Tipos de Recursos nas Licitações
Agora que já sabemos o que é uma licitação, quais as modalidades de licitação e os prazos que existem nesse procedimento, nós vamos entender um pouco mais sobre os tipos de recursos nas licitações.
Para iniciar, vamos relembrar que a licitação é o procedimento que a Administração se utiliza, para comprar bens ou contratar serviços.
Esse processo de aquisição envolve o órgão público e os particulares.
Assim como qualquer procedimento que envolve mais de uma parte, muitas vezes alguém não fica satisfeito com o resultado.
Seja no próprio texto do edital, na condução do certame ou no resultado da licitação.
A Constituição Federal assegura a todas as pessoas o direito de petição e o direito recursal.
Ou seja, é garantido por lei que a empresa licitante possa reclamar, legalmente, sobre alguma conduta que lhe foi prejudicial.
Sobre esse tema, a Lei 8.666/93 (lei de licitações) trata no artigo 109 dos recursos. Determinando prazos e procedimento.
Pressupostos do Recurso Administrativo:
Sobre esse tema, a Lei 8.666/93 (lei de licitações) trata no artigo 109 dos recursos. Determinando prazos e procedimento.
Pressupostos do Recurso Administrativo:
Para que se possa recorrer, é necessário que tenham presentes os pressupostos objetivos e subjetivos.
Pressupostos são as características ou elementos que devem existir para que seja possível recorrer.
Os Pressupostos Objetivos São:
Deve haver um ato administrativo: Para que a pessoa possa recorrer, a Administração deve ter feito ou deixado de fazer alguma coisa que deveria ter sido feita.
Tempestividade: Significa prazo. Ou seja, a pessoa deve recorrer no prazo legal.
Forma: A forma de apresentar o recurso é sempre escrita. Exceto no pregão presencial, que num primeiro momento é manifestada intenção de recurso oral, para depois apresentar por escrito.
Fundamentação: Para que o recurso possa existir, é necessário que ele tenha fundamento. O fundamento pode ser alguma ilegalidade ou afronta a algum princípio da licitação.
Os Pressupostos Subjetivos São:
Legitimidade: Só pode entrar com recurso a empresa que ficou prejudicada ou que participou da licitação.
Interesse Recursal: A empresa deve ter alguma razão para entrar com recurso, ou seja, tem que ter havido algum dano ou lesão.
Obs.: Nas licitação é possível que se entre com recurso não apenas em relação aos atos praticados contra a sua empresa, mas também em relação aos atos benéficos concedidos à outras participantes. Isso porque, tudo que beneficia outra empresa, via de regra, é desfavorável para você.
Cabimento dos Recursos:
Os recursos administrativos são cabíveis quando:
= Habilitação ou inabilitação de algum licitante (você ou concorrente);
= Julgamento das propostas;
= Anulação ou revogação da licitação;
= Indeferimento do pedido de inscrição no registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
= Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Administração;
= Nos casos de aplicação de penalidades (advertência, multa ou impedimento de licitar).
Procedimento e Prazos:
Como dito, o recurso deve ser por escrito. Ele tem a forma de um requerimento onde a empresa deve expor o seu pedido, os fundamentos e juntar os documentos que comprovem os fatos.
Para interpor os recursos, como dito anteriormente, devem ser respeitados os prazos. Nas licitações, eles são diferentes de acordo com a modalidade:
5 dias úteis na tomada de preço e concorrência;
2 dias úteis no convite;
Imediatamente após a declaração do vencedor, nos casos de pregão presencial ou eletrônico. É necessário manifestar intenção de recorrer, explicando de forma simples o motivo do recurso.
Obs.: No pregão, tanto presencial, quanto eletrônico, após interpor a intenção de recorrer citada acima, será aberto prazo de 3 dias para apresentar o recurso completo por escrito.
O prazo começa a contar a partir da intimação do ato a ser recorrido. Se exclui o dia do início e inclui o dia do vencimento.
