O que é Software de Licitação?

O que é Software de Licitação?

  • 24 de novembro de 2021

Você já ouviu falar sobre o que é software de licitação? Como de costume, semanalmente tratamos de assuntos que geram muitas dúvidas e que principalmente, podem colaborar com o sucesso da sua empresa.

Nesse sentido, vamos tratar hoje sobre software de licitação que pode ser uma oportunidade incrível para aumentar seu faturamento para aqueles que desejam fornecer para o governo.

Aqui você encontrará o que é um software de licitação, como funciona e porque é importante ter um trabalhando a seu favor.

Continue a leitura e saiba como essa ferramenta pode te ajudar no ramo das licitações públicas!

Software de Licitação

Como é de se esperar, as novidades que têm surgido quando falamos de tecnologia também tem afetado o ramo das licitações, de forma positiva.

Acontece que essa ferramenta veio para facilitar e ajudar nos processos licitatórios.

Cada vez mais se busca acompanhar de perto como o governo tem realizado suas aquisições, seja em prol do princípio da transparência ou outros mais que visam o bom e justo andamento de tais compras.

Por isso, surgiram diversas tecnologias que ajudam nesse processo, facilitando a fiscalização e participação dos processos licitatórios. 

Além disso, antes da internet, por exemplo, havia maior dificuldade de enviar informações e alcançar mais participantes para se habilitarem a vender para a Administração Pública.

E felizmente, a ferramenta que é tema central deste artigo – os softwares de licitação, existem para solucionar muitas dessas questões, tornando acessível as informações das licitações, o que atrai mais participantes e consequentemente, aumenta a concorrência positiva para alcançar os melhores negócios para os órgãos públicos.

Mas afinal, de forma mais específica, o que é um software de licitação?

Primeiro, um software por si só, pode ser entendido como um conjunto de componentes lógicos de um computador ou sistema de processamento de dados, ou ainda, instruções que permitem ao usuário controlar o funcionamento de um determinado aparelho eletrônico.

Sabendo disso, fica mais fácil explicar o que é um software de licitação, ou como um software é utilizado no ramo das licitações.

Pois bem, um software de licitações faz o gerenciamento de várias informações sobre as licitações abertas, separando-as por tipo de produto. 

Então o software, ou programa, reúne as solicitações e faz cotações de preços automáticas com os fornecedores cadastrados, para cada categoria.

Ou seja, o usuário preenche a plataforma de acordo com seus interesses e o sistema se encarrega de buscar e reunir as licitações que estejam de acordo com os parâmetros previamente estabelecidos.

O público alvo são aqueles que têm interesse em vender seu serviço ou produto para o setor público. 

Sem a utilização dos softwares de licitação, cada empresa precisa disponibilizar tempo e funcionários para procurar licitações abertas, analisar se é viável participar e ainda, acompanhar de perto cada fase de todos os certames que têm interesse.

E com essa tecnologia é possível economizar esse tempo de procura por editais, o que consequentemente, diminui custo de mão de obra e permite que a empresa foque seu tempo e atenção em outros aspectos, como melhorar suas propostas por exemplo.

Além disso, utilizar essa ferramenta promove segurança e facilita a localização das licitações que mais se encaixem nos interesses que o participante busca.

Ou seja, o usuário tem acesso às licitações abertas em todo o país, selecionadas conforme seus interesses e localização.

Como já mencionamos, o software de licitação está entre os instrumentos que a tecnologia oferece para facilitar o processo licitatório e poupar tempo para as empresas.

É notório que a competitividade só aumenta e os interessados estão buscando cada vez mais oportunidades de diversas maneiras.

E as novidades tecnológicas contribuem de forma positiva nos certames, agilizando processos que antes demoravam e não eram tão eficientes, como a busca por licitações abertas.  

Como funciona?

Agora que você já sabe o que é e mais informações importantes, vamos tratar de como funcionam os softwares de licitação.

De modo geral, o sistema realiza o acompanhamento de todas as etapas do processo licitatório, ao mesmo tempo que faz o monitoramento das ofertas da concorrência e para a formação de preços oferece suporte.

Assim, garante-se maior eficácia na participação dos processos e traz melhora nos resultados nas vendas da sua empresa.

Ainda, o sistema permite que o usuário faça a customização de acordo com o ramo da organização, sendo ele compatível com os diversos sistemas operacionais utilizados.

Ao utilizar essa ferramenta, busca-se eficiência operacional, proporcionando agilidade na administração de algumas fases como análise de editais e prazos, execução de tarefas intermediárias, propostas e declarações, bem como entrega de documentos.

Da mesma forma, busca-se atingir a inteligência competitiva através de filtros de produtos, regiões e representantes, organizando informações dos seus concorrentes no mercado, como preços praticados e segmentações de serviços, por exemplo.

De modo geral, a ferramenta por si só já traz um valor competitivo a mais, que gera ótimos resultados para o usuário.

Grande oportunidade para sua empresa

Até agora foi possível observar as inúmeras vantagens que os softwares de licitação oferecem.

Por tornar os processos burocráticos mais rápidos e lucrativos, ter essa ferramenta trabalhando a seu favor é uma oportunidade imperdível para sua empresa.

Além disso, essa tecnologia beneficia também a Administração pública, pois aumenta a competição entre os participantes.

Beneficia também a população, pois passa-se a ter mais um modo de obter informações para fiscalizar as ações dos governantes.

Mas em especial, traz benefícios para as empresas privadas, a sua empresa!

É uma grande oportunidade pois através deste instrumento você tem acesso a mais informações sobre as licitações abertas, o que pode contribuir com o lucro do seu negócio.

Sem contar com o fato de que muitas vezes ao ingressar no ramo das licitações, sem um auxilio, muitos perdem tempo e dinheiro e não conseguem fechar contratos com a administração pública.

É preciso investir para alcançar sucesso nas licitações, além de buscar conhecimento e estratégias. 

Então se você tem interesse e deseja aumentar suas chances nos certames, um software de licitação é uma ferramenta indispensável para sua empresa.

Conte com a Joinsy!

Por se tratar de uma ferramenta tão importante, é preciso ter sabedoria no momento de escolher o aliado da sua empresa.

E felizmente, a Joinsy pode e deseja te ajudar!

Aqui você encontra o melhor software de licitação, em um sistema interativo e de fácil utilização, que permite a ampliação da divulgação dos editais em aberto selecionados de acordo com suas preferências.

Diversos aspectos são analisados, como comportamento do mercado, meios de atuação, palavras-chave, localização e inclusive o perfil de fornecedores e compradores.

A Joinsy é uma empresa pioneira em inteligência de Mercado Público, com mais de 50 anos de experiência em tecnologia e base de dados, além de possuir milhares de clientes, nos mais variados segmentos.

