O que você deve saber sobre registro de oportunidade de licitação
O registro da oportunidade de licitação é o marco da etapa externa do certame, momento em que as empresas podem começar a participar. Mas, antes de entrarmos nesse conceito, é preciso entender alguns pontos.
A licitação é um procedimento que os órgãos públicos precisam adotar para realizar suas contratações. Tanto para comprar algum bem ou produto, quanto para contratar algum serviço necessário.
O processo de licitação permite a participação de qualquer empresa interessada, que atenda aos requisitos mínimos para sua qualificação.
Mas para que as empresas possam ter conhecimento das oportunidades, dos requisitos e dos documentos necessários, é imprescindível que essa licitação seja publicada.
A publicação de uma licitação, por meio de um aviso de licitação e do edital, é condição obrigatória para o processo ser legítimo e a contratação, correta.
Licitação Pública
Uma das mais importantes atribuições da Administração é a realização correta do processo licitatório, pois se trata da utilização dos recursos públicos e a contratação de bens e serviços necessários para o funcionamento dos órgãos.
Portanto, existem diversos princípios, que são orientações sobre a forma que os gestores devem agir para preservar a condução correta dos certames, em todas as suas fases.
Encontramos a maior parte desses princípios na própria Lei de Licitações (Lei 8.666/93):
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.’’
Como o próprio nome já menciona, os princípios são a base que sustenta todo o processo licitatório, em todas as suas fases.
Mas se o processo licitatório tem fases, quais seriam elas?
Fase interna e fase externa
A divisão das fases nas licitações é simples: a fase interna e externa.
A primeira delas é a fase interna, composta por procedimentos formais executados pelo próprio órgão, seja por meio da comissão de licitação ou pelo setor de compras.
Essa primeira etapa tem como objetivo verificar exatamente o que o órgão precisa, por meio da delimitação do objeto. Também é feita uma pesquisa de preços, a escolha da modalidade da licitação que será empregada, bem como a elaboração do instrumento convocatório, ou seja, o Edital.
A fase externa tem início com a divulgação do aviso de licitação e do Edital, que funciona como um registro de oportunidade de licitação.
Na fase externa, acontecem as etapas de habilitação das empresas participantes da disputa, de julgamento das suas propostas, a homologação e a adjudicação do objeto licitado.
Etapas da fase externa
1. Publicação do edital – Registro de oportunidade de licitação
Como vimos, a elaboração do edital faz parte da fase interna, que é realizada exclusivamente pelo órgão da administração pública.
O processo passa a ser importante para as empresas apenas após o registro de oportunidade de licitação, ou seja, após a publicação do aviso e do edital.
Isso é muito importante, porque é no edital que o órgão estabelece todas as características da licitação, como, por exemplo, os requisitos necessários à participação das empresas interessadas, a definição do objeto, etc.
Portanto, o edital é o meio de divulgação oficial da existência de uma licitação.
Como o edital é um documento formal, previsto em lei, ele precisa conter uma série de informações, como:
= Dados do órgão que está promovendo o certame
= Número do processo administrativo
= Todas as características acerca do produto ou serviço a ser contratado
= Modalidade de licitação utilizada
= Data, o horário e o local da disputa
= Documentos exigidos para habilitação da empresa
= Forma de julgamento da proposta, entre outros.
O edital, como é de acesso público, deve ser redigido de forma clara e estar disponível para qualquer pessoa interessada, para que não haja nenhuma dúvida ou irregularidade.
Inclusive, um dos princípios previstos na própria Constituição Federal e, também, na Lei de Licitações é o princípio da publicidade, o qual assegura que todos os atos da licitação sejam públicos, ou seja, de acesso permitido a qualquer pessoa.
A Lei 8.666/93, no seu artigo 41, §1º, também permite que qualquer pessoa possa impugnar o edital, caso este possua alguma irregularidade:
“§1º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade.”
2. Habilitação e propostas
Nesta etapa após o registro de oportunidade de licitação, são abertas e analisadas as propostas e, também, os documentos de habilitação das empresas participantes da licitação.
Os critérios de análise e julgamento são aqueles previstos no edital e autorizados pela Lei 8.666/93.
A ordem de realização da etapa de habilitação e proposta varia conforme a modalidade da licitação.
Nas modalidades clássicas, que são, concorrência, tomada de preços e convite, primeiro são analisados os documentos de habilitação. Participam da etapa de análise de proposta apenas as empresas já habilitadas, quando, então, é decidido o vencedor do certame.
Já no pregão, essa ordem é invertida. Primeiro acontece a abertura das propostas de todas as empresas que ofereceram seu preço, e o pregoeiro analisa para ver se elas estão em conformidade com o edital.
Após essa análise, as empresas classificadas participam da etapa de lances, que não existe nas modalidades clássicas.
Essa etapa permite que as empresas licitantes ofereçam novas propostas, por meio de lances sucessivos, sempre mais benéficos para o órgão que o anterior.
Funciona como uma disputa, que permite ao órgão alcançar a melhor oferta.
Apenas após encerrarem os lances é que a Administração analisa os documentos de habilitação da empresa vencedora. Isso permite maior competitividade.
Caso a empresa vencedora não atenda a algum dos requisitos de habilitação, o Pregoeiro passa à convocação do segundo colocado, e assim sucessivamente, até alguma empresa ser declarada vencedora.
Os documentos de habilitação que podem ser exigidos são limitados pela Lei 8.666/93 e estão previstos nos artigos 27 a 31:
“Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I – habilitação jurídica;
II – qualificação técnica;
III – qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.”
Mas preste sempre atenção ao edital, pois a documentação não pode extrapolar os limites legais, mas pode variar para cada certame.
3. Homologação
Depois das fases de registro de oportunidade de licitação e habilitação e propostas, quando declarada uma empresa vencedora, ou seja, que possui os documentos de habilitação corretos e que apresentou a melhor proposta para o órgão, é necessário a verificação de todo o processo realizado.
Essa verificação é realizada na etapa de homologação. É quando a autoridade superior analisa as etapas anteriores e homologa, ou seja, confirma a empresa como vencedora, se o processo foi realizado conforme o edital e a lei.
Quando o processo é homologado, significa que ele está em conformidade e pode passar para a etapa seguinte.
4. Adjudicação
A adjudicação é a etapa final da licitação. Adjudicar significa que a Administração está vinculando o objeto da licitação à empresa vencedora do certame.
Realizada a adjudicação, o órgão pode firmar o contrato ou a ata de registro de preços com o vencedor, para, então, iniciar o fornecimento necessário.
Portanto, todas as etapas da licitação importantes para a empresa se iniciam com a publicação do edital, ou seja, com o registro de oportunidade de licitação!
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