Lei das Estatais: Entenda Como Participar das Licitações e Aproveitar Oportunidades
Você já participou de uma licitação pública e se sentiu perdido em meio a tanta burocracia? A boa notícia é que as regras do jogo começaram a mudar e simplificaram com a Lei das Estatais.
O objetivo da legislação é dar mais liberdade e agilidade à gestão dessas empresas, especialmente as que atuam em mercados competitivos. Com isso, a contratação de serviços e a celebração de parcerias se tornam mais rápidas, sem perder a transparência e a conformidade legal.
Neste post, explicamos como essa lei muda as regras do jogo e como sua empresa pode se preparar para participar de licitações de forma mais estratégica. Continue a leitura e confira:
- O que é a Lei das Estatais?
- Quando a Lei das Estatais entrou em vigor?
- Quem entra na Lei das Estatais?
- Como funcionam as licitações nas Estatais?
O que é a Lei das Estatais?
A Lei das Estatais — Lei 13.303/16 — é a legislação que regula os processos de licitação e contratação de empresas públicas e sociedades de economia mista. É o caso da Caixa Econômica, Petrobras e Banco do Brasil.
Essas entidades, embora sejam controladas pelo governo, operam no mercado e competem com empresas privadas. Por isso, não seria conveniente que seguissem o mesmo processo licitatório usado pelos órgãos públicos, como prefeituras ou ministérios — que costuma ser mais burocrático e demorado.
Com a Lei 13.303/16, essas empresas passaram a ter um regime próprio para realizar suas contratações. Por exemplo, elas têm regras mais flexíveis e ágeis, para garantir maior eficiência em suas operações.
Quando a Lei das Estatais entrou em vigor?
A Lei das Estatais entrou em vigor em 30 de junho de 2016. Desde então, ela tem gerado dúvidas para muitas empresas que desejam participar dessas licitações.
Portanto, se você tem interesse em fornecer produtos ou serviços para essas empresas, é fundamental entender como a Lei das Estatais funciona. Afinal, ela estabelece um conjunto de regras específicas para a participação em processos licitatórios dessas empresas.
Quem entra na Lei das Estatais?
A Lei das Estatais se aplica a todas as empresas controladas pelo governo, como:
- empresas públicas – aquelas criadas por lei, com capital exclusivamente público, para prestar serviços de interesse coletivo ou explorar atividades econômicas indiretamente;
- sociedades de economia mista – empresas que possuem capital tanto público quanto privado, mas com controle acionário majoritário do governo;
- subsidiárias dessas empresas – empresas menores controladas pelas empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Por que essas empresas têm uma lei específica?
Essas empresas são importantes na economia, oferecendo serviços essenciais à população e promovendo o desenvolvimento do país. Ao mesmo tempo, elas precisam competir em um mercado cada vez mais globalizado e dinâmico. Assim, a Lei das Estatais busca equilibrar esses dois aspectos, garantindo que:
- as empresas públicas sejam eficientes e competitivas – ao permitir que elas adotem práticas de gestão mais flexíveis e ágeis;
- os processos de contratação sejam transparentes e justos – assegurado o cumprimento das normas de licitação e o princípio da igualdade entre os concorrentes.
- Exemplos de empresas que entram na Lei das Estatais incluem:
- Banco do Brasil;
- Caixa Econômica Federal;
- Correios;
- Petrobras;
- Eletrobras;
- BNDES;
- Embrapa;
- Conab;
- entre outras.
Como funcionam as licitações nas Estatais?
As licitações nas estatais seguem um procedimento mais simplificado, tornando o processo mais rápido e eficiente. A Lei das Estatais abrange diversos aspectos relacionados a essas empresas, como nomeação de dirigentes, transparência e conselhos.
A partir do artigo 28 da Lei das Estatais
Entre os artigos 28 e 84, a lei trata de normas sobre a forma das licitações, as regras gerais, o procedimento, os contratos e outros temas importantes. Se ainda não leu a lei completa, vale a pena conferir o texto na íntegra.
A seguir, explicamos claramente os principais pontos sobre como as licitações estatais funcionam. Com essas informações, você poderá entender melhor o processo e aumentar suas chances de vencer mais licitações.
Dispensa de licitação
A Lei das Estatais permite uma dispensa maior de licitação em comparação com a Lei 8.666/93. Na legislação geral, licitações são dispensadas para obras e serviços de engenharia de até R$ 33 mil e para compras e serviços de até R$ 17.600.