Nosso sistema gerencia dados e informações sobre os processos licitatórios, os segmenta por categoria, reúne as solicitações e realiza cotações de preços automáticas com os fornecedores cadastrados.

Ou seja, a Joinsy contempla todos os aspectos das licitações para você!

Não perca tempo, faça seu cadastro hoje mesmo e desfrute das facilidades do software de licitação da Joinsy.

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Duração do Contrato Administrativo na Nova Lei de Licitação

Duração do contrato administrativo na nova lei de licitação é um dos assuntos que tem gerado dúvidas aos licitantes.

Toda semana postamos artigos com informações valiosas, que se bem aproveitadas, te levarão mais perto de alcançar o sucesso da sua empresa.

Saber tudo sobre os contratos é de extrema importância, pois ao vencer uma licitação existe um contrato a ser firmado e você precisa estar familiarizado com os principais itens, como a duração do mesmo.

Continue a leitura e saiba os pontos mais importantes sobre esse assunto. Vamos lá?

Nova Lei de Licitações

Após anos de espera, em abril deste ano foi promulgada a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei nº 14.133/2021.

E com isso, houveram mudanças em diversos aspectos, bem como muitas novidades, inclusive atualizações das leis relacionadas às licitações e contratos administrativos, como a antiga Lei de Licitações – Lei nº 8.666/1993.

É importante frisar que a Nova Lei, juntamente com as que já existiam a cerca desse assunto, vão coexistir pelos próximos dois anos, a contar da publicação da Nova Lei.

Isso significa que nesse período, essas leis terão validade ao mesmo tempo, devendo o órgão optar e informar no edital qual Lei regerá seu processo licitatório. 

Mas não se preocupe, a Joinsy está aqui para te ajudar! Aos poucos vamos te ensinar todas as mudanças e novidades e hoje falaremos sobre a duração dos contratos administrativos na Nova Lei.

Felizmente a própria Lei reservou um capítulo inteiro para falar apenas da duração dos contratos administrativos – o Capítulo V.

Contrato Administrativo

Como sempre iniciamos um assunto, é importante saber o básico para então acrescer mais informações.

Então, a primeira pergunta a ser respondida é: Você sabe o que é um contrato administrativo?

Contrato administrativo ou contrato público é o instrumento criado pela administração pública para interagir e atuar frente aos fornecedores toda vez que for necessária a aquisição de bens ou serviços dos particulares.

Ou seja, um contrato é a formalização de um acordo efetuado entre as partes, onde se obrigam a cumprir o que foi combinado sob determinadas condições.

O contrato administrativo é feito a partir de acordos recíprocos de comum vontade da administração pública e fornecedor particular, e tem por finalidade a geração de obrigações entre os licitantes, sendo que a celebração do contrato administrativo tem o intuito de obter resultados de interesse público.

Além disso, todos os contratos administrativos devem estabelecer de forma clara e detalhada todas as condições antes de sua execução, pois é ele quem rege a relação dos envolvidos.

Por isso é importante possuir cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sempre de acordo com os termos do edital da licitação.

Para a confecção desses contratos, conforme artigo 5º da Nova Lei, se faz necessário a utilização dos princípios e regras próprias do direito administrativo, que impõem restrições e privilégios advindos da natureza pública da atividade administrativa.

Ou seja, para garantir a continuidade do serviço público, não são utilizadas as regras do contrato privado, e sim um regime jurídico especial de direito público, que está disposto na Nova Lei de Licitação.

Então agora que você já sabe o que é um contrato administrativo, vamos falar da sua duração.

Duração dos Contratos Administrativos

Se você é alguém que tem acompanhado nossos conteúdos, sabe o quanto falamos do edital de convocação e sua importância.

E mais uma vez, o edital se faz presente, pois de acordo com a Nova Lei – nº 14.133/21, no Capítulo V – Da Duração dos Contratos, logo no primeiro artigo dispõe a respeito do mesmo, vejamos:

“Art. 105. A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.”

Ou seja, a duração dos contratos deve ser prevista no edital, assim como as regras de duração já no momento da contratação e a cada exercício financeiro, bem como deve ser observado, antes de qualquer contratação, a disponibilidade de créditos orçamentários e a previsão no plano plurianual, quando o contrato durar mais do que um ano.

Já o artigo 106 da Nova Lei, trata do prazo máximo que pode ser estabelecido em um contrato administrativo, que é de até 5 anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observados alguns pontos.

A autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual e no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção.

Ou seja, para que o contrato tenha uma duração prolongada, deverá existir, por parte do órgão público, um atestado comprovativo de obtenção de desconto ou melhor preço nessa condição.

Também caberá ao órgão público atestar a viabilidade financeira, ou seja, a disponibilidade de créditos orçamentários relacionados à contratação.

Outro ponto é que a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem, extinguindo na próxima data de aniversário do contrato, e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 meses, contado da referida data.

Tais prazos e regras são também aplicados ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, conforme disposto no §2, artigo 106, na Nova Lei.

E os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, conforme previsto no artigo 107, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

A administração poderá também celebrar contratos com prazo de até 10 anos, conforme o artigo 108, nas hipóteses previstas nas alíneas “f” e “g” do inciso IV e nos incisos V, VIXII XVI do caput do art. 75 da Nova Lei.

Importante frisar que na contratação que prevê a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.

Ainda, conforme artigo 114 da Nova Lei, o contrato que prevê a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 anos.

Por fim, na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gera economia para a Administração, de acordo com o artigo 110 da Nova Lei de Licitação, os prazos são de até 10 anos, nos contratos sem investimento e até 35 anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato. 

Prazo Indeterminado

É possível existir um contrato sem prazo estipulado, ou seja, com prazo indeterminado? A resposta é sim e está prevista no artigo 109 da Nova Lei.

A Administração Pública poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.

Ou seja, é permitido, desde que haja comprovação de que a manutenção desse contrato é viável e a Administração possui créditos orçamentários para manter o mesmo.

Conclusão

Temos certeza que após essa leitura você pôde se familiarizar ainda mais sobre a duração do contrato administrativo na nova lei de licitação.

E ficará cada vez mais fácil entender, e estamos aqui para isso: facilitar sua vida e te mostrar que o mundo das licitações está ao seu alcance!

Existem várias mudanças importantes quando o assunto é a Nova Lei, mas não se preocupe, não é preciso aprender tudo ao mesmo tempo.

Conte com a Joinsy, estamos sempre à disposição!

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Erros comuns ao participar de Pregão Eletrônico: Saiba como evitar

Um dos assuntos que recebemos muitas dúvidas é a respeito do Pregão eletrônico, que é uma das modalidades de licitação pública. Existem alguns erros comuns que podem ser evitados, e pensando nisso, vamos te apresentar a seguir em quais áreas acontecem esses erros e como evitá-los.

