Categoria Pregão Eletrônico

Diferença entre pregão presencial e eletrônico

A nova Lei de Licitações, n. 14.133/2021, publicada no último dia 1º de abril de 2021 trouxe algumas atualizações, alterações e novidades para o âmbito das licitações, e é sobre as diferenças entre pregão presencial e eletrônico que trataremos.

Mesmo já estando aprovada, a nova Lei de Licitações coexistirá com as leis anteriores pelo período de dois anos.

Acompanhe e veja como funciona o pregão presencial e o eletrônico nos processos licitatórios.

A fase de lances no pregão presencial e eletrônico

A fase de lances ocorre mais especificamente na modalidade de pregão, seja ele eletrônico ou presencial.

Para entender como funcionam os lances, é preciso saber a diferença entre os dois tipos de pregão.

Como o nome já sugere, o pregão presencial ocorre quando os participantes estão fisicamente no local da realização do pregão, fornecido pelo órgão público.

Já o pregão eletrônico funciona de forma remota, através de plataformas online, sem que haja a necessidade de o fornecedor estar presente no momento da realização do processo.

Vamos diferenciar o pregão presencial e eletrônico com um pouco mais de detalhes.

Pregão presencial

Com relação ao pregão presencial, ele funciona da seguinte forma: primeiro os licitantes se credenciam e apresentam suas propostas. Após a entrega das propostas, o pregoeiro responsável seleciona aquelas que estiverem dentro de uma margem de até 10% acima da melhor proposta, ou seja, aquela que apresenta o menor valor. 

Se nenhum fornecedor se enquadrar nesta margem de 10%, o pregoeiro chama até 3 licitantes e, entre eles, é aberta a fase de lance sequencial até se obter a melhor proposta (semelhante a um leilão). 

Em outras palavras, os fornecedores podem se manifestar de acordo com o andamento dos lances, informando de forma verbal qual o preço mínimo que podem oferecer pela oferta do produto ou serviço.

Quando terminada a fase de lances, o pregoeiro confere a proposta que se classificou em primeiro lugar como sendo a mais vantajosa para a administração pública, levando em consideração o melhor preço e a qualidade do bem ou serviço, de acordo com as exigências do edital.

Após conclusão desta etapa, caso todos os requisitos forem preenchidos, a empresa com o melhor lance é a vencedora do pregão, e fecha o contrato com a administração pública para fornecer seu bem ou serviço.

Pregão eletrônico

Já o pregão eletrônico é realizado de forma remota e, para isso, o licitante deve se credenciar junto ao sistema eletrônico em que ocorrerá o processo licitatório.

Nesta plataforma, o fornecedor deve inserir todos os dados da sua empresa, criar um login e senha.

Após o cadastramento, o licitante deve escolher a oportunidade que deseja participar e remeter, através do site, a sua proposta e todos os documentos exigidos, dentro do prazo estipulado.

O licitante também deve assinar de forma remota termos de responsabilidade pelas transações efetuadas, assumindo como verdadeiros os documentos enviados, propostas e lances, sob penas administrativas, como, por exemplo, de ficar impedido de fornecer ao órgão público.

Após esta fase de inscrição e envio de proposta, o fornecedor deve acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo licitatório.

É necessário manter todos os dados bancários e de contato atualizados, bem como endereço eletrônico. Manter os dados de contato atualizados é primordial para garantir a comunicação com a administração pública e não perder nenhuma fase do processo.

Caso haja alguma violação de dados, perda de senha de acesso ou invasão remota, o licitante deve comunicar imediatamente ao órgão público para que este possa bloquear a senha e evitar quaisquer fraudes.

Fase de lances no pregão presencial

Como já diz o nome, no pregão presencial, o licitante deve comparecer no local designado em data e hora estipuladas no edital convocatório.

O fornecedor deve entregar toda a documentação exigida no edital para a realização do credenciamento como responsável pela empresa.

Ao sinal do pregoeiro, o licitante deve apresentar os documentos referentes à proposta de preço do bem ou serviço a ser prestado e a documentação da habilitação.

Após a entrega dos documentos relacionados à proposta e habilitação, o pregoeiro dará abertura à fase de lances. Nesta fase, o licitante deverá, querendo, apresentar de forma verbal, como se fosse um leilão – mas, neste caso, ao invés de “quem dá mais”, o lema é “quem aceita menos” (quem tem o menor preço).

Superada esta etapa, o licitante poderá apresentar ou não intenção de recurso sobre as fases do processo licitatório, caso sua proposta não tenha sido eleita como vencedora ou observe alguma irregularidade durante o certame.

Se a proposta apresentada for dada como vencedora, após a homologação, o licitante deverá firmar o contrato com a administração pública e iniciar o fornecimento do bem ou serviço.

Fase de Lances no Pregão Eletrônico

Já no pregão eletrônico, a fase de lances é dividida em duas etapas: uma que possui seu tempo delimitado pelo Pregoeiro responsável, e outra, conhecida como “randômica”, na qual o tempo é determinado pelo sistema licitatório.

Na etapa com tempo delimitado pelo Pregoeiro, os licitantes podem fazer lances ilimitados, ou seja, quantos desejarem. Em outras palavras, tudo acontece de forma espontânea e dinâmica.

A indicação do menor lance é sempre feita pelo sistema, ocultando o nome do licitante responsável por ele.

Com relação à etapa randômica, como já dito, o tempo de duração do pregão é controlado pelo sistema. Desta forma, um prazo aleatório é automaticamente criado para encerrar a segunda etapa. Esse prazo aleatório pode ser de 1 segundo até 30 minutos.

Como o nome randômico já sugere, nenhum dos licitantes sabe qual é o prazo de duração. Nessa etapa, os lances são dinâmicos pois o tempo pode encerrar a qualquer momento.

Uma lista indicativa com a colocação dos licitantes é gerada através do sistema licitatório logo após a fase dos lances. Baseado nesta lista, o pregoeiro dará início a habilitação, fase em que os documentos são apresentados.

Conclusão

Seja o pregão presencial ou eletrônico, essa é uma das mais utilizadas modalidades nos processos licitatórios. Seja ele eletrônico ou presencial, vale a pena estar por dentro das regras e detalhes pertinentes.

A geração de renda para a sua empresa, seja ela fornecedora de bens ou serviços, será muito maior com a observância dos ritos do pregão.

Conte com a ajuda do nosso time para ter sucesso em licitações públicas ou privadas, pregão presencial ou eletrônico. Nossa plataforma é minuciosamente programada para estar de acordo com a legislação, e nosso time tem as melhores dicas e atualizações para lhe apresentar.

