Transparência nas Licitações
Com o aparecimento de questões de saúde relevantes como a disseminação do Covid19 – Coronavirus, muitas empresas e órgãos públicos tem optado por suspender as atividades, muitos buscando o home office como alternativa.
Neste diapasão, as pessoas ficam na dúvida: E as licitações públicas?
O que se observa, desde antes do coronavirus, é uma conversão natural das licitações para os meios digitais. O pregão eletrônico já é a modalidade mais utilizada.
As licitações online permitem mais competitividade, segurança e transparência.
Pouco se fala sobre os princípios da boa administração. Mas eles se mostram imprescindíveis quando se fala sobre transparência.
Diariamente há um bombardeio de informações sobre a crise ética em que o país está inserido, tanto na televisão, jornais e internet. Crise esta que se estende à todos os campos e setores.
Encontramos neste ponto o cerne desta discussão que aqui se apresenta: Apontar quais as boas práticas devem ser praticadas pela Administração, especificamente àquelas ligadas à transparência na licitação, que vão garantir a continuidade das licitações mesmo em momentos de pandemia, como estamos vivendo.
O foco é mostrar que existem leis que defendem as “boas práticas” que permitem a continuidade das licitações, embora muitas vezes a questão moral e ética não seja padrão nas repartições do país.
Por isso se demonstra tão importante conhecer quais leis protegem os processos licitatórios, sejam eles públicos ou privados, e quais os princípios que regem esses procedimentos.
Falando Um Pouco Mais Sobre Licitação
A licitação é a forma ou procedimento utilizado por órgãos públicos e até por empresas privadas para adquirir bens e serviços de forma lícita e transparente.
Durante a licitação, os fornecedores apresentam suas propostas que são escolhidas segundo critérios pré estabelecidos, com o objetivo de encontrar aquela que for mais vantajosa para o comprador. Podem ser adotados critérios de avaliação como melhor preço e melhor técnica.
Os órgãos públicos são obrigados, por lei, a fazer licitação para suas compras e contratações. Mesmo as empresas públicas e sociedades de economia mista também realizam licitações, embora regidas por lei diferente, para adquirir bens e serviços.
Não tão comum no mercado atual, contudo apresentando crescimento constante, essa prática também vem sendo utilizada o no setor privado à medida em que aumenta o número de organizações que buscam implementar em seus negócios os princípios de boa administração.
Nesse caso, são utilizadas normas próprias, criadas pela própria empresa em questão, as quais utilizam como base a norma geral de licitações, bem como os princípios aplicados no setor público.
Legislação de Licitações
Todas as licitações públicas do Brasil são regidas, principalmente, pela Lei nº 8666/93. Também conhecida como Lei de Licitações e Contratos, ela regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
Referido artigo constitucional, além de determinar os princípios em que devem ser baseados os atos da Administração Pública, aborda também a forma de contrato do governo.
Segundo a norma, a Administração Pública pode contratar bens e serviços somente através de uma licitação pública. E isso vale para qualquer dos entes federativos, seja a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, da administração direta e indireta. Bem como para qualquer dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Além da Lei 8.666/93, existem outras leis aplicadas nas licitações, à exemplo da Lei 10.520/2002, também conhecida como a Lei do Pregão, a Lei 12.462/2001, do RDC (Regime Diferenciado de Contratação) e a Lei 12.232/2010, que rege as licitações de serviços de publicidade e propaganda.
Princípios das Licitações
As licitações devem ser pautadas em princípios previstos na Constituição Federal, consolidados pela Lei 8.666/93 e por princípios e normas da boa administração.
O artigo 37 da Constituição Federal, juntamente com o art. 3º da Lei de Licitações preveem que as licitações devem levar em conta os seguintes princípios:
1. Legalidade
Significa que todos os atos praticados em uma licitação devem ser conduzidos por normas e critérios previstos ou permitidos em lei.
2. Impessoalidade
Significa dizer que a Administração deve adotar critérios objetivos e pré-estabelecidos para suas decisões. Assim, quando realizar um procedimento licitatório, deve aplicar critérios imparciais entre todos os participantes.
3. Moralidade
Ética, moral e legalidade são valores que devem ser seguidos à risca durante o processo licitatório. Dessa forma, a licitação deve estar comprometida com regras básicas da boa administração.
4. Publicidade
A licitação deve ser também pública e acessível à todos os potenciais interessados, favorecendo a ampla participação, o ingresso democrático e a concorrência de todos, de forma igualitária.
5. Eficiência
É o objetivo máximo da licitação. A escolha da proposta mais vantajosa, sob qualquer aspecto estabelecido, seja do tipo melhor preço, melhor técnica ou técnica e preço. Também significa dizer que a Administração tem o dever de cuidar da coisa pública, do dinheiro público, e não pode gastar desnecessariamente.
6. Vinculação ao instrumento convocatório
A observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório significa que o edital deve ser obedecido. Determina-se que o edital pré estabeleça as normas que devem ser aplicadas à todos os participantes da licitação, com critérios objetivos.
7. Julgamento objetivo
Devem ser utilizados critérios objetivos, pré-estabelecidos. Não pode o julgador julgar sob um aspecto subjetivo ou julgar por seu entendimento, sem que haja fundamento no edital e na lei.
Como Garantir a Transparência
O momento atual é complexo e delicado no que se refere à necessidade do isolamento social como medida a prevenir o contágio com o Covid19. Assegurar a transparência nesse momento é fundamental.
Embora devessem estar amparados na legislação e nos princípios que apresentamos aqui, é comum ver notícias de fraudes e irregularidades em licitações.
Por isso, diversos fornecedores com condições de ganhar licitações deixam de entrar na disputa, por julgar a concorrência injusta. A principal preocupação é se o certame será dotado de transparência.
Tecnologia como Aliada na Transparência
Muitos ainda desconhecem, mas a tecnologia tem se mostrado uma aliada para alcançar a transparência nas licitações públicas.
Entre tais tecnologias, a Joinsy Licitações se destaca por possuir uma ferramenta que viabiliza identificar possíveis falhas nos editais em andamento em todo o país.
A empresa conta com mais de 50 anos no mercado de tecnologia e é detentora do maior Big Data Business to Government (B2G) do Brasil. Sendo que o sistema da Joinsy é inclusive utilizado por entidades não governamentais que atuam no controle da gestão pública.
Entidades como a ONG OSB (Observatório Social do Brasil), referência em todo o país e que atua desde 2004 no combate à corrupção, alcançando altos índices de proteção ao patrimônio público. Muito em virtude da tecnologia cedida pela Joinsy, que auxilia a combater desvios que venham a prejudicar os concorrentes de licitações no Brasil.
Com isso se protege tanto os interesses dos fornecedores, favorecendo a igualdade na concorrência e a transparência na licitação, quanto o interesse público, assegurando um procedimento justo e livre de fraudes.
Pode-se concluir, portanto, que cada vez mais têm-se aberto pontes para viabilizar a fiscalização do público por meio da transparência, realizada por meio de ferramentas como a Joinsy, permitindo o alcance de oportunidades para todos.
Deixe um comentário