Sistema de Registro de Preços em Licitações

  • 31 de julho de 2018

O que você sabe sobre o sistema de registro de preços? Já ouviu muito que determinado certame utiliza registro de preços, mas não sabe exatamente como isso funciona? Está confuso e não sabe quando o sistema de registro de preços é utilizado?

Você não está sozinho.

A maioria das pessoas costuma mesmo confundir alguns pontos da licitação. E registro de preços é um dos principais deles.

Pois saiba que esse assunto é mais simples do que parece.

Neste artigo você vai entender exatamente o que é o sistema de registro de preços e quando ele é utilizado para licitações públicas.

Vai compreender ainda a natureza desse sistema e porque ele representa economia de tempo e dinheiro para a administração pública.

Fique aqui que vamos te explicar!

O que diz a legislação sobre licitações?

Muitas licitações utilizam, hoje em dia, o sistema de registro de preços. E essa parece ser uma forma bem econômica e simples do governo adquirir produtos e bens.

E no meio de um emaranhado de normas, como definir como será conduzida uma licitação?

Na verdade, é bem simples. Isso, se o órgão público seguir as legislação própria para este fim.

Todos sabem que a licitação é uma das maneiras mais comuns que o governo tem de adquirir bens e serviços. É ela que permite que os órgãos públicos realizem suas compras a preços acessíveis.

Somente dessa forma a máquina pública pode funcionar. E para isso, as gestores devem realizar licitações públicas.

A licitação é gerida, principalmente, pela lei nº 8666/93. Também chamada de Lei de Licitações e Contratos, ela regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988.

Mas é só isso?

Não. Ela também institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.  E enfatiza os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Os que a administração pública deve seguir em suas compras.

Outras normas são ditadas pela Lei de Licitações e Contratos. O edital, também chamado Ato Convocatório deve ser pautado nessa lei.

O edital obedece ao princípio da publicidade, já que as oportunidades de compra devem ser abertas a todos, sem distinção, sendo, por isso, amplamente divulgadas. E devem conter prazos e locais de divulgação preestabelecidos e do conhecimento de todos.

Claro que existem outras leis que abordam o tema licitação e colocam normas que devem ser seguidas nas mais diversas situações. É o caso da 10.520/2002 conhecida como Lei do Pregão.

Mas a 8666/93 costuma ser consultada para todos os processos licitatórios desenvolvidos no país e é ela por ela que se determina qual modalidade e tipo de licitação será utilizado no processo e também a questão do sistema de registro de preços.

Saiba mais sobre modalidade e tipos de licitação

Para explicar sobre o sistema de registro de preços, é importante falar sobre alguns aspectos da Lei de Licitações e Contratos, como as modalidades e os tipos de licitações.

Os processos de licitação possuem também tipos e modalidades diferentes. Eles são definidos conforme o produto ou serviço que vai ser adquirido, obedecendo quantidade e necessidade do setor.

Modalidade é a forma como a licitação para compra de produtos e serviços públicos será conduzido.

Existem, atualmente, no Brasil, seis modalidades que são: Concorrência, Tomada de preços, Convite, Concurso, Leilão e Pregão.

Cada uma delas atende a objetivos específicos e são definidas pelo valor da compra e pelas características do objeto que vai ser licitado.

Apesar de muita gente confundir modalidade e tipo de licitação, são coisas bem diferentes. O tipo de licitação está relacionado com os critérios de julgamento usados para a seleção do objeto previsto no edital.

Existe o Menor Preço que leva em conta apenas a proposta mais vantajosa no quesito preço.

Já no tipo Melhor Técnica, a escolha da melhor proposta para a administração é baseada em características de ordem técnica.

E na licitação cujo tipo for Técnica e Preço, será observado o melhor custo-benefício, onde serão considerados a melhor técnica e o menor preço.

No caso de leilões, especificamente, o tipo eleito é o Maior Lance, quando a proposta vencedora é a que oferece o maior valor pelo produto.

Mas você deve estar se perguntando…

Onde entra o sistema de registro de preços em licitações?

Em um determinado momento, a forma como as licitações eram feitas passou a não atender com a eficiência devida.

Havia uma necessidade de modernização.

O sistema de registro de preços veio justamente para simplificar a forma como as contratações pelo poder público eram feitas.

Essa natureza das compras públicas já estava prevista na Lei 8.666/1993, em seu artigo 15. No entanto, ela só foi regulamentada em 2001 pelo Decreto nº 3.931, revogado depois pelo decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

O sistema de registro de preços é um meio formal para a administração pública registrar preços de determinado produto para futura e eventual aquisição.

Esse procedimento viabiliza diversas contratações, esporádicas ou sucessivas, por meio de um único processo, sem que haja necessidade de fazer uma nova licitação para cada aquisição no decorrer do período.

Com isso, reduz os processos de licitação, otimizando tempo e investimentos, além de possibilitar a compra imediata, caso seja necessidade do setor.

O sistema de registro de preços tem se mostrado uma alternativa simples e econômica para os órgãos públicos. Além de não correr o risco de comprar sem necessidade, os governos podem realizar uma única licitação para produtos que adquirem durante todo o ano.

Além disso, não precisam providenciar espaços para armazenagem de produtos, já que as aquisições podem ser feitas conforme a necessidade da administração.

E o procedimento não obriga a Administração Pública a adquirir os bens licitados, se não precisar dos produtos licitados.

No entanto, o fornecedor tem o compromisso de manter a proposta pelo tempo determinado no contrato, para atender ao setor, assim que houver necessidade.

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