Preço inexequível é aquele valor ofertado em licitação tão abaixo do mercado que torna impossível executar o contrato sem prejuízo. Se você já perdeu uma disputa para uma proposta absurdamente barata, ou teme desclassificação por ter cotado um preço competitivo demais, este artigo explica os critérios legais, os limites definidos pela Lei 14.133/2021 e o que fazer para se proteger.
Você vai entender como a administração pública identifica uma proposta inexequível, quais são seus direitos durante o processo e como montar uma planilha de custos que comprove a viabilidade da sua oferta antes que a desclassificação aconteça.
O Que É Preço Inexequível em Licitação?
Preço inexequível é aquele que, pela sua baixa, torna inviável a execução do objeto licitado sem que o contratado opere no prejuízo. A Lei 14.133/2021, no art. 59, inciso III, determina a desclassificação de propostas com preços inexequíveis, definidos como aqueles que não permitem a cobertura dos custos e a geração de resultado positivo razoável.
O conceito parte de uma lógica simples: quando uma empresa oferece um preço muito abaixo do mercado, a administração pública tem razão para suspeitar que o contrato não será executado a contento. O risco de inexecução, atrasos e abandono da obra ou serviço é real e recai sobre o erário.
A norma de referência hoje é exclusivamente a Lei 14.133/2021. A Lei 8.666/93 foi revogada em 1º de janeiro de 2024, conforme o art. 193 da própria Lei 14.133/2021, e não pode mais ser invocada como base legal em nenhum processo licitatório em andamento.
Preço inexequível é o valor ofertado que não cobre os custos de execução do contrato, conforme o art. 59 da Lei 14.133/2021.
Quais São os Critérios Legais para Identificar uma Proposta Inexequível?
A Lei 14.133/2021 e a IN SEGES/ME nº 73/2022 estabelecem limiares percentuais distintos conforme o tipo de objeto licitado. A tabela abaixo resume os critérios vigentes:
| Tipo de Objeto | Limiar de Inexequibilidade | Norma de Referência | Ação da Administração |
| Obras e serviços de engenharia | Inferior a 75% do valor orçado | Lei 14.133/2021, art. 59, § 4º; IN SEGES/ME nº 73/2022, art. 33 | Presunção relativa de inexequibilidade; obrigatória diligência antes da desclassificação |
| Bens e serviços em geral | Inferior a 50% do valor orçado | IN SEGES/ME nº 73/2022, art. 34 | Indício de inexequibilidade; análise caso a caso com diligência prévia |
| Serviços contínuos com mão de obra dedicada | Não cobertura de encargos trabalhistas e benefícios obrigatórios | Lei 14.133/2021, art. 59, inciso III; planilha de composição de custos | Exigência de comprovação de exequibilidade por planilha detalhada |
| Compras de bens unitários | Preço unitário incompatível com o mercado | Lei 14.133/2021, art. 59, inciso III; edital | Análise comparativa com pesquisa de mercado; diligência antes de desclassificar |
Para obras e serviços de engenharia, o critério é objetivo: proposta com valor inferior a 75% do orçamento estimado pela administração dispara a presunção de inexequibilidade, nos termos do art. 59, § 4º da Lei 14.133/2021. Esse limiar substituiu os 70% que vigoravam sob a Lei 8.666/93, que está revogada.
Para bens e serviços comuns, a IN SEGES/ME nº 73/2022, art. 34, define 50% do valor orçado como indício de inexequibilidade. O tratamento é mais flexível, mas a diligência permanece obrigatória antes de qualquer desclassificação.
O limiar vigente para obras de engenharia é 75% do orçamento estimado (art. 59, § 4º, Lei 14.133/2021). Para bens e serviços, o indício começa em 50% (IN SEGES/ME 73/2022, art. 34).
A Desclassificação por Proposta Inexequível É Automática?
