Quais São os Tipos de Licitações e Como Identificá-las

  • 29 de maio de 2018

Você sabe o que são tipos de licitações? Sabe mesmo ou ainda confunde com modalidade de licitação? Pois saiba que isso é muito comum! Por isso estamos aqui para clarear o assunto para você!

Entrar no mercado de licitações requer conhecimento e preparo. Por ser um nicho muito vantajoso, é também bastante concorrido. Uma pena que muita gente fique de fora, simplesmente por não conhecer o assunto ou por não contar com as técnicas certas para ter sucesso nessa área. E o assunto nem é tão difícil assim. No entanto, alguns aspectos ainda causam confusão e deixam as pessoas perdidas. Saber distinguir modalidades de tipos de licitação é um deles. Parecem a mesma coisa, mas não são! E saber separar isso é fundamental na hora de se preparar para um processo de licitação.

Neste artigo vamos abordar tipos de licitação. E explicar porque é tão importante você entender do assunto, para entrar nesse mercado tão atraente! Continue lendo…

Qual a diferença entre modalidade e tipos de licitações?

As pessoas confundem muito essas duas características da licitação, porque se prendem ao termo geral e não buscam entender a técnica do processo. Na verdade, modalidade e tipos de licitação são classificações distintas, utilizadas em todos os processos licitatório. Então é bom conhecer…

A modalidade da licitação é expressa no edital e definida segundo a lei 8.666/93, que é a Lei de Licitações e Contratos. O que vai determinar a escolha é o tipo de objeto que vai ser licitado, ou seja, se é um bem, obra ou serviço específico. E também qual o valor da compra final. As modalidades de licitação previstas na lei são: concorrência; tomada de preços; convite; concurso e leilão.

Já o tipo é a forma como será feita a escolha da melhor proposta. Também deve ser previsto no edital. E é de extrema importância conhecer esse assunto para preparar sua proposta e vencer qualquer tipo de licitação. Explicaremos a seguir!

Entenda mais sobre tipos de licitações

O tipo de licitação nada mais é que o critério de julgamento que será utilizado para definir qual proposta vencerá o certame. Ou seja, qual é a mais vantajosa e obedece aos critérios do edital. Os tipos de licitação são quatro e também estão previstos na lei 8666/93, no art.45, § 1º. Possuem características e exigências específicas, com prazos e ritos distintos. São eles: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta.

Vamos falar de cada um!

#1 Menor preço

Esse tipo de licitação tem como objetivo buscar a proposta que seja mais vantajosa para a administração em termos de valores. Como o próprio nome diz, ganha a proposta que apresentar o valor menor pelo bem ou serviço. Não esquecendo que todos os requisitos no edital devem ser atendidos prioritariamente.

#2 Melhor técnica

No tipo de licitação Melhor Técnica a escolha da proposta mais vantajosa leva em conta fatores de ordem técnica. Segundo a lei, deve ser usado exclusivamente para serviços de natureza intelectual, como no caso de elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral.

Também pode ser usada em elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.

#3 Técnica e preço

O tipo de licitação Técnica e Preço é obrigatório na contratação de bens e serviços de informática e também nas modalidades tomada de preços e concorrência. Nele, o licitante apresenta sua proposta e documentação em três envelopes distintos. Um para a habilitação, outro para a proposta técnica e outro com o preço. Após a fase de habilitação, as propostas técnicas são avaliadas por uma comissão.

Passa-se então à avaliação e classificação das propostas técnicas, e à abertura das propostas de preço. Concluídas essas fases os licitantes serão classificados de acordo com a média ponderada das notas de preço e de técnica. Vencerá a empresa que obtiver a maior média ponderada entre as notas técnica e de preço.

#4 Maior lance ou oferta

É o tipo de licitação usado, exclusivamente, para casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.