer que o MEI não pode faturar mais do que R$ 81 mil reais em um ano.

Mas como assim?

Continue lendo que eu vou te explicar.

MEI e as Licitações

Já sabemos que o microempreendedor individual pode participar de licitações, sem problemas.

Não apenas pode, como também tem acesso à benefícios e vantagens ao participar.

Isso porque o MEI tem acesso à todos os benefícios concedidos às MEs e EPPs, entre eles:

= Preferência na contratação e empate ficto;
= Regularização fiscal tardia;
= Licitação exclusiva;
= Cota de 25%.

Caso você queira saber mais sobre esses benefícios, nós preparamos um artigo inteiro sobre eles. Basta clicar neste link para conhecer todas as vantagens da Lei Complementar 123/06.

Portanto, o microempreendedor individual é incentivado a participar de certames.

Vale mencionar mais uma vantagem do MEI, que por ter menos impostos e custos operacionais, consegue oferecer seus produtos e serviços com preço reduzido!

Agora que você já sabe que pode participar de licitações, deve estar ansioso para começar.

Mas participar de licitações e alcançar contratos públicos significa aumento de faturamento.

E se esse faturamento for maior do que o limite do MEI?

E o que acontece com o MEI e as licitações acima de R$ 81 mil?

MEI e as Licitações Acima de R$ 81 mil

Como já adiantamos, o MEI pode sim participar de licitações acima de R$ 81 mil.

Também pode acumular vários contratos públicos que somados ultrapassem esse limite de valor.

Mas você pode estar se perguntando como isso é possível?

Veja bem, a ideia do governo ao criar essa categoria MEI era de impulsionar a regularização de pequenos negócios.

Com a regularização desse negócio, o microempreendedor passa a atuar mais ativamente no mercado. Emitindo notas e podendo firmar contratos.

O objetivo é incentivar o crescimento desses pequenos negócios, das pequenas empresas.

É essa a razão da série de benefícios concedidos às pequenas empresas no geral, como já tratamos.

Se o objetivo do governo é incentivar o crescimento, por que limitaria a participação de empresas em licitações apenas em razão do limite de valor?

Pelo contrário, é interesse da Administração que o maior número de licitantes participe do certame.

Assim, ainda que a licitação seja superior a R$ 81 mil ou que a somatória dos contratos ultrapasse esse valor, isso não impede o MEI de realiza-los.

Todavia, é necessário ter em mente que caso seu faturamento anual ultrapasse essa marca, terá necessidade de algumas mudanças.

Faturamento Superior à R$ 81 mil

Quando o microempreendedor extrapolar esse teto de R$ 81 mil de faturamento anual, deverá se adequar.

Mas o que isso significa?

Quer dizer que o MEI deve procurar um contador e fazer o reenquadramento da sua empresa.

No próximo exercício, o microempreendedor passará para outra categoria empresarial.

Seja micro empresa ou empresa de pequeno porte, basta que haja esse novo enquadramento adequado.

Assim, seu prévio enquadramento como MEI não se trata de um impeditivo de conquistar mais contratos ou contratos com maior valor.

Pelo contrário, é um facilitador para que você possa crescer e então reenquadrar sua empresa.

Como MEI Pode Participar de Licitações

Para participar de licitações é bastante simples: Primeiramente, você precisa estar com sua empresa regular.

Como já dissemos, para regularizar seu negócio, basta clicar neste link e fazer seu cadastro diretamente online.

Estando regularizado, é necessário preparar a documentação. É tudo bem simples e nós te ajudamos.

Mas vale a pena ficar atento! O edital é a regra que dita o procedimento da licitação.

Então leia o edital com muita atenção para ter certeza que atende as especificações e não deixou nada de fora.

Então você pode perceber que não é difícil se planejar para participar de certames.

Como nós já te mostramos, com certeza você conquistará muitos contratos públicos!

Mas é necessário então encontrar essas licitações para poder participar.

Como você fica sabendo de licitações de todo país e ainda de outros países?

A Jonsy te ajuda. Nós fazemos todo o trabalho para você.

Você vai receber diariamente no seu e-mail todas as oportunidades de negócio para sua empresa. Além disso, você terá acesso a dezenas de informações de mercado.

