Valor Estimado: Como Ele Impacta as Licitações?
Participar de licitações envolve uma questão importante: o preço estimado do que está sendo comprado. É uma previsão do valor que a empresa contratante acredita ser necessário para pagar pelo produto ou serviço — baseado em pesquisas e orçamentos anteriores.
Mas atenção! O preço estimado não é o mesmo que o preço máximo, que define o teto. Entender a diferença entre o preço estimado e o preço máximo também é fundamental para participar de uma licitação sem cometer erros.
Pensando nisso, preparamos este conteúdo com as principais informações sobre preço estimado para tirar as suas dúvidas. Continue a leitura e confira:
- O procedimento antes da licitação: o que você precisa saber
- O que é o preço estimado na licitação?
- Como é calculado o preço estimado?
- Qual é a função do preço estimado na licitação?
- Diferença entre preço estimado e preço máximo
- Preço máximo nas Obras e Serviços de Engenharia
O procedimento antes da licitação: o que você precisa saber
Antes de iniciar qualquer processo licitatório, a Administração Pública deve seguir uma série de procedimentos para realizar as seguintes etapas:
Elaboração do orçamento detalhado
- Obrigação legal – a Administração precisa elaborar um orçamento detalhado;
- Objetivo – esse orçamento deve prever o valor necessário para contratar produtos ou serviços, com base em pesquisas e orçamentos anteriores;
- Importância – ele serve de fundamento para a definição de critérios e valores a serem aplicados no processo licitatório.
Verificação da viabilidade orçamentária
- A Administração deve garantir que o orçamento elaborado seja compatível com as possibilidades financeiras do órgão, assegurando a viabilidade da contratação;
- Critérios de julgamento – com base no orçamento, também são definidos os critérios de avaliação das propostas apresentadas pelas empresas.
Definição dos preços a serem contratados
- Preço estimado – a partir do orçamento, o órgão calcula o valor estimado, média dos orçamentos obtidos no mercado;
- Preço máximo – em alguns casos, também é determinado um preço máximo que pode ser aceito nas propostas.
Registro e publicação dos orçamentos
- Todos os orçamentos elaborados e as decisões tomadas devem ser registrados no processo licitatório para garantir a transparência.
O que é o preço estimado na licitação?
O preço estimado é um valor médio calculado pela Administração Pública durante o processo licitatório. Ele serve como referência para avaliar as propostas dos licitantes, uma das etapas essenciais para garantir a transparência e a equidade no processo.
Como é calculado o preço estimado?
O preço estimado é obtido a partir dos valores orçados previamente. Para calcular a média, soma-se todos os valores registrados e divide-se pelo número de orçamentos realizados.
Preço Estimado = (Σ dos valores dos orçamentos) / (Número de orçamentos)
Onde:
- Σ dos valores dos orçamentos – soma de todos os valores obtidos nas pesquisas ou orçamentos realizados;
- número de orçamentos – quantidade total de orçamentos ou pesquisas realizadas.
Por exemplo, suponha que a Administração Pública tenha realizado três orçamentos para a aquisição de um produto, com os seguintes valores:
- Orçamento 1: R$ 10.000
- Orçamento 2: R$ 12.000
- Orçamento 3: R$ 14.000
Passo 1: Somar os valores dos orçamentos:
10.000 + 12.000 + 14.000 = 36.000
Passo 2: Dividir a soma pelo número de orçamentos (3):
36.000 / 3 = 12.000
Resultado: O preço estimado para a aquisição do produto é de R$ 12.000.
O valor resultante é o preço médio de mercado para aquele produto ou serviço, que servirá de referência durante a licitação.
Qual é a função do preço estimado na licitação?
O preço estimado pode garantir a legalidade, transparência e eficiência no uso dos recursos públicos.
Referência para avaliação das propostas
O preço estimado serve como parâmetro para comparar as propostas apresentadas pelos licitantes. Ele permite ao órgão público verificar se os valores ofertados estão em uma faixa razoável de mercado.
Justificativa para aceitação ou rejeição
Quando um licitante apresenta um valor muito abaixo ou muito acima do preço estimado, o órgão pode questionar a viabilidade da proposta.
Isto é, valores excessivamente baixos podem indicar que o serviço ou produto não será entregue com a qualidade necessária. Já valores altos costumam sugerir superfaturamento.
Transparência no processo licitatório
Com a definição do preço estimado, o processo licitatório se torna mais transparente. Isso permite que todos os participantes compreendam as expectativas do órgão em relação aos preços e facilita a análise das propostas apresentadas.
Diferença entre preço estimado e preço máximo
No contexto das licitações, é comum surgirem dúvidas sobre o preço estimado e o preço máximo. Entenda abaixo as diferenças.
Preço estimado
O preço estimado é o valor médio calculado com base nos orçamentos obtidos pelo órgão público antes da licitação. Ele é utilizado para:
- servir como referência para avaliação das propostas;
- justificar a aceitação ou rejeição de valores apresentados pelos licitantes;
- garantir que as propostas estejam compatíveis com o mercado, evitando preços inexequíveis ou superfaturados.
