Duração do contrato administrativo na nova lei de licitação é um dos assuntos que tem gerado dúvidas aos licitantes.

Toda semana postamos artigos com informações valiosas, que se bem aproveitadas, te levarão mais perto de alcançar o sucesso da sua empresa.

Saber tudo sobre os contratos é de extrema importância, pois ao vencer uma licitação existe um contrato a ser firmado e você precisa estar familiarizado com os principais itens, como a duração do mesmo.

Continue a leitura e saiba os pontos mais importantes sobre esse assunto. Vamos lá?

Nova Lei de Licitações

Após anos de espera, em abril deste ano foi promulgada a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei nº 14.133/2021.

E com isso, houveram mudanças em diversos aspectos, bem como muitas novidades, inclusive atualizações das leis relacionadas às licitações e contratos administrativos, como a antiga Lei de Licitações – Lei nº 8.666/1993.

É importante frisar que a Nova Lei, juntamente com as que já existiam a cerca desse assunto, vão coexistir pelos próximos dois anos, a contar da publicação da Nova Lei.

Isso significa que nesse período, essas leis terão validade ao mesmo tempo, devendo o órgão optar e informar no edital qual Lei regerá seu processo licitatório. 

Mas não se preocupe, a Joinsy está aqui para te ajudar! Aos poucos vamos te ensinar todas as mudanças e novidades e hoje falaremos sobre a duração dos contratos administrativos na Nova Lei.

Felizmente a própria Lei reservou um capítulo inteiro para falar apenas da duração dos contratos administrativos – o Capítulo V.

Contrato Administrativo

Como sempre iniciamos um assunto, é importante saber o básico para então acrescer mais informações.

Então, a primeira pergunta a ser respondida é: Você sabe o que é um contrato administrativo?

Contrato administrativo ou contrato público é o instrumento criado pela administração pública para interagir e atuar frente aos fornecedores toda vez que for necessária a aquisição de bens ou serviços dos particulares.

Ou seja, um contrato é a formalização de um acordo efetuado entre as partes, onde se obrigam a cumprir o que foi combinado sob determinadas condições.

O contrato administrativo é feito a partir de acordos recíprocos de comum vontade da administração pública e fornecedor particular, e tem por finalidade a geração de obrigações entre os licitantes, sendo que a celebração do contrato administrativo tem o intuito de obter resultados de interesse público.

Além disso, todos os contratos administrativos devem estabelecer de forma clara e detalhada todas as condições antes de sua execução, pois é ele quem rege a relação dos envolvidos.

Por isso é importante possuir cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sempre de acordo com os termos do edital da licitação.

Para a confecção desses contratos, conforme artigo 5º da Nova Lei, se faz necessário a utilização dos princípios e regras próprias do direito administrativo, que impõem restrições e privilégios advindos da natureza pública da atividade administrativa.

Ou seja, para garantir a continuidade do serviço público, não são utilizadas as regras do contrato privado, e sim um regime jurídico especial de direito público, que está disposto na Nova Lei de Licitação.

Então agora que você já sabe o que é um contrato administrativo, vamos falar da sua duração.

Duração dos Contratos Administrativos

Se você é alguém que tem acompanhado nossos conteúdos, sabe o quanto falamos do edital de convocação e sua importância.

E mais uma vez, o edital se faz presente, pois de acordo com a Nova Lei – nº 14.133/21, no Capítulo V – Da Duração dos Contratos, logo no primeiro artigo dispõe a respeito do mesmo, vejamos:

“Art. 105. A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.”

Ou seja, a duração dos contratos deve ser prevista no edital, assim como as regras de duração já no momento da contratação e a cada exercício financeiro, bem como deve ser observado, antes de qualquer contratação, a disponibilidade de créditos orçamentários e a previsão no plano plurianual, quando o contrato durar mais do que um ano.

Já o artigo 106 da Nova Lei, trata do prazo máximo que pode ser estabelecido em um contrato administrativo, que é de até 5 anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observados alguns pontos.

A autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual e no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção.

Ou seja, para que o contrato tenha uma duração prolongada, deverá existir, por parte do órgão público, um atestado comprovativo de obtenção de desconto ou melhor preço nessa condição.

Também caberá ao órgão público atestar a viabilidade financeira, ou seja, a disponibilidade de créditos orçamentários relacionados à contratação.

Outro ponto é que a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem, extinguindo na próxima data de aniversário do contrato, e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 meses, contado da referida data.

Tais prazos e regras são também aplicados ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, conforme disposto no §2, artigo 106, na Nova Lei.

E os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, conforme previsto no artigo 107, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

A administração poderá também celebrar contratos com prazo de até 10 anos, conforme o artigo 108, nas hipóteses previstas nas alíneas “f” e “g” do inciso IV e nos incisos V, VIXII XVI do caput do art. 75 da Nova Lei.

Importante frisar que na contratação que prevê a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.

Ainda, conforme artigo 114 da Nova Lei, o contrato que prevê a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 anos.

Por fim, na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gera economia para a Administração, de acordo com o artigo 110 da Nova Lei de Licitação, os prazos são de até 10 anos, nos contratos sem investimento e até 35 anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato. 

Prazo Indeterminado

É possível existir um contrato sem prazo estipulado, ou seja, com prazo indeterminado? A resposta é sim e está prevista no artigo 109 da Nova Lei.

A Administração Pública poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.

Ou seja, é permitido, desde que haja comprovação de que a manutenção desse contrato é viável e a Administração possui créditos orçamentários para manter o mesmo.

Conclusão

Temos certeza que após essa leitura você pôde se familiarizar ainda mais sobre a duração do contrato administrativo na nova lei de licitação.

E ficará cada vez mais fácil entender, e estamos aqui para isso: facilitar sua vida e te mostrar que o mundo das licitações está ao seu alcance!

Existem várias mudanças importantes quando o assunto é a Nova Lei, mas não se preocupe, não é preciso aprender tudo ao mesmo tempo.

Conte com a Joinsy, estamos sempre à disposição!

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