Dispensa de Licitação quando há Ameaças à Segurança Nacional é Regulado por Decreto

  • 8 de janeiro de 2019

Você sabe tudo sobre dispensa de licitação? Sabia que existe um decreto regulando a dispensa de licitação em casos específicos de ameaça à segurança nacional? E que isso pode mudar tudo o que você sabe sobre dispensa de licitação?

Muita gente desconhece este assunto. Até porque o decreto em questão foi publicado no final do ano passado. Mais precisamente no dia 27 de dezembro. Uma alteração bastante recente.

E foi justamente por isso que produzimos este artigo. Para explicar o que é dispensa de licitação e em quais casos ela é permitida. As diferenças entre inexigibilidade e dispensa de licitação, um assunto que causa muita confusão.

E mais ainda…

O que o decreto publicado pela união no final do ano passado altera nos casos de licença de licitação.

Saiba tudo sobre dispensa de licitação

Todos sabemos que todos os produtos e serviços utilizados nas repartições públicas devem obrigatoriamente ser adquiridos através de licitação.

Está previsto na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 8666/93. E também amparado por uma série de leis e decretos que visam trazer mais clareza aos governantes na hora de fechar seus contratos.

Pelo que podemos entender do termo, dispensa de licitação seria a possibilidade de contratar com o governo sem passar por um processo de licitação.

Parece fácil, não é?

Parece também que dá margem para privilégios que a sociedade tanto quer combater, nos dias de hoje, não é mesmo?

Nem uma coisa, nem outra.

A dispensa de licitação não é um processo simples e fácil. E nem tampouco, dá privilégios para esta ou aquela empresa.

Trata-se de um processo legal onde é possível contratar com o poder público sem a realização do processo formal de licitação.

Prevista no artigo 24 da lei de Licitações e Contratos, a dispensa de licitação autoriza o governo a contratar de forma direta.

Inexigibilidade e dispensa de licitação são a mesma coisa?

Embora os termos sejam similares e os conceitos bastante parecidos, inexigibilidade e dispensa de licitação são processos bem diferentes.

E não obedecem, necessariamente, aos mesmos critérios.

Ao contrário da dispensa de licitação, onde a Administração Pública, em hipóteses especificadas em lei, fica dispensada de contratar através de licitação, a inexigibilidade ocorre quando a licitação não é exigida em casos também definidos em lei.

A inexigibilidade de licitação está prevista no artigo 25 da Lei de Licitações e Contratos e ocorre quando existe inviabilidade de competição.

Isso pode acontecer quando há exclusividade do produto ou do serviço que será contratado. Como pela falta de fornecedores concorrentes e ainda quando existe apenas um fornecedor para o objeto que será adquirido.

Sendo assim, pode contratar diretamente com as empresas sem passar pelo processo licitatório. As hipóteses para esta situação estão previstas em 3 incisos.

Bem diferente, portanto, da dispensa de licitação na qual o governo pode deixar de realizar a licitação em função de certos acontecimentos que fogem do seu controle.

Essas situações estão igualmente previstas em lei, como veremos a seguir.

Quais são as regras e normas para dispensa de licitação

Para que se cumpram todos os requisitos e se atendam aos princípios que regem a Administração Pública, a contratação direta por dispensa de licitação deve seguir certas regras.

Aliás, há uma série de possibilidades para a realização de dispensa de licitação pelos gestores públicos. Essas hipóteses estão listadas no artigo 24 da Lei de Licitações e Contratos.

Entre elas, a compra de baixo custo ou evento catastróficos que exijam a aquisição indispensável e urgente de determinados serviços e produtos.

Compra ou aluguel locação de imóveis para servir a alguma repartição administrativa, é um desses casos.

A lei, neste quesito, exige que a instalação e a localização do imóvel sejam determinantes para seu uso. E o preço do contrato deve ser compatível com o valor de mercado.

Há ainda a compra de alimentos perecíveis, até o tempo necessário para a realização de uma licitação. E também neste caso, o valor dos produtos adquiridos deve ter como base o preço do dia.

As hipóteses mais conhecidas para a dispensa de licitação são os desastres, guerras ou emergências.

Quando existe uma situação emergencial da aquisição de produtos ou serviços. Condições de extrema necessidade que fogem do controle dos gestores e que exigem que os governos decretem estado de calamidade pública ou comprometimento da segurança pública.

E é deste último caso que trata o decreto 9.637/2018.

Entenda melhor!

Saiba mais sobre a dispensa de licitação quando há ameaças à segurança nacional

Um decreto assinado no encerramento do exercício de 2018 e publicado no Diário Oficial em 26 de dezembro do ano passado, instituiu a Política Nacional de Segurança da Informação, a PNSI.

Segundo o texto do próprio documento, o decreto 9.637, dispõe sobre a governança da segurança da informação. Além de alterar o Decreto 2.295/1997, que regulamenta a Lei 8.666/1993, e dispõe sobre a dispensa de processo licitatório em casos que possam vir a comprometer a segurança nacional.

Entre outras questões, a PNSI trata da orientação das ações de segurança da informação, além do fomento de atividades de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação.

Conforme o decreto, a segurança da informação abrange segurança e defesa cibernéticas. Como também a segurança física e proteção de dados organizacionais. Além de ações para assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação.

Na prática, o decreto admite a dispensa de licitação em casos de comprometimento da segurança nacional e amplia o inciso III do parágrafo 1º do decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997.

Além das citados no decreto anterior, as relativas a itens de segurança da informação, cibernética, das comunicações e de defesa cibernética.

A PNSI se dá no âmbito da Administração Pública Federal, interferindo na disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade da informação em todo país.

Como anteriormente ao decreto, a dispensa de licitação deve ser pautada exclusivamente na legislação. Isso para que os procedimentos estejam de acordo com os princípios da boa administração.

Informação e resultados andam juntos!

A cada dia cresce o número de empresas que têm alcançado bons resultados em licitação. Essas empresas saem na frente dos seus concorrentes porque acreditam no poder da informação.