Sistemas Oficiais de Referência de Preços nas Licitações

  • 23 de abril de 2019

Quem participa de licitações, ou mesmo quem está começando, já deve ter ouvido falar de valor de referência.

Muita gente se confunde ou pode não saber o que é o valor de referência.

E para complicar, existem alguns índices oficiais de tabelamento base de preços, que podem acabar confundindo ainda mais o licitante.

Para facilitar essa situação, o Tribunal de Contas da União se posicionou recentemente sobre esse tema.

Nós vamos entender neste artigo um pouco mais sobre valor de referência. Sobre os índices oficiais e sobre o entendimento do TCU sobre o assunto.

Se você também se confunde sobre isso, leia este artigo. Nós vamos te ajudar a entender esse conteúdo para que você possa formular uma proposta vencedora.

O que é Preço de Referência:

Primeiro, precisamos entender o que é e para que serve o preço de referência.

Esse preço de referência ou valor estimado é uma média de valores obtidos pelo órgão.

Para ter uma referência de valores praticados no mercado em relação ao produto ou serviço, o órgão realiza uma pesquisa.

Essa pesquisa consiste em fazer, pelo menos, 5 orçamentos com empresas da área.

Esses orçamentos vão servir como base para que o órgão formule o valor de referência.

Como o nome já diz, se trata da referência do órgão para análise das propostas dos licitantes.

Valores muito acima, não serão aceitos. Valores muito abaixo, chamam a atenção para verificar se a proposta é exequível.

Portanto, o preço estimado é muito útil, tanto para o órgão, quanto para a empresa.

Isso porque permite que a empresa tenha um norte, uma orientação na hora de formular sua proposta.

O que são Sistemas Oficiais de Referência:

Os sistemas oficiais de referência de preços são uma espécie de tabela de preços.

Isso mesmo, a Administração atualiza essas tabelas mensalmente com uma média do mercado.

Com base nessas tabelas, é possível ter uma referência dos valores praticados naquela determinada área.

Alguns exemplos de sistemas oficiais de preços são o SINAPI e BPS.

O BPS é o Banco de Preços em Saúde. Se trata dos preços praticados em compras institucionais de medicamentos e produtos médico-hospitalares.

Ainda mais conhecido é o SINAP – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil.

É uma tabela atualizada frequentemente, que contém os custos do setor habitacional. Desde custo de materiais, mão de obra, máquinas e equipamentos da construção civil.

Largamente utilizada por empresas do setor, agora, segundo orientação do TCU, também deve ser usada nas licitações.

Tabela SINAPI

Essa tabela é mantida pela Caixa Econômica Federal e pelo IBGE, que fazem as atualizações de preços.

Os preços de insumos e custos de composição do SINAPI são coletados pelo IBGE.

Então o órgão realiza o tratamento dos dados e a formação dos índices, enviando os mesmos para a Caixa.

A CEF realiza a especificação de insumos, composições de serviços e orçamentos de referência.

É feita uma atualização mensal nesses índices, e correspondem ao custo do metro quadrado na construção civil incluindo materiais, equipamentos e mão de obra.

Uso dos Sistemas Oficiais de Referência de Preços nas Licitações

Em uma decisão recente, novamente o Tribunal de Contas da União tratou do assunto.

O TCU destacou que é importante que órgãos públicos observem os sistemas oficiais de referência de preços nas licitações.

Os sistemas oficiais seriam utilizados como valor de referência dos certames.

Portanto, quando da orçamentação da contratação, a Administração deve analisar essas tabelas.

Isso porque, segundo o TCU, os sistemas oficiais de preços reproduzem os preços de mercado. Também possuem presunção de veracidade, já que formulados por órgãos oficiais.

Nesse caso, ficariam os órgãos sujeitos ao uso dos valores indicados nesses sistemas como referência.

Inclusive, o Tribunal entente que os sistemas oficiais de preços são mais exatos que os orçamentos feitos diretamente pelo órgão contratante.

Ou seja, quando existir um sistema oficial de referência de preços, seu uso supera os orçamentos padrões.

Deve ser dada preferência para as tabelas oficiais.

Entendimento do TCU

Conforme dito, reiteradamente o TCU tem determinado o uso dos sistemas oficiais de referência de preços nas licitações.

Em julgado recente, deste ano de 2019, o Tribunal de Contas da União decidiu:

“Os sistemas oficiais de referência da Administração Pública reproduzem os preços de mercado, e, por gozarem de presunção de veracidade, devem ter precedência em relação à utilização de cotações efetuadas diretamente com empresas que atuam no mercado. […]a jurisprudência do TCU, que seria pacífica “ao assentar que os sistemas oficiais de referência da Administração Pública reproduzem os preços de mercado, e, por gozarem de presunção de veracidade, devem ter precedência em relação ao uso de cotações efetuadas diretamente às empresas que atuam no mercado”.

Reproduzindo excertos de julgados que alicerçavam o seu posicionamento (Acórdãos 1.923/2016 e 1.000/2017, ambos do Plenário) e destacando que o Sinapi se tornou referência oficial de preços desde a LDO de 2003, o relator arrematou: “o Sinapi deve ser considerado referência de preços, e, por conseguinte, deve ter primazia em relação às cotações efetuadas diretamente ao mercado”. (TCU Acórdão 452/2019 Plenário)

Portanto, sempre que for o caso, os sistemas oficiais de referência devem ser utilizados.

Caso o órgão ignore a determinação do TCU, é possível que o edital seja impugnado.