O Valor de Referência é Obrigatório no Edital?
No caso de licitações nas modalidades clássicas como concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão a previsão para o valor de referência é obrigatório no edital.
A obrigatoriedade está contida na própria lei de licitação. Contudo, na modalidade Pregão há uma diferença.
Na lei do pregão não está previsto a obrigação do edital divulgar o valor estimado. Isso porque essa modalidade tem por objetivo estimular a competitividade e facilitar a negociação pelo pregoeiro.
O que é o valor de referência?
O valor de referência se trata de um valor médio obtido através de orçamentos feitos pelo ente público em diversas fontes e se trata de uma previsão de quanto será gasto no contrato.
Todavia, se a Administração adotar um preço máximo como critério de desclassificação da proposta no pregão, este valor deve estar previsto no edital.
Ou seja, quando o órgão estabelecer como critério que as empresas que ultrapassarem determinado valor serão desclassificadas, o valor de referência deve estar obrigatoriamente publicado.
Recentemente o assunto voltou a ser discutido pelo Tribunal de Contas da União. Isso porque após participar de uma licitação, uma empresa que ofereceu o melhor lance teve sua proposta desclassificada por ser superior ao valor de referência (que não estava inserido no edital).
O TCU reiterou o entendimento que nesses casos, quando o valor de referência é utilizando como critério de aceitação da proposta, o valor de referência é obrigatório.
O Valor de Referência no Pregão
Muito embora a lei não determine que o valor de referência esteja contido no edital, é obrigatório que figure no processo licitatório realizado pela Administração.
Esse processo licitatório é público e qualquer interessado pode requisitar vistas, seja pessoalmente, ou ainda solicitar sua cópia.
Esta publicidade é assegurada pelo art. 63 da Lei 8.666/93, que pode ser utilizado como argumento caso a Administração se negue a dar acesso ao processo licitatório.
Assim, ainda que o valor de referência não esteja no edital do pregão, sempre deverá estar contido no processo, o qual pode ser visualizado por qualquer interessado.
Por Paula Giovanella Gandolfi
Advogada Consultora de Licitações
Boa tarde, em uma licitação de qual quer modalidade só é vencendor um licitante ou mais?
att,
carlos
Boa tarde Carlos,
Se não houver alguma previsão no edital, será vencedora apenas uma empresa.
Apenas complementando a resposta: No caso da licitação conter mais de um item ou mais de um lote, é possível ter mais de uma empresa vencedora. Isso porque embora seja um único processo licitatório, o TCU entende que cada item ou lote é uma licitação individual, portanto, pode ter vencedores distintos.
Ótimo post! Direta objetiva!
Olá Gilcimar,
Ficamos felizes com seu comentário, obrigada pelo prestígio!
Irei participar de uma licitação onde a administração não colocou os valores de referencia no edital. Como vimos aqui, realmente é facultativo colocar ou não os valores no edital, ok! Porém, também como vimos aqui, qualquer cidadão pode fazer vista no processo licitatório, onde consta os valores.
Porém a administração está me negando acesso a essas informações, mesmo eu apresentando oq descreve o art. 63 da Lei 8.666/93. Estão alegando que não são obrigados a mostrar….
Olá Luiz,
Infelizmente quando o órgão público não colabora, e a via extrajudial se esgota, resta a via judicial ou ainda, representação no TCU.