Preço médio praticado por concorrentes, editais passados, lances vencedores e muito mais. Aumentando assim suas chances de ter sucesso!

Leia mais
Balanço Patrimonial para Empresas do Simples nas Licitações

Entre os documentos mais comuns de uma licitação está o balanço patrimonial. 

Hoje, nós vamos tratar especificamente sobre um tema que gera muita dúvida: E as empresas optantes pelo SIMPLES, também precisam apresentar balanço patrimonial?

Essa dúvida surge pois com o Decreto 123/06 surgiu a possibilidade de micro empresas e empresas de pequeno porte utilizarem um regime tributário simplificado.

Trata-se do SIMPLES, que facilita a vida das pequenas empresas. Mas ao mesmo tempo, fica a dúvida: E o balanço patrimonial exigido nos editais de licitação?

Se essa também é sua dúvida, fique tranquilo.

Neste artigo nós vamos entender como funciona o balanço patrimonial para empresas do SIMPLES nas licitações.

O que é Balanço Patrimonial

Balanço patrimonial é um documento contábil. Ele serve para demonstrar como está a saúde financeira de uma empresa em um determinado período.

Ele é um relatório exigido por lei para a maior parte das empresas. E demonstra como está, de fato, o patrimônio da empresa.

Assim, reflete por meio de números e índices a capacidade financeira.

O que é o SIMPLES Nacional

O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos.

Através do SIMPLES, a empresa tem a facilidade de unificar oito impostos em uma só guia de pagamento.

Apenas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais podem aderir o SIMPLES.

Esse regime tributário simplificado tem como característica a possibilidade de dispensa do balanço patrimonial.

Ou seja, pela lei, a empresa que opta pelo SIMPLES não precisa de balanço.

Nós encontramos isso na Lei Complementar 123/06, art. 27:

“Art. 27. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor.”

Então é possível verificar que o SIMPLES é uma espécie de regime tributário simplificado.

Balanço Patrimonial na Licitação

Todo procedimento licitatório possui um edital. Neste edital estão previstas as regras e os documentos necessários.

Entre os documentos de habilitação, o balanço patrimonial é sempre requisitado.

A lei determina que toda e qualquer empresa deve cumprir alguns requisitos, apresentando documentos que comprovem qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e habilitação jurídica.

A qualificação econômico-financeira serve para demonstrar que a empresa tem boa saúde financeira.

Para isso, o principal documento comprobatório para verificar as finanças da empresa é o balanço patrimonial.

A Lei 8.666/93 (lei das licitações) prevê no art. 31:

“Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

I – balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;”

Portanto, a lei é clara ao permitir a exigência do balanço nas licitações.

E as Empresas Optantes do SIMPLES?

Balanço Patrimonial para Empresas do Simples nas Licitações

Como vimos, a princípio, a lei estabelece permite que seja exigido balanço patrimonial nas licitações.

Apesar da Lei Complementar 123/06 permitir que MEs e EPPs utilizem o SIMPLES e dispense o balanço, isso se trata de uma questão tributária e contábil.

A dispensa da escrituração do balanço não necessariamente se estende para outros cenários.

As licitações públicas são regidas por normas próprias, e não se confundem com outros ramos do direito.

Portanto, como não existe dispensa de apresentação de balanço para MEs e EPPs nas licitações, sua apresentação é obrigatória para as empresas que desejam participar.

Exceção à Regra

Esclarecida a norma geral, é importante destacar a existência de uma exceção!

Existem dois casos em que MEs e EPPs não precisam apresentar o balanço patrimonial.

Trata-se de ressalva contida no Decreto 6.204/2007, que prevê no art. 3º:

“Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.”

Assim, para aquisição de produtos a pronta entrega e para locação de materiais, não é obrigatório balanço.

Os bens de pronta entrega são aqueles que possuem entrega imediata, considerado o prazo de 30 dias.

Este é um decreto federal, via de regra, aplicado apenas às licitações do âmbito federal.

Todavia, a Lei Complementar 123/06 prevê no seu art. 47, § único:

“No que diz respeito às compras públicas, enquanto não sobrevier legislação estadual, municipal ou regulamento específico de cada órgão mais favorável à microempresa e empresa de pequeno porte, aplica-se a legislação federal.”

Ou seja, a regra de inexigência de balanço nesses casos se estende à todas as licitações.