O que é preço máximo?
O preço máximo, por outro lado, é um limite absoluto que pode ser fixado no edital. Ele estabelece o valor mais alto aceitável para as propostas, vedada a aceitação de qualquer oferta superior.
Características do preço máximo
- não é obrigatório, salvo para obras e serviços de engenharia, conforme a Súmula 259 do Tribunal de Contas da União (TCU);
- é calculado a partir do preço estimado, acrescido de um percentual para garantir que o valor seja compatível com a realidade de mercado;
- sua função principal é evitar propostas com valores excessivos.
Como esses critérios afetam os licitantes?
- Preço estimado – permite maior flexibilidade, mas exige atenção para justificar propostas superiores ou inferiores ao valor médio;
- Preço máximo – impõe um teto claro, obrigando os licitantes a ajustarem suas propostas dentro do limite definido.
Preço máximo nas obras e serviços de engenharia
Ao contrário de outros tipos de licitação, em contratações de obras e serviços de engenharia, a fixação do preço máximo é obrigatória.
Por que o preço máximo é obrigatório?
O objetivo da fixação de preços máximos unitários e globais é garantir que as propostas sejam compatíveis com o mercado e evitar valores abusivos r inexequíveis.
Como é definido o preço máximo?
Para fixar o preço máximo, o órgão público deve:
- realizar uma pesquisa de mercado detalhada;
- utilizar índices e tabelas oficiais, como o SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), que fornece dados confiáveis sobre custos de obras e serviços de engenharia;
- considerar critérios técnicos e econômicos para garantir que o valor definido seja realista e competitivo.
Regras específicas para licitantes
Os participantes devem estar atentos às seguintes regras:
- as propostas precisam respeitar os índices oficiais, como os previstos no SINAPI;
- valores acima do preço máximo serão automaticamente desclassificados;
- a fixação do preço máximo pode ser feita tanto para preços unitários (por item) quanto para o valor global (total do contrato).
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Conforme mencionado, compreender o valor estimado e o preço máximo é essencial para participar de licitações de forma estratégica e alinhada às exigências legais. Assim, você apresenta propostas competitivas e conforme os critérios estabelecidos pelo edital.Portanto, tenha acesso a dados confiáveis, inteligência de mercado e ferramentas avançadas que tornam o cálculo do valor estimado mais preciso e eficiente. Com a Joinsy, você ganha agilidade e segurança para participar de licitações públicas e privadas. Teste gratuitamente a nossa plataforma e saiba mais!
eu e mais pessoas enviamos orçamento para fazerem a estimativa pra contratação, porem na hora do certame do pregão ganhei com um preço dentro do estimado, porem acima do q ofertei no orçamento, não aceitaram e disse que sou obrigado a fazer do preço do orçamento, estão certos?
Olá Robson,
Não está correto. Essa decisão pode ser recorrida, pois para participar de licitações existem custos operacionais e de logística que justificam a diferença do preço, sendo que o órgão não pode recusar se estiver dentro do valor de referência.
Bom dia!
Quando eu tenho os preços cotados em mãos, devo fazer a média de todos eles, ou tenho que descartar alguns que estejam muito acima ou abaixo dos demais. Caso tenha que descartar, qual o critério de descarte?
Olá Tais,
O TCU entende como “cesta de preços” o cálculo utilizando a média dos preços dos orçamentos e também outras formas de pesquisa, como licitações de outros órgãos, painel de preços do governo federal, entre outros.
Bom dia!
Caso seja adotado com critério de aceitabilidade de uma proposta o valor estimado, até que percentual acima do valor estimado a administração poderá aceitar? Ou não existe esse percentual?
Obrigado!
Olá Rodrigo,
Via de regra o órgão não aceita valores acima do estimado, por serem considerados acima do valor de mercado.
Boa noite! Trabalho na área de Licitação de um município e não consigo acertar os cálculos dos orçamentos com o preço médio, gostaria que me explicasse mais ou menos como devo fazer. Por exemplo: Tenho 3 orçamentos com todos os itens e 1 orçamento com alguns itens. Daí eu tenho que tirar a média de cada um conforme a quantidade de orçamentos, certo? Depois faço a multiplicação e somo tudo, estipulando o preço máximo. Mas quando o processo é encaminhado ao controle interno, eles devolvem todo o processo alegando que o preço máximo não bate com o preço máximo dos orçamentos ( eles pegam o valor total dos orçamentos e divide pela quantidade de orçamentos, como citei acima eles dividiram por 4). Está correto? não deveria dividir por 4 somente os itens que possuem 4 orçamentos?
Olá Isis,
A média é obtida pela somatória dos valores e dividindo pelo número de orçamentos. Naturalmente se um orçamento só inclui alguns itens, ele só deve ser contabilizado para aqueles itens, caso contrário a média resultará em valor inexequível, o que só causa prejuízos para o órgão diante da possibilidade da licitação ficar deserta ou fracassada.