Índice de Solvência Geral: O Que É e Como Calcular

O índice de solvência geral revela se uma empresa consegue pagar todas as suas dívidas usando o total dos seus ativos. E em licitações, esse número decide se você passa ou não na habilitação financeira. Editais públicos exigem esse indicador com frequência, e um resultado abaixo do mínimo elimina a proposta antes mesmo de ser analisada.

Neste artigo, você vai entender o que é o índice de solvência geral, como calcular, qual valor é considerado aceitável e como se preparar para atender às exigências dos editais com segurança.

O que é o índice de solvência geral?

O índice de solvência geral (ISG) é um indicador contábil que mede a capacidade de uma empresa de honrar todas as suas obrigações financeiras, de curto e de longo prazo, usando o conjunto de todos os seus ativos. Em licitações públicas, ele funciona como um dos principais critérios de qualificação econômico-financeira na fase de habilitação.

Na prática, o ISG responde a uma pergunta simples: se a empresa precisasse liquidar tudo o que deve agora, os bens e direitos que ela possui seriam suficientes para cobrir o total das dívidas? Um índice igual ou superior a 1 significa que sim.

O indicador é diferente do chamado índice de solvência financeira, que usa lucro líquido e depreciação no numerador e é aplicado em análises corporativas de fluxo de caixa. O ISG usado em licitações parte exclusivamente do balanço patrimonial e compara Ativo Total com o Passivo Exigível, conforme a prática consolidada pelo TCU e pelos editais federais.

→ O índice de solvência geral mede se o total de ativos da empresa é suficiente para cobrir todo o seu passivo exigível, e é exigido na habilitação econômico-financeira de licitações públicas.

Como se calcula o índice de solvência geral?

A fórmula correta para licitações é:

ISG = Ativo Total ÷ (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)

Essa é a equação adotada nos editais federais e referendada pelo TCU, inclusive no Acórdão 2.373/2013 do Plenário. Ela usa exclusivamente dados do balanço patrimonial, sem incluir lucro líquido, depreciação ou qualquer indicador de rentabilidade.

Veja o que cada componente representa:

  • Ativo Total: soma de todos os bens e direitos da empresa, incluindo circulante, realizável a longo prazo e permanente
  • Passivo Circulante: obrigações com vencimento em até 12 meses, como fornecedores, salários e tributos a pagar
  • Exigível a Longo Prazo (Passivo Não Circulante): dívidas com vencimento superior a 12 meses, como financiamentos e empréstimos de longo prazo

Exemplo prático: uma empresa com Ativo Total de R$ 2.000.000, Passivo Circulante de R$ 800.000 e Exigível a Longo Prazo de R$ 400.000 terá:

ISG = 2.000.000 ÷ (800.000 + 400.000) = 2.000.000 ÷ 1.200.000 = 1,67

Esse resultado indica que a empresa possui R$ 1,67 em ativos para cada R$ 1,00 de dívida, o que atende com folga ao critério mínimo exigido na maioria dos editais.

→ A fórmula do ISG para licitações é: Ativo Total dividido pela soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo. Os dados vêm exclusivamente do balanço patrimonial.

Como interpretar o resultado do índice de solvência geral?

O resultado do cálculo indica três cenários distintos. A tabela abaixo resume cada um deles:

CenárioValor do ISGSignificadoAção recomendada
SolventeISG > 1,0A empresa possui mais ativos do que dívidas. Situação financeira saudável e apta para habilitação na maioria dos editais.Manter o índice monitorado a cada exercício
EquilibradoISG = 1,0Ativos e passivos estão em equilíbrio. Atende ao piso mínimo de editais que exigem ISG >= 1, mas sem margem de segurança.Avaliar redução de passivos antes de participar de editais mais exigentes
InsolventeISG < 1,0As dívidas superam os ativos. A empresa tende a ser inabilitada em processos que exijam ISG mínimo.Revisar estrutura de capital e consultar contador antes de participar

Na prática, editais com objetos de maior valor ou complexidade costumam exigir ISG igual ou superior a 1,5, então verifique o edital específico antes de assumir que o piso é sempre 1,0.

→ ISG acima de 1 indica capacidade de solvência. ISG abaixo de 1 representa risco de inabilitação direta na fase de qualificação econômico-financeira.