De modo mais claro, é um meio de compra utilizado pelo governo para buscar fornecedores de produtos e serviços e infelizmente muitas vezes os participantes acabam cometendo erros que podem levar a desclassificação do certame, por exemplo.

Pregão Eletrônico

Como já mencionamos, o pregão eletrônico é uma modalidade de licitação, utilizado quando há necessidade de aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, inclusive os de engenharia.

Essa modalidade tem regulamentação própria, o Decreto nº 10.024/2019 e como o próprio nome sugere, por ser eletrônico acontece através da internet, em uma sala onde as propostas são apresentadas pelos concorrentes.

A pessoa responsável por fazer a mediação nesse processo chama-se Pregoeiro, e todo questionamento feito no chat deve ser direcionado a ele.

Caso você tenha interesse em saber mais sobre o pregão eletrônico em si, e sobre o pregão presencial, de acordo com a Nova Lei de Licitações, nós temos um artigo completo sobre, basta clicar aqui para acessá-lo

Nesse artigo vamos focar nos principais pontos onde os erros mais comuns acontecem, que são aqueles que envolvem o edital, os documentos de habilitação e a proposta, e te mostrar como fazer para não cometê-los.

Edital

A primeira dica é referente ao edital, pois erros como a perda do prazo de impugnação, por exemplo, acontecem frequentemente.

Muitos participantes cometem o erro de analisar o edital pouquíssimo tempo antes da licitação, ou ainda, nem fazem essa análise mais detalhada.

Cabe lembrar que o edital é o mais importante de um processo licitatório pois é ele quem dita todas as regras para a licitação acontecer, então ler o edital com antecedência não é uma opção e sim, um item de extrema importância para quem deseja obter sucesso nas licitações.

E quando um participante lê o edital e verifica que algo no certame ou processo licitatório não está de acordo com a legislação vigente ou ainda quando os requisitos do próprio edital não estão sendo seguidos, é possível impugnar ou pedir esclarecimentos. 

Mas fique atento aos prazos, pois isso só pode ser feito com antecedência.

Então é possível evitar essas situações referentes ao edital, prestando atenção no mesmo, ou seja, é necessário ficar atento ao portal onde a licitação está acontecendo e assim que o instrumento convocatório for disponibilizado, fazer a leitura completa.

Documentos de Habilitação

Outro erro comum é em relação a documentação solicitada pelo órgão, pois muitas vezes o participante acha que poderá preparar os mesmos após sua proposta ser escolhida como a mais vantajosa.

Acontece que na realidade, não há tempo hábil para preparar tudo de última hora, pois em alguns casos o Pregoeiro delimita um prazo curto, de 60 minutos por exemplo.

Ou seja, aquele participante que não se adiantou e já deixou todos os documentos de habilitação exigidos no edital organizados com antecedência, pode se prejudicar e ser desabilitado do certame.

Uma dica extra, é sobre a assinatura dos documentos, pois infelizmente até os próprios participantes procuram sempre algo que possa servir como fundamento para um recurso contra a habilitação de seu concorrente.

Então, evite apresentar documentos, declarações e planilhas com assinaturas diferentes nos documentos, pois pode gerar uma desclassificação do certame.

Proposta 

Por fim, alguns erros acontecem também quando se trata da proposta.

É preciso ficar atento sobre quando registrar a proposta, pois deixar para fazer isso em cima da hora pode ser um problema.

Para garantir que haverá tempo suficiente para enviar sua proposta, deve ser observado o prazo previsto no edital para realizar o registro, que pode ser de 1 hora antes do início da licitação, no dia anterior ou outro prazo previsto no edital. 

Principalmente quando se trata de internet, alguns problemas como falha na conexão podem acontecer, por isso esteja preparado e se certifique de enviar sua proposta em tempo hábil.

Outro erro que pode acontecer é registrar uma proposta com preço mais baixo do que o participante pode manter.

Pois apresentar um preço muito baixo que seja considerado inexequível, apesar de parecer promissor por trazer a vitória ao participante, pode ser um grande problema caso a empresa não consiga cumprir com a sua proposta, o que pode acarretar em punição.

Tome cuidado para não exceder os lances, observe antes os lances oferecidos pelos demais participantes antes de enviar seu lance.

Lembre-se, se os lances forem além da capacidade da sua empresa, não tente igualar os demais valores propostos, faça sempre uma proposta que entenda justa e executável.

Conclusão

O pregão eletrônico é dinâmico e acontece rápido, por isso é preciso estar atento aos prazos e regras dispostas no edital, bem como nos documentos de habilitação e ter a sua melhor proposta em mãos e manter-se fiel ao que sua empresa pode cumprir..

Esses detalhes que comentamos ajudam a garantir uma melhor performance nas licitações e evitar erros comuns, como perder o prazo dos minutos no envio da melhor proposta.

Mas não se preocupe, nós da Joinsy queremos te ajudar da melhor forma possível nesse caminho de aprendizagem.

Continue acompanhando nossos conteúdos semanais e fique por dentro dos assuntos mais importantes quando se trata de licitação.

Conte conosco, estamos sempre à disposição!

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Nova Lei: Pregão Presencial X Eletrônico

Se você chegou até aqui, provavelmente tem dúvidas sobre a diferença entre o pregão presencial e eletrônico na Nova Lei de Licitações. Por se tratar de um tema importante, vamos te explicar sobre essas modalidades.

A Nova Lei de Licitações fala dessas modalidades em seu art. 28, que são a concorrência, concurso, leilão, diálogo competitivo e pregão presencial ou eletrônico.

Nesse artigo vamos falar sobre o pregão presencial e o eletrônico, inclusive com análise desse tema já levando em consideração a Nova Lei de Licitações, que entrou em vigor em este ano.

Não se preocupe, falaremos de uma forma simples para que seja de fácil entendimento, basta continuar a leitura para aprender um pouco mais sobre a modalidade de licitação Pregão. Preparado?

Pregão e a Nova Lei de Licitações – 14.133/21

Como já mencionamos brevemente, esse ano, mais especificamente no dia 1º de abril entrou em vigor a Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, trazendo diversas novidades, mas também regulamentando e unificando as regras que já existiam.

Acerca das modalidades de licitação trazidas pela Nova Lei, diferente da modalidade Diálogo Competitivo, por exemplo, a modalidade Pregão já existia antes da Nova Lei.

O Pregão foi instituído pela Lei nº 10.520/02, a qual prevê duas formas de realização, sendo presencial e eletrônico.

E para esclarecer, o pregão é modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, e tem como critério de julgamento o de menor preço ou o de maior desconto.

Uma importante característica dessa modalidade é a celeridade, pois antes mesmo da Nova Lei, no pregão já era utilizada a inversão de fases, que gera agilidade no processo licitatório.. 

