A lei do pregão define como o governo compra produtos e serviços comuns — e entender essa regra é o primeiro passo para você vender para o setor público. O pregão é a modalidade de licitação mais
usada no Brasil, criada pela Lei 10.520/2002 e hoje integrada ao marco da Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações.
Neste artigo, você entende o que é a lei do pregão, como ela funciona na prática, quais são as diferenças entre pregão presencial e eletrônico e o que mudou com a nova legislação, para participar
das disputas com mais segurança e chances reais de ganhar contratos públicos.
O que é a lei do pregão e qual norma a rege hoje?
A lei do pregão é o conjunto de normas que regula o pregão como modalidade de licitação pública no Brasil. Desde 30 de dezembro de 2023, a norma principal é a Lei 14.133/2021, a Nova Lei de
Licitações e Contratos Administrativos, que revogou definitivamente a Lei 10.520/2002 e a Lei 8.666/1993.
O pregão foi criado originalmente pela Lei 10.520/2002 com um objetivo claro: simplificar a compra de bens e serviços comuns pelo poder público, invertendo as fases do processo licitatório. Antes, a administração analisava toda a documentação de habilitação de todos os participantes antes de julgar as propostas. Com o pregão, a lógica foi invertida: primeiro a disputa de preços, depois a habilitação do vencedor.
Desde 30 de dezembro de 2023, todo novo processo licitatório segue exclusivamente a Lei 14.133/2021. Contratos iniciados sob a Lei 10.520/2002 seguem regidos pelas regras vigentes na data de publicação do edital, conforme o art. 191 da Lei 14.133/2021.
A lei do pregão vigente em 2026 é a Lei 14.133/2021. A Lei 10.520/2002 foi definitivamente revogada em 30/12/2023 e não se aplica a novos processos.
O que é o pregão como modalidade de licitação?
O pregão é a modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços considerados “comuns”, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos objetivamente em um edital, com base em especificações usuais de mercado.
Na prática, isso significa que qualquer produto ou serviço que o governo possa descrever com precisão técnica sem margem de subjetividade pode ser contratado por pregão: computadores, material de escritório, serviços de limpeza, segurança patrimonial, manutenção predial, entre muitos outros.
A Lei 14.133/2021 também ampliou o escopo do pregão em relação à lei anterior: agora, os serviços comuns de engenharia, definidos na alínea “a”; do inciso XXI do art. 6º da Lei 14.133/2021, também
podem ser contratados por essa modalidade, desde que o objeto possa ser especificado objetivamente.
Obras de engenharia de maior complexidade e serviços de natureza predominantemente intelectual seguem sendo contratados por outras modalidades, como concorrência ou concurso.
O pregão se aplica a bens e serviços comuns, incluindo serviços comuns de engenharia desde a Lei 14.133/2021. O critério central é a possibilidade de especificação objetiva no edital.
Como funciona o pregão na prática?
O pregão segue uma sequência de etapas definidas pela Lei 14.133/2021. Entender cada fase é importante para você organizar sua participação e não perder prazos.
As etapas principais são:
• publicação do edital no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e, quando exigido, no Diário Oficial da União, Estado ou Município;
• período de impugnações e esclarecimentos, em que fornecedores podem questionar regras do edital;
• abertura das propostas comerciais;
• fase de lances, em que os fornecedores com os melhores preços competem em tempo real;
• negociação direta entre o pregoeiro e o licitante melhor classificado;
• habilitação do vencedor, com análise da documentação exigida no edital;
• adjudicação e homologação pela autoridade competente;
• assinatura do contrato.
A fase de lances é o coração do pregão. No formato eletrônico, os fornecedores cadastrados enviam lances progressivamente menores durante um período estabelecido pelo sistema. Ao final, vence o
menor preço válido que atenda às condições do edital.
O pregão funciona com inversão de fases: primeiro a disputa de preços, depois a análise de habilitação apenas do vencedor. Isso reduz burocracia e acelera as contratações.
Pregão presencial ou eletrônico: quais são as diferenças?
As duas modalidades seguem as mesmas regras gerais, mas diferem no formato de execução. Veja a comparação:
O Decreto 10.024/2019 tornou o pregão eletrônico obrigatório para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Com a Lei 14.133/2021, essa obrigatoriedade foi incorporada diretamente ao texto da lei para todos os entes federativos, com raras exceções técnicas devidamente justificadas no processo.
