Emitir o CRF: Acesse o Guia para Participação em Licitações Públicas

  • 6 de dezembro de 2024

Pense no seguinte cenário: sua empresa se prepara para participar de uma licitação importante. Porém, ao revisar os documentos necessários, você percebe que precisa emitir o CRF: Certificado de Regularidade do FGTS e Certificado de Registro de Fornecedores.

Sem esses certificados, a participação no processo pode ser comprometida. Felizmente, ambos os procedimentos são simples e rápidos, garantindo que sua empresa esteja habilitada a competir de forma legal e eficiente em licitações públicas.

Portanto, não deixe que a falta desses documentos essenciais atrapalhe os seus planos. Continue lendo e descubra:

  • O que é o CRF?
  • Por que o CRF é importante para licitações?
  • Como emitir o CRF?
  • O que fazer em caso de pendências na emissão do CRF?

O que é o CRF?

O CRF pode se referir a dois documentos distintos, mas igualmente importantes para o processo licitatório:

Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)

Emitido pela Caixa Econômica Federal, esse documento comprova que a empresa está em dia com as obrigações trabalhistas em relação ao FGTS. Ele é essencial para garantir que a corporação possa participar de licitações e firmar contratos com órgãos públicos.

Certificado de Registro de Fornecedores (CRF)

Esse CRF é emitido para fornecedores do setor público, comprovando o cadastro regular da empresa nos sistemas de compras governamentais. É um requisito importante para participar de licitações, especialmente as de maior porte, como a Tomada de Preço.

Em outras palavras, este certificado é como um “ingresso VIP” para as maiores e mais importantes licitações públicas. Isso porque, com o CRF, a empresa demonstra que atende aos requisitos mínimos exigidos pelo poder público para fornecer bens ou serviços. Existem dois tipos de cadastro do Certificado de Registro de Fornecedores:

  • simplificado – utilizado para gerar empenhos;
  • completo – necessário para empresas que desejam participar de licitações do tipo “Tomada de Preço”. 

Por que o CRF é importante para licitações?

Ambos os CRFs são fundamentais para a participação em licitações públicas:

CRF (Certidão de Regularidade do FGTS)

A regularidade com o FGTS é um dos requisitos para a empresa estar apta a firmar contratos com o governo. Isto é, ela age como um “selo de aprovação”, comprovando que sua empresa é uma boa pagadora e cumpre com suas obrigações trabalhistas.

Garantir isso é importante em processos licitatórios pelos seguintes motivos:

  • exigência legal – apresentar o CRF é um requisito legal para participar de muitas licitações;
  • garantia de pagamento – o governo precisa ter certeza de que as empresas vencedoras das licitações terão condições de pagar seus funcionários e fornecedores. Assim, o CRF é uma forma de garantir essa segurança;
  • evita fraudes – o CRF ajuda a evitar que empresas com problemas financeiros ou trabalhistas participem de licitações e prejudiquem o dinheiro público.

CRF (Cadastro de Fornecedores)

Este certificado garante que a empresa está registrada como fornecedora regular no sistema de compras públicas. Ele é necessário para a habilitação nos processos licitatórios, permitindo que a empresa seja considerada apta a participar de diversas modalidades de licitação.

Como emitir o CRF?

A emissão do CRF para ambos os casos é simples e rápida:

CRF (Certificado de Regularidade do FGTS)

A seguir, apresentamos o passo a passo para garantir que sua empresa obtenha esse documento obrigatório para participar de licitações públicas.

  • acesse o site da Caixa Econômica Federal – entre no site oficial da Caixa e localize a área “FGTS Acesso Rápido”;
  • escolha a opção “Consultar CRF” – na seção “Para o Empregador”, selecione a opção “Consultar Regularidade do Empregador” para verificar a situação da sua empresa;
  • insira os dados da empresa – preencha o CNPJ ou o número do CEI (Cadastro Específico do INSS) da empresa. Complete o código de segurança (captcha) exibido na tela e clique em “Consultar”;
  • verifique a regularidade – se a empresa estiver em dia com todas as obrigações relacionadas ao FGTS e não houver pendências, a página permitirá a emissão do certificado;
  • emita e imprima o certificado – clique na opção “Obtenha o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF”. O documento estará disponível para impressão diretamente no site.