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Modos de disputa no pregão eletrônico (aberto e fechado)

No âmbito do direito administrativo, mais especificamente nos processos licitatórios e contratos firmados com a administração pública, podemos observar as modalidades de licitações: concorrência, tomada de preços, convite ou carta-convite, leilão, concurso e o pregão eletrônico ou presencial.

A seguir saiba mais sobre esses modos de disputa.

Pregão eletrônico

O pregão eletrônico está previsto no Decreto Lei n. 10.024, de 20 de setembro de 2019.

O recente Decreto regulamenta a modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal, conforme previsto em seu artigo 1º, caput.

O pregão eletrônico, como todas as modalidades de licitação, é condicionado aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, do desenvolvimento sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade e aos que lhes são correlatos, conforme o artigo 2º, caput do Decreto Lei 10.024/2019.

Esses princípios constitucionais tornam o processo administrativo justo e eficiente, sempre visando a melhor aplicação dos recursos da administração pública.

Modos de disputa do pregão eletrônico

De acordo com o artigo 31 do Decreto Lei 10.024/2019, dentro da modalidade de licitação pregão eletrônico, serão adotados para o envio de lances dois modos de disputa: o aberto e o aberto e fechado.

Neste artigo, tratamos sobre os modos de disputa, com ênfase no modo de disputa aberto e fechado.

Modo de disputa aberto

No artigo 32 e seus parágrafos do Decreto Lei 10.024/2019, encontramos as especificações do pregão eletrônico com modo de disputa aberto – quando os licitantes apresentam lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital. 

Neste modo de disputa, o edital prevê intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incide tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, conforme previsto no parágrafo único do artigo 31 do Decreto Lei.

Envio de Lances

A etapa de envio de lances na sessão pública dura dez minutos e, após isso, é prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

Prorrogação Automática

A prorrogação automática da etapa de envio de lances é de dois minutos, e ocorre sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.

Não havendo novos lances na etapa da prorrogação automática, a sessão pública é encerrada automaticamente.

Reinício da etapa

Em caráter de exceção, encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro tem a possibilidade de, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.

Modo de disputa aberto e fechado

O modo de disputa aberto e fechado está regularizado no artigo 33, caput e em seus parágrafos primeiro ao sexto, do Decreto Lei 10.024/2019.

Neste modo, os licitantes apresentam lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital.

Ou seja, o lance final não será exposto aos demais licitantes.

Prazos

Nesta modalidade, a etapa de envio de lances da sessão pública tem duração de quinze minutos.

Passados o prazo de quinze minutos, o sistema encaminha o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances é automaticamente encerrada, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 33 do Decreto Lei 10.024/2019.

Envio De Proposta Fechada – Sigilosa

Até aí, o modo de disputa aberto e fechado assemelha-se ao modo de disputa aberto.

Porém, após esse prazo, há uma etapa em que o licitante poderá indicar o valor mais baixo que conseguirá chegar no fornecimento daquele bem ou serviço, e o fará de maneira sigilosa, conforme o parágrafo segundo do artigo 33 do Decreto Lei 10.024/2019.

Após terminados esses dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. (grifo nosso)

Em outras palavras, após os lances públicos, o licitante pode observar o valor apresentado pelos concorrentes e, a partir daí, enviar a sua última oferta – que não fica visível aos demais concorrentes. 

É como se fosse um lance ‘quem dá menos’, mas de forma sigilosa.

Lance final

Não havendo no mínimo três ofertas com valores até dez por cento superiores à oferta de valor mais baixo, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, podem oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que é sigiloso até o encerramento do prazo – conforme aduz o parágrafo terceiro do artigo 33 do Decreto Lei 10.024/2019.

Encerrados os dois prazos de cinco minutos, o sistema ordena os lances em ordem crescente de vantagem, ou seja, quais foram os lances do menor para o maior preço (parágrafo quarto do artigo 33 do Decreto Lei 10.024/2019).

Possibilidade de Reinício da Etapa Fechada

Caso não exista nenhum lance final e fechado, há o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo – observado a ordem crescente e vantajosa dos lances, conforme disposto no parágrafo quinto do artigo 33 do Decreto Lei 10.024/2019.

Caso não haja licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro pode, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada (de acordo com o parágrafo sexto do artigo 33 do Decreto Lei 10.024/2019).

Critérios de julgamento das propostas

Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração são os de menor preço ou maior desconto, conforme o edital de cada processo licitatório.

São ainda fixados critérios objetivos para definição do melhor preço, considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, as diretrizes do plano de gestão de logística sustentável e as demais condições estabelecidas no edital. Esta previsão encontra-se no artigo sétimo, caput e parágrafo único, do Decreto Lei 10.024/2019.

Conclusão

A modalidade de pregão eletrônico com disputa aberto e fechado é muito dinâmica e, como podemos observar, acontece muito rápido.

Portanto, você como licitante deve estar sempre atento aos prazos e ter a sua melhor proposta em mãos, para que, havendo oportunidade, possa apresentar no sistema durante o pregão eletrônico.

Todos estes detalhes ajudam a garantir uma melhor performance e evitar erros, como perder o prazo dos minutos no envio da melhor proposta.

Esse mecanismo da modalidade de disputa aberto e fechado foi desenvolvido para garantir a escolha da melhor proposta para a administração pública, visando o bem público.

Isso quer dizer que pode ser vantajosa para você, como fornecedor de mercadorias ou serviços, também, pois terá a oportunidade de vencer no envio da proposta, fechando um contrato com a administração pública e, também, vencer como cidadão, vendo sua contribuição sendo aplicada da forma mais justa e eficaz.

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Mudanças do Novo Decreto 10.024/19, do Pregão Eletrônico

Em 28 de outubro de 2019, quase um ano atrás, entrou em vigor o Decreto 10.024/19, também conhecido como Novo Decreto do Pregão Eletrônico. 

A nova regra trouxe inúmeras inovações e mudanças que passaram a valer no ano passado, e que mudaram a vida de quem participa de licitações.

Muitas empresas ainda encontram dificuldades e se perdem ao se depararem com essas alterações. Afinal, foram muitos anos utilizando o formato antigo.

Além disso, por não conhecer todas as alterações, muitas acabam se prejudicando e perdendo boas oportunidades de contratar com a Administração.

Pensando nisso, preparamos este artigo com os principais pontos do Decreto 10.024/19 e como ser mais eficiente na sua participação nas licitações!