Por exemplo: A empresa foi inabilitada da tomada de preços no dia 08/04/2019 (segunda-feira), com a publicação da ata no mesmo dia, assim, o prazo para recurso é dia 15/04/2019 (segunda-feira). Já que 5 dias úteis encerraria num sábado, o que não é aceito.
Os prazos apenas iniciam e vencem em dia útil, ou seja, em dia em que houver expediente no ente público.
Após a interposição de recurso, a Administração intima os demais licitantes, que terão o mesmo prazo para apresentarem contrarrazões.
Tipos de Recursos nas Licitações
Existem três tipos de recurso: Recurso hierárquico, recurso de representação e pedido de reconsideração.
Recurso Hierárquico:
É utilizado para o superior rever o ato do subordinado.
É o recurso cabível nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante, de julgamento de propostas, anulação ou revogação da licitação, de indeferimento do pedido de inscrição cadastral, sua alteração ou cancelamento, de rescisão do contrato de forma unilateral pela Administração e da aplicação de penas de advertência, suspensão ou multa.
Entre os recursos, é o mais comum. Tem o procedimento simplificado que já mostramos.
A comissão ou pregoeiro irá analisar o recurso e optar se reconsidera sua decisão ou envia o recurso para a autoridade superior.
Recurso de Representação:
É utilizado nos casos que não cabe o recurso hierárquico.
Por exemplo: quando a Administração altera o objeto da licitação em andamento ou do contrato.
Seu procedimento e prazos são iguais ao recurso hierárquico, uma vez que não possui definição legal.
Pedido de Reconsideração:
É o recurso utilizado para rever decisão que declarou o licitante inidôneo para participar de licitações.
O seu prazo é um pouco diferente, de 10 dias úteis.
Recurso no Pregão:
Já o recurso dentro do pregão é um pouco diferente.
Isso porque o licitante deve informar a intenção de recorrer imediatamente após ser anunciado o vencedor da licitação.
Neste momento, basta que justifique a motivação do recurso.
Então, será aberto o prazo de 3 dias corridos para apresentar as razões de recurso. Ou seja, o recurso fundamentado.
Quando um licitante manifesta intenção de recorrer, os demais já são intimados no mesmo ato. Assim, devem apresentar contrarrazões automaticamente no prazo de 3 dias corridos após o recurso.
Gostou desse artigo? Sabia que nós preparamos muitos materiais para você! Um deles é a relação de documentos que você vai precisar para participar de licitações.
Seja para conferir seus documentos e garantir que ninguém irá recorrer da sua habilitação. Ou seja para ficar de olho na documentação dos seus concorrentes.
Em um pregão eletrônico impetramos um recurso na fase recursal contra uma desclassficação de nosso lance. O pregoeiro adminitiu o recurso, o enviamos no prazo, mas a autoridade o indefiriu. Existe algum outro procedimento administrativo a ser tomado, ou o caminho é somente judicial?
Boa tarde Eugenio,
É possível representar no Tribunal de Contas, mas é necessário avaliar o caso.
Olá Dra. Estou na mesma situação acima. Como devo proceder? Tive uma decisão negativa num processo licitatório, pois não me foi oportunizado prazo para corrigir minhas planilhas. Recorri e mesmo assim me negaram e fui desclassificado. O que posso fazer?
Olá Roger,
Quando se esgotam os recursos administrativos, é necessário entrar com ação judicial.
Dra eu estou na participando de uma licitação!!! estando na sala de lances o certame não atendeu as critérios mínimos entre os lances de R$ 100,00 ele ofertou abaixo,ex.: certame 1 R$ 130.000,00 certame 2 130.001,00 nesse caso teve uma diferença de R$ 1.00 entre os lances, no edital foi bem claro quer os lances tem quer ser com um diferença mínimas de R$ 100,00.
nesse caso eu tenho como recorrer sobre esse detalhe ?
eu fiquei em segundo lugar nessa licitação e não tive como ganhar por causo desse valor mínimo.
