Existe Restrição Geográfica para Licitação?

  • 9 de agosto de 2018

Você tem interesse em participar de uma licitação, mas ela não ocorre exatamente onde sua empresa atua? Gostaria de participar, mas não sabe se a lei permite? Tem dúvidas se pode existir restrição geográfica para licitação?

Pois saiba que há muitas pessoas nessa situação.

Muita gente desconhece se pode haver restrição geográfica para licitação. Outras ainda ficam em dúvida se essa restrição não estaria ferindo alguma lei.

Por isso estamos aqui para te ajudar.

Neste artigo vamos esclarecer diversos pontos sobre esse assunto.

Continue lendo!

Licitações acontecem em todo o Brasil

O Brasil é um país continental. São 8.515.767 km². Ou seja, o território nacional é tão grande que sua área pode ser comparada a de um continente.

E não é só isso.

Nosso país é formado por 26 estados, mais o Distrito Federal.

Sem contar que há 5570 municípios em todo o território nacional e em todos eles existem pelo menos dois poderes públicos que são a prefeitura e a câmara.

Esses órgãos, incluindo os três poderes, União, estados e municípios consomem produtos e serviços que são essenciais para o funcionamento de suas repartições.

E o único caminho para as compras públicas é a licitação.

Isso é definido pela lei nº 8666 que regula as compras públicas no Brasil desde o dia 21 de junho de 1993.

Em um país tão grande, com tantas oportunidades, é comum surgir a dúvida sobre o que a lei fala a respeito da restrição geográfica para licitação.

O que diz a lei?

A lei nº 8666/1993 regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988 e institui regras para licitações e contratos do governo, em todo o país.

Por isso, é conhecida como Lei de Licitações e Contratos.

Quando necessário, essa lei é complementada por outras leis, decretos e normas, como o decreto nº 3555/2000 e a Lei nº 10520/2002.

Em seu artigo 3, mais precisamente no inciso I do parágrafo 1º, a lei 8666/93 enfatiza o caráter competitivo das licitações. Isso quer dizer que não pode existir em uma licitação nenhum tipo de preferência ou distinção entre os participantes.

Isso significa que, se um edital exige que os participantes de uma licitação devem estar sediados em determinado lugar, ele estaria restringindo o caráter competitivo na licitação.

Com base nisso, podemos concluir então que é proibido haver restrição geográfica para licitação, correto?

Não é bem assim.

E vamos explicar a seguir!

É legal haver restrição geográfica para licitação?

O principal objetivo de uma licitação é obter a proposta mais vantajosa para o governo, em suas compras.

E existem certos produtos ou serviços que precisam necessariamente, estar mais próximos da localização do órgão público. Do contrário, o preço pode ser encarecido em função da distância para chegar até seu destino.

Isso é muito comum em compras de combustível. Quanto mais longe estiver o produto, mais caro ele vai chegar ao seu consumidor, pois sofre acréscimos de frete, por exemplo.

Em casos como esse, quando a questão geográfica respeite o princípio da proporcionalidade, é aceitável que o edital contenha restrição geográfica para licitação.

Mas ainda assim, é preciso haja uma justificativa explícita no edital. Ou seja, essa questão deve estar bem clara para os fornecedores.