Origem do Novo Decreto do Pregão Eletrônico

É importante relembrar que, primeiramente, essas mudanças do novo decreto do pregão eletrônico são fruto do diálogo da Administração com a própria sociedade.

A Secretaria de Gestão do Ministério da Economia realizou, em 2018 e 2019, vários debates, consultas e audiências públicas. Nestas oportunidades, foram discutidas com empresas, consultores, pregoeiros, gestores e todas as categorias envolvidas as necessidades desses setores.

Neste ponto, é possível perceber que o Novo Decreto 10.024/19 é uma norma mais atual e contributiva, e ficar por dentro dessas mudanças é fundamental para quem participa de licitações, em especial aquelas realizadas pelo Governo Federal. 

Entenda as Mudanças no Novo Decreto 10.024/19 do Pregão Eletrônico

Compreender essas alterações pode significar a diferença entre vencer ou perder um certame – e, principalmente no cenário atual, isso pode determinar muito sobre o futuro da sua empresa.

Agora, é possível verificar a legalidade do procedimento, recorrendo sempre que houver algum descumprimento por parte da Administração.

Essas mudanças foram mais evidentes no portal do Governo Federal, o Comprasnet – mas, licitações que ocorrem em sistemas como licitações-e e outros, também têm utilizado as novas regras, sempre que cabível. 

Confira, então, os principais pontos de destaque do Decreto 10.024/19:

Uso Obrigatório do Pregão Eletrônico

Logo no art. 1º do novo decreto, encontramos a determinação de que os órgãos da Administração Pública Federal devem utilizar, obrigatoriamente, o pregão na forma eletrônica.

Isso mesmo – antes era opcional, mas agora é obrigatório utilizar o pregão eletrônico, desde que isso não represente algum prejuízo. Caso não seja possível, o órgão deve justificar e fundamentar a sua opção pela forma presencial. 

Envio Antecipado dos Documentos de Habilitação

Anteriormente, quando se participava do pregão eletrônico, primeiro a empresa cadastrava a proposta – sendo que o envio da documentação de habilitação ocorria apenas após encerrada a etapa de lances, quando convocado pelo Pregoeiro.  

Agora, a empresa já deve anexar no sistema toda documentação de habilitação, junto com a proposta, que também deve ir na sua versão escrita como anexo de proposta.

Isso mesmo: os documentos já estarão no sistema. Então, o Pregoeiro, ao verificar o vencedor, já terá a documentação disponível para sua análise.

Em caso de inabilitação, o Pregoeiro convoca o segundo colocado e, automaticamente, analisa sua documentação, que já estará no sistema.

Isso facilita o processo licitatório e agiliza o trâmite, pois elimina os prazos para envio de documentos. Além disso, também confere maior tranquilidade aos licitantes, que não correm o risco de perder prazo de convocação para envio de documentos.

Vale lembrar que os documentos de habilitação e anexos de proposta apenas ficam disponíveis para o Pregoeiro após a etapa de lances, o que não compromete o sigilo das propostas e nem identifica o licitante no sistema. 

Modos de Disputa

Outra mudança significativa: houve uma alteração na forma de enviar os lances, com a criação dos modos de disputa aberto e aberto e fechado. 

A Administração pode escolher como irá realizar o procedimento dos lances no pregão eletrônico, que já deve ser indicado no edital.

Modo de Disputa Aberto

É parecido como a forma atual dos pregões eletrônicos. A mudança vem no encerramento da etapa de lances. 

O encerramento aleatório será extinto e dará espaço para a prorrogação de prazo de lances. 

Esse modo de disputa funcionará da seguinte maneira: a fase inicial de lances terá duração de 10 minutos. Após esse período, o sistema encerrará a competição se não houver novos lances no intervalo de 2 minutos.

A cada novo lance ofertado, a contagem de 2 minutos reinicia, até que não haja novos lances.

Esse sistema de prorrogação de tempo já era utilizado no portal Bolsa Eletrônica de Compras de São Paulo – BEC.

Modo de Disputa Aberto e Fechado

Esse modo de disputa inicia com o tempo de 15 minutos para lance, mas sem prorrogações.

Após os 15 minutos, o sistema entrará em encerramento aleatório, que terá duração de até 10 minutos.

Encerrado o período aleatório, o sistema vai convocar a empresa com o melhor preço e todos os que estiverem, no máximo, 10% acima desse valor passam para participar da etapa fechada.

Não havendo ao menos 3 empresas nesta margem de 10%, o sistema irá convocar as três mais bem colocadas para participarem da etapa fechada.

Na etapa fechada, esses licitantes têm o prazo de 5 minutos para fazer um único lance, que será sigiloso até o final desse tempo.

Ao final dos 5 minutos, os lances são abertos e, então, é verificado o vencedor do certame. 

Critério de Desempate

No caso em que as propostas registradas no sistema estejam no mínimo e não ocorra fase de lances, o novo decreto estabelece o critério de desempate.

Antes, o sistema considerava vencedora a empresa que registrou a proposta primeiro. Como esse critério é irrelevante e não justo, foi alterado.

Agora, em caso de empate e que não haja etapa de lances, será realizado sorteio para definição do vencedor. 

Municípios, Estados e DF

Também se torna obrigatório a aplicação do Decreto 10.024/19 e, consequentemente, o uso do pregão na forma eletrônica, nas licitações realizadas “com a utilização de recursos da União oriundos de convênios, contratos de repasse ou de transferências fundo a fundo”.

Assim, mesmo municípios, estados e o Distrito Federal também ficam obrigados a obedecer às novas regras quando utilizarem recursos da União para a contratação.

Orçamento Sigiloso

Uma das mudanças mais impactantes é a determinação do orçamento sigiloso. 

Agora, o valor de referência, ou valor máximo, será sigiloso e não mais divulgado. 

Ele permanecerá em sigilo até o final da etapa de lances, quando, então, será divulgado. A medida segue a tendência das recentes leis do Regime Diferenciado de Contratação e das Estatais.

Antes, muitas vezes, o valor de referência não constava no edital, mas estava disponível no processo licitatório, que pode ser acessado pelas empresas.

Agora, essa informação, por ser considerada sigilosa por força de lei, não estará disponível para os licitantes, mesmo pedindo vistas do processo licitatório. 

Prazo da Impugnação ao Edital

O novo decreto promoveu outra alteração muito relevante, alterando o prazo para impugnação do edital.

Anteriormente, o prazo para impugnar o edital era de até 2 dias úteis antes da data da sessão. 

