Você sabia que diversos editais permitem a participação de empresas em consórcios de licitação? Por isso, é comum surgirem algumas dúvidas a respeito do processo.

Como formalizar um consórcio? Como preparar a participação na licitação? Como serão realizados os pagamentos e emissão de notas fiscais nos consórcios de licitação?

Se você também tem essas dúvidas, acompanhe para entender mais sobre o tema.

O que é Consórcio de Empresas nas Licitações?

O consórcio de empresas no ramo de licitações chama atenção e faz muitas pessoas se interessarem por essa opção de participação em um certame.

Não é incomum que empresas tentem participar de um procedimento licitatório e não consigam, por não atingir algum requisito de qualificação técnica ou econômica, ou mesmo por não contemplar todo o objeto da licitação.

Para essas situações, existe a possibilidade de formar consórcio de empresas, de forma a completar os requisitos exigidos para participação do certame.

Conforme exposto na Lei nº 6.404/76, o consórcio é a associação temporária entre empresas, sem personalidade jurídica própria, para a execução de determinado empreendimento.

Como saber se a Licitação permite a participação em Consórcio?

Caberá ao Edital prever de forma clara a possibilidade de participação em consórcio. É por meio dele que os termos de participação são impostos.

Quando o Edital permite a participação de empresas em consórcio, basta seguir o que está determinado no artigo 33 da Lei de Licitações – Lei nº 8.666/1993. Caso não permita, a empresa pode impugná-lo, pedindo sua alteração sempre que for pertinente.

Ou ainda, conforme a Nova Lei de Licitações, basta seguir as regras do artigo 15 da Lei nº 14.133/2021, que já está vigente.

E como saber qual lei deve ser utilizada?

É simples, o próprio edital de licitação informa, logo no início, qual lei o órgão escolheu para reger tal processo licitatório e portanto, siga a lei que o órgão está seguindo também.

Vantagens de Firmar Consórcio

A possibilidade de participar de uma licitação por meio de um consórcio é bastante vantajosa e permite às empresas alcançarem contratos maiores.

Em comparação com as líderes de mercado, é mais difícil para as pequenas e médias empresas participarem no processo de grandes licitações, em razão dos requisitos previstos no Edital.

É por meio do consórcio que há uma maior competitividade, permitindo a inclusão de negócios de todos os portes. Sem essa modalidade, o número de empresas aptas a concorrerem ao certame seria infinitamente menor.

Um setor que utiliza com bastante frequência o consórcio é o de engenharia. Dessa forma, as empresas se unem, agregando conhecimentos e habilidades de trabalho, com a finalidade de executar o contrato firmado com o órgão público.

Como Firmar um Consórcio de Licitação?

Firmar um consórcio para participar de licitação é mais simples do que você imagina. Basta se atentar ao edital e aos documentos exigidos para elaborar um contrato de consórcio entre as empresas envolvidas.

Esse contrato pode ser particular, bastando ter firma reconhecida dos responsáveis legais das empresas. Para obter um modelo de contrato, clique aqui, que nós te ajudamos.

Nota Fiscal nos Consórcios de Licitação

Se o serviço é realizado por mais de uma empresa, então a emissão da Nota Fiscal no consórcio é um processo complicado, certo? Errado!

Como sabemos, o consórcio de empresas não tem personalidade jurídica própria, mantendo a autonomia jurídica-tributária de cada uma das consorciadas. Cada empresa participante do consórcio responde individualmente por suas obrigações.

Um exemplo disso é a falência de uma das participantes do consórcio – fator que não se estende às demais. Os créditos da empresa falida serão apurados e pagos de acordo com o contrato de consórcio.

Conforme exposto no artigo 4º da Instrução Normativa da Receita Federal, n. 1199, o faturamento correspondente às operações do consórcio será efetuado pelas pessoas jurídicas consorciadas, mediante a emissão de Nota Fiscal ou de Fatura próprias e proporcionais à participação de cada uma no empreendimento.

Ou seja, o pagamento é efetuado a cada uma das empresas participantes do consórcio. Em razão da inscrição individual das empresas no CNPJ, cada uma emite a NF relativa a sua participação na licitação.

Há uma exceção prevista no artigo 4º, §2º da Instrução Normativa citada, determinando que, nas hipóteses autorizadas pela legislação do ICMS e do ISS, a Nota Fiscal ou a Fatura do consórcio entre empresas pode ser emitida pelo consórcio no valor total.

Nessa hipótese, o consórcio remete cópia da Nota Fiscal ou da Fatura à empresa líder ou à consorciada eleita, indicando na mesma a parcela de receitas correspondente a cada uma para os efeitos de operacionalização.

Como vimos, o consórcio de empresas é totalmente benéfico para as licitantes, que podem se unir temporariamente e fechar ótimos contratos administrativos. E a sua empresa, já fez parte de algum consórcio?

Conte com a Joinsy! Somos uma empresa de inteligência, que trabalha para facilitar a sua jornada com compras públicas, resolvendo seus problemas e aumentando seu lucro!

Leia mais