O Que Você Sabe Sobre Dispensa e Inexigibilidade de Licitação?
O que você sabe sobre dispensa e inexigibilidade de licitação? Consegue ver diferença entre esses dois termos, ou acha que é tudo a mesma coisa?
Acredite! Tem muita gente que não sabe diferenciar essas duas formas de contratação do poder público.
E o que é pior: algumas pessoas acham que dispensa e inexigibilidade de licitação são apenas artimanhas que fazem parte do “jeitinho brasileiro” de contornar a lei.
E isso, é claro, passaria por cima do direito democrático de poder entrar na disputa para fechar bons contratos com a administração pública.
Mas não é por aí. E nós estamos aqui justamente para explicar este equívoco.
Vamos abordar aqui, em todos os pormenores, esses dois modos de contratação.
E mais ainda… vamos contar sobre as últimas atualizações do interesse da maioria das empresas que querem fechar contrato com o governo e que está relacionada com dispensa e inexigibilidade de licitação.
Fique aqui que temos novidade para você!
O que é uma licitação pública?
A licitação é uma das formas mais comuns que os órgãos governamentais têm de adquirir bens e serviços.
É um processo administrativo, através do qual são escolhidas empresas habilitadas para fecharem contratos com o governo e, assim, poderem fornecer bens, produtos ou serviços.
Ao abrir uma licitação, os órgãos públicos abrem espaço para que as empresas privadas apresentem suas propostas.
Ao final do processo, que exige a comprovação da qualificação das empresas concorrentes e a possibilidade de cumprirem devidamente o contrato, é escolhida a opção mais vantajosa para a administração.
Com isso, efetiva-se a contratação dos serviços ou a compra de produtos com a melhor qualidade e o menor preço.
O direito da publicidade prevê que toda licitação deve ser pública e acessível, o que permite que todas as pessoas interessadas participem do processo.
Por isso os editais de licitação devem ser publicados segundo a legislação, dando ampla publicidade às compras governamentais.
Informações completas, em conformidade com as leis, além de clareza do objeto, prazos e locais de divulgação preestabelecidos são essenciais no processo de licitação.
Assim, o poder público pode realizar compras, de acordo com sua necessidade e a preços acessíveis. E as empresas podem realizar bons negócios, comercializando seus produtos e serviços, em contratos vantajosos e estáveis.
As licitações públicas devem ainda seguir alguns princípios, que, no final das contas é o que vai determinar a transparência e a moralidade do processo.
Fique por dentro desses princípios!
#1. Princípio da Igualdade ou Isonomia
Todos os interessados no processo licitatório devem ter tratamento igualitário.
#2. Princípio da Impessoalidade
Todos os critérios de decisão devem estar detalhados e estabelecidos previamente, evitando qualquer forma de subjetivismo durante o processo.
#3. Princípio da Moralidade
O desenrolar de todo o processo licitatório deve estar em consonância com as regras da moral, ética, bons costumes e legalidade administrativa.
Além disso, as licitações devem estar de acordo com os princípios da Legalidade, da Vinculação ao Instrumento Convocatório, do Julgamento Objetivo e também da Celeridade.
Empresas públicas são obrigadas a realizar licitação pública?
A resposta é SIM.
Todos os bens e serviços utilizados por órgãos da Administração Pública, em todos os seus âmbitos, devem ser adquiridos por meio de licitação.
Está previsto no art. 37 da Constituição Federal de 1988 e discriminado na Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993.
Embora a legislação conte com um grande número de documentos que abordam o assunto, a Lei nº 8666/93 é a base todas as licitações públicas e é chamada de Lei de Licitações e Contratos.
Tudo deve ser cumprido, rigorosamente.
Mas, então, se o processo licitatório é exigido por lei para todas as compras públicas, é possível que o governo realize algum tipo de compra sem passar, necessariamente, por um processo de licitação?
Sim, é possível!
A licitação é exigida por lei, mas há casos específicos em que a Administração Pública pode optar por não utilizar esse processo para aquisições de bens e serviços necessários ao andamento das atividades.
E é isso que vamos explicar para você agora!
Veja a seguir quando pode ser feita uma dispensa e inexigibilidade de licitação.
Diferença entre dispensa e inexigibilidade de licitação
Dispensa e inexigibilidade de licitação são formas de contratação direta na Administração Pública.
No entanto, dispensa não é a mesma coisa que inexigibilidade de licitação. Apesar de parecerem iguais, essas duas formas de contratação pelo poder público obedecem a regras diferentes.