Agora, as empresas precisam ficar mais atentas, pois têm até 3 dias úteis antes da data fixada para a sessão para apresentar sua impugnação ao edital.

A resposta do pregoeiro, que antes era de 24h, agora passa a ser 2 dias úteis. 

É possível perceber que foram inúmeras e significativas mudanças que ocorreram no pregão eletrônico no ano passado, e que seguem vigentes. 

Deixe seu comentário sobre o que você acha dessas mudanças do novo Novo Decreto 10.024/19, do pregão eletrônico, e até a próxima!

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Pregão Presencial ou Pregão Eletrônico

O pregão é a modalidade de licitação mais recente. Apesar de não ser nenhuma novidade, muitas pessoas acabam confundindo e tendo dúvidas sobre a aplicação do pregão presencial ou pregão eletrônico.

Essa modalidade de licitação foi criada para facilitar o processo licitatório. Mas você sabe quais as diferenças entre Pregão Presencial e Pregão Eletrônico? E qual a aplicação dessas duas formas de realizar o procedimento?

Lei do Pregão

O pregão foi instituído pela Lei 10.520/02, a qual prevê duas formas de realização: O pregão presencial ou eletrônico.

Uma das principais características dessa modalidade é a celeridade e a inversão de fases. Ou seja, primeiro analisa-se a proposta (e ocorre a etapa de lances) e depois verifica-se a habilitação.

Apesar de serem uma mesma modalidade, regida pela Lei 10.520/02, o pregão tem procedimento que difere na sua forma eletrônica e presencial. Por isso, é importante conhecer os procedimentos e estar preparado para ter mais sucesso nas licitações que participar.

Pregão Presencial

A principal característica do pregão presencial é a presença física dos participantes. Tanto dos representantes das empresas, quanto da pessoa que conduz o procedimento, o Pregoeiro.

Os licitantes devem se credenciar antes da abertura da sessão para poderem participar dos lances e oferecer recurso.

É após o credenciamento que são recebidos e abertos os envelopes de proposta.

Empresas que não podem comparecer pessoalmente, podem enviar os envelopes pelos correios, contudo, não poderão fazer lances ou apresentar recurso. Após a abertura dos envelopes de proposta, o Pregoeiro seleciona todas as propostas que estejam dentro de uma margem de 10% acima da oferta melhor classificada. Caso não haja propostas dentro dessa margem, são escolhidas as 3 melhores propostas.

Neste momento se inicia a etapa de lances, que é semelhante a um leilão, até que se obtenha a melhor proposta.

Verificada a empresa vencedora, o Pregoeiro passa a analisar os documentos de habilitação, bem como eventuais outros aspectos, como amostras.

Os demais licitantes, se for o caso, devem manifestar o interesse de recorrer durante a sessão, apresentando posteriormente as razões do recurso.

A justificativa para utilização do pregão presencial é o incentivo às empresas e economia local.

Mas cada vez menos tem se utilizado o pregão na forma presencial, sendo incentivado a migração para a forma eletrônica, como veremos a seguir.

Pregão Eletrônico

Já no pregão eletrônico, os licitantes devem se cadastrar em um sistema virtual de compras para determinada licitação dentro de um prazo estabelecido no edital.

Os interessados cadastram a sua proposta inicial via internet, e na data marcada para abertura da sessão, inicia-se a fase de lances em um sistema que se assemelha a um chat.

Uma curiosidade do pregão eletrônico é que o participante pode oferecer um lance menor que o seu lance anterior, e não necessariamente menor do que a proposta mais baixa.

Por exemplo: Empresa X oferece lance de R$ 150,00, a empresa Y oferece um lance por R$ 120,00. A empresa X pode oferecer na sequência um lance de R$ 140,00. Isso é útil caso a empresa queira deixar sua proposta mais competitiva, mesmo em casos de não alcançar o menor valor, para o caso da empresa vencedora não estar com a habilitação correta. O licitante que participa do pregão eletrônico deve estar sempre atento ao certame, mesmo não tendo sido classificado em primeiro lugar.

Isso porque é comum que algumas empresas acabem sendo inabilitadas, portanto o Pregoeiro convoca a empresa subsequente.

Sempre que requisitado, o licitante também deve estar atento para responder o Pregoeiro no chat e também encaminhar os documentos requeridos no prazo, sob risco de sofrer penalizações e perder a oportunidade.

Para evitar perder convocações, atualmente existem ferramentas inteligentes, que avisam a empresa sempre que houver movimentação no pregão.

A Joinsy é a líder do mercado em inteligência em licitações e o monitoramento do chat é apenas uma das inúmeras vantagens que nossos clientes desfrutam.

Com a entrada em vigor do Decreto 10.024/19, conhecido como Novo Decreto do Pregão Eletrônico, a forma eletrônica do procedimento se tornou ainda mais utilizada e mais eficiente.

Agora, quando a empresa cadastra sua proposta no sistema, também já deve enviar os documentos de habilitação, otimizando o processo.

Algumas das vantagens do pregão eletrônico são: Maior transparência do procedimento, a impessoalidade que o torna mais imparcial e aumento da competitividade, já que facilita para empresas de todo o pais participarem.

Pregão Eletrônico x Pregão Presencial

Como vimos, o pregão na forma eletrônica é mais dinâmico e acessível, permitindo que mais empresas possam participar do certame.

Automaticamente, isso se torna benéfico ao órgão. Pois mais competitividade significa garantia de preços justos.

Portanto, o pregão eletrônico garante melhor direcionamento do dinheiro público, ou seja, dos nossos impostos e contribuições.

Como dito, o Decreto 10.024/19 trouxe várias novidades, entre elas, a obrigatoriedade do uso da forma eletrônica do pregão em todas as licitações federais. Também nas licitações estaduais e municipais que utilizarem verba federal.

Assim, cada vez mais veremos o pregão eletrônico e, consequentemente, as empresas melhores preparadas terão muita vantagem!

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Pregão Eletrônico Como Alternativa em Tempos de Quarentena

Se você já participa de licitações, sabe do que eu estou falando. Mas se você ainda não participa e está buscando alternativas para evitar maiores prejuízos para o seu negócio, nós te apresentamos uma alternativa: O Pregão Eletrônico.

Nós estamos vivendo uma crise global, que chegou ao Brasil colocando em risco a integridade física e saúde da população.

As medidas de segurança como isolamento social, higiene das mãos e evitar aglomero de pessoas serve para evitar que nosso país acabe sucumbindo ao já popular Covid19, vulgo Coronavirus.