Não. A desclassificação automática abaixo do limiar de 75% é vedada pela jurisprudência consolidada do TCU e pelo próprio art. 59, § 2º da Lei 14.133/2021. Antes de desclassificar, a administração deve abrir diligência e oportunizar ao licitante a comprovação da exequibilidade da proposta.
O Acórdão 465/2024-Plenário do TCU foi o primeiro a consolidar esse entendimento sob a Lei 14.133/2021, reafirmando que o critério do § 4º do art. 59 estabelece presunção relativa, não absoluta, de inexequibilidade. O Acórdão 214/2025-Plenário (Relator Jhonatan de Jesus) reiterou a mesma diretriz: a administração deve dar ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade antes de qualquer desclassificação.
Na prática, isso significa que você tem direito de responder à diligência com documentação técnica. Uma desclassificação sem diligência prévia é nula e pode ser questionada por recurso administrativo ou representação ao TCU.
A desclassificação por inexequibilidade exige diligência prévia. Desclassificação automática, sem oportunidade de comprovação, é ilegal conforme o art. 59, §§ 2º e 4º da Lei 14.133/2021 e os Acórdãos TCU 465/2024 e 214/2025-Plenário.
Como Comprovar a Exequibilidade de uma Proposta de Preço?
Quando a administração aciona a diligência, você precisa demonstrar, com documentação consistente, que o preço ofertado cobre todos os custos e ainda gera margem positiva. A prova central é a planilha de composição de custos.
Essa planilha deve detalhar:
• mão de obra direta e encargos sociais e trabalhistas
• materiais e insumos com cotações de mercado
• BDI (Bonificação e Despesas Indiretas), no caso de obras
• tributos incidentes sobre o faturamento
• despesas administrativas e operacionais alocadas ao contrato
• margem de resultado (lucro)
Além da planilha, você pode reforçar a comprovação com contratos anteriores de objeto similar executados com êxito, notas fiscais de aquisição de insumos, cartas de fornecedores com preços confirmados, declaração de capacidade financeira e, nos casos de serviços contínuos, convenção coletiva aplicável que demonstre os encargos previstos.
Quanto mais objetiva e rastreável for a documentação, maior a probabilidade de a sua proposta ser mantida. A exequibilidade precisa ser demonstrada de forma técnica e coerente com o objeto do edital.
A planilha de composição de custos é o principal instrumento de comprovação de exequibilidade. Ela deve cobrir mão de obra, insumos, encargos, tributos e margem de resultado.
Qual a Diferença entre Preço Inexequível e Preço Excessivo?
São situações opostas, com tratamentos legais distintos. O preço inexequível é aquele baixo demais para cobrir os custos de execução, conforme o art. 59, inciso III da Lei 14.133/2021. O preço excessivo é aquele acima do valor máximo admitido pelo edital ou do preço de referência da administração.
Os dois geram desclassificação, mas por razões diferentes. O preço excessivo prejudica a economicidade do gasto público. O preço inexequível representa risco de inexecução contratual e prejuízo ao erário decorrente de rescisão, sanção e nova licitação.
Há ainda uma terceira figura que você precisa conhecer: a proposta com erro material. Essa contém inconsistência de digitação ou divergência entre valor unitário e total, mas pode ser corrigida sem alterar a essência da oferta. O erro material não é, por si só, questão de mérito sobre a exequibilidade do preço.
Preço inexequível é o preço baixo demais. Preço excessivo é o preço alto demais. Os dois levam à desclassificação, mas por fundamentos opostos no art. 59 da Lei 14.133/2021.
O Que Acontece com a Empresa que Assina um Contrato com Preço Inexequível?
A empresa assume o risco de não conseguir cumprir o contrato. As consequências práticas incluem rescisão unilateral pela administração, aplicação de multas contratuais, inclusão no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e suspensão do direito de licitar por período determinado, conforme os arts. 155 a 163 da Lei 14.133/2021.