Na prática, isso significa que a proposta é analisada primeiro, então acontece a etapa dos lances que abordaremos mais à frente, e só então verifica-se a habilitação.

Agora que você já sabe o que é o Pregão, vamos falar com mais detalhes sobre sua forma presencial e eletrônica, pois possuem procedimentos diferentes.

Saber diferenciar cada um, já te colocará a frente dos demais participantes, aproximando sua empresa do sucesso nos certames!

Pregão Presencial

O pregão presencial acontece quando há a presença física dos participantes, tanto dos representantes das empresas quanto do Pregoeiro, que é o responsável por conduzir o procedimento.

Os interessados precisam se credenciar, e para isso é preciso entregar todos os documentos exigidos no edital e ao sinal do pregoeiro, apresentar os documentos referentes à proposta de preço do bem ou serviço a ser prestado e a documentação da habilitação.

Finda a entrega dos documentos relacionados à proposta e habilitação, então o pregoeiro dará abertura à fase de lances, onde o licitante pode apresentar sua proposta, que será aberta pelo pregoeiro, que por sua vez escolhe as de menor valor que estiverem dentro de uma margem de até 10% acima da melhor proposta. 

E então, os licitantes podem se manifestar ao decorrer do certame, no momento dos lances, verbalizando qual o menor preço que podem oferecer, de forma parecida com um leilão.

Ainda, caso sua proposta não tenha sido eleita como vencedora ou observe alguma irregularidade, durante o certame o licitante poderá apresentar ou não intenção de recurso sobre as fases do processo licitatório.

Após encerrada a fase de lances, o pregoeiro confere a proposta que se classificou em primeiro lugar como sendo a mais vantajosa, considerando o melhor preço e a qualidade do bem ou serviço, de acordo com o disposto no edital.

Após a homologação, caso todos os requisitos forem preenchidos, o licitante com o melhor lance é declarado o vencedor do pregão e deverá firmar o contrato com a Administração Pública e iniciar o fornecimento do bem ou serviço para o órgão.

Pregão Eletrônico

Por sua vez, o pregão eletrônico  possui regulamentação própria – o Decreto nº 10.024/2019, e é utilizado para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

Inclusive esse Decreto traz a obrigatoriedade do uso da forma eletrônica do pregão em todas as licitações federais e nas licitações estaduais e municipais nos casos em que verba federal for utilizada.

Funciona de maneira remota, ou seja, através da internet, por meio de plataformas online, onde não é necessário que os participantes estejam presentes na sua realização.

Aqui o licitante também deve se credenciar, mas faz isso junto ao sistema eletrônico em que ocorrerá o processo licitatório e onde deverá inserir todos os dados da sua empresa, criar um login e senha.

Após escolher a oportunidade que deseja participar, o licitante deve enviar pelo site sua proposta e todos os documentos solicitados, cumprindo prazo informado.

E além de assinar de forma remota termos de responsabilidade pelas transações efetuadas, assumindo como verdadeiros os documentos enviados, propostas e lances, sob penas administrativas, o fornecedor precisa acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o certame.

Agora sobre a fase de lances, acontece de forma diferente ao pregão presencial, pois é constituída por duas etapas, onde uma possui tempo delimitado pelo Pregoeiro, e outra, onde o tempo é determinado pelo próprio sistema licitatório, chamada de randômica.

Quando o tempo é regido pelo Pregoeiro, os licitantes podem fazer quantos lances desejarem, pois acontece de forma mais dinâmica e a indicação do menor lance é realizada pelo sistema, onde o nome do licitante responsável por ele fica oculto.

Já na etapa randômica o tempo de duração do pregão é controlado pelo sistema e por isso, é criado um prazo aleatório desconhecido para encerrar a segunda etapa, que pode variar de 1 segundo até 30 minutos.

Esse mesmo sistema gera uma lista indicativa com a colocação dos licitantes logo após a fase dos lances, e então o pregoeiro inicia a fase da habilitação, onde os documentos são apresentados de fato.

É possível observar que o pregão eletrônico acaba sendo mais preferível, por ser mais dinâmico e acessível, além de exercer o princípio da competitividade, pois como não é necessário estar presente no local, interessados de todo país têm a chance de participar, o que estimula a competitividade.

O que é extremamente benéfico para a Administração Pública, pois quando há competitividade há maior garantia de que o preço do objeto da licitação será justo e de acordo com o mercado atual, sempre buscando a maior vantagem para o órgão.

Como se preparar?

A modalidade pregão, principalmente o eletrônico tem sido a mais utilizada, portanto as empresas que melhor se prepararem tem muita vantagem.

Um passo importante é ter interesse em aprender cada vez mais e se você chegou até aqui, é sinal que está em busca de conhecimento e te parabenizamos por isso.

Mas como você pode estar melhor preparado? É simples e mais fácil do que você imagina!

Nós da Joinsy, estamos aqui para te ajudar. Conte com a ferramenta mais inteligente e completa do mercado.

Conosco você possui a inteligência digital trabalhando em prol da sua empresa e garantindo melhores resultados!

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Conclusão

Esperamos que até aqui você tenha aprendido um pouco mais sobre o pregão eletrônico e presencial, bem como seus aspectos positivos.

É muito importante que você adquira mais conhecimento, e assim ficará cada vez mais fácil participar de licitações.

Você não está sozinho, queremos te ajudar a obter sucesso em sua empresa!

Conte conosco nesse processo de aprendizagem e adaptação à Nova Lei de Licitações, que veio para ficar.

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Inscrição Estadual para MEI: como conseguir?

Quando se começa a empreender, existem muitas coisas para aprender, não é mesmo? Inscrição Estadual para MEI é uma delas!

Pensando nisso, vamos tratar de um assunto hoje muito recorrente. Se você chegou até este artigo, temos certeza que o conteúdo será muito útil.

Buscamos reunir aqui as informações mais importantes referentes à inscrição estadual para o MEI, de um modo simplificado para que suas dúvidas sejam sanadas.

Continue a leitura e saiba mais!

O que é Inscrição Estadual?

Antes de te contar como conseguir, é preciso saber do que estamos falando.

Então vamos direto ao ponto, afinal, o que é Inscrição Estadual?

Esse documento está entre os mais comuns para quem empreende, é o registro do contribuinte no cadastro do ICMS, ou seja, aquele que contribui com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.

De modo bem simples, o ICMS é um imposto estadual que regulamenta a circulação de produtos, e existem incidências diferentes de acordo com o local.

É uma etapa obrigatória para as empresas do setor industrial, comercial, de energia, transporte e comunicação entre diferentes cidades, que só pode ser adquirida após realizar o cadastro para realizar o pagamento desse Imposto. 