Mas ao mesmo tempo em que preservar a saúde é fundamental, manter a economia girando também é importante.

Ocorre que muitas empresas se veem em uma situação complicada, diante da impossibilidade de manter seu funcionamento normalizado.

Entre algumas possibilidades, nós viemos falar um pouco mais sobre as vendas para órgãos públicos, como alternativa de faturamento para sua empresa.

Mais especificamente, vamos falar sobre o Pregão Eletrônico. Uma modalidade de compra que ocorre 100% online, permitindo acesso remoto e o home office.

O Que é Pregão Eletrônico?

O pregão foi instituído pela Lei 10.520/02, a qual prevê as duas formas de realização: Presencial e eletrônica.

Apesar de serem uma única modalidade, hoje vamos falar mais sobre a forma eletrônica.

Uma das principais características do Pregão Eletrônico é que trata de um procedimento mais rápido.

No pregão, primeiro são analisadas as propostas, e feitos os lances, para depois analisar a habilitação dos licitantes.

Para participar de um Pregão Eletrônico, os licitantes devem se cadastrar em um sistema virtual de compras para determinada licitação e enviar sua proposta dentro de um prazo estabelecido no edital.

Os interessados cadastram a sua proposta inicial via internet, e na data marcada para abertura da sessão, inicia-se a fase de lances totalmente online.

Por permitir o acesso remoto, o Pregão Eletrônico é uma alternativa segura para que sua empresa possa continuar fazendo negócios, mas sem comprometer a saúde de ninguém.

Algumas pessoas ficam preocupadas com a questão de prazos e etc. Mas existem mecanismos que podem ajudar.

Eventuais prazos podem ser negociados, especialmente diante da atual situação de pandemia, possibilitando ao licitante utilizar os argumentos de força maior.

Como Participar de Pregões Eletrônicos?

Para poder participar, você deve estar cadastrado nos sistemas em que serão realizadas as licitações.

Cada órgão determina qual portal irá utilizar. Mas nós podemos te indicar alguns dos portais mais conhecidos, que podem ser muito úteis:

= Comprasnet/SICAF;
= BEC SP
= Licitações-e;
= Licitações Caixa.

Estes são alguns dos portais, mas existem dezenas de outros. Saiba que no nosso blog você ainda encontra relação de documentos e muitas outras dicas.

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Saiba Mais Sobre o Novo Decreto do Pregão Eletrônico

Foi publicado em 23/09/2019 o Novo Decreto do Pregão Eletrônico, o Decreto n. 10.024/19. Este novo decreto entra em vigor a partir de 28/10/2019, ou seja, as novas regras serão aplicadas após essa data.

Mas como a novidade agora é para valer, vamos relembrar os pontos mais importantes.

Para quem participa de licitações no Comprasnet, vale a pena entender o que muda a partir de agora.

Obrigatoriedade do Uso do Pregão Eletrônico

Conforme o art. 1º, §1º do Decreto 10.024/19, o uso do pregão na forma eletrônica é obrigatório para: Órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais.

Também é obrigatório para Estados e Municípios quando se tratar de transferência de verba federal. Essa transferência pode ser por convênios ou contrato de repasse.

Nesses casos, o pregão deve ser utilizado na forma eletrônica. O pregão presencial se torna uma exceção, que depende da comprovação de prejuízo ou inviabilidade de usar a forma eletrônica.

Dispensa Eletrônica

O Novo Decreto do Pregão Eletrônico ampliou o uso da já conhecida cotação eletrônica. Assim, também decidiu renomear a mesma para Dispensa Eletrônica.

A dispensa eletrônica funciona da mesma forma que a cotação. Sendo um sistema para realizar a contratação direta, nos casos de dispensa de licitação em relação ao valor.

Todavia, as hipóteses foram ampliadas para: Os processos de contratação direta de bens e serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia.

Estudo Técnico Preliminar

O Decreto 10.024/19 determina que o Estudo Preliminar primeiramente, na minuta do novo decreto, era previsto como obrigatório.

Com a redação final, ficou previsto apenas para os casos em que for necessário.

O estudo preliminar é um documento da primeira etapa do planejamento da licitação e dá base para o termo de referência.

Orçamento Sigiloso

A partir de agora, as licitações federais passam a adotar o sigilo quanto ao preço de referência.

O orçamento fica em sigilo até após a fase de propostas ser encerrada, para estimular a concorrência.

Prazo de Resposta do Pedido de Esclarecimento

O Novo Decreto do Pregão Eletrônico estabelece o prazo de 2 dias úteis para o Pregoeiro responder os pedidos de esclarecimento.

Prazo de Impugnação ao Edital

Muita atenção! O prazo para impugnar o edital passa a ser de 3 dias úteis antes da data marcada para a sessão.

Ou seja, o prazo de 2 dias úteis passa a ser de 3 dias úteis!

Já o prazo para resposta do Pregoeiro passa a ser de 2 dias úteis após a impugnação.

Envio Antecipado da Habilitação

Essa é uma das mudanças mais importantes!

Agora, a empresa já deve enviar seus documentos de habilitação juntamente quando cadastrar a proposta, no mesmo prazo.

Ou seja, não haverá mais a necessidade de envio da documentação após a fase de lances. Uma vez que os documentos já estarão no sistema, o Pregoeiro ao convocar a empresa, já terá acesso aos mesmos.

Os documentos ficarão em sigilo e apenas serão verificados aqueles da empresa vencedora, ou das subsequentes, em caso de inabilitação.

Modos de Disputa no Decreto do Pregão Eletrônico

Outra grande novidade do Decreto 10.024/19 é a previsão de dois modos de disputa.

Modo de Disputa Aberto:

É parecido como a forma atual dos pregões eletrônicos. A mudança vem no encerramento da fase de lances.

O encerramento aleatório será extinto e dará espaço para a prorrogação de prazo de lances.

Essa prorrogação funcionará da seguinte maneira: A fase inicial de lances terá 10 minutos. Após esse período, o sistema encerrará a competição se não houverem novos lances no intervalo de 2 minutos.

A cada novo lance ofertado, a contagem de 2 minutos reinicia, até que não haja novos lances.

Esse sistema já é utilizado na Bolsa Eletrônica de Compras de São Paulo – BEC.

Modo de Disputa Aberto e Fechado:

Esse modo de disputa inicia da mesma forma, com o período de 10 minutos para lance, mas sem prorrogações.

Após essa etapa, o licitante com melhor preço e os que estiverem no máximo 10% acima desse preço passam para a próxima etapa.

