Registro de Preços x Intenção de Registro de Preços
Certamente quem participa de licitações já ouviu falar sobre Registro de Preços. Também provavelmente já recebeu um aviso de publicação de Intenção de Registro de Preços.
Mas qual a diferença entre esses procedimentos? Seriam ambas formas de licitação?
Essa dúvida natural surge do nome semelhante. E a verdade é que ambos têm uma relação bastante próxima, mas não são a mesma coisa.
Tanto a Intenção de Registro de Preços quanto o próprio Registro de Preços fazem parte de um mesmo procedimento, então precisamos conhecer os dois um pouco melhor, para então ver as diferenças.
Entendendo o que é Sistema de Registro de Preços
Primeiramente, vamos entender os aspectos de uma licitação. Toda licitação possui três características básicas que determinam como ela irá prosseguir: a modalidade, o tipo e o procedimento.
1 – Modalidades são: concorrência, tomada de preços, carta convite, leilão, convite e pregão.
2 – Tipo é: menor preço, melhor técnica ou menor preço e técnica.
3 – Procedimento/Sistema: Convencional, que resulta num contrato ou Registro de Preços, que resulta em uma ata de registro de preços.
Toda licitação, necessariamente, empregará uma opção de cada. Ou seja, deve ter uma modalidade, um tipo e uma forma de procedimento.
O Sistema de Registro de Preços pode ser adotado para realizar licitações nas modalidades concorrência e pregão (eletrônico e presencial) do tipo menor preço.
Você deve estar se perguntando, mas aonde estra a Intenção de Registro de Preços?
O que é SRP?
Uma vez que entendemos que o Sistema de Registro de Preços é um procedimento de licitação, utilizado essencialmente nos pregões, precisamos descobrir como ele funciona e para que ele serve.
A norma mais importante é o Decreto n. 7.892/13. Este é um decreto federal, via de regra, aplicado às licitações federais. Alguns estados possuem norma própria, mas sempre mantendo a mesma essência.
O Decreto n. 7.892 dispõe sobre a forma que deve ser realizado o Sistema de Registro de Preços – SRP.
Uma das razões e utilidades do SRP é justamente ser um procedimento de compra mais econômico. Mas por que?
Porque o órgão, antes do SRP, ficava preso entre duas alternativas: Comprar em grandes quantidades e ficar com o produto estocado ou serviço sem utilizar. Ou comprar em pequenas quantidades e acabar tendo que realizar uma nova licitação num prazo curto.
Ambas hipóteses causavam prejuízos e perdas.
Surgiu então o Sistema de Registro de Preços. No SRP, ao final da licitação o órgão não assina um contrato único, mas uma Ata de Registro de Preços.
Essa Ata de Registro de Preços é um compromisso que a empresa assume de que irá fornecer ao órgão o produto ou serviço, pelo período de 12 meses, pelo preço ofertado no certame.
Assim, sempre que o órgão precisar, ele pode requisitar da empresa exatamente a quantidade necessária.
Mas e onde entra a Intenção de Registro de Preços?
Intenção de Registro de Preços
O Decreto n. 7.892/13 dispõe sobre a forma que deve ser realizado o SRP.
Como o objetivo é a economia, uma forma de economizar ainda mais seria unir mais de um órgão em uma mesma licitação.
Se mais órgãos precisam do mesmo produto ou serviço, realizar um mesmo procedimento traz economia e agilidade.
Segundo o decreto, o órgão que for realizar uma licitação de Registro de Preços, deve divulgar para os outros órgãos, para que estes querendo, possam aderir ao certame.
Essa comunicação é chamada de Intenção de Registro de Preços.
Assim, Intenção de Registro de Preço – IRP é o ato onde a Administração torna pública a intenção de realizar uma contratação por meio do Registro de Preços.
Quando um órgão publica a IRP ele abre para que outros órgãos possam participar da futura licitação.
Encerrada a etapa da intenção, o órgão irá concluir e publicar o edital de licitação.
Neste momento abre para participação das empresas!
Concluindo…
A diferença entre o Registro de Preços e a Intenção de Registro de Preços é que enquanto a intenção é voltada para órgãos públicos, depois de publicado o edital, o registro de preços é para participação das empresas.
Então vale a pena ficar de olho nas Intenções de Registro de Preços também, pois serão futuras licitações!
Mas o melhor mesmo é focar nos Registros de Preços! Não sabe como?
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