O Que Você Sabe Sobre Dispensa e Inexigibilidade de Licitação?

  • 10 de julho de 2018

O que você sabe sobre dispensa e inexigibilidade de licitação? Consegue ver diferença entre esses dois termos, ou acha que é tudo a mesma coisa?

Acredite! Tem muita gente que não sabe diferenciar essas duas formas de contratação do poder público.

E o que é pior: algumas pessoas acham que dispensa e inexigibilidade de licitação são apenas artimanhas que fazem parte do “jeitinho brasileiro” de contornar a lei.

E isso, é claro, passaria por cima do direito democrático de poder entrar na disputa para fechar bons contratos com a administração pública.

Mas não é por aí. E nós estamos aqui justamente para explicar este equívoco.

Vamos abordar aqui, em todos os pormenores, esses dois modos de contratação.

E mais ainda… vamos contar sobre as últimas atualizações do interesse da maioria das empresas que querem fechar contrato com o governo e que está relacionada com dispensa e inexigibilidade de licitação.

Fique aqui que temos novidade para você!

O que é uma licitação pública?

A licitação é uma das formas mais comuns que os órgãos governamentais têm de adquirir bens e serviços.

É um processo administrativo, através do qual são escolhidas empresas habilitadas para fecharem contratos com o governo e, assim, poderem fornecer bens, produtos ou serviços.

Ao abrir uma licitação, os órgãos públicos abrem espaço para que as empresas privadas apresentem suas propostas.

Ao final do processo, que exige a comprovação da qualificação das empresas concorrentes e a possibilidade de cumprirem devidamente o contrato, é escolhida a opção mais vantajosa para a administração.

Com isso, efetiva-se a contratação dos serviços ou a compra de produtos com a melhor qualidade e o menor preço.

O direito da publicidade prevê que toda licitação deve ser pública e acessível, o que permite que todas as pessoas interessadas participem do processo.

Por isso os editais de licitação devem ser publicados segundo a legislação, dando ampla publicidade às compras governamentais.

Informações completas, em conformidade com as leis, além de clareza do objeto, prazos e locais de divulgação preestabelecidos são essenciais no processo de licitação.

Assim, o poder público pode realizar compras, de acordo com sua necessidade e a preços acessíveis. E as empresas podem realizar bons negócios, comercializando seus produtos e serviços, em contratos vantajosos e estáveis.

As licitações públicas devem ainda seguir alguns princípios, que, no final das contas é o que vai determinar a transparência e a moralidade do processo.

Fique por dentro desses princípios!

#1. Princípio da Igualdade ou Isonomia

Todos os interessados no processo licitatório devem ter tratamento igualitário.

#2. Princípio da Impessoalidade

Todos os critérios de decisão devem estar detalhados e estabelecidos previamente, evitando qualquer forma de subjetivismo durante o processo.

#3. Princípio da Moralidade

O desenrolar de todo o processo licitatório deve estar em consonância com as regras da moral, ética, bons costumes e legalidade administrativa.

Além disso, as licitações devem estar de acordo com os princípios da Legalidade, da Vinculação ao Instrumento Convocatório, do Julgamento Objetivo e também da Celeridade.

Empresas públicas são obrigadas a realizar licitação pública?

A resposta é SIM.

Todos os bens e serviços utilizados por órgãos da Administração Pública, em todos os seus âmbitos, devem ser adquiridos por meio de licitação.

Está previsto no art. 37 da Constituição Federal de 1988 e discriminado na Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993.

Embora a legislação conte com um grande número de documentos que abordam o assunto, a Lei nº 8666/93 é a base todas as licitações públicas e é chamada de Lei de Licitações e Contratos.

Tudo deve ser cumprido, rigorosamente.

Mas, então, se o processo licitatório é exigido por lei para todas as compras públicas, é possível que o governo realize algum tipo de compra sem passar, necessariamente, por um processo de licitação?

Sim, é possível!

A licitação é exigida por lei, mas há casos específicos em que a Administração Pública pode optar por não utilizar esse processo para aquisições de bens e serviços necessários ao andamento das atividades.

E é isso que vamos explicar para você agora!

Veja a seguir quando pode ser feita uma dispensa e inexigibilidade de licitação.

Diferença entre dispensa e inexigibilidade de licitação

Dispensa e inexigibilidade de licitação são formas de contratação direta na Administração Pública.

No entanto, dispensa não é a mesma coisa que inexigibilidade de licitação. Apesar de parecerem iguais, essas duas formas de contratação pelo poder público obedecem a regras diferentes.

E ao contrário do que parece, estão bem definidas em lei e não podem ser realizadas aleatoriamente, de acordo com a vontade do administrador.

Veja o que diz a Lei de Licitações e Contratos.

As hipóteses para dispensa e inexigibilidade de licitação de licitação estão definidas na Lei nº. 8.666/93.

É o que veremos a seguir:

#1. Dispensa de licitação

A dispensa de licitação está prevista no art. 24 da Lei 8.666/93. É a possibilidade que uma administração tem de celebrar um contrato sem passar por uma licitação.

Mas suas hipóteses são bastante restritivas.

Só deve ser utilizada em casos em que a licitação for menos vantajosa para a Administração Pública, como por exemplo, quando o processo se demonstrar mais oneroso, ou os prazos não forem suficientes para a aquisição do produto ou serviço.

Limita-se a compras de baixo custo, situações de emergência e calamidade públicas, além da aquisição ou aluguel de imóvel.

#2. Inexigibilidade de licitação

A inexigibilidade de licitação se caracteriza pela impossibilidade de competição. Está determinada no art. 25 da Lei de Licitações e Contratos.

Essa inviabilidade pode ser tanto pela exclusividade do objeto a ser contratado, como pela falta de empresas concorrentes. O mais comum é quando existe apenas um fornecedor para determinada demanda.

Mas fique atento!

Não é porque a licitação é dispensada ou não é exigida, que a contratação não deve seguir os mesmos critérios e procedimentos da licitação.

Os princípios da Administração Pública, devem ser bem observados.

Além do mais, deve-se exigir documentos que comprovem a idoneidade das empresas contratadas nesses processos.

E tem mais…

Um decreto publicado no dia 18 de junho de 2018, no Diário Oficial da União alterou os valores limites para dispensa de licitação.

O Decreto nº 9.412 atualizou, depois de 20 anos, os valores estabelecidos no art.23, incisos I e II do caput da Lei nº 8.666/93.

Com as alterações, os valores para dispensa de licitação passam para R$ 33 mil, para obras e serviços de engenharia e R$ 17.600, no caso de compras e serviços.

As alterações do decreto passarão a valer a partir do 19 de julho de 2018.

Viu como novas informações surgem todos os dias?

Estar por dentro de tudo o que diz respeito sobre licitações públicas, é preciso estar bem antenado.

Existem muitos detalhes a respeito das restrições que possam te impedir de participar de uma licitação.

Além disso, é necessário estar sempre de olho nas oportunidade de licitações que sua empresa possa se encaixar.

Para te deixar a par das melhores oportunidades de licitações, e para também ficar mais por dentro das exigências para se participar, você precisa de uma boa ferramenta de trabalho.

Você pode contar com a melhor ferramenta online para quem trabalha com licitações públicas.