Importante: o Decreto 10.024/2019 continua servindo de referência operacional para a condução das sessões eletrônicas no âmbito federal, mas de forma subsidiária. A norma principal é a Lei 14.133/2021, que prevalece em caso de conflito.
O pregão eletrônico é a forma preferencial e, no âmbito federal, obrigatória. O presencial só é admitido em situações excepcionais, com justificativa expressa no processo.
O que mudou no pregão com a Lei 14.133/2021?
A Lei 14.133/2021 não apenas revogou a Lei 10.520/2002: ela reescreveu as regras do pregão com mudanças importantes para fornecedores e gestores públicos. Veja as principais:
Uma mudança relevante para a sua estratégia como fornecedor é o modo fechado/aberto. Nele, as propostas iniciais são sigilosas. Só depois de abertas é que começa a fase de lances abertos. Isso muda como você deve precificar sua proposta inicial.
Na prática, a Lei 14.133/2021 tornou o pregão mais competitivo, mais transparente e com regras mais claras para situações de empate, sustentabilidade e registro de preços.
A Lei 14.133/2021 incorporou, ampliou e modernizou o pregão. Desde 30/12/2023, ela é a única norma aplicável a novos processos licitatórios no Brasil.
O que é o PNCP e por que ele importa para quem participa de
pregões?
O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é o sistema criado pelo art. 174 da Lei 14.133/2021 como plataforma oficial e obrigatória de divulgação de todos os atos licitatórios exigidos pela lei.
Isso significa que, para novos processos regidos pela Lei 14.133/2021, a publicação no PNCP é condição de validade e eficácia do ato. A ausência de publicação pode ensejar a suspensão do certame, como já decidido em casos recentes pelos Tribunais de Contas.
O PNCP centraliza editais, avisos de contratação direta, contratos e aditivos de todos os entes da federação, incluindo União, estados e municípios. Ele convive ainda com sistemas como o Comprasnet e portais estaduais, mas tende a se tornar o ponto central de consulta para licitantes em todo o país.
Para você, fornecedor, o PNCP é o ponto de partida para monitorar oportunidades. O problema é que pregões são publicados em dezenas de plataformas diferentes, e o volume de editais torna o acompanhamento manual demorado e sujeito a falhas.
Ferramentas como a Joinsy monitoram automaticamente as oportunidades de pregão em múltiplos portais e enviam alertas conforme o seu perfil de fornecimento, para você não perder nenhum edital relevante.
O PNCP é o portal oficial e obrigatório de publicação de licitações pela Lei 14.133/2021, art.174. Monitorar o PNCP é essencial para não perder oportunidades de pregão.
Quais são os valores de dispensa de licitação vigentes em 2026?
A Lei 14.133/2021 prevê, no art. 75, a dispensa de licitação por valor, ou seja, contratações diretas abaixo de determinado teto sem a necessidade de processo licitatório completo. Esses limites são reajustados anualmente por decreto, conforme o art. 182 da própria lei.
Em 2026, pelo Decreto 12.807/2025, publicado no Diário Oficial da União em 30/12/2025 e em vigor desde 1º de janeiro de 2026, os limites são:
Esses valores dobram quando a contratação é feita por consórcio público ou por autarquia e fundação qualificadas como agência executiva, conforme o art. 75, §3º, da Lei 14.133/2021.
O Decreto 12.807/2025 aplicou um reajuste de 4,41% com base no IPCA-E acumulado em 2025, revogando o Decreto 12.343/2024 que vigorava até 31/12/2025. O decreto não altera modalidades nem hipóteses de contratação, apenas corrige os tetos financeiros.
Em 2026, a dispensa de licitação por valor é de até R$ 65.492,11 para compras e serviços e até R$ 130.984,20 para obras e engenharia, conforme o Decreto 12.807/2025 (DOU 30/12/2025).
Quem é o pregoeiro e qual é o papel dele no pregão?
O pregoeiro é o servidor público designado pela autoridade competente para conduzir a sessão do pregão. Ele é o árbitro do processo: analisa propostas, coordena a fase de lances, negocia com o melhor classificado e decide sobre a aceitabilidade do preço final.
Sob a Lei 10.520/2002, o papel do pregoeiro era mais operacional. Com a Lei 14.133/2021, a função passou a exigir mais qualificação técnica. A adjudicação do objeto, antes competência do pregoeiro, passou a ser prerrogativa da autoridade superior, conforme o art. 71 da Lei 14.133/2021.