Portanto, via de regra, nenhuma empresa está dispensada de apresentar o balanço patrimonial.

A exceção são as MEs e EEPs nas licitações de produtos à pronta entrega e para locação de materiais.

Como se Preparar para uma Licitação

Então, se sua empresa atua em outros nichos que não sejam pronta entrega ou locação: Prepare seu balanço patrimonial!

Pode ser feito na forma convencional, por meio de escrituração física, ou ainda eletrônica (SPED).

Por Paula Elaine Giovanella Gandolfi
Advogada Consultora em Licitações

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Benefícios para Pequenas Empresas nas Licitações

Se você é um pequeno empresário, pode estar achando que o mercado de licitações não é para você. Mas isso não é verdade!

Muitas vezes as chamadas pequenas empresas: MEs, EPPs e MEIs, acreditam que não podem competir em licitações.

Esse pensamento é originado no antigo formato de licitação. Antes as modalidades clássicas de licitação e a própria lei facilitava que sempre empresas grandes vencessem.

Mas hoje em dia isso é bem diferente.

Com o advento da modalidade pregão (presencial e eletrônico), o processo de licitação ficou muito mais simples.

Além disso, foram criadas leis para beneficiar exatamente você, pequeno empresário.

Acredite, existem inúmeras vantagens que a legislação concede às microempresas, empresas de pequeno porte e aos microempreendedores.

Nós vamos te mostrar tudo isso hoje, esclarecendo de vez todos os benefícios que você terá ao participar de uma licitação!

Quem é Beneficiado?

A primeira dúvida que surge é quem pode se beneficiar das vantagens que a lei oferece?

A Lei Complementar 123/06, que instituiu esses benefícios (nós vamos falar mais sobre ela depois), diz que o tratamento favorecido é dado às microempresas e empresas de pequeno porte.

Mas e as MEIs?

Isso acaba gerando muita confusão, pois essa lei trata apenas de MEs e EPPs.

Ocorre que existe uma outra norma, de 2015, que estende esse tratamento diferenciado aos MEIs.

Trata-se do Decreto 8.538/15.

O artigo 1º diz que:

“Art. 1º Nas contratações públicas de bens, serviços e obras, deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual – MEI e sociedades cooperativas de consumo […]”

Veja que o decreto concede os mesmos benefícios para MEs, EPPs e MEIs.

Segundo a Lei Complementar 123/06, microempresa é aquela que possui receita bruta anual inferior à R$ 360.000,00.

Já a empresa de pequeno porte, é aquela que tem receita bruta anual acima de R$ 360.000,00 e abaixo de R$ 4.800.000,00.

O Microempreendedor Individual (MEI) é aquele com receita anual de até R$ 80.000,00.

Portanto, todo pequeno empresário ou empreendedor possui vantagens na hora de participar de uma licitação.

Aonde estão os Benefícios?

O tratamento favorecido dado às pequenas empresas estão previstos na lei.

Mas as vezes isso pode gerar um pouco de confusão, já que tem mais de uma lei.

Fique tranquilo, nós vamos te explicar tudo direitinho!

São duas principais leis: A Lei Complementar 123/06 e o Decreto 8.538/15.

É nelas que iremos encontrar tudo sobre o tratamento favorecido para as pequenas empresas.

Para você que é pequeno empresário ou microempreendedor, vale a pena conhecer as duas leis.

Quais os Benefícios para Pequenas Empresas nas Licitações?

I – Preferência de Contratação e Empate Ficto

A Lei Complementar 123/06 determina que em caso de empate, as MPEs tem preferência sobre as demais:

“Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.”

A lei diz que também é considerado empate quando a proposta das MPEs for até 10% superior à proposta melhor colocada.

No pregão, essa diferença pode ser de até 5%.

“1o Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

2o Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.”

Ou seja, é isso que caracteriza o “empate ficto”.

Nesses casos de empate ficto, é direito da empresa MPE cobrir a oferta melhor colocada.

Não se trata de uma obrigação para a empresa, mas uma possibilidade de vencer a licitação, oferecendo uma última proposta.

Se a empresa entender que não tem condições de fazer a oferta, a licitação terá continuidade. Será verificado se há outra MPE em condição de empate ficto para usufruir do benefício.