Olá Wellensohn,
Você precisa observar se o intervalo de R$ 100,00 foi cumprido com base no valor anterior da mesma empresa e não necessariamente sobre o menor valor geral.
em um pregão presencial, apos suspensão do pregão fomos notificados a informar marcas de peças de condicionadores de ar, exoneamente acabamos alterando os valores da segunda proposta, porem a primeira proposta ja esta documentada, posso entrar com algum tipo de recurso para considerar a primeira proposta , tendo em vista que a segunda era somente para informar as marca?
Olá Rilda,
Sim, você pode informar que houve um erro, mas que vale os preços ofertados na primeira proposta.
Boa moite, participei de um pregão onde meu concorrente acabou ganhando um lote, mas o item que ele cotou não atende as especificações mínimas do edital, posso entrar com um recurso nesse caso ?
Olá Gilberto,
Pode sim! Sempre que um produto não atender as especificações do edital ou a documentação estiver incorreta, pode ser entrado com recurso.
Bom dia,
Ganhei uma licitação e o segundo lugar impetrou um recurso alegando algumas questões que já estamos elaborando as Contrarrazões.
Entretanto, o pedido de recurso não foi assinado pelo responsável da empresa impugnante. O fato do pedido de recurso não estar assinado,pode causar nulidade do pedido? Se afirmativo, seria um grande argumento,além das contrarrazões, para impugnar o pedido de recurso, imagino eu que não sou advogado. Posso alegar a falta de assinatura? tem algum artigo na lei das licitações que trata disto?
Olá Mauro,
Você pode alegar isso, com certeza. Mas se trata de uma formalidade que poderia ser sanada.
Boa tarde, meu pai participou de uma licitação na modalidade concorrência, pra contratação de um serviço …mas o edital da licitação não foi publicado no site pra que os concorrentes pudessem participar, tive que solicitar o edital pra o meu email… não tinha comissão a licitação, só apenas 1 pessoa gerindo a licitação, e a lista dos documentos para habilitação foram mandados ontem a noite pela pessoa responsavel pela licitação pra poder levar hj 14:00 horas da tarde toda documentação, ou seja não existiu um prazo mínimo, pra mim houve ilegalidade…meu pai pode recorrer?
Bom dia Iana,
É possível sim recorrer. Inclusive seria caso de ação judicial.
Bom dia ! Participamos de uma licitação, na qual chegou a um nível que sabíamos que nenhum dos participantes poderia comprir um contrato com aqueles valores… Não tinha no edital falando sobre um mínimo … no caso poderia ir até o 0 e ninguém foi desclassificado … E possível recorrer sobre os valores ????
Olá Helwa,
É possível recorrer apontando o valor inexequível. Aí compete à você mostrar que aquele valor ofertado por outro licitante não é viável, ou seja, que não será possível executar o objeto da licitação por aquele preço.
Participei de um certame em regime de pregão eletronico, viemos a vencer, o pregoeiro deu como ok, nossa documentação, a empresa que ficou em segundo lugar, abriu recurso pelo fato de não apresentar ART e CAT, e me desclassificaram, concordando com o recurso. Fizemos recurso, informando a jurisprudência e mesmo assim deu como indeferido. Desclassificando nós e pedindo a documentação da segunda colocada. Como proceder? realizar um recurso hierarquico? mandado de segurança?
Olá João,
Nesse caso eu sugeriria entrar direto com ação judicial por conta da continuidade do certame com a segunda colocada poder causar mais prejuízo para você.
Bom dia! Recebi convite para participar de licitação em 27/12/19. Em 20/12, recebi e-mail comunicando sua suspensão
e que aguardasse nova data. Ao ligar para o órgão em 13/01/2020, fui informado que o certame havia ocorrido pela manhã desse dia!
Favor, orientar-me quanto a possibilidade de recurso. Ah, conforme decreto n° 9.412 de 18/06/2018 a modalidade deveria ser tomada de preços e não convite.
Grato!!
Olá Carlos,
Você não foi informado da nova data da sessão? Conferiu a caixa de spam? É possível recorrer sim, nesse caso.
