Reajuste de Preço nos Contratos Públicos
Se você participa de licitações ou se está ingressando nesse mercado provavelmente já teve dúvida sobre o reajuste de preços nos contratos públicos.
Depois que você sai vitorioso de um certame, o próximo passo é assinar o contrato com o órgão público. Esse contrato passa então a ser executado.
Quando o contrato é de prestação de serviços continuados, ou ainda, para entrega parcelada ou futura, pode acontecer que com o decorrer do tempo ocorra um desequilíbrio neste contrato.
Isso pode acontecer por diversas razões, desde a própria inflação e até a variação do dólar.
Muitas vezes é necessário que haja uma recomposição econômico-financeira entre as partes. Essa segurança é garantida pela própria Constituição Federal.
Esses mecanismos de recomposição são divididos em: Reajuste, repactuação e revisão.
Reajuste:
O reajuste é utilizado para reparar a desvalorização da nossa própria moeda, ou seja, a inflação.
Via de regra o reajuste já está previsto no contrato, para aqueles que tem duração superior a um ano a contar da data da proposta ou do orçamento.
Primordialmente, se dá por índices pré-estabelecidos, como o IGPM e o INCC.
Repactuação:
Assim como no reajuste, a repactuação se dá para corrigir a inflação, por um critério já previsto no contrato.
A repactuação, na verdade, é uma alternativa ao reajuste. Isso porque enquanto um se dá por índices, o outro se dá pela análise da variação dos custos na planilha de preços.
O critério da repactuação apenas pode ocorrer quando se tratar de serviços contínuos (como limpeza e segurança) e que sejam exclusivamente de mão de obra.
Revisão:
Enquanto o reajuste e a repactuação sempre estarão previstos no contrato, a revisão independe de previsão contratual.
Essencialmente se trata de uma forma de fornecer equilíbrio econômico-financeiro a qualquer tempo durante o contrato.
Pode ocorrer a revisão (segundo o art. 65, I, d, da Lei de Licitações) em razão de fatos posteriores a contratação, quando:
– fatos imprevisíveis ou previsíveis mas de consequências incalculáveis;
– caso fortuito ou força maior (como uma greve ou desastre natural que impeçam a fabricação de algum produto utilizado);
– por “fato do príncipe”, que é o nome dado às situações geradas por ato legítimo da administração, mas que causam impacto nos contratos. Um exemplo é a criação de um novo imposto.
E a Variação do Dólar Justifica uma Revisão?
A variação de moeda estrangeira, poderia justificar um pedido de revisão do contrato?
O Tribunal de Contas da União entende que a simples variação do câmbio não é fundamento para uma revisão, por si só. Pois para que haja a revisão, é necessário que tenha ocorrido uma variação de preços.
Por exemplo, no caso da empresa possuir estoques do material, a alteração do dólar não teria interferência no cumprimento do contrato. De outro lado, o TCU declarou em decisão vinculante que a revisão deve ocorrer quando:
– a variação do câmbio não era possível de ser prevista quando da assinatura do contrato;
– esta ter ocorrido de forma súbita e anormal;
– provocar variação dos custos de forma que dificulte ou impeça totalmente a execução do contrato.
Portanto, quando houver variação do dólar apresentando as características acima indicadas, é possível pedir a revisão do contrato.
É Possível ter Reajuste/Repactuação e a Revisão?
O reajuste e a repactuação não podem ocorrer de forma simultânea, sendo que apenas uma estará prevista no contrato.
Já a revisão pode acontecer ainda que já tenha sido feito o reajuste ou a repactuação.
Isso porque possuem objetivos diferentes. O reajuste e a repactuação pretendem recompor a inflação. A revisão reestabelece equilíbrio econômico-financeiro de um contrato quando for afetado por fato imprevisível, conforme já explicado.
Como obter a Revisão do Contrato:
A revisão do contrato pode ser feita pela via administrativa, por meio de requerimento por escrito ao órgão responsável pelo contrato.
O pedido deve conter a identificação da empresa, do contrato a que se refere e a justificativa do pedido.
Ainda pode ser requerida a revisão ao órgão superior, seja o Tribunal de Contas do Estado em que se realizar o contrato ou ao Tribunal de Contas da União.
Outra opção seria a via judicial, normalmente utilizada quando a empresa não obtém sucesso com os pedidos administrativos.
Bom dia.
Muito bom os artigos, estão de parabéns, explicam de uma forma simples, rápida e de fácil entendimento, são diretos e usam conversas técnicas para se expressarem.
Obrigado por seu comentário Luciano!
Muito esclarecedor obrigado
Obrigado pelo seu