Adiamento e Suspensão do Pregão

  • 18 de março de 2019

O pregão é uma das modalidades mais utilizadas quando o assunto é licitação. Dentro dessa modalidade, existem duas formas distintas de realizar a licitação: pregão presencial e pregão eletrônico.

Se você quer saber um pouco mais sobre as diferenças entre essas duas variações do pregão, leia este outro artigo do nosso blog. *

Hoje nós vamos falar sobre a sessão de abertura das propostas e lances, mais especificamente sobre a possibilidade de adiamento e suspensão de pregão.

O que é adiamento? O que é suspensão? São a mesma coisa? Quando eles ocorrem?

Caso você também tenha essas dúvidas, não se preocupe, nós vamos te ajudar a entender tudo sobre adiamento e suspensão do pregão eletrônico!

Adiamento:

Primeiro, vamos entender o que é adiamento.

Antes da data marcada para início da sessão, é possível que ocorram algumas situações que acarretem o adiamento nessa data.

Portanto, o adiamento acontece quando ainda não se iniciou o pregão.

Um exemplo de situação que pode ocasionar o adiamento é: questionamento ou impugnação que gerem correção no edital

A impugnação tem prazo máximo para apresentação de 2 dias úteis antes da data da sessão, com julgamento em 24 horas.

Ocorre que, se a impugnação for acatada, o edital precisa ser corrigido e republicado.

Nesse caso, a lei determina que o prazo mínimo entre a publicação e a data da sessão seja de 8 dias.

Vamos a um caso prático: Um edital com sessão marcada para dia 21/03/2019. Recebe uma impugnação em 19/03/2019 (prazo máximo para impugnar). A qual é julgada procedente em 20/03/2019, apenas um dia antes da data inicial marcada para sessão.

Todavia, como dito, esse edital precisará ser republicado, com prazo mínimo de 8 dias entre sua publicação e a data da sessão.

Nesse caso, a data inicial da sessão (21/03/2019) precisará ser adiada.

Outra situação de adiamento no pregão é a ocorrência de um fato superveniente.

Um exemplo de fato superveniente é a ocorrência de um problema no sistema, verificado antes de iniciar a sessão. Ou ainda, uma greve que impossibilite aos licitantes chegarem ao local marcado, no caso de pregão presencial.

Nesse caso, o pregão pode ser adiado e iniciar em outra data, a ser informada pelo órgão.

Procedimento do Adiamento do Pregão:

O adiamento só pode ocorrer antes da sessão. Serve para alterar a data de abertura das propostas e dos lances.

A necessidade de alterar e postergar a data de início do pregão eletrônico deve ser identificada pelo Pregoeiro.

Nesse caso, o pregoeiro deve estabelecer a nova data em que ocorrerá a sessão da fase de propostas.

Definida a nova data, esta deve ser informada aos licitantes que tenham suas propostas já cadastradas no sistema. Ou, no caso de pregão presencial, basta ser o edital com nova data republicado.

Vale mencionar que a nova data da sessão só precisa ter prazo mínimo de 8 dias úteis entre a publicação e a sessão apenas quando houver alteração no edital, como no caso da impugnação acolhida.

Se a alteração na data for apenas na data, não tendo alteração no edital, não é necessário ter esse prazo mínimo.

Nos demais casos, basta que o edital seja republicado, com a nova data da sessão, nos mesmos meios em que se deu a publicação original, não tendo prazo mínimo, já que não houveram mudanças.

Suspensão:

Já a suspensão ocorre quando a sessão do pregão já iniciou, mas ocorre algum fato que justifique a sua interrupção.

A suspensão pode acontecer em qualquer fase do pregão, desde que já tenha iniciado.

Um motivo simples e comum de suspensão do pregão é o encerramento do horário. Caso um pregão muito extenso inicie em um dia, mas em virtude do horário precise ser continuado em nova data.

Ou ainda, quando há necessidade de apresentação de amostras do produto, até que seja feita a devida análise, é necessário que o pregão fique suspenso.

Procedimento da Suspensão do Pregão:

Quando o pregoeiro identificar a necessidade de suspender o pregão ele deve avisar os licitantes. Seja através do sistema, seja presencialmente.

Já neste momento, o pregoeiro deve informar a nova data e horário da continuidade da sessão à todos os participantes.

Da mesma forma, no momento da retomada da sessão, em caso de pregão eletrônico, deve ser emitido um aviso aos licitantes sobre a “retomada do pregão”.

Outro ponto a ser observado é que a suspensão do pregão deve ser sempre justificada, ainda que de forma breve.

A necessidade de justificar a razão da suspensão é determinação do Tribunal de Contas da União.

Após a suspensão do pregão e a sua retomada, os trabalhos terão continuidade do momento em que pararam.

Ou seja, não serão refeitos os atos já praticados, apenas serão retomados.

Portanto, é possível perceber que o adiamento e a suspensão do pregão são duas ações distintas, que ocorrem em situações diferentes. Fique atento para os casos em que haja adiamento ou suspensão do pregão que você está participando!

Portanto, é possível perceber que o adiamento e a suspensão de pregão são duas ações distintas, que ocorrem em situações diferentes. Fique atento para os casos em que haja adiamento ou suspensão de pregão que você está participando!

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