Na prática, aceitar um contrato inexequível é um dos erros mais custosos que uma empresa pode cometer no mercado público. O prejuízo não se limita ao contrato em si: o histórico de sanções compromete a habilitação em licitações futuras e pode inviabilizar toda a operação comercial da empresa no setor público.
O risco aumenta em contratos de longa duração, especialmente em serviços contínuos, onde dissídios coletivos, reajustes de insumos e variações cambiais podem transformar uma margem apertada em prejuízo crescente ao longo da execução.
Assinar contrato com preço inexequível pode resultar em rescisão, multa, suspensão do direito de licitar e inclusão no CEIS, conforme os arts. 155 a 163 da Lei 14.133/2021.
Preço Inexequível em Serviços Contínuos: Por Que a Análise É Mais Rigorosa?
Em serviços contínuos com mão de obra dedicada, como vigilância, limpeza e manutenção predial, a análise de inexequibilidade é mais criteriosa porque o preço precisa cobrir encargos trabalhistas, benefícios previstos em convenção coletiva, férias, 13º salário, INSS patronal, FGTS e todos os custos recorrentes por toda a vigência do contrato.
O edital e o termo de referência normalmente exigem planilha de composição de custos formatada conforme modelos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Qualquer proposta que subestime encargos trabalhistas obrigatórios pode ser questionada, independentemente do percentual em relação ao orçamento estimado.
Em compras de bens, a análise tende a se concentrar no preço unitário do item comparado ao mercado. O mesmo raciocínio do limiar de 50% da IN SEGES/ME 73/2022, art. 34, se aplica, mas a verificação é mais direta porque os custos são menos variáveis.
Em serviços contínuos, a inexequibilidade pode ser reconhecida mesmo acima dos limiares percentuais, se a planilha não cobrir todos os encargos trabalhistas obrigatórios.
Como o Edital Pode Definir Critérios Próprios de Inexequibilidade?
A Lei 14.133/2021 permite que o edital estabeleça parâmetros complementares para identificar propostas inexequíveis, desde que esses parâmetros não contrariem os critérios mínimos previstos na lei e na IN SEGES/ME nº 73/2022. Por isso, você deve ler o edital com atenção antes de formular qualquer proposta.
Alguns editais fixam percentuais de desconto máximo admitido, faixas de preço aceitas por item ou exigem submissão prévia de planilha de composição de custos junto com a proposta. Descumprir essas regras específicas pode gerar desclassificação mesmo que o preço esteja acima dos limiares gerais da lei.
O termo de referência é o documento que geralmente especifica a metodologia de análise de exequibilidade adotada. Leia os dois documentos antes de definir sua estratégia de precificação.
O edital pode fixar critérios adicionais de inexequibilidade. Esses critérios não podem contrariar a Lei 14.133/2021, mas podem ser mais restritivos. Leia sempre o edital e o termo de referência antes de precificar.
Como Evitar a Desclassificação por Preço Inexequível Antes de Submeter a Proposta?
A melhor proteção é a precificação correta antes da fase de lances. Você precisa conhecer o orçamento estimado pela administração e comparar com seus custos reais antes de definir o valor a ser ofertado.
As principais medidas preventivas são:
• acessar o orçamento estimado publicado no PNCP ou no edital e calcular 75% desse valor como piso de segurança para obras de engenharia
• calcular 50% como referência de alerta para bens e serviços comuns
• elaborar a planilha de composição de custos antes da fase de lances, não depois
• verificar convenções coletivas vigentes para contratos com mão de obra dedicada
• obter cotações reais de fornecedores e mantê-las documentadas
• incluir reserva de contingência para cobrir variações de insumos ao longo do contrato
• revisar todos os encargos tributários aplicáveis ao seu regime fiscal
Empresas que monitoram sistematicamente os orçamentos estimados das licitações têm vantagem competitiva real: conseguem identificar, antes da disputa, se o edital está com preço de referência adequado ao mercado ou se a competição pode pressionar os lances a zonas de risco de inexequibilidade.