Então, a Inscrição Estadual é o número de inscrição fornecido pela Secretaria da Fazenda no Estado em que é realizado o registro.

Uma vez inscrito, o contribuinte do ICMS adquire o registro formal de sua empresa perante a Receita estadual do estado onde se encontra.

Lembrando que a inscrição é gratuita! 

Porque é importante

Em primeiro lugar, esse registro serve como a garantia para identificar que certo estabelecimento está regularizado perante a Receita Federal.

É importante também pois apenas com essa inscrição o MEI poderá realizar a circulação da mercadoria regularmente dentro do estado, porque estará contribuindo com o imposto que permite que isso aconteça, o ICMS.

Ou seja, se uma empresa não recolhe esse imposto, poderá ser acusada de sonegar tributos, o que gera complicações perante o Fisco brasileiro.

Além disso, a inscrição estadual disponibilizada pela Secretaria da Fazenda do Estado ao realizar o cadastro para contribuir com o ICMS, torna-se necessária para autorizar a emissão de notas fiscais pela empresa.

A Nota Fiscal de Produto (NF-e) é obrigatória no caso de vendas para pessoas jurídicas, portanto não ter a inscrição estadual impede que sejam emitidas. O que pode ser extremamente prejudicial a sua empresa, pois os clientes que são Pessoas Jurídicas vão exigir que seja fornecida nota fiscal, o que não será possível caso você não tenha a Inscrição Estadual.

E a mesma situação pode ser presenciada quando falamos dos fornecedores, pois sem a Inscrição Estadual será difícil encontrar um fornecedor que aceite tal situação, o que limita a atuação de uma empresa para com clientes e fornecedores que não façam a exigência da nota fiscal.

E por fim, uma vantagem é que possuindo esse registro é possível conseguir descontos e valores reduzidos nas compras comerciais utilizando o CNPJ MEI.

Como conseguir?

Até aqui já vimos os motivos que tornam a Inscrição Estadual para o MEI tão importante.

Vamos então te ensinar como fazê-la!

Não se preocupe, facilitamos para você e vamos listar abaixo um passo a passo e caso fique alguma dúvida, ao final nos envie sua pergunta.

Confira seu CNPJ MEI

Confira seu CNPJ MEI. Parece simples, mas é o primeiro passo e mais importante pois sem ele não é recomendado seguir os outros.

Quando falamos para que você confira o seu CNPJ MEI é porque ele precisa estar ativo!

Então para dar início ao processo de aquisição do número de Inscrição Estadual, é importante que a sua formalização de Microempreendedor Individual esteja completa, pois uma das primeiras informações solicitadas é o número do CNPJ.

Ou seja, se o seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Microempreendedor Individual (MEI) não estiver ativo, não será possível fazer a inscrição estadual.

Então recomendamos que você vá ao Portal do Empreendedor e realize essa consulta.

Documentos necessários

Agora vamos falar da documentação necessária, pois ao dar início à solicitação da Inscrição Estadual, a Secretaria de Fazenda do Estado no qual o empreendimento está localizado, irá solicitar alguns documentos específicos.

Para que você não fique perdido nessa etapa, segue a lista dos documentos solicitados mais comuns:

  • RG;
  • CPF;
  • Título de Eleitor;
  • Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);
  • Alvará de funcionamento;
  • Comprovante de endereço residencial e empresarial.

Todos são autoexplicativos, mas em relação ao CCMEI é importante lembrar que esse é o documento que certifica que sua empresa foi aberta e comprova que a mesma está inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e na Junta Comercial do estado em que está estabelecida.

Acesse o site da Secretaria Estadual da Fazenda

Após conferir se seu CNPJ MEI está ativo e separar os documentos, é hora de dar início ao cadastramento.

Na maioria dos Estados, o procedimento para a inscrição estadual para o MEI é online, por isso acesse o portal eletrônico da Secretaria de Fazenda do Estado onde está a sede da empresa.

Como a Inscrição é feita a nível estadual, pode ser que cada Estado tenha diferentes regras e fases para o processo de inscrição, mas o básico você já sabe.

Ao acessar o site da Secretaria de Fazenda como já mencionamos, procure pelo link que irá direcioná-lo para a página de requerimento da inscrição estadual e então, preencha as informações solicitadas.

Análise do pedido de Inscrição Estadual

Por fim, chegamos à última etapa, e agora?

Após finalizar o pedido da inscrição estadual do MEI, é preciso aguardar que seja feita análise do seu pedido.

A espera é por um prazo determinado pela Secretaria de Fazenda do estado onde está sua empresa, mas nesse período é possível acompanhar a análise da sua solicitação.

Em alguns casos, a Inscrição Estadual é disponibilizada no mesmo momento, porém o prazo para sair a Inscrição Estadual pode variar de um estado para o outro. 

Por isso, nossa recomendação é que você tire suas dúvidas e acompanhe seu pedido no site da Secretaria de Fazenda do estado onde está sua empresa.

Conclusão

Ressaltamos mais uma vez que cada Estado pode ter suas próprias regras para o processo de Inscrição Estadual.

Então é importante consultar as informações no site da Secretaria da Fazenda do estado em que sua empresa já foi ou será aberta.

A Inscrição Estadual é algo fundamental para a regularização e crescimento de sua empresa.

E apesar de ser mais simples do que parece, continua sendo muito importante!

Por isso não deixe de seguir nossas dicas, e mantenha seu cadastro em dia.

Nós, da Joinsy, nos importamos com você e buscamos sempre facilitar sua vida.

Continue acompanhando nossos conteúdos semanais, e assim, fique por dentro das informações mais úteis que te farão alcançar mais facilmente seu sucesso.

Conte conosco, estamos aqui para te ajudar!

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Conheça as principais mudanças da Nova Lei de Licitações e Contratos

Finalmente após anos de espera, mais especificamente desde 1995, a Nova Lei de Licitações foi promulgada e com isso surgiram muitas expectativas e dúvidas a respeito das novidades trazidas por ela.

A Nova Lei de Licitação – nº 14.133/2021 foi publicada em 1º de abril deste ano e trouxe novas regras e atualizações das leis relacionadas às licitações e contratos administrativos, qual seja a antiga Lei de Licitações – nº 8.666/1993, Lei do Pregão – nº 10.520/2002 e a Lei que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – nº 12.462/2011.

São muitas novidades e mudanças que atingem vários aspectos e etapas do processo licitatório, como exemplo de uma mudança podemos citar a adoção da licitação eletrônica, tanto no pregão quanto na concorrência como regra geral.

Pensando nisso, decidimos reunir nesse artigo algumas das alterações e inovações mais importantes que a Nova Lei de Licitações trouxe. Vamos lá?

Mudança das Modalidades

A primeira alteração que abordaremos é sobre as modalidades que existem no processo licitatório.