Nessa próxima etapa, esses licitantes tem o prazo de 5 minutos para fazer um lance único, que será sigiloso até o final desse prazo.

Ao final dos 5 minutos, os lances são abertos e fica conhecido o vencedor do certame.

Critério de Desempate

Na hipótese das propostas inicialmente registradas já se encontravam empatadas, ou no menor valor possível, e nenhum lance for ofertado o desempate será feito mediante sorteio.

É possível perceber que são inúmeras mudanças, que passam a vigorar em 28/10/19, ou seja, é necessário uma adaptação rápida!

Leia mais
Decreto do Pregão Eletrônico

Foi publicado em 23/09/2019 o Novo Decreto do Pregão Eletrônico, o Decreto n. 10.024/19. Este novo decreto entra em vigor a partir de 28/10/2019, ou seja, as novas regras serão aplicadas após essa data.

Para quem participa de licitações no Comprasnet, vale a pena entender o que muda a partir de agora.

Obrigatoriedade do Uso do Pregão Eletrônico

Conforme o art. 1º, §1º do Decreto 10.024/19, o uso do pregão na forma eletrônica é obrigatório para: Órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais.

Também é obrigatório para Estados e Municípios quando se tratar de transferência de verba federal. Essa transferência pode ser por convênios ou contrato de repasse.

Nesses casos, o pregão deve ser utilizado na forma eletrônica. O pregão presencial se torna uma exceção, que depende da comprovação de prejuízo ou inviabilidade de usar a forma eletrônica.

Dispensa Eletrônica

O Novo Decreto do Pregão Eletrônico ampliou o uso da já conhecida contação eletrônica. Assim, também decidiu renomear a mesma para Dispensa Eletrônica.

A dispensa eletrônica funciona da mesma forma que a cotação. Sendo um sistema para realizar a contratação direta, nos casos de dispensa de licitação em relação ao valor.

Todavia, as hipóteses foram ampliadas para: Os processos de contratação direta de bens e serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia.

Estudo Técnico Preliminar

O Decreto 10.024/19 determina que o Estudo Preliminar primeiramente, na minuta do novo decreto, era previsto como obrigatório.

Com a redação final, ficou previsto apenas para os casos em que for necessário.

O estudo preliminar é um documento da primeira etapa do planejamento da licitação e dá base para o termo de referência.

Orçamento Sigiloso

A partir de agora, as licitações federais passam a adotar o sigilo quanto ao preço de referência.

O orçamento fica em sigilo até após a fase de propostas ser encerrada, para estimular a concorrência.

Prazo de Resposta do Pedido de Esclarecimento

O Novo Decreto do Pregão Eletrônico estabelece o prazo de 2 dias úteis para o Pregoeiro responder os pedidos de esclarecimento.

Prazo de Impugnação ao Edital

Muita atenção! O prazo para impugnar o edital passa a ser de 3 dias úteis antes da data marcada para a sessão.

Ou seja, o prazo de 2 dias úteis passa a ser de 3 dias úteis!

Já o prazo para resposta do Pregoeiro passa a ser de 2 dias úteis após a impugnação.

Envio Antecipado da Habilitação

Essa é uma das mudanças mais importantes!

Agora, a empresa já deve enviar seus documentos de habilitação juntamente quando cadastrar a proposta, no mesmo prazo.

Ou seja, não haverá mais a necessidade de envio da documentação após a fase de lances. Uma vez que os documentos já estarão no sistema, o Pregoeiro ao convocar a empresa, já terá acesso aos mesmos.

Os documentos ficarão em sigilo e apenas serão verificados aqueles da empresa vencedora, ou das subsequentes, em caso de inabilitação.

Modos de Disputa no Decreto do Pregão Eletrônico

Outra grande novidade do Decreto 10.024/19 é a previsão de dois modos de disputa.

Modo de Disputa Aberto:

É parecido como a forma atual dos pregões eletrônicos. A mudança vem no encerramento da fase de lances.

O encerramento aleatório será extinto e dará espaço para a prorrogação de prazo de lances.

Essa prorrogação funcionará da seguinte maneira: A fase inicial de lances terá 10 minutos. Após esse período, o sistema encerrará a competição se não houverem novos lances no intervalo de 2 minutos.

A cada novo lance ofertado, a contagem de 2 minutos reinicia, até que não haja novos lances.

Esse sistema já é utilizado na Bolsa Eletrônica de Compras de São Paulo – BEC.

Modo de Disputa Aberto e Fechado:

Esse modo de disputa inicia da mesma forma, com o período de 10 minutos para lance, mas sem prorrogações.

Após essa etapa, o licitante com melhor preço e os que estiverem no máximo 10% acima desse preço passam para a próxima etapa.

Nessa próxima etapa, esses licitantes tem o prazo de 5 minutos para fazer um lance único, que será sigiloso até o final desse prazo.

Ao final dos 5 minutos, os lances são abertos e fica conhecido o vencedor do certame.

Critério de Desempate

Na hipótese das propostas inicialmente registradas já se encontravam empatadas, ou no menor valor possível, e nenhum lance for ofertado o desempate será feito mediante sorteio.

É possível perceber que são inúmeras mudanças, que passam a vigorar em 28/10/19, ou seja, é necessário uma adaptação rápida!

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Mudanças do Novo Decreto do Pregão Eletrônico

[ATUALIZADO – Decreto n. 10.024/19 publicado em 23/09/2019 com vigência a partir de 28/10/2019]

Como vimos, após a aprovação do Presidente da República, vão entrar em vigor diversas mudanças do Novo Decreto do Pregão Eletrônico.

São diversas inovações que passam a valer e que mudam a vida de quem participa de licitações.

Mas não foram só essas mudanças, tem outras que vamos te contar agora.

Origem do Novo Decreto do Pregão Eletrônico

É importante lembrar primeiro que as mudanças do novo decreto do pregão eletrônico são fruto do diálogo com a própria sociedade.

A Secretaria de Gestão do Ministério da Economia realizou vários debates, consultas e audiências públicas. Nelas foram discutidos com empresas, consultores, pregoeiros, gestores e todas as categorias envolvidas.

Com atuação conjunta desses grupos, foi possível elaborar uma norma mais atual e efetiva. Que já tem a minuta divulgada no site do comprasnet.

Ficar por dentro dessas mudanças é fundamental para quem participa de licitações, em especial do governo federal.

Entenda as Mudanças no Novo Decreto do Pregão Eletrônico

No artigo anterior nós vimos que passa a estar previsto na lei a possibilidade de uso do pregão eletrônico para contratação de serviços comuns de engenharia.