Já na Lei das Estatais, a dispensa é bem maior: obras e serviços de engenharia até R$ 100 mil e compras e serviços até R$ 50 mil.
Valor estimado
Na Lei de Licitações, o valor estimado da contratação é sempre obrigatório e deve ser informado, inclusive nos pregões. Isso pode ser verificado durante o processo licitatório, mesmo que não esteja no edital.
Porém, na Lei das Estatais, o valor estimado pode ser mantido em sigilo (art. 34). Ou seja, ao participar de licitações promovidas pelas estatais, o interessado não terá acesso a essa informação, tornando o processo mais estratégico e menos previsível.
Prazo de publicação do edital
Também na Lei das Estatais existem outros prazos entre a data da publicação do edital e a data da apresentação das propostas (art. 39).
São eles:
“I – para aquisição de bens:
a) 5 (cinco) dias úteis, quando adotado como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto;
b) 10 (dez) dias úteis, nas demais hipóteses;
II – para contratação de obras e serviços:
a) 15 (quinze) dias úteis, quando adotado como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto;
b) 30 (trinta) dias úteis, nas demais hipóteses;
III – no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias úteis para licitação em que se adote como critério de julgamento a melhor técnica ou a melhor combinação de técnica e preço, bem como para licitação em que haja contratação semi-integrada ou integrada.”
Pré-qualificação permanente
A pré-qualificação permanente — prevista no artigo 64 da Lei das Estatais — é uma forma de cadastro onde empresas públicas e sociedades de economia mista podem habilitar fornecedores antes de realizar a licitação.
Funciona da seguinte maneira: a estatal cria uma lista de fornecedores que já tiveram seus documentos de habilitação avaliados. Isso dispensa a necessidade de apresentar esses documentos novamente em futuras licitações.
Além disso, o parágrafo 2º do artigo 64 permite que a estatal impeça a participação de empresas que não estejam pré-qualificadas. Por isso, é importante ficar atento e providenciar a apresentação dos documentos de habilitação nas estatais que adotam esse procedimento.
Inversão das fases
Assim como acontece no pregão, as licitações nas estatais também têm as fases invertidas. Ou seja, primeiro ocorre a fase de propostas e lances, para depois acontecer a fase de habilitação.
Novos critérios de julgamento
A Lei das Estatais traz novos critérios de julgamento que podem ser adotados nas contratações, são eles:
- melhor conteúdo artístico;
- maior oferta de preço;
- maior retorno econômico;
- melhor destinação de bens alienados.
Além dos tradicionais critérios já conhecidos:
- menor preço;
- maior desconto;
- melhor combinação de técnica e preço.
Maior negociação
Outra inovação das licitações nas estatais, é a maior possibilidade de negociação. Conforme determina o art. 57 — independentemente do valor ofertado pelo melhor colocado, este pode e deve ser negociado.
Não é obrigatório que a empresa baixe o valor, mas a estatal sempre irá tentar negociar.
Se o melhor colocado apresentar um valor acima do estimado e não reduzir o preço após negociação, a estatal passará a negociar com o próximo colocado. O objetivo é buscar uma proposta mais vantajosa.
Regimes de contratação
A Lei das Estatais traz dois regimes distintos de contratação (art. 42).
- integrado – envolve a elaboração e desenvolvimento de projetos básicos e executivos, além da própria execução;
- semi-Integrado – trata-se da elaboração e desenvolvimento apenas do projeto executivo.
Alterações no contrato por acordo das partes
Uma garantia para os licitantes é que, nas licitações das estatais, os contratos só podem ser alterados se ambas as partes concordarem. Isso traz segurança para as empresas, pois evita mudanças que possam ser desfavoráveis.
Tudo o que você precisa saber sobre a Nova Lei de Licitações 2024
Como você acompanhou, a Lei das Estatais traz importantes diferenças em relação ao procedimento tradicional de licitações. O objetivo é oferecer mais agilidade e flexibilidade para as empresas públicas e sociedades de economia mista.Para continuar seu aprendizado e se aprofundar nas mudanças e atualizações, confira nosso artigo sobre a Nova Lei de Licitações 2024. Assim, fique por dentro de tudo o que você precisa saber para se destacar em futuras licitações!