Agora, de acordo com a Lei nº 14.133/21 a modalidade de licitação não é mais definida em virtude do seu valor, ou seja, o valor do objeto.

Na Nova Lei as modalidades Tomada de Preços e Carta Convite não existem mais. Continuam apenas a concorrência e o pregão. A definição de escolha entre as duas modalidades é exclusivamente em razão da complexidade do objeto da licitação.

O pregão será utilizado sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, através de especificações usuais de mercado.

Nas demais hipóteses será utilizada a modalidade concorrência, ou seja, quando se tratar de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia que não sejam considerados comuns.

A Nova Lei de Licitações traz em seu artigo 28 as modalidades Pregão, Concorrência, Concurso, Leilão e ainda, prevê a nova modalidade Diálogo Competitivo.

De modo simplificado, o pregão será utilizado para contratação de bens ou serviços comuns, já a concorrência será aplicável às contratações de bens e serviços especiais.

Por sua vez, a modalidade concurso mantém aplicação para contratação de serviço técnico, científico ou artístico e o leilão, por outro lado, será aplicável para alienação de bens móveis ou imóveis.

E o diálogo competitivo será utilizado para contratações nos casos de Inovação tecnológica ou técnica, para buscar soluções que dependam de adaptação das opções que se encontram disponíveis no mercado, bem como que envolvam especificações que a Administração não consegue definir de modo objetivo e precisa elaborar junto com os interessados.

Inversão das Fases do Procedimento

Essa inversão das fases se refere a proposta e habilitação como regra geral, mas vamos explicar melhor adiante.

Antes da Nova Lei de Licitações já havia essa inversão das fases na modalidade pregão, e agora passou a valer como regra geral em todas as licitações.

A Nova Lei dispõe no art. 17 sobre as etapas que devem ser seguidas pelos órgãos durante o processo licitatório, que são:

  • Preparatória;
  • Divulgação do edital;
  • Propostas e lances, quando for o caso;
  • Julgamento;
  • Habilitação;
  • Recursos;
  • Homologação.

Ou seja, agora primeiro deve ocorrer a etapa de propostas e julgamento, para então posteriormente serem analisados os documentos de habilitação apenas da empresa que venceu o certame.

Isso foi feito visando permitir maior competitividade e agilidade nos processos licitatórios, o que já acontecia nos pregões.

Há uma exceção apenas quando for devidamente justificada a vantagem do procedimento para o órgão – e apenas quando for previsto de forma clara no edital, só então pode acontecer a etapa de habilitação antes das propostas.

Outra mudança que merece destaque é que a Nova Lei dispõe como sendo obrigatório realizar as licitações por meio eletrônico, ou seja, em qualquer modalidade a licitação deve ser feita online, e as licitações presenciais tornam-se exceção que precisa ser justificada. 

Instrumentos Auxiliares nas Licitações

Outra mudança trazida pela Nova Lei são a formalização dos instrumentos auxiliares, e como o próprio nome aduz poderão ser utilizados pelos órgãos para organizar e otimizar as contratações.

Ou seja, a Nova Lei uniu e regulamentou de maneira mais específica os instrumentos auxiliares que já eram utilizados na prática de licitações e, também, já previstos expressamente na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 12.462/2011.

Foram elencados 5 procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas pela Nova Lei em seu artigo 78 que são credenciamento, pré-qualificação, procedimento de manifestação de interesse, sistema de registro de preços e registro cadastral.

Credenciamento

O primeiro é o credenciamento, que é uma forma que a administração pública tem para chamar todos os interessados na licitação.

Visa a justa competição e a escolha da proposta mais vantajosa, portanto não pode haver limitação do credenciamento dos interessados.

Então quaisquer pessoas que preencham os requisitos necessários do credenciamento e queiram prestar serviços ou fornecer bens ao órgão público, poderão participar da licitação.

Pré-qualificação

É um dos procedimentos que solicita a comprovação das habilidades de fornecer do licitante.

Com a pré-qualificação no início dos procedimentos poupa tempo porque, após a abertura da licitação, apenas será necessária a habilitação jurídica, financeira e fiscal. 

Quando a licitação chegar ao final, o vencedor do certame já estará apto a prestar o serviço, pois a qualificação já foi previamente apresentada e conferida pela banca da licitação.

Esse instrumento auxiliar serve para demonstrar ao órgão público que o fornecedor do bem ou serviço tem condições de atender e satisfazer a entrega do objeto da licitação, evitando assim fraudes, demora ou falha na entrega.

Procedimento de Manifestação de Interesse

Esse procedimento é referente à entrega de uma declaração manifestando o interesse em participar do processo licitatório.

Como o próprio nome sugere, permite que o participante manifeste seu interesse no edital de chamamento público, através de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública

Sistema de Registro de Preços

Como já temos artigos inteiros destinados a esse assunto, vamos falar de forma breve sobre o mesmo.

O sistema de registro de preços, já era previsto nas legislações anteriores e agora na Nova Lei de Licitações no artigo 82.

Seu objetivo é acelerar o processo licitatório e possibilitar a criação de atas de registro de preço por licitação, através das modalidades concorrência e pregão, sendo uma ferramenta que simplifica e otimiza os certames para a Administração Pública.

Registro Cadastral

Por fim temos o registro cadastral, que é equivalente à utilização do SICAF para todos os órgãos e sem necessidade de registro em cada ente específico.

Os órgãos e entidades da Administração Pública deverão utilizar esse instrumento auxiliar, que estará disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas, para ter um cadastro unificado de licitantes.

Este cadastro tem como objetivo proteger a administração pública de fraudes e frustrações na execução do contrato, pois um fornecedor que possui um bom cadastro é aquele que já está com a documentação em dia e consequentemente, é um bom candidato a fechar um contrato.

Mudanças na Habilitação

Houve alteração nos critérios de habilitação técnica e econômico, mas fique tranquilo vamos te ensinar de um modo bem simplificado e fácil de entender.

Na qualificação técnica, será admitida a possibilidade de comprovação de capacidade por meios alternativos, que deverão ser definidos no edital, quando não se tratar de serviços de engenharia.

E agora na Nova Lei há previsão de aceitação de balanço de abertura, ou seja, na qualificação econômico-financeira, passará a ser exigido balanço patrimonial dos últimos dois exercícios, com exceção das empresas que existam por menos de dois anos.

Conclusão

São muitas as mudanças trazidas pela Nova Lei de Licitações, mas não se preocupe, aos poucos se tornará mais fácil compreender essas novidades.

É importante que você fique por dentro dessas atualizações para não perder nenhuma oportunidade de fornecer para a administração pública e alcançar muitos benefícios para sua empresa.

Conte conosco, nosso objetivo é te auxiliar e ensinar mais sobre os processos licitatórios e principalmente facilitar sua experiência participando de licitações.

