Contrato social: o que é, como emitir, quem faz e se é obrigatório

Se sua empresa quer vender para o governo (B2G) ou para grandes corporações (B2B), o contrato social é o tipo de documentação que, se estiver errado ou desatualizado, te impede de fechar negócio.

Para entender melhor, imagine encontrar uma oportunidade ótima. Você entra no portal, começa o cadastro, separa os anexos e, quando acha que está tudo certo, aparece a exigência: contrato social, alterações, responsável legal, atividade compatível.

Nesse momento, muitas empresas travam por falta de preparo. Por esse motivo, preparamos este guia para você sanar as suas principais dúvidas sobre o assunto e tirar melhor proveito das situações. Continue a leitura e confira:

O que é um contrato social?

Esse é o documento jurídico que formaliza a criação da empresa e define suas regras, como razão social, endereço, CNAE, capital social, sócios e quem pode assinar. Na prática, o contrato social comprova que sua empresa está apta para cadastros, habilitação em licitações e homologação B2B.

Pense nele como o RG da empresa. Ou seja: é o contrato social que responde à pergunta que governo e grandes corporações sempre fazem: “Quem responde por essa empresa e o que ela pode vender legalmente?”

CNPJ tem contrato social?

Sim, empresas com CNPJ normalmente possuem um documento equivalente ao contrato social, registrado na Junta Comercial ou Cartório. O CNPJ é apenas o número fiscal da Receita Federal. O risco é ter CNPJ ativo e contrato social desatualizado, com CNAE errado ou sócio antigo, o que trava cadastros e habilitações.

É possível ter CNPJ sem contrato social?

Depende do tipo de empresa. MEI, por exemplo, não tem contrato social: ele é formalizado pelo CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual). Já no caso de Empresário Individual, o contrato social é substituído pelo Requerimento de Empresário. Ou seja, sempre existe um documento que cumpre essa função.

Leia também: MEI pode participar de licitação? Como evitar erros e crescer?

Qual a diferença entre CNPJ e contrato social? 

O CNPJ é o número que identifica a empresa na Receita Federal, usado para emitir notas fiscais e recolher impostos. Enquanto o contrato social é o documento registrado na Junta Comercial que define as regras da empresa, atividades (CNAE), capital e quem pode representá-la e assinar contratos.

Saiba mais detalhes em nossa tabela:

CritérioCNPJContrato social
O que éNúmero de cadastro da empresa no FiscoDocumento jurídico que formaliza e organiza a empresa
Órgão responsávelReceita FederalJunta Comercial (ou Cartório, em alguns casos)
Função principalIdentificar a empresa para fins fiscaisDefinir regras, estrutura e poderes da empresa
Para que serveEmitir nota fiscal, recolher impostos, operar legalmenteDeterminar sócios, atividades (CNAE), capital e quem assina
O que informaSituação cadastral, dados fiscais básicosAdministração, representação legal, participações, objeto social
Quem usa/analisa com frequênciaContabilidade e Receita FederalJurídico, compliance, bancos, governo e grandes empresas
Uso em vendas B2G/B2BAjuda no cadastro fiscalÉ exigido para habilitação, homologação e assinatura de contrato
Comparação simples“CPF da empresa”“RG da empresa”

É obrigatório ter contrato social? 

Depende do tipo de empresa. Em geral, sociedades como LTDA e SLU precisam de contrato social (ou ato constitutivo equivalente) para existir legalmente. Já o MEI não possui contrato social tradicional, pois é formalizado pelo CCMEI. Em vendas B2G e B2B, essa obrigatoriedade impacta exigências e habilitação.

Em outras palavras, o tipo de empresa define quais documentos você consegue apresentar quando o comprador pede “contrato social”. Em licitações e cadastros de fornecedores, por exemplo, o órgão precisa validar:

  • quem representa a empresa;
  • quais atividades ela pode executar (CNAE/objeto social);
  • se a estrutura está compatível com a contratação. 

Por exemplo, se você é MEI, o documento equivalente será o CCMEI, mas algumas compras públicas e grandes corporações podem exigir natureza jurídica específica, limites de faturamento ou comprovações que o MEI não consegue atender. 

Assim, mesmo com produto e preço competitivo, a empresa pode ficar inabilitada ou nem conseguir concluir o cadastro.

Leia também: Produtos Que O Governo Mais Compra: Oportunidades de Negócio no Setor Público

O que substitui o contrato social?

O documento que substitui o contrato social varia conforme a natureza jurídica da empresa. Pode ser o Requerimento de Empresário (Empresário Individual), um ato constitutivo ou estatuto social (associações e S.A.). No caso do MEI, o equivalente é o CCMEI. Porém, sempre confira o que o edital exige.

Quem elabora um contrato social?

Esse documento pode ser elaborado por contador, advogado ou plataformas de abertura de empresa, a depender do nível de complexidade da documentação. Em casos simples, o contador costuma resolver. Já quando há sócios, investidores ou vendas B2G/B2B, o apoio jurídico pode evitar erros. 

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Como visto, o contrato social é o tipo de documento que ninguém quer olhar, até ele virar o motivo de um “não” automático no seu cadastro. E no B2G e no B2B, quem vence é quem tem processo e consegue agir rápido quando a oportunidade aparece.

Se você quer vender com previsibilidade, a conta é simples: identificar oportunidades certas, agir no timing certo e estar documentalmente pronto para fechar. 

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