Também vimos que o pregão na forma eletrônica passa a ser obrigatório. Essa obrigação vale para órgãos da administração pública federal direta, autárquica, fundacional e os fundos especiais.

O mesmo também vale para municípios, estados e Distrito Federal, quando utilizarem verba da união.

Também passa a ser obrigatório a elaboração de estudo preliminar, que serve como base para o termo de referência.

Outra alteração significante é a mudança do prazo para impugnação do edital. A qual passa de 2 dias úteis para 3 dias úteis.

Por fim, vimos que o orçamento – também conhecido como valor de referência – passa a ser sigiloso, sendo revelado apenas após a fase de lances.

Mas não é só isso, são mais mudanças que merecem atenção:

Envio Antecipado dos Documentos de Habilitação

Atualmente, quando se participa do pregão eletrônico, primeiro você cadastra a proposta. A empresa apenas envia os documentos de habilitação quando convocada pelo Pregoeiro.

Agora, a empresa já irá anexar no sistema toda documentação de habilitação junto com a proposta.

Isso mesmo, os documentos já estarão no sistema. Então o Pregoeiro, ao verificar o vencedor, já terá a documentação disponível para sua análise.

Em caso de inabilitação, o Pregoeiro convoca o segundo colocado e automaticamente analisa sua documentação, que já estará no sistema.

Isso facilita o processo licitatório e agiliza o trâmite, pois elimina os prazos para envio de documentos.

Também confere maior tranquilidade aos licitantes, que não correm o risco de perder prazo de convocação para envio de documentos.

Modos de Disputa

Outra mudança significativa que muda a forma que se realiza o pregão eletrônico: modos de disputa diferentes.

Passa a ter uma alteração na forma de enviar os lances e a existência do modo de disputa aberto e modo de disputa fechado e aberto.

A Administração poderá escolher como será realizado os lances no pregão eletrônico.

Modo de Disputa Aberto

É parecido como a forma atual dos pregões eletrônicos. A mudança vem no encerramento da fase de lances.

O encerramento aleatório será extinto e dará espaço para a prorrogação de prazo de lances.

Essa prorrogação funcionará da seguinte maneira: A fase inicial de lances terá 10 minutos. Após esse período, o sistema encerrará a competição se não houverem novos lances no intervalo de 2 minutos.

A cada novo lance ofertado, a contagem de 2 minutos reinicia, até que não haja novos lances.

Esse sistema já é utilizado na Bolsa Eletrônica de Compras de São Paulo – BEC.

Modo de Disputa Aberto e Fechado

Esse modo de disputa inicia da mesma forma, com o período de 10 minutos para lance, mas sem prorrogações.

Após essa etapa, o licitante com melhor preço e os que estiverem no máximo 10% acima desse preço passam para a próxima etapa.

Nessa próxima etapa, esses licitantes tem o prazo de 5 minutos para fazer um lance único, que será sigiloso até o final desse prazo.

Ao final dos 5 minutos, os lances são abertos e fica conhecido o vencedor do certame.

Critério de Desempate

No caso em que as propostas registradas no sistema estejam no mínimo e não ocorrer fase de lances, o novo decreto de pregão eletrônico estabelece o critério de desempate.

Antes, o sistema considerava vencedora a empresa que registrou a proposta primeiro. Como esse critério é irrelevante e não justo, foi alterado.

Agora em caso de empate e que não haja fase de lances, será realizado sorteio para definição do vencedor.

Percebam que são inúmeras e significativas mudanças que vão ocorrer na forma do pregão eletrônico!

Deixe seu comentário sobre o que você acha dessas mudanças do novo decreto do pregão eletrônico.

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Novo Decreto do Pregão Eletrônico

[ATUALIZADO – Decreto n. 10.024/19 publicado em 23/09/2019 com vigência a partir de 28/10/2019]

Está próximo de ser enviado ao Presidente da República o novo decreto do Pregão Eletrônico.

O novo decreto do pregão eletrônico está repleto de inovações que vão mudar a vida de quem participa de licitações.

Este decreto aguarda apenas a aprovação do presidente para entrar em vigor, por isso, é importante estar por dentro do que vem por aí.

Pensando nisso, nós fizemos um guia sobre algumas das principais mudanças que o novo decreto traz.

Origem do Novo Decreto do Pregão Eletrônico

O novo decreto do pregão eletrônico foi elaborado pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, através do diálogo próximo com a sociedade.

Foram realizados debates, consultas e audiências públicas. Tudo para permitir que empresas, consultores, pregoeiros, gestores e todas as categorias envolvidas pudessem ter participação na elaboração do decreto.

As normas do novo decreto são bastante democráticas, pois surgiram da união de esforços buscando por melhorias.

Por isso, muitas das alterações refletem ajustes de problemas que os próprios licitantes encontravam durante os pregões eletrônicos.

Entender as mudanças, deixa você um passo à frente dos seus concorrentes, então continue lendo este artigo.

Principais Mudanças no Novo Decreto do Pregão Eletrônico

Podemos verificar inúmeras mudanças que vão ocorrer com a entrada em vigor do novo decreto. Mas nós relacionamos algumas das principais para você prestar atenção.

Serviços Comuns de Engenharia

Primeiramente, havia entendimento de que o pregão não poderia ser utilizado para nenhum serviço de engenharia.

Todavia, o TCU já vem adotando a alguns anos o entendimento que serviços comuns de engenharia podem ser objeto de pregão.

Nessa linha, o novo decreto já traz essa previsão de forma clara, adotando o entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas.

Uso Obrigatório do Pregão Eletrônico

Outra novidade, é que agora se torna obrigatório o uso do pregão na forma eletrônica.

Isso mesmo, passa a ser obrigatória a forma eletrônica!

Essa regra vale para as licitações realizadas pelos órgãos da administração pública federal direta, autárquica, fundacional e os fundos especiais.

Ou seja, os pregões presenciais deixam de ser usados nas licitações desses órgãos.

Municípios, Estados e DF

Também se torna obrigatório o uso do pregão na forma eletrônica nas licitações realizadas “com a utilização de recursos da União oriundos de convênios, contratos de repasse ou de transferências fundo a fundo”.

Assim, mesmo municípios, estados e o Distrito Federal também ficarão obrigados a usar a forma eletrônica, quando utilizarem recursos da União para a contratação.

Estudo Técnico Preliminar

O novo decreto do pregão eletrônico torna obrigatório a elaboração do estudo técnico preliminar, quando este for necessário.