Para que surta efeito, a MPE deve oferecer nova proposta com valor inferior à empresa melhor colocada.

Por exemplo: Uma grande empresa apresenta proposta de R$ 100,00. Uma MPE apresenta proposta de R$ 110,00. Nesse caso, abre o direito da MPE fazer uma nova proposta, que pode ser de R$ 99,99.

Se for um pregão, a diferença poderia ser: R$ 100,00 de uma grande empresa. MPE lance de R$ 105,00. Abre direito da MPE cobrir o melhor lance.

Não se aplica o direito de preferência quando a melhor colocada já for uma MPE.

II – Regularização Fiscal Tardia

Outro benefício que poucos conhecem é a possibilidade de regularização fiscal tardia.

Isso consiste na possibilidade das MPEs comprovarem posteriormente sua regularidade fiscal, caso haja alguma restrição.

Está previsto no art. 43, §1º da Lei Complementar 123/06.

Assim, se houver uma certidão positiva, terá o prazo de 5 dias úteis, prorrogáveis por mais 5, para regularizá-la.

A documentação que pode ser regularizada é a fiscal e trabalhista, aquelas previstas nos incisos I a V do artigo 29 da Lei 8666/93.

Ou seja, se houver qualquer problema com essa documentação, a empresa terá prazo para regularizar.

III – Licitação Exclusiva

As licitações cujo valor for de até R$ 80.000,00 serão de participação exclusiva das MPEs.

O mesmo vale para licitações divididas em itens ou lotes. Aqueles itens com valor até R$ 80.000,00 serão de participação exclusiva. 

Isso está determinado no inciso I do art. 48 da Lei Complementar 123:

“I – deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);”

Portanto, sempre será exclusiva licitação não superior a R$ 80.000,00, ou ainda, cada lote ou item que não ultrapasse esse valor.

IV – Cota de 25% do Objeto para MPEs

Essa cota reservada sempre deverá ocorrer quando o objeto da licitação tiver natureza divisível.

Nesse caso, a licitação terá duas cotas: a “principal”, que corresponde até 75% do objeto, e uma cota de “exclusiva” de até 25% do objeto para que seja disputado exclusivamente por MPEs.

Essa determinação está prevista no inciso III do art. 48 da LC 123/06.

A existência de cota de participação exclusiva não impede a MPE de participar na cota principal também.

É possível ainda que a MPE ganhe as duas cotas, sendo vencedora única.

Mas nesse caso, se uma MPE vencer as duas cotas com valores diferentes para cada uma, será necessário adotar o menor preço para as duas.

V – Prioridade na Contratação de MPEs Locais ou Regionais

Muito parecido com o empate ficto, neste caso também é dado prioridade para contratar.

O edital pode determinar que essa prioridade seja dada às MPEs sediadas no local ou na região. Sendo considerado empate à proposta até 10% superior ao melhor colocado.

Isso serve para incentivar o desenvolvimento local.

Todavia, essas licitações não podem ser exclusivas para empresas locais ou regionais. Apenas há essa prioridade na contratação.

Como Comprovar que a Empresa é ME, EPP ou MEI?

A Lei Complementar 123/06 não fala sobre como essa comprovação será feita.

Existem outras duas normas que tratam do assunto de formas diferentes:

= A Instrução Normativa 103, de 30/04/2007: Diz que deve ser expedida uma declaração pela Junta Comercial certificando o enquadramento (art. 8 da IN);

= Decreto 6.204/2007: Apresenta uma solução simplificada, onde o enquadramento é comprovado mediante a uma declaração feita pelo empresário (art. 11 do Decreto).

Como existem orientações em conflito, o ideal é sempre observar o que está escrito no edital.

E os MEIs, que não tem registro na Junta Comercial?

O MEI apresenta comprovante emitido diretamente no site do portal do empreendedor, neste link.

Conclusão sobre os Benefícios para Pequenas Empresas Nas Licitações

É possível perceber que as pequenas empresas possuem diversas vantagens, que devem ser aproveitadas.

Trata-se de uma grande oportunidade de negócio que pode alavancar sua empresa!

Vale a pena então aproveitar todos os benefícios para pequenas empresas nas licitações.

Por Paula Giovanella Gandolfi
Advogada Consultora em Licitações

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