O que é Valor de Referência?

  • 4 de junho de 2020

Sabemos que tudo que é adquirido ou contratado por qualquer Órgão Público, dos três poderes, deve ser realizado por meio de um procedimento licitatório.

Também já sabemos que todo procedimento licitatório deve iniciar com um planejamento!

E é nesse planejamento que encontramos o Valor de Referência! Peça chave que compõe o processo administrativo que inicia a licitação.

O Valor de Referência é uma média de valores obtidos pelo órgão e é utilizado para que se tenha uma referência dos valores praticados no mercado em relação ao produto ou serviço, ou seja, quanto será gasto no contrato.

Porém, se a Administração adotar um preço máximo como critério de desclassificação da proposta no pregão, este valor deve estar previsto no edital de forma clara.

Para chegar nesse Valor, o Órgão realiza uma pesquisa!

Mas como é realizada essa pesquisa?

É simples, veja:

O Órgão efetua no mínimo 03 a 05 orçamentos com empresas da área, e então, esses orçamentos servem como base para que seja calculado o Valor de Referência!

Outros elementos que podem compor a pesquisa de mercado são licitações de outros órgãos, valores de outros contratos e pesquisas no Painel de Preços do Governo Federal.

É através dessa ampla pesquisa de preço que a Administração identifica quais são os preços praticados no mercado no ramo do bem ou serviço objeto da contratação.

Vale ressaltar que, além de obrigatória, essa pesquisa é revestida de seriedade, sob penas de responsabilização não somente dos agentes que a fizeram, mas também, do pregoeiro, comissão de licitação e autoridade competente que homologa o procedimento licitatório.

Somente com a pesquisa dos preços o Órgão consegue demonstrar e justificar o valor do objeto que pretende adquirir ou contratar.

Como os Valores de Referência Contribuem na Licitação?

O órgão se baseia no valor de referência para analisar as propostas das empresas licitantes.

Se os valores propostos forem muito acima, não serão aceitos e se forem muito baixos, chamam a atenção da Administração para uma possível inexequibilidade!

Além disso, o Valor de Referência tem diversas finalidades, como:

• Suporte ao processo orçamentário da despesa;
• Definir a modalidade de licitação conforme a Lei 8.666/93;
• Determinar critérios de aceitabilidade de propostas;
• Fundamentar a economicidade da compra, contratação ou prorrogação contratual;
• Justificar a compra no sistema de registro de preços.

Valor de Referência é Obrigatório?

No caso das licitações nas modalidades clássicas como concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão a previsão para o valor de referência é obrigatório no edital.

A obrigatoriedade está contida na própria Lei de Licitação. Mas, na modalidade Pregão há uma diferença.

Na Lei do Pregão (10.520/02) não está prevista a obrigação do edital em divulgar o valor estimado. Isso porque essa modalidade tem por objetivo estimular a competitividade e facilitar a negociação realizada pelo pregoeiro.

Entretanto, embora a Lei do Pregão não determine que o valor de referência esteja contido no edital, porém, possui determinação de que o orçamento estimado é obrigatório nos autos do processo.

Esse processo licitatório é público e qualquer interessado pode requisitar vistas, seja pessoalmente, ou ainda solicitar sua cópia.

Mas isso só se aplica no Pregão Presencial.

No Pregão Eletrônico:

No Pregão Eletrônico, por força do Decreto 10.024/19, o orçamento é considerado sigiloso.

Por isso, ainda que seja pedida vistas do processo licitatório, o órgão não precisa revelar antes que aconteça o certame.

O valor de referência se torna público após a etapa de lances.

Acesse as Licitações de Todo o Brasil!

Você sabia que a sua empresa pode acessar facilmente as licitações específicas para o seu negócio em todo o Brasil?

Conheça a nossa ferramenta online feita especialmente para empresas que participam de licitações.