Antes apenas obrigatório no caso de contratações de soluções de tecnologia da informação, agora passa a ser estendido.

O estudo técnico preliminar é parte da fase preparatória da licitação. Ele é a base para o termo de referência, assegurando a correta elaboração do mesmo.

Orçamento Sigiloso

Uma das mudanças mais impactantes é a determinação do orçamento sigiloso.

Agora, o valor de referência ou valor máximo será sigiloso e não mais divulgado.

Ele ficará em sigilo até o final da fase de lances, quando então será divulgado. A medida segue a tendência das recentes leis do Regime Diferenciado de Contratação e das Estatais.

Prazo da Impugnação ao Edital

O novo decreto promove outra alteração, mudando o prazo para impugnação do edital.

Passa a ser de 3 dias úteis antes da data fixada para a sessão. O que antes era de 2 dias úteis.

A resposta do pregoeiro, que antes era de 24h, agora passa a ser 2 dias úteis.

Além dessas, são inúmeras outras mudanças no novo decreto do pregão eletrônico: envio dos documentos de habilitação, alteração da etapa de lances, cotação eletrônica e outros.

Leia mais
Como usar o Comprasnet?

Como usar o Comprasnet o maior portal de compras públicas do Brasil? Nele, são movimentados bilhões de reais todos os anos.

Pode parecer muito, mas os números são reais, e nós veremos eles melhor adiante.

Se você já participa de licitações presenciais, ou se ainda nem participa, mas está pensando em iniciar nos certames online, leia este artigo até o final.

O pregão, especialmente na forma eletrônica, é a modalidade mais utilizada atualmente.

Então como funciona o pregão eletrônico no comprasnet? Como você pode se cadastrar? Como participar?

Fique tranquilo, nós vamos te responder todas essas dúvidas.

E se ao final ainda ficar alguma incerteza, você pode deixar um comentário que nós te respondemos!

O que é o Comprasnet?

Comprasnet é o sistema utilizado pelo governo federal para realizar seus pregões eletrônicos.

Além do governo federal, vários outros órgãos também utilizam esse sistema. Afinal, ele é muito eficiente e organizado, além de ser simples de navegar.

O acesso ao comprasnet é feito por meio do site www.comprasgovernamentais.gov.br.

Sem qualquer dúvida, é o portal de compras que mais movimenta licitações, e dinheiro também.

E para completar, é um portal totalmente gratuito para os licitantes. O que facilita muito para quem está iniciando no mercado de licitações.

Em análise dos dados de contratação do Governo Federal foram 38,56 bilhões de reais gastos em licitações em 2018.

Repito: 38,56 BILHÕES.

Mas é importante você saber que para ter acesso ao comprasnet, você primeiro precisa fazer um cadastro.

Muitos já ouviram falar do SICAF, que é uma etapa de cadastramento prévio do comprasnet.

Nós vamos então entender um pouquinho mais sobre o SICAF para então voltarmos ao portal de compras.

O que é SICAF?

SICAF é uma sigla, que significa Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.

O sistema SICAF é um cadastro. Esse cadastro é voltado para as empresas, potenciais fornecedores do governo que queiram utilizar o comprasnet.

Toda empresa que deseja vender para o governo federal, necessariamente deve se cadastrar no SICAF.

Mas não apenas empresas, MEIs também podem se cadastrar no SICAF e vender para o governo.

Portanto, o SICAF é uma plataforma em que os fornecedores (licitantes) disponibilizam seus dados e documentos.

Os documentos que devem ser cadastrados no SICAF são aqueles elencados no art. 27 da Lei 8.666/93. Ou seja, são os documentos requeridos para habilitação na licitação.

Neste outro artigo fizemos uma relação dos documentos necessários para participar de licitação. Neste link para empresas e neste link para os MEIs. #

Como se Cadastrar no SICAF:

Primeiramente, como já falamos, o SICAF é um sistema online e gratuito.

Voltando ao Comprasnet

Após se cadastrar no SICAF, automaticamente o sistema libera para que você possa entrar no comprasnet.

Basta você criar um login e senha, através deste link, informando os dados do seu cadastro no SICAF.

Agora você já pode participar de pregões e aproveitar inúmeras oportunidades no maior portal de compras do Brasil!

Pregão Eletrônico no Comprasnet

Para participar de um pregão eletrônico no comprasnet, primeiro você precisa ter acesso aos editais lançados.

Não sabe como? A Joinsy te ajuda!

Para isso existe a ferramenta da Joinsy, um software que permite não apenas acompanhar todas as licitações disponíveis em território nacional, mas também informações de mercado, de preços, sobre concorrentes e muito mais.

Diariamente você receberá inúmeros editais de acordo com seu segmento, diretamente no e-mail.

Com as oportunidades em mãos, vou te mostrar agora passo-a-passo como cadastrar sua proposta e acompanhar o pregão.

Passo-a-Passo do Pregão Eletrônico no Comprasnet

Agora que você já possui um usuário e senha, basta fazer login no comprasnet.

Abrindo o site www.comprasgovernamentais.org.br você desce a página até encontrar essa imagem:

Na sequência, clique em “produção”.

Irá abrir outra página. Ali você colocará seus dados de acesso, além de selecionar a opção “fornecedor”.

Com o login feito, você entrará na página principal do comprasnet. Então, basta clicar em “Serviços do Fornecedor” e em sequência em “Pregão Eletrônico”.

Você verá então a aba de acesso dos pregões eletrônicos.

Para enviar uma proposta, basta clicar em “Propostas” e em “Cadastrar/Excluir”.

Complete com os dados do pregão e em seguida preencha os dados da proposta de acordo com o edital.

Com a proposta registrada, na data da sessão do pregão, você pode acompanhar o mesmo clicando no item “Acompanhar Aceitação/Habilitação/Admissibilidade”.

Nesta página você pode acompanhar todas as licitações em andamento, registrar recursos, impugnar editais.

Você pode perceber que é um sistema simples, mas bem completo. Que facilita tanto para o órgão público, quanto para os licitantes.

Como Ficar Sabendo de Licitações?

Se você ainda tem dúvidas de como ficar sabendo das oportunidades de negócio, não se preocupe.

Como nós dissemos, a Joinsy faz isso por você. Nossa ferramenta inteligente faz busca de mercado especialmente para sua área de interesse.

Você recebe todos os dias diretamente no e-mail as melhores oportunidades do seu segmento.

Não perca a chance de estar neste mercado que movimenta bilhões todos os anos.

 

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