A Joinsy monitora automaticamente editais e alertas de licitação, permitindo que você acesse o orçamento estimado pela administração e compare com seus próprios custos antes de formular a proposta. Com informações centralizadas e atualizadas, você toma decisões de precificação com mais segurança e reduz o risco de ofertar valores fora da faixa de exequibilidade sem perceber. Se você quer entender como estruturar sua operação de licitações para nunca mais ser pego de surpresa por uma notificação de inexequibilidade, faça um diagnóstico gratuito da sua operação.
A prevenção mais eficaz é calcular seus custos reais antes da fase de lances e verificar os limiares do edital. Nunca precifique no improviso em licitações.
O Que Fazer ao Receber uma Notificação de Inexequibilidade?
Quando a administração abre diligência por suspeita de inexequibilidade, você tem prazo determinado no edital para responder. O primeiro passo é não ignorar a notificação e agir imediatamente dentro do prazo.
Organize a documentação em três blocos: o primeiro deve demonstrar como o preço foi formado, com a planilha detalhada de composição de custos. O segundo deve evidenciar a capacidade de execução, com referências de contratos similares executados anteriormente. O terceiro deve comprovar as condições comerciais que justificam o preço, como contratos com fornecedores, cotações e eventuais vantagens competitivas da empresa.
Se a diligência for indeferida e a desclassificação mantida, você pode interpor recurso administrativo dentro do prazo previsto no edital. Em casos de desclassificação automática sem diligência prévia, cabe representação ao TCU ou ao tribunal de contas estadual correspondente.
Ao receber notificação de inexequibilidade, responda no prazo com planilha de custos, referências de contratos anteriores e comprovantes de cotação. Em caso de desclassificação sem diligência prévia, recorra administrativamente.
Preço Inexequível no Pregão Eletrônico: Como Funciona?
O pregão eletrônico segue as disposições da Lei 14.133/2021 e da IN SEGES/ME nº 73/2022. A análise de inexequibilidade ocorre após o encerramento da fase de lances, quando o pregoeiro analisa a proposta do vencedor provisório.
Se o preço final estiver abaixo do limiar de exequibilidade previsto no edital, o pregoeiro pode solicitar comprovação antes de adjudicar o objeto. Essa diligência é obrigatória e não pode ser suprimida, conforme a jurisprudência consolidada nos Acórdãos TCU 465/2024 e 214/2025-Plenário.
No pregão, a dinâmica de lances pode pressionar as empresas a reduzirem os preços sucessivamente, sem controle adequado dos próprios custos. Por isso, defina um preço mínimo antes de entrar na disputa e não ultrapasse esse limite durante a fase de lances, independentemente da pressão competitiva.
No pregão eletrônico, a verificação de inexequibilidade ocorre após o encerramento dos lances. O pregoeiro deve abrir diligência antes de desclassificar o vencedor provisório.
Perguntas Frequentes sobre Preço Inexequível
O que é preço inexequível em licitação?
Preço inexequível é aquele que, pela sua baixa, torna inviável a execução do objeto licitado sem prejuízo financeiro ao contratado. A nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), no art. 59, define que a Administração deve desclassificar propostas com valores que não permitam a cobertura dos custos e a geração de resultado positivo razoável.
Qual é o critério numérico para identificar um preço inexequível?
Para obras e serviços de engenharia, o art. 59, § 4º da Lei 14.133/2021 estabelece presunção de inexequibilidade quando o valor ofertado é inferior a 75% do orçamento estimado pela Administração. Para bens e serviços em geral, a IN SEGES/ME nº 73/2022, art. 34, define 50% do valor orçado como indício de inexequibilidade. Para outros tipos de contratação, o edital pode fixar critérios próprios, e a análise é feita caso a caso com base em planilhas de composição de custos.
Preço inexequível e preço excessivo são a mesma coisa?
Não. São situações opostas. O preço inexequível é aquele baixo demais para cobrir os custos de execução. O preço excessivo é aquele acima do valor máximo admitido pelo edital ou do preço de referência da Administração. Os dois geram desclassificação, mas por razões diferentes e com tratamentos legais distintos.