A Joinsy une o melhor da tecnologia com muito conhecimento para que sua empresa tenha cada vez mais sucesso!

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Como fazer cadastro de fornecedor no BEC?

Você já ouviu falar do BEC? Caso ainda não saiba, ou se tem alguma dúvida sobre como fazer o cadastro no BEC, fique com a gente que vamos te explicar!

Dúvidas acerca desse assunto tem sido muito comum, portanto, decidimos trazer esse artigo para esclarecer e te ajudar a saber mais sobre esse portal.

No momento atual, em razão à crise de saúde pública gerada pela covid-19, muitos têm se preocupado em encontrar meios alternativos para continuar vendendo e faturando, pois infelizmente houveram diversas consequências negativas nas atividades econômicas.

Apresentamos aqui então, como uma opção participar dos leilões de compras públicas do governo do Estado de São Paulo, que acontece através da Bolsa Eletrônica de Compras, conhecido como BEC/SP.

O Estado de São Paulo é uma grande potência, por ser o maior estado economicamente falando, e gerar milhares de processos licitatórios.

Além disso, outros órgãos e municípios também utilizam o BEC para fazer suas compras, isso faz com que o número de licitações que você terá acesso seja maior.

Ou seja, é extremamente vantajoso participar dessas licitações promovidas via BEC. 

O que é o BEC?

Afinal, o que realmente é o BEC? 

Caso você já tenha se perguntado isso, está no lugar certo, pois vamos te responder e explicar de um jeito simplificado.

Como já mencionamos, BEC significa Bolsa Eletrônica de Compras do governo do Estado de São Paulo e é um portal de compras online.

É um ambiente eletrônico de negociações para aquisição de bens e serviços. Ou seja, o governo realiza licitações de forma totalmente digital, através desse portal para realizar suas compras.

O que é extremamente vantajoso, pois como acontece online, permite que outras empresas que não sejam de São Paulo participem, por exemplo. 

Isso estimula a competitividade e igualdade, pois em um único portal são reunidos milhares de fornecedores, tendo as mesmas condições, com normas comuns a todos.

O objetivo desse portal é selecionar a proposta que possua maior vantagem, sempre buscando a economia do dinheiro público e seguindo as normas de compras governamentais.

Atualmente no BEC a modalidade de licitação mais utilizada é o pregão eletrônico, que é regulamentado pela Lei Federal nº 10.024/2019.

Quem deve se cadastrar?

É importante mencionar que o BEC não é apenas um portal onde são realizadas compras, mas tem sido considerado uma importante ferramenta de oportunidades de contratações e desenvolvimento de empresas.

Então devem se cadastrar os interessados em fornecer bens ou prestar serviços para a Administração Pública do Estado de São Paulo (ou eventualmente outros Estados) e cuja atividade seja a Indústria e/ou Comércio ou a Indústria e/ou Comércio e Prestação de Serviços ao mesmo tempo ou apenas a Prestação de Serviços.

E para ter acesso às licitações promovidas através do BEC, é necessário realizar um cadastro, e, portanto, disponibilizamos algumas dicas sobre esse cadastro como fornecedor para te ajudar.

 

Como realizar o cadastro

Se você tem interesse em se credenciar no BEC e ser fornecedor do governo, essa parte é para você.

Vamos lá! 

A primeira coisa que você precisa saber para não ficar confuso é que o cadastro no BEC é feito através do sistema Caufesp.

Mas o que é isso?

Caufesp significa Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo, está localizado dentro do próprio portal e é integrado à ele.

De forma bem simples e objetiva, preparamos um passo a passo, para te ajudar nesse processo de cadastramento.

Primeiro, acesse o site https://www.bec.sp.gov.br/BECSP/Home/Home.aspx

Ao entrar no portal do BEC, você deve clicar no item “Caufesp”. 

Então, no tipo de empresa selecione uma das opções: Empresa Nacional, estrangeira ou estrangeira que não funciona no Brasil. 

Após isso, leia com atenção a orientação para o início do cadastro e dê o aceite da declaração, declarando conhecer e aceitar as Orientações para Cadastramento e Atualizações posteriores no Sistema Caufesp e clique em “ok”.

Para iniciar o cadastro, clique em “Cadastrar Novo Usuário”, preencha todas as informações – dados do responsável pela empresa e escolha uma senha.

Clique em “Fornecedor”, depois inclua seu login e senha que cadastrou e dê o aceite no termo de responsabilidade.

Agora, clique em “Novo Cadastro”, complete os dados da sua empresa, conforme for requisitado e preencha o pré cadastro.

Escolha a opção PJ e Registro Cadastral Simplificado (RCS) e complete com seus dados.

Então, escolha a atividade e o departamento onde você irá entregar os documentos para concluir seu cadastro.

Preencha todos os itens com os dados cadastrais e envie para o Secretaria da Fazenda e Planejamento pelo e-mail: entidadesconveniadas@fazenda.sp.gov.br.

Após o envio, o órgão responsável irá analisar a documentação e conferir com as informações indicadas no sistema e por fim, irá proceder à aprovação do cadastro. 

Uma vez aprovado, pronto! 

Você estará apto e já poderá operar no BEC, utilizando seu usuário e senha para ter acesso às licitações eletrônicas, com a possibilidade de vencer muitos certames e consequentemente, aumentar os lucros da sua empresa. 

É pago para se cadastrar?

Atualmente, no ramo das licitações existem muitos sites/portais de compras online, inclusive alguns que em certos aspectos são similares a Bolsa Eletrônica de Compras do governo do Estado de São Paulo.

E muitos desses portais são pagos, como por exemplo o Portal de Compras Públicas, e surge então a dúvida, para realizar o cadastro como fornecedor no BEC é preciso pagar?

Felizmente a resposta é não, o cadastro neste portal é totalmente gratuito!

Não se deixe enganar, muitos sites tentam se passar pelo portal oficial e prometem realizar seu cadastro por uma quantia X, mas lembre-se que o cadastro no BEC é gratuito e não há nenhuma taxa.

A não ser que esse site não oficial esteja cobrando pelo serviço de realizar o cadastro por você, mas é importante o alerta e que você tenha todas as informações verdadeiras para tomar qualquer decisão.

Como ficar sabendo de licitações no BEC?

Até aqui você já viu o que é o BEC e como se cadastrar, além de outras dicas valiosas, mas chegamos na melhor parte.

Você sabia que existe um jeito de ser avisado de todas as licitações para sua área?

Nós, da Joinsy, oferecemos esse serviço para sua empresa!

Reunimos e te avisamos de todas as licitações da sua área no BEC e não só isso, como também buscamos todas as licitações públicas e privadas dos principais portais de compras que existem atualmente.

Conclusão

Mais simples do que parece, não é mesmo?