E ao contrário do que parece, estão bem definidas em lei e não podem ser realizadas aleatoriamente, de acordo com a vontade do administrador.
Veja o que diz a Lei de Licitações e Contratos.
As hipóteses para dispensa e inexigibilidade de licitação de licitação estão definidas na Lei nº. 8.666/93.
É o que veremos a seguir:
#1. Dispensa de licitação
A dispensa de licitação está prevista no art. 24 da Lei 8.666/93. É a possibilidade que uma administração tem de celebrar um contrato sem passar por uma licitação.
Mas suas hipóteses são bastante restritivas.
Só deve ser utilizada em casos em que a licitação for menos vantajosa para a Administração Pública, como por exemplo, quando o processo se demonstrar mais oneroso, ou os prazos não forem suficientes para a aquisição do produto ou serviço.
Limita-se a compras de baixo custo, situações de emergência e calamidade públicas, além da aquisição ou aluguel de imóvel.
#2. Inexigibilidade de licitação
A inexigibilidade de licitação se caracteriza pela impossibilidade de competição. Está determinada no art. 25 da Lei de Licitações e Contratos.
Essa inviabilidade pode ser tanto pela exclusividade do objeto a ser contratado, como pela falta de empresas concorrentes. O mais comum é quando existe apenas um fornecedor para determinada demanda.
Mas fique atento!
Não é porque a licitação é dispensada ou não é exigida, que a contratação não deve seguir os mesmos critérios e procedimentos da licitação.
Os princípios da Administração Pública, devem ser bem observados.
Além do mais, deve-se exigir documentos que comprovem a idoneidade das empresas contratadas nesses processos.
E tem mais…
Um decreto publicado no dia 18 de junho de 2018, no Diário Oficial da União alterou os valores limites para dispensa de licitação.
O Decreto nº 9.412 atualizou, depois de 20 anos, os valores estabelecidos no art.23, incisos I e II do caput da Lei nº 8.666/93.
Com as alterações, os valores para dispensa de licitação passam para R$ 33 mil, para obras e serviços de engenharia e R$ 17.600, no caso de compras e serviços.
As alterações do decreto passarão a valer a partir do 19 de julho de 2018.
Viu como novas informações surgem todos os dias?
Estar por dentro de tudo o que diz respeito sobre licitações públicas, é preciso estar bem antenado.
Existem muitos detalhes a respeito das restrições que possam te impedir de participar de uma licitação.
Além disso, é necessário estar sempre de olho nas oportunidade de licitações que sua empresa possa se encaixar.
Para te deixar a par das melhores oportunidades de licitações, e para também ficar mais por dentro das exigências para se participar, você precisa de uma boa ferramenta de trabalho.
Você pode contar com a melhor ferramenta online para quem trabalha com licitações públicas.
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[…] do poder público? Que é perfeitamente possível participar de um processo de dispensa e inexigibilidade de licitação, onde a concorrência é pequena ou até mesmo […]
[…] aí que entram dois processos: a dispensa de licitação e a de inexigibilidade de licitação, assunto que trataremos em outro […]
Tenho uma dúvida, tendo duas empresas no mesmo endereço, sendo uma no térreo e outra no 1º andar que vendem os mesmos produtos ou serviços, porém possuem CNPJ diferentes. Podem participar do mesmo pregão ou isso pode caracterizar cartel. pois está mais que claro que pertencem ao mesmo grupo.
Podem ambas participar, porém sem dúvidas terá uma fiscalização do TCE investigando o grau de parentesco dos donos, e toda trajetória conjunta…
Bom dia,
Quanto à esta dúvida, nós precisamos entender o seguinte: Um dos princípios fundamentais das licitações é a concorrência. Em decorrência desse princípio nós encontramos a inviolabilidade da proposta. Ou seja, a proposta de uma empresa não pode ser conhecida por outras empresas, para que não prejudique a concorrência.
Se uma empresa conhece a proposta da outra, os preços podem ser combinados, assim, fica prejudicada a concorrência, pois traria prejuízo para o órgão público que está realizando a contratação.
Por isso, no geral, não é aconselhável que duas empresas do mesmo grupo participem da mesma licitação. Agora se as duas empresas possuírem setores separados responsáveis pelas licitações e não houver comunicação entre elas sobre as propostas antes da licitação acontecer, não há nenhum problema ou impedimento.
A própria fase de lances no pregão permite que as duas empresas do mesmo grupo concorram pela mesma oportunidade, desde que isso reflita valores de mercado e não uma combinação prévia que cause prejuízo à Administração.