Qual o valor mínimo do índice de solvência geral exigido em licitações?

O parâmetro mais utilizado nos editais federais é ISG maior ou igual a 1,0. Essa referência está alinhada com a prática consolidada pelo TCU, especialmente pelo Acórdão 2.373/2013 do Plenário, que orienta o uso de índices usuais de mercado na avaliação econômico-financeira de licitantes.

A Lei 14.133/2021, em seu art. 69, caput, determina que a habilitação econômico-financeira deve ser comprovada por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório. O § 5º do mesmo artigo veda a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a avaliação da situação econômico-financeira.

O § 2º do art. 69 da Lei 14.133/2021 proíbe expressamente a exigência de índices de rentabilidade ou lucratividade, o que reforça que o ISG correto para licitações usa apenas dados patrimoniais, não indicadores de fluxo de caixa.

A Súmula TCU 289 determina que a exigência de índices contábeis de capacidade financeira deve estar justificada no processo da licitação, conter parâmetros de mercado atualizados e atender às características do objeto licitado, sendo vedado o uso de índice cuja fórmula inclua rentabilidade ou lucratividade.

Alguns editais adotam 1,5 como valor mínimo para o ISG, especialmente em contratações de maior porte. Por isso, a leitura cuidadosa do edital é indispensável antes de qualquer tomada de decisão.

→ O piso usual nos editais é ISG >= 1,0, conforme prática referendada pelo TCU (Acórdão 2.373/2013) e pelo art. 69 da Lei 14.133/2021. Editais específicos podem exigir ISG >= 1,5.

Onde encontrar os dados para calcular o índice de solvência geral?

Todos os dados necessários para o cálculo do ISG saem diretamente do balanço patrimonial da empresa. Esse documento deve ser referente ao último exercício social encerrado e registrado na junta comercial.

O art. 69, inciso I, da Lei 14.133/2021 exige a apresentação do balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais. O § 6º do mesmo artigo limita essa exigência ao último exercício para empresas constituídas há menos de dois anos.

Para localizar os valores no balanço, procure as seguintes linhas:

  • Ativo Total: total geral do lado esquerdo (ou superior) do balanço, somando circulante e não circulante
  • Passivo Circulante: grupo de obrigações de curto prazo no passivo
  • Passivo Não Circulante (Exigível a Longo Prazo): grupo de obrigações de longo prazo no passivo

Balanços não registrados na junta comercial ou com data anterior ao exercício exigido pelo edital não são aceitos como válidos. Se o balanço mais recente está desatualizado, o órgão pode rejeitar a documentação e inabilitar a empresa.

→ Os dados do ISG vêm do balanço patrimonial registrado na junta comercial, referente ao último exercício social. Documentos não registrados ou fora do prazo do edital são rejeitados.

Qual a diferença entre índice de solvência geral, liquidez corrente e liquidez geral?

Os três indicadores medem ângulos diferentes da saúde financeira e são frequentemente exigidos juntos no mesmo edital. Confundi-los gera erros de cálculo e interpretação equivocada da situação da empresa.

IndicadorFórmulaO que mede
Índice de Solvência Geral (ISG)Ativo Total ÷ (PC + ELP)Capacidade de cobrir todo o passivo exigível com o total de ativos, incluindo permanentes
Liquidez Geral (LG)(AC + RLP) ÷ (PC + ELP)Capacidade de cobrir obrigações de curto e longo prazo com ativos circulantes e realizáveis a longo prazo
Liquidez Corrente (LC)AC ÷ PCCapacidade de pagar obrigações de curto prazo com ativos circulantes

A principal diferença entre o ISG e a liquidez geral está no numerador: o ISG usa o Ativo Total, que inclui os ativos permanentes como imóveis e máquinas. A liquidez geral usa apenas Ativo Circulante mais o Realizável a Longo Prazo, excluindo os permanentes.

O ISG tende a ser mais alto do que a liquidez geral justamente porque considera ativos que dificilmente são convertidos em caixa no curto prazo. Por isso, os dois indicadores se complementam na análise da habilitação.

→ O ISG usa o Ativo Total e avalia a cobertura global do passivo. A liquidez geral exclui os ativos permanentes. A liquidez corrente foca apenas no curto prazo. Cada um responde a uma dimensão diferente da saúde financeira.