Se ainda restou alguma dúvida nos envie nos comentários e faremos o possível para te ajudar.

Sabemos que existem diversos detalhes e informações importantes, mas não se preocupe, nosso papel é facilitar sua vida.

Nós, da Joinsy, queremos te ajudar nesse processo de aprendizagem.

Ao se tornar nosso cliente, você ganha livre acesso ao nosso time de apoio para tirar suas dúvidas referentes ao ramo das licitações.

Não perca tempo, se prepare cada vez mais e fique mais perto de obter sucesso em sua empresa.

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Guia definitivo do SICAF: saiba como funciona

Você chegou até aqui pois talvez não saiba o que é o SICAF ou apenas não sabe como ou porque se cadastrar, e pensando nisso, escrevemos esse artigo que é para todos os níveis de conhecimento acerca desse assunto.

Então não se preocupe, pois neste guia buscamos reunir todas as informações mais importantes e trazer respostas às principais dúvidas que constantemente recebemos.

Continue a leitura para saber mais sobre o SICAF e tudo que está relacionado a ele.

O que é o SICAF?

Antes de qualquer coisa, é importante entender o conceito antes de falar de suas características.

SICAF é uma sigla, que significa Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, e é um cadastro responsável pelo cadastramento e habilitação parcial de pessoas físicas ou jurídicas que desejam participar de licitações promovidas pelos órgãos da administração pública federal.

E através desse cadastro é possível acompanhar o desempenho dos fornecedores cadastrados e ampliar as opções de compra do Governo Federal.

Ou seja, toda empresa e também pessoa física – MEI, que deseja vender para o governo federal, necessariamente deve se cadastrar no SICAF.

Existe um prazo para se cadastrar? Não, contanto que os requisitos sejam cumpridos, é possível realizar o cadastro a qualquer tempo.

E outro ponto muito importante é que o SICAF é totalmente gratuito.

Alguns sites prometem realizar seu cadastro mediante pagamento, mas tome cuidado e não caia nessa, pois não existe nenhuma taxa para cadastramento no SICAF.

Se cadastrar é simples e você pode fazer sozinho, sem ter que pagar nada a mais por isso e logo abaixo vamos te ensinar como.

Cadastro no SICAF

Como já mencionamos, o Governo Federal utiliza o SICAF para encontrar potenciais vendedores, bem como analisar os documentos e verificar a habilitação de cada interessado.

O que é mais um motivo para ter o cuidado de atualizar seu cadastro de forma recorrente, e também porque empresas que não têm cadastro no SICAF não podem participar de pregões eletrônicos.

Quais os documentos necessários?

Os documentos necessários para o cadastro do SICAF estavam elencados no art. 27 da Lei nº 8.666/93, que são aqueles necessários para a habilitação em licitações e também são exigidos no Certificado de Registro Cadastral, que é o cadastro próprio para licitações no âmbito estadual e municipal.

Como você já deve ter ouvido falar, em abril deste ano foi publicada a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei nº 14.133/2021, que trouxe diversas mudanças e novidades para o ramo das licitações.

Após o período de 2 anos de adaptação, onde tanto a Lei anterior quanto a nova vão coexistir, valerá apenas a Nova Lei, então é importante verificarmos o assunto desse artigo analisando a Lei nº 13.133/2021.

A Nova Lei de Licitações traz o Capítulo VI – Da Habilitação, mais especificamente no artigo 62, onde conceitua que a habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira.

Ou seja, os documentos necessários para cadastro no SICAF são os mesmos utilizados na fase de habilitação dos processos licitatórios, por isso diz-se que o SICAF já serve como uma habilitação parcial.

De forma simplificada, o SICAF é uma plataforma onde os licitantes disponibilizam seus dados e documentos, e em todo pregão eletrônico do governo federal, esse sistema é utilizado para importar os documentos de habilitação.

Como se cadastrar?

E agora que você já sabe o que é o SICAF e sua importância, é necessário saber como realizar esse cadastro.

É simples, você realiza o cadastro através do site www.comprasnet.gov.br , na opção Acesso Livre selecionar SICAFWeb, onde o fornecedor faz seu pré-cadastramento.

Importante saber que para participar de processo licitatório, a documentação apropriada conforme a natureza jurídica de cada licitante, deverá ser apresentada em uma Unidade de Administração de Serviços Gerais – UASG.

No site do Comprasnet também é possível obter o Manual de Cadastramento de Fornecedores e seus anexos, preencher os formulários pertinentes, e então juntar a documentação necessária e encaminhar-se a uma UASG próxima a você para efetuar o cadastramento.

Como já comentamos, o SICAF reúne o cadastro de fornecedores de materiais e serviços para os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, no âmbito do Sistema Integrado de Serviços Gerais – SISG.

Mas não se preocupe, é necessário passar por este processo apenas uma vez, pois ao se inscrever no SICAF, o fornecedor estará cadastrado perante qualquer órgão/entidade que utilize o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG.

Vantagens 

Quem participa de licitações sabe que nem sempre é simples atender a toda documentação exigida.

Muitos editais trazem exigências com documentos minuciosos e cadastros atualizados, sendo assim a empresa que apresenta a documentação correta avança no certame e tem mais chances de vencer.

O SICAF é extremamente vantajoso porque é um único cadastro que já foi feito com antecedência e atualizado quando necessário, sem precisar correr atrás da documentação do zero toda vez que houver uma nova licitação.

Ou seja, a primeira vantagem é o cadastramento único na Administração Pública Federal, dentre outros inúmeros benefícios como a divulgação das licitações e a rapidez com que é possível atualizar os dados cadastrais e de habilitação parcial.

E tudo isso envolve outro ponto muito importante, que é a desburocratização dos processos de cadastramento e habilitação do fornecedor, ainda que parcial.

Outra vantagem é que com o SICAF é possível realizar a seleção de fornecedores, tendo como base a linha de fornecimento de material e serviço. Além disso, há redução de tempo e custos de manutenção do cadastro de sua empresa junto aos órgãos/entidades do Governo Federal.

O que gera também o benefício da transparência, com maiores condições de participação nos certames com igualdade para todas as empresas participantes.

Além do cadastro e das atualizações serem feitas pela empresa licitante, isso aumenta a possibilidade de participação nos certames, pois através de um único cadastro é possível alcançar e participar de várias licitações.

Conclusão

Como podemos observar, o SICAF é o primeiro passo para participar das licitações e ter chance de vender para o governo.

Por isso é muito importante que você saiba o que é, e além de possuir seu cadastro, o mantenha atualizado!

Conte conosco para te ajudar! Caso tenha alguma dúvida sobre como se cadastrar, nosso time poderá te auxiliar nisso.

Com a Joinsy você não estará sozinho e assim, as chances de sucesso da sua empresa serão cada vez maiores.

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