O que é Regime Diferenciado de Contratação

  • 23 de agosto de 2019

Nas licitações públicas, quando se fala sobre modalidades, muitas pessoas acabam esquecendo do RDC. Mas o que é Regime Diferenciado de Contratação?

Sem dúvidas que o mercado de licitações move diariamente milhares de reais em contratos. A dúvida é entender como essas contratações funcionam e como participar.

Por isso, saber mais sobre uma modalidade cada vez mais comum é importante e pode fazer a diferença no seu negócio.

O RDC pode ser confundido com outras modalidades ou até esquecido em alguns casos. Mas a realidade é que movimenta muitas oportunidades de contratos com órgãos públicos.

Origem do Regime Diferenciado de Contratação:

O RDC é regulamentado pela Lei 12.462/11, e quando foi criado, tinha um objetivo bastante específico.

A princípio o Regime Diferenciado de Contratação seria aplicado apenas às contratações de obras e serviços necessários aos eventos esportivos realizados no Brasil: Copa das Confederações, Copa do Mundo e Olimpíadas.

Seria então uma opção de licitação exclusivamente usada nesses casos, perdendo sua validade após 2016.

O objetivo era ter maior eficiência nessas contratações necessárias para os eventos. Também seria um instrumento que adota a transparência como principal pilar.

Assim, passados os eventos esportivos previstos nos incisos I a III do art. 1º da Lei 12.462/2011, não haveria mais cabimento o uso do RDC.

Ocorre que logo após ser publicada, a lei do RDC começou a sofrer alterações.

Essas alterações aumentaram a abrangência de utilização do Regime Diferenciado de Contratações, permitindo assim seu uso, mesmo após o fim dos eventos esportivos citados.

O que é Regime Diferenciado de Contratação:

Como dito, o RDC é regido pela Lei 12.462/2011, que após as mudanças em seu conteúdo, passou a permitir o uso do procedimento para novos casos.

Com a ampliação do uso do Registro Diferenciado de Contratação, esta modalidade pode ser adotada nos casos de:

– Ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC;

– Licitações e contratos para obras e serviços de engenharia do sistema público de ensino;

– Obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS – Sistema Único de Saúde.

Portanto, o RDC possui status de modalidade permanente de licitação pública, que pode ser utilizada nos casos acima.

Vantagens do RDC:

Como dito, um dos principais escopos do Regime Diferenciado de Contratação é a eficiência.

Muitas vezes as modalidades tradicionais de licitação, regidas pela Lei 8.666/93 acabam tendo um procedimento lento e burocrático, portanto a RDC se mostra uma alternativa viável.

O intuito da criação do RDC é dar maior agilidade para o procedimento licitatório, oferecendo mecanismos para este fim.

Características do Regime Diferenciado de Contratação

Algumas características do RDC são encontradas em outras licitações, algumas são exclusivas desse procedimento.

Sigilo do Orçamento Estimado:

Este ponto trouxe bastante discussão e debate, pois a princípio a publicidade é um princípio constitucional. Portanto, negar publicidade a este dado poderia ser entendido como desrespeito à Constituição.

Todavia, a justificativa para manter o sigilo seria a ideia de obter, de fato, um resultado vantajoso para o órgão e estimular a concorrência entre os licitantes.

No RDC, o orçamento ficaria em sigilo antes e durante a licitação, sendo revelado apenas após a conclusão do processo.

Assim, as empresas interessadas em participar não podem ter conhecimento prévio desta informação. Que, todavia, sempre fica disponível aos órgãos de controle.

Indicação de Marca ou Modelo

Outra inovação é a possibilidade de indicar a marca ou modelo do produto a ser contratado, desde que haja justificativa.

As hipóteses de preferência de marca/modelo estão previstas no art. 7º, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”:

a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor for a única capaz de atender às necessidades da entidade contratante; ou

c) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser melhor compreendida pela identificação de determinada marca ou modelo aptos a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade.

Regime de Contratação Integrada:

A contratação integrada seria a possibilidade de contratar empresa para realizar todas as etapas do projeto.

Desde a elaboração do projeto básico, que em outras modalidades se trata de obrigação da Administração, até a execução da obra.

Ou seja, otimiza a contratação e permite a empresa contratada realizar todas as fases.

Trata-se de inovação, já que as modalidades tradicionais permitem apenas a contratação integrada.

Remuneração Variável:

Via de regra, as licitações não vinculam a remuneração aos resultados obtidos do contrato. Isso porque a remuneração é fixa, pré determinada no contrato.

Já a Lei 12.462/11, no artigo 11, trouxe expressamente que a remuneração pode ser “vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato”.

Assim, estabelecem critérios que irão definir a avaliação dos serviços, para então determinar o valor a ser pago pela Administração.

Contrato de Eficiência:

O contrato de eficiência é um contrato de risco em que o contratado pode receber um “bônus” quando atinge metas que estão estipuladas no contrato.

Daí surge o nome “contrato de eficiência”, uma vez que a eficiência do contratado é recompensada.

Essa remuneração extra se dá em virtude da economia que a empresa gerar para a Administração.

Portanto, a remuneração vincula-se a percentual do beneficio obtido e, caso este não seja alcançado, a remuneração pode ser reduzida, ou ainda sofrer sanção por inexecução do contrato.

Inversão das Fases e Recurso Único:

Essas são características que já são conhecidas, pois são utilizadas no Pregão.

A inversão das fases significa que primeiro ocorrem os lances e posteriormente a habilitação.

Já o recurso, nas modalidades tradicionais ocorrem ao final de cada etapa (primeiro habilitação e depois propostas), e no RDC e Pregão ocorre uma única vez, ao final de todo procedimento.

Assim, é possível perceber que, assim como o Pregão, o Regime Diferenciado de Contratação também é um procedimento mais célere.

Conclusão

A possibilidade de utilizar o RDC em contratações é útil para a Administração, que tem acesso a um procedimento mais ágil e eficiente. E também para as empresas, que podem participar de um procedimento transparente e que permite contratos mais completos.

Vale a pena ficar de olho nessa modalidade de licitação, que apresenta boas oportunidades de negócio.

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