O pregoeiro ainda responde por registrar todos os atos da sessão, motivar decisões e garantir que o processo respeite os princípios da isonomia, da competitividade e da transparência.
O pregoeiro conduz a sessão do pregão, negocia o preço final e decide sobre a
aceitabilidade das propostas. Com a Lei 14.133/2021, a adjudicação passou para a autoridade superior (art. 71).
Quais documentos você precisa para participar de um pregão?
A participação em pregão exige habilitação, que é a comprovação de que sua empresa reúne as condições técnicas, jurídicas, fiscais e financeiras para cumprir o contrato. No pregão, a habilitação é analisada apenas do licitante vencedor, o que reduz a burocracia para os demais participantes.
Os documentos normalmente exigidos são:
• regularidade jurídica: contrato social, CNPJ, identidade dos sócios;
• regularidade fiscal e trabalhista: certidões negativas da Receita Federal, INSS, FGTS e Justiça do Trabalho;
• regularidade econômico-financeira: balanço patrimonial, certidão negativa de falência;
• qualificação técnica: quando exigida pelo edital, conforme o objeto contratado.
No pregão eletrônico, parte das certidões pode ser verificada automaticamente pelo sistema, especialmente quando a empresa está cadastrada no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores). Você deve conferir o edital de cada processo, pois os requisitos variam conforme o objeto.
A habilitação em pregão é analisada somente do vencedor. Mantenha suas certidões fiscais e trabalhistas em dia para não perder o contrato na fase de habilitação.
Microempresas e pequenas empresas têm vantagens no pregão?
Sim. A Lei Complementar 123/2006 garante às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) o chamado empate ficto: se o lance de uma ME ou EPP for até 5% superior ao melhor lance geral, ela tem o direito de apresentar uma proposta inferior e vencer o pregão.
Além disso, essas empresas têm prazo adicional para regularizar pendências na documentação fiscal. Ou seja, mesmo que haja uma certidão com irregularidade no momento da habilitação, a ME
ou EPP pode apresentar a regularização no prazo concedido e manter a chance de assinar o contrato.
A Lei 14.133/2021 manteve esses benefícios e trouxe ainda mais amplitude para o uso do sistema de registro de preços, que favorece fornecedores de menor porte ao permitir contratações fracionadas ao
longo do ano.
ME e EPP têm direito ao empate ficto de 5% e prazo adicional para regularização fiscal. Esses benefícios estão na Lei Complementar 123/2006 e foram mantidos pela Lei 14.133/2021.
O que acontece se o vencedor não assinar o contrato?
Se o fornecedor vencedor recusar a assinatura do contrato sem justificativa válida, a administração pública pode convocar o segundo colocado e aplicar sanções ao inadimplente.
As penalidades previstas incluem multa e suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública. Pela Lei 14.133/2021, as sanções estão disciplinadas no art. 156 e seguintes, com gradação conforme a gravidade da conduta.
A recusa injustificada de assinar o contrato também pode gerar a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, impedindo a empresa de participar de processos em qualquer ente da federação pelo prazo determinado na decisão administrativa.
Recusar a assinatura do contrato sem justificativa gera multa e suspensão do direito de licitar, conforme o art. 156 da Lei 14.133/2021. Avalie suas condições antes de participar do pregão.
Como acompanhar pregões abertos na sua área de atuação?
Você pode monitorar editais no PNCP, no Comprasnet e nos portais de compras dos estados e municípios onde atua. O desafio é que os pregões são publicados em dezenas de plataformas diferentes, o que torna o acompanhamento manual demorado e sujeito a falhas.
Perder um edital relevante por falta de monitoramento é um custo real: você deixa de disputar contratos que sua empresa poderia ganhar. Ferramentas como a Joinsy monitoram automaticamente oportunidades de pregão em múltiplos portais e enviam alertas conforme o seu perfil de fornecimento, para que você concentre seu tempo nas disputas com maior potencial.
Monitorar pregões manualmente é inviável em escala. O PNCP é o ponto central, mas sistemas automáticos de alerta são o caminho para não perder oportunidades relevantes.
Perguntas Frequentes sobre Lei do Pregão
O que é a lei do pregão?