Se a modalidade da licitação está incorreta, é possível também entrar com ação judicial.
primeira vez que acessei, e os parabenizo pela forma clara e esclarecedora que tratou o assunto acima, e tb pelas respostas dadas nos comentários obriga!
Obrigada por seu comentário Vilma!
Boa noite, participei de pregão presencial e fui habilitado, mais a empresa segunda colocada entrou com recurso e com mau entendimento dos prazos pelo orgão publico, entramos com a contra razão fora do prazo. Gostaria que me explicasse como fica nessa situação mediante a não entrega da documentação, e como sera o feita a analise.
E quando vc ganha uma licitação no preço e o pregoeiro lhe desclassifica por entender que o seu preço está abaixo do valor de mercado em um dos itens (supondo que vc não conseguirá cumprir)? qual o recurso?
Participei de um certame 8/07/20 e fui considerado inabilitado por não apresentar uma CAT operacional em seu lugar apresentei o protocolo de solicitação da CAT ao a respectiva ART, por não esta pronta em tempo hábil até a abertura do envelope 1. Com a CAT consigo ou não cabe recurso para participar da continuidade das aberturas dos demais envelopes (2 e 3) no 17/07/20?
Olá Odevan,
Poderia ser apresentado recurso, se foi apresentado o atestado ART, sob argumento de formalismo moderado e de que a comprovação da aptidão e do registro no CREA foram cumpridas, ainda que por via oblíqua.
Bom dia, participei de uma licitação, fui desabilitado por que meu atestado de capacidade estava especificando um cnpj de uma secretaria municipal enquanto que a nota era com o cnpj da prefeitura, sendo que tiramos nota só com cnpj da prefeitura. Como devo proceder nesse caso?
Olá Rômulo,
É possível recorrer desta inabilitação, pois se tratam de uma mesma unidade, razão pela qual é possível que os fundos do contrato sejam oriundos da prefeitura ou até mesmo de convênios, não sendo caso para negar a validade do atestado.
Bom dia prezados,
Quando a intenção de recorrer é negada pelo pregoeiro, o que deve ser feito? Qual a medida cabível?
Olá Willy,
Se o pregoeiro recusou por falta de um dos pressupostos, teria que analisar a viabilidade desse recurso. Caso o pregoeiro recusou por analisar previamente o mérito, é possível entrar com ação judicial ou representação no tribunal de contas, inclusive pontuando a postura inadequada do pregoeiro.
Participei de uma licitação d 600.000,00 para obras de reforma e ampliação de escola. Na planilha tem a cobertura de uma quadra com estrutura metálica de 117.00,00. Meu CAT não tem estrutura metálica, mas tem todos os outros itens, posso ser inabilitado por esse motivo?
Olá Marcio,
No edital deve ser informado quais as parcelas de maior relevância que serão analisados os atestados. Não é possível o edital requerer atestado de cada detalhe, mas deve ser definido quais itens serão analisados, conforme entendimento do TCU.
Boa tarde, dra. Fui desclassificada por exigencias que não constavam no edital. Posso recorrer?
Olá Júlia,
Sim, por força do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, é possível recorrer neste caso.
Ganhei a licitação desse ano no ramo de prestação de serviços de lavação, ainda tenho saldo de lavação e a mais de um mês a vencedora da licitação de 2021 está prestando serviço no meu lugar e emitindo nota fiscal p receber…a desculpa que a os responsáveis me deram é de que meu saldo em alguns serviços terminou,mais tenho acesso ao sistema, o qual já fiz a contagem e tenho como provar q tenho os saldos ainda…Entrei com processo administrativo no dia 01/12 /20 e até agora não obtive resposta.Como devo proceder ??agradeço a atenção
Olá Elizete,
Se tratar de ata de registro de preços, o órgão não é obrigado a contratar a quantidade total. É necessário analisar o caso.
Se uma empresa apresenta que foi desclassificada apresenta o recurso, mas a ganhadora não apresenta a contra razão, como proceder?
Olá Pedro,
As contrarrazões são uma opção, não é obrigatório.