O índice de solvência geral é exigido em todo tipo de licitação?

Não. A exigência do ISG depende do que está previsto no edital de cada processo licitatório. O art. 69 da Lei 14.133/2021 permite que o órgão licitante defina quais índices contábeis serão avaliados, desde que a exigência seja justificada e proporcional ao objeto da contratação.

Em contratos de menor complexidade ou valor reduzido, alguns órgãos optam por exigir apenas a certidão negativa de falência, sem avaliar índices contábeis específicos. Em contratos de grande porte, engenharia, concessões e fornecimentos contínuos, é comum a exigência combinada de ISG, liquidez geral e liquidez corrente.

O TCU, por meio do Acórdão 2.373/2013, reconhece o ISG como um dos índices usualmente adotados, ao lado da liquidez geral, da liquidez corrente e do endividamento total. Exigir índices distintos desses, sem justificativa fundamentada, é considerado irregular pelo próprio tribunal.

→ A exigência do ISG depende do edital. Quando prevista, ela segue o art. 69 da Lei 14.133/2021 e os parâmetros de mercado referendados pelo TCU.

O que acontece com empresas que ficam abaixo do índice mínimo?

Em geral, um ISG inferior ao mínimo exigido no edital resulta em inabilitação direta na fase de qualificação econômico-financeira. A proposta técnica e comercial nem chega a ser avaliada.

Há uma exceção relevante para microempresas e empresas de pequeno porte. A Lei Complementar 123/2006 garante tratamento diferenciado a essas empresas em licitações. Quando o ISG está abaixo do mínimo, elas podem prosseguir no processo desde que comprovem patrimônio líquido equivalente a 10% do valor estimado da contratação, conforme previsto na própria lei. Esse mecanismo precisa estar expressamente previsto no edital para ser utilizado.

Para empresas de médio e grande porte, algumas situações admitem substituição por garantia adicional, mas isso também depende de previsão expressa no instrumento convocatório. Se o edital não traz essa saída, a inabilitação é a única consequência possível.

→ ISG abaixo do mínimo resulta em inabilitação. Microempresas e EPPs podem usar patrimônio líquido equivalente a 10% do valor do contrato como alternativa, se o edital permitir.

Como melhorar o índice de solvência geral antes de uma licitação?

O ISG melhora quando o Ativo Total cresce em relação ao Passivo Exigível. Isso pode acontecer de duas formas: aumentando ativos ou reduzindo passivos.

As ações mais comuns incluem:

  • quitar ou renegociar dívidas de curto prazo para reduzir o Passivo Circulante
  • refinanciar obrigações de curto prazo para longo prazo, reduzindo o peso imediato no denominador
  • integralizar capital social, aumentando o Ativo Total via aporte dos sócios
  • regularizar imóveis, equipamentos ou direitos que ainda não estejam reconhecidos contabilmente

Um ponto essencial: qualquer melhoria precisa estar refletida no balanço patrimonial registrado na junta comercial. Ajustes internos sem respaldo em documentação contábil formal não são aceitos em processos licitatórios. O balanço é anual, então o timing da ação importa muito.

→ Para melhorar o ISG, reduza passivos ou aumente ativos reais, sempre garantindo que a mudança esteja registrada no balanço patrimonial depositado na junta comercial.

Como acompanhar os índices contábeis exigidos nos editais com mais eficiência?

Verificar o ISG manualmente a cada edital consome tempo e abre margem para erros, especialmente quando a empresa participa de múltiplos processos com requisitos diferentes. Investir tempo em uma proposta que vai ser inabilitada por um índice abaixo do mínimo é um custo evitável.

A Joinsy permite que você monitore automaticamente os requisitos de qualificação econômico-financeira exigidos nos editais, incluindo o índice de solvência geral. Com isso, você identifica com antecedência se a empresa está apta antes de investir tempo e recursos em uma proposta. Se quiser entender como isso funciona para a sua operação, faça um diagnóstico gratuito e veja como a Joinsy resolve isso na prática.

Conclusão

O índice de solvência geral é um indicador simples de calcular, mas com peso decisivo em licitações públicas. Um ISG abaixo do mínimo exigido no edital elimina a empresa na habilitação, independentemente da qualidade técnica ou do preço da proposta.