A lei do pregão é a Lei 10.520/2002, que criou o pregão como modalidade licitatória para aquisição de bens e serviços comuns pelo poder público. Ela estabelece as regras do processo, os direitos e deveres de fornecedores e pregoeiros, e os critérios de julgamento, que são sempre o menor preço ou o maior desconto.
A Lei 10.520/2002 ainda está em vigor em 2026?
Sim. A Lei 10.520/2002 continua vigente para os pregões em andamento e para os órgãos que ainda operam sob as regras anteriores durante o período de transição. A Lei 14.133/2021 absorveu o pregão eletrônico como modalidade prioritária, mas os fundamentos da lei original seguem aplicáveis no dia a dia das contratações públicas.
Qual a diferença entre pregão presencial e pregão eletrônico?
No pregão presencial, fornecedores e pregoeiro se reúnem fisicamente para a sessão de lances. No pregão eletrônico, tudo ocorre por meio de plataformas digitais, como o Comprasnet ou o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sem a necessidade de comparecimento. O Decreto 10.024/2019 tornou o pregão eletrônico obrigatório para a administração federal.
Quais bens e serviços podem ser licitados por pregão?
Apenas bens e serviços classificados como “comuns”, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos objetivamente no edital, com base em especificações usuais de mercado. Obras de engenharia e serviços de natureza intelectual complexa, em geral, não são contratados por pregão.
Como funciona a fase de lances no pregão?
Após a abertura das propostas, os fornecedores com os melhores preços entram na fase de lances verbais (presencial) ou lances em tempo real (eletrônico). Cada lance deve ser inferior ao anterior. Ao final, o vencedor é aquele com o menor preço válido, desde que atenda às exigências de habilitação
do edital.
O que é o pregoeiro e qual é o papel dele?
O pregoeiro é o servidor público designado para conduzir a sessão do pregão. Ele recebe e analisa as propostas, coordena a fase de lances, negocia diretamente com o licitante melhor classificado e decide sobre a aceitabilidade do preço final. Sua atuação está regulamentada pelo art. 3º da Lei 10.520/2002.
Quais documentos são exigidos para participar de um pregão?
A habilitação em pregão exige, em regra, documentos de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira. No pregão eletrônico, parte dessas certidões pode ser verificada automaticamente pelo sistema. Você precisa conferir o edital de cada processo, pois os requisitos variam conforme o objeto contratado.
O que mudou no pregão com a Lei 14.133/2021?
A Nova Lei de Licitações incorporou o pregão eletrônico como modalidade preferencial e introduziu o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como plataforma centralizada de publicação. Também trouxe novas regras sobre critérios de desempate, sustentabilidade e a possibilidade de uso do sistema de registro de preços com mais amplitude. O pregão continuou com julgamento pelo menor preço ou maior desconto, conforme o art. 6º, XLI, da Lei 14.133/2021.
Micro e pequenas empresas têm vantagens no pregão?
Sim. A Lei Complementar 123/2006 garante às microempresas e empresas de pequeno porte o direito de empate ficto: se o lance de uma MPE for até 5% superior ao melhor lance, ela pode apresentar uma proposta inferior e ganhar o pregão. Além disso, essas empresas têm prazo adicional para regularizar a documentação fiscal.
Como acompanhar pregões abertos na minha área de atuação?
Você pode monitorar editais no PNCP, no Comprasnet e nos portais de compras dos estados e municípios. O problema é que esses pregões são publicados em dezenas de plataformas diferentes, o que torna o acompanhamento manual demorado e sujeito a falhas. A Joinsy monitora automaticamente as oportunidades de pregão em múltiplos portais e envia alertas conforme o seu perfil de fornecimento, para você não perder nenhum edital relevante.
O que acontece se o vencedor do pregão não assinar o contrato?
Se o vencedor recusar a assinatura do contrato sem justificativa válida, a administração pode convocar o segundo colocado e aplicar sanções ao fornecedor inadimplente, incluindo multa e suspensão temporária do direito de licitar, conforme previsto no art. 7º da Lei 10.520/2002 e no art. 156 da Lei 14.133/2021.
Recurso administrativo é possível no pregão?
Sim. Após o pregoeiro declarar o vencedor, qualquer licitante pode manifestar imediatamente a intenção de recorrer. O prazo para apresentar as razões do recurso é de 3 dias úteis, e os demais participantes têm igual prazo para apresentar contrarrazões. O recurso tem efeito suspensivo sobre a homologação do resultado.