Nesse caso, não havendo violação à concorrência e à inviolabilidade da proposta, não tem problema duas empresas do mesmo grupo participar da mesma licitação.
Inexiste dispositivo da Lei 8666/93 que impeça tal disposição. Logo, a princípio empresas com sócios em comum ou do mesmo grupo econômico podem participar de processos licitatórios. No 9 artigo da lei 8666/93 estabelece os impedimentos. Vale a pena dar uma olhada.
Boa tarde Cintia,
Realmente, empresas com sócio em comum ou do mesmo grupo econômico não são automaticamente impedidas de participar da mesma licitação. Mas é necessário ter cuidado, pois se houver indícios de fraude ou conluio, as empresas podem ser desclassificadas e até punidas administrativamente!
Um sistema de compostagem ( transformacao de lixo organico em terra cultivavel) pode ser adquirido para escolas sem licitação… No caso composteiras.
Pode fazer dispensa de licitação para serviço de troca de lâmpadas? Podendo estipular prazo para que se faça um pregão para não deixar a cidade no escuro,?
Boa tarde Expedito,
Só é possível ter dispensa quando se comprovar a urgência da contratação, ou ainda, em contratações abaixo de R$ 17.600,00.
Sobre a dispensa, você pode ler este artigo que trata mais profundamente sobre o tema: https://www.rcc.com.br/blog/o-que-e-dispensa-de-licitacao-2/
Na dispensa, às propostas apresentadas devem necessariamente estar até o valor máximo de R$ 17.600,00? Se houver 1 proposta com valor um pouco acima, não interferindo na média de preços pode ser aceita?
Boa tarde Regina,
Quanto à dispensa de licitação, ela se dá com base no valor de referência obtido pelo órgão.
Boa tarde!
Com base nas leituras que fiz, não localizei em nenhum momento sobre “editais”, alguém sabe me responder de forma fundamentada se inexigibilidade tem a necessidade de ter um edital?
Em caso de inexigibilidade será necessário ter um processo administrativo, no qual serão definidos alguns pontos importantes como a definição clara e precisa do objeto, a justificativa da contratação, bem como a indicação da hipótese de inexigibilidade, indicação de quem será contratado e a justificativa, especificações das condições e prazos, muito próximo de um processo administrativo que origina o edital.
Boa tarde! Sobre a inexigibilidade gostaria de saber qual o valor máximo?
Boa tarde Rafael,
– para obras e serviços de engenharia: R$ 33.000,00 (trinta e três mil Reais)
– para compras e serviços: R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos Reais)
Gostaria de saber se o valor de 17.600 é anual ou por contrato de serviço?
Boa tarde Juciara,
Para a dispensa de licitação em virtude do valor, deve ser considerado o valor do objeto contratado.
Nós participamos de uma dispensa de licitação para fornecimento de serviços numa empresa pública e lá nos disseram que não existe a possibilidade de recurso, isso é correto?
Boa tarde Vanderlei,
Qual o objetivo do recurso? Não há o recurso administrativo na dispensa, mas existem outras formas de discutir um eventual problema identificado.
Em uma cidade do interior, há 2 empresas médicas que prestam o mesmo serviço, porém há somente a licitação de Inexigibilidade.Posso recorrer a algum orgão superior como o TCE para verificar?
uma das empresas possui o filho do ex prefeito
Boa tarde Leonardo,
Se houver indícios de fraude, pode ser comunicado ao Tribunal de Contas e também ao Ministério Público.
Dispensa art. 59 inciso I e II é contratação única, ou seja, não tem renovação. No caso da Inexigibilidade é o mesmo critério?
Boa tarde Atila,
A inexigibilidade é situação em que nunca é exigida a licitação.
Esse valor, no caso de uma dispensa de licitação 17.600 é mensal ou anual? Para o caso de uma manutenção de iluminação pública, que deve ser constante.
Olá Ezequiel,
Esse valor é o valor total do contrato. Se a prestação de serviços tem duração de 12 meses, é considerado o valor dos 12 meses.
Olá! Muito relevante esse site. Tem insta ou canal no you tube?
Olá Tatiane,
Temos sim, acompanhe nosso canal no youtube Joinsy e no instagram @joinsyoficial
Agradecemos seu comentário!
[…] Licitação dispensada você já entendeu. Mas há também outro conceito importante no meio da administração pública e das licitações é que a inexigibilidade. […]