A fórmula correta para o contexto de licitações é ISG = Ativo Total ÷ (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo), com base exclusiva no balanço patrimonial registrado. O parâmetro usual nos editais é ISG maior ou igual a 1,0, conforme o Acórdão TCU 2.373/2013 e o art. 69 da Lei 14.133/2021.

Monitorar esse índice de forma contínua, e não apenas quando um edital aparece, é o que diferencia empresas que chegam prontas à habilitação das que são eliminadas por dados financeiros que poderiam ter sido corrigidos com antecedência.

Perguntas Frequentes sobre Índice de Solvência Geral

O que é o índice de solvência geral?

O índice de solvência geral é um indicador contábil que mede a capacidade de uma empresa de pagar todas as suas obrigações (de curto e longo prazo) com o total dos seus ativos. Em licitações, ele é usado para comprovar saúde financeira na fase de habilitação.

Como se calcula o índice de solvência geral?

A fórmula é: Ativo Total dividido pelo Passivo Total (soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante). Um resultado igual ou superior a 1 indica que a empresa tem ativos suficientes para cobrir todas as dívidas.

Qual é o valor mínimo exigido em licitações?

A maioria dos editais exige índice de solvência geral maior ou igual a 1, com base no artigo 31 da Lei 8.666/1993 e, mais recentemente, nos critérios da Lei 14.133/2021. Alguns órgãos adotam 1,5 como piso mínimo, então você precisa verificar o edital específico de cada processo.

Onde encontro os dados para calcular o índice?

Os dados saem diretamente do balanço patrimonial da empresa, obrigatoriamente referente ao último exercício social encerrado. Você usa os valores de Ativo Total, Passivo Circulante e Passivo Não Circulante registrados nesse documento.

O índice de solvência geral é exigido em todo tipo de licitação?

Não necessariamente. A exigência depende do edital. A Lei 14.133/2021 permite que o órgão licitante defina quais índices contábeis serão avaliados, desde que a exigência seja justificada e proporcional ao objeto da contratação, conforme o artigo 69 da mesma lei.

Empresa com índice abaixo do mínimo pode participar mesmo assim?

Em geral, não. Um índice inferior ao exigido no edital resulta em inabilitação direta na fase de qualificação econômico-financeira. Algumas situações admitem substituição por patrimônio líquido ou garantia adicional, mas isso precisa estar expressamente previsto no edital.

Qual a diferença entre solvência geral, liquidez corrente e liquidez geral?

A solvência geral considera o Ativo Total frente a todo o Passivo, sem distinção de prazo. A liquidez corrente compara apenas Ativo Circulante com Passivo Circulante. A liquidez geral inclui realizável a longo prazo no numerador e passivo de longo prazo no denominador. Cada um mede um ângulo diferente da saúde financeira.

Com que frequência a empresa precisa atualizar esses dados?

O balanço patrimonial é anual, então os índices são recalculados uma vez por exercício. Em licitações, o edital costuma especificar o ano de referência aceito, normalmente o último exercício encerrado e registrado na junta comercial.

O que acontece se os dados do balanço estiverem desatualizados?

O órgão pode rejeitar a documentação e inabilitar a empresa. Balanços não registrados na junta comercial ou com data anterior ao exercício exigido pelo edital não são aceitos como válidos na habilitação.

Como a Joinsy ajuda a acompanhar esses índices?

A Joinsy permite que você monitore automaticamente os requisitos de qualificação econômico-financeira exigidos nos editais, incluindo índices contábeis como o de solvência geral. Assim, você identifica com antecedência se a empresa está apta antes de investir tempo em uma proposta.

Existe alguma forma de melhorar o índice de solvência geral antes de uma licitação?

Sim. Reduzir passivos (quitando dívidas ou renegociando prazos) e aumentar ativos reais melhora o índice. Porém, qualquer alteração precisa estar refletida no balanço registrado. Não adianta fazer ajustes internos sem atualização contábil formal e registro em junta.

O índice de solvência geral vale para empresas de qualquer porte?

Sim, mas microempresas e empresas de pequeno porte têm tratamento diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/2006. Elas podem apresentar índices fora do mínimo e ainda assim prosseguir no processo, desde que comprovem patrimônio líquido equivalente a 10% do valor estimado da contratação, conforme previsto na própria lei.

Quer vender para governo e grandes empresas com tecnologia e estratégia?


Entre em contato.