O pregoeiro ou a comissão de licitação tem obrigação de analisar o recurso e o processo para verificar se ele é realmente plausível.
Só pode o recurso ser deferido caso seja realmente legal, caso contrário, mesmo sem contrarrazões, deve ser indeferido.
Boa tarde, numa licitação Pregão eletrônico, a empresa entrou com um recurso sobre a decisão do pregoeiro que foi publicado no dia 10/03 e o recurso foi enviado (entregue) só no dia 16/03, no meu ver passou do prazo de 03 (três) dias. A pergunta é, ficou INTEMPESTIVA o recurso? A empresa habilitada precisa entrar com a contra razão? muito agradecido.
Olá Antônio,
Sim, pois recurso interposto fora do prazo legal é denominado intempestivo. Alguns doutrinadores sustentam que apesar disso, cabe ao ógão conhecer e acolher o recurso quando aponte ilegalidade ou erro na conduta administrativa.
O que fazer quando um recurso administrativo é indeferido, mas o licitante julga ter razão e não concorda com o indeferimento? Qual medida ou ação a ser tomada e aonde?
Obrigado.
Olá Edson,
O recurso administrativo é julgamento pelo pregoeiro e autoridade superior, caso queiram discutir a decisão final, o caminho é entrar com ação judicial ou representação no TCU.
Olá!
No caso de licitação na modalidade convite..
Minha empresa foi eliminada por não ser cadastrada no órgão do município (cadastro de fornecedores), sendo que isso não fica claro como exigência de pré-requisito no edital. E também não está especificado, principalmente, como item de caráter eliminatório (a ausência deste cadastro).
Os envelopes nem foram abertos, sendo que a maioria dos documentos solicitados para cadastro estão dentro do envelope de habilitação (autenticados, com prazo de validade aceita e devidamente identificados).
Vale recurso? Ou a modalidade convite pode exigir esse cadastro?
Olá Marcos,
Na modalidade Convite, podem participar os interessados cadastrados ou não, contanto que manifestem seu interesse em até 24 horas antes da apresentação das propostas. Teria que ser analisado se no seu caso isso foi cumprido, para então sabermos se existiria a possibilidade de recurso.
Boa tarde, participei de uma licitação em março de 2021, em maio de 2021 fui penalizado e impedido de licitar de 19/05 ate 18/07, essa licitação de março foi feito e ainda não havia sido assinado o contrato e agora como não posso contratar, recebi um e-mail dizendo que não podemos contratar e ainda querem nos penalizar por isso. Gostaria de saber o que posso fazer.
Olá Cleverson,
O senhor não deve ser penalizado por fato que ocorreu após a licitação!
Paula, impugnei um edital e o órgão indeferiu. No entanto, tenho certeza de que tenho razão. Qual o instrumento uso para essa decisão que negou a impugnação? Sou advogada e nunca estive nessa situação. Sei que não seria pedido de representação nem consideração, pois creio que ainda haja algum recurso hierárquico, mas não tenho certeza. Também não é contra declaração de inidoneidade.
Nesse caso, entro com ação judicial? Qual? Declaratória de Nulidade de licitação? E a quem devo dirigi-la? Ao TJ? Estou muito perdida.
Olá Lara,
Quando a impugnação é julgada improcedente, o caminho é entrar com ação judicial ou representação no TCU, administrativamente não tem outra alternativa.
Boa Tarde!
Participei de uma licitação na CORSAN onde meu concorrente se declarou epp, mas o faturamento dele passou dos 12milhões, entrei com recurso e o mesmo foi negado. Tenho atas de dois municipios alegando que ele não é epp e tambem o cancelamento do CAGE dele.
O pregão ja foi hmologado. O caso seria entrar com uma ação?
Olá Julia,
Além de ação judicial, quando é negado um recurso administrativo é possível fazer uma representação no Tribunal de Contas do Estado ou da União, dependendo de qual órgão.
Olá do indeferimento do recurso do pregão, cabe outro recurso?