CRF (Cadastro de Fornecedores)

É necessário emitir o CRF no sistema oficial do seu estado. A seguir, explicaremos como funciona o processo específico para o estado de Pernambuco — similar a outros estados:

Passo 1: Cadastro no Sistema CADFOR

O primeiro passo para obter o CRF é realizar o Cadastro de Fornecedores (CADFOR) no sistema oficial do estado. Esse cadastro pode ser feito de duas formas:

  • presencialmente – dirija-se ao órgão responsável para realizar o cadastro;
  • por correios – envie toda a documentação necessária para o endereço indicado.

Além disso, a atualização de certidões ou a modificação de dados da empresa pode ser feita por e-mail para o endereço gecad@sad.pe.gov.br. Isso se os documentos forem válidos para verificação on-line.

Passo 2: Cadastro no Sistema PE-Integrado

O Cadastro no Sistema PE-Integrado é necessário para fornecedores que desejam participar de processos de cotação, compra direta e pregão eletrônico. Esse processo também pode ser feito de duas formas:

2.1 Cadastro on-line (sem integração com CADFOR)

Este cadastro é feito diretamente no site do PE-Integrado, mas não gera o CRF completo para emissão de empenho. Para se cadastrar on-line, acesse o Cadastro Online PE-Integrado. Preencha o questionário solicitado e envie os seguintes documentos para o e-mail suporte.peintegrado@sad.pe.gov.br:

  • Contrato social (última alteração);
  • CNPJ;
  • Cópias da identidade e CPF;
  • Procuração (se houver procurador);
  • Termo de Credenciamento (modelo disponível no site).

Após o envio, entre em contato com o suporte técnico pelos telefones 81 3183-7613/7826/7746/7794 para confirmar o recebimento dos documentos.

Você receberá uma senha provisória por e-mail, que deve ser alterada no seu primeiro acesso.

Importante: Embora o cadastro online permita participar de licitações, para a emissão de empenho, é necessário também realizar o cadastro no CADFOR.

2.2 Cadastro completo via CADFOR

Caso precise de emissão de empenho e um CRF completo, o cadastro deve ser feito diretamente no CADFOR. Após o cadastro e sua ativação, o sistema migrará automaticamente para o PE-Integrado. Para isso, siga estas etapas:

  • Acesse o site do CADFOR;
  • Preencha os dados e envie a documentação para o e-mail suporte.peintegrado@sad.pe.gov.br, incluindo o Termo de Credenciamento;
  • Entre em contato com o suporte através dos números 81 3183-7613/7826/7746/7794 para ativar seu cadastro;
  • Após o processo, você receberá uma senha provisória para acessar o sistema e deverá alterá-la no primeiro acesso.

Passo 3: manutenção e atualização de dados

Se necessário, você pode atualizar seus dados ou certidões enviando a documentação para o e-mail gecad@sad.pe.gov.br. Certifique-se de que todas as informações estejam sempre em conformidade com os requisitos exigidos pelas licitações.

Facilite a gestão de licitações públicas e privadas com a Joinsy

Como você acompanhou, emitir o CRF (Certificado de Regularidade do FGTS ou Cadastro de Fornecedores) é indispensável para participar de licitações. Então, mantenha sempre seus dados atualizados para evitar pendências e garantir a regularidade nos processos licitatórios.Agora que você já sabe como emitir o CRF, que tal otimizar ainda mais sua gestão de processos licitatórios? Conheça as nossas soluções que trazem agilidade, eficiência e redução de custos e riscos ao concorrer em licitações. Aproveite nosso teste grátis e veja como podemos transformar as oportunidades do seu negócio!