A empresa pode ser desclassificada imediatamente por preço inexequível?
Não de imediato. Antes da desclassificação, a Administração deve oportunizar ao licitante a comprovação da exequibilidade da proposta, conforme o art. 59, § 2º da Lei 14.133/2021. Você tem o direito de apresentar planilhas, demonstrativos de custo e outras evidências que demonstrem que o preço ofertado é sustentável.
Como comprovar que o preço ofertado não é inexequível?
Você comprova a exequibilidade por meio de documentos como planilha detalhada de composição de custos, contratos com fornecedores, notas fiscais de aquisições anteriores, declaração de capacidade financeira ou qualquer outro elemento que demonstre que a proposta cobre todos os custos e ainda gera margem positiva. A documentação precisa ser consistente e coerente com o objeto licitado.
O que acontece se a empresa assinar o contrato com preço inexequível?
A empresa assume o risco de não conseguir cumprir o contrato, o que pode resultar em rescisão unilateral pela Administração, aplicação de multas e sanções, inclusão no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e proibição de licitar por período determinado. Na prática, aceitar um contrato inexequível é um dos erros mais custosos que uma empresa pode cometer no mercado público.
O edital pode definir critérios próprios de inexequibilidade?
Sim. A Lei 14.133/2021 permite que o edital estabeleça parâmetros complementares para identificar propostas inexequíveis, desde que não contrariem os critérios mínimos previstos na lei. Por isso, você deve ler o edital com atenção antes de formular qualquer proposta, verificando se há cláusulas específicas sobre limites de desconto ou faixas de preço admitidas.
Preço inexequível se aplica a pregão eletrônico?
Sim. O pregão eletrônico segue as disposições da Lei 14.133/2021 e da IN SEGES/ME nº 73/2022, e a análise de inexequibilidade pode ocorrer após o encerramento da fase de lances. Se o preço final do vencedor estiver abaixo do limiar de exequibilidade, o pregoeiro pode solicitar comprovação antes de adjudicar o objeto.
Como a Joinsy ajuda a evitar problemas com preço inexequível?
A Joinsy monitora automaticamente editais e alertas de licitação, permitindo que você analise o orçamento estimado pela Administração e compare com seus próprios custos antes de formular a proposta. Com informações centralizadas e atualizadas, você toma decisões de preço com mais segurança e reduz o risco de ofertar valores fora da faixa de exequibilidade sem perceber.
Existe diferença entre inexequibilidade em contratos de serviços contínuos e em compras?
Sim. Em serviços contínuos, a análise de inexequibilidade é mais rigorosa porque envolve encargos trabalhistas, benefícios, dissídios e outros custos recorrentes que precisam estar cobertos por toda a vigência do contrato. Em compras de bens, a análise tende a se concentrar no preço unitário do item em relação ao mercado. O edital e o termo de referência sempre indicam qual metodologia será utilizada.
O que é a planilha de composição de custos e por que ela importa?
A planilha de composição de custos é o documento que detalha todos os itens que formam o preço ofertado: mão de obra, materiais, encargos, tributos, despesas administrativas e margem de lucro. Ela importa porque é a principal prova de exequibilidade que você pode apresentar à Administração. Uma planilha bem elaborada, alinhada ao objeto do edital, pode salvar sua proposta de uma desclassificação indevida.
Qual é a diferença entre preço inexequível e proposta com erro material?
Proposta com erro material é aquela que contém equívoco de digitação, inconsistência entre unitário e total ou divergência formal, mas que pode ser corrigida sem alterar a essência da oferta. Preço inexequível é uma questão de mérito: o valor em si não sustenta a execução do contrato. Os dois podem levar à desclassificação, mas o tratamento é diferente e, no caso do erro material, a correção nem sempre é permitida, dependendo do edital e do momento processual.






