O Valor de Referência é Obrigatório no Edital?

  • 27 de agosto de 2018

No caso de licitações nas modalidades clássicas como concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão a previsão para o valor de referência é obrigatório no edital.

A obrigatoriedade está contida na própria lei de licitação. Contudo, na modalidade Pregão há uma diferença.

Na lei do pregão não está previsto a obrigação do edital divulgar o valor estimado. Isso porque essa modalidade tem por objetivo estimular a competitividade e facilitar a negociação pelo pregoeiro.

O que é o valor de referência?

O valor de referência se trata de um valor médio obtido através de orçamentos feitos pelo ente público em diversas fontes e se trata de uma previsão de quanto será gasto no contrato.

Todavia, se a Administração adotar um preço máximo como critério de desclassificação da proposta no pregão, este valor deve estar previsto no edital.

Ou seja, quando o órgão estabelecer como critério que as empresas que ultrapassarem determinado valor serão desclassificadas, o valor de referência deve estar obrigatoriamente publicado.

Recentemente o assunto voltou a ser discutido pelo Tribunal de Contas da União. Isso porque após participar de uma licitação, uma empresa que ofereceu o melhor lance teve sua proposta desclassificada por ser superior ao valor de referência (que não estava inserido no edital).

O TCU reiterou o entendimento que nesses casos, quando o valor de referência é utilizando como critério de aceitação da proposta, o valor de referência é obrigatório.

O Valor de Referência no Pregão

Muito embora a lei não determine que o valor de referência esteja contido no edital, é obrigatório que figure no processo licitatório realizado pela Administração.

Esse processo licitatório é público e qualquer interessado pode requisitar vistas, seja pessoalmente, ou ainda solicitar sua cópia.

Esta publicidade é assegurada pelo art. 63 da Lei 8.666/93, que pode ser utilizado como argumento caso a Administração se negue a dar acesso ao processo licitatório.

Assim, ainda que o valor de referência não esteja no edital do pregão, sempre deverá estar contido no processo, o qual pode ser visualizado por qualquer interessado.

Por Paula Giovanella Gandolfi
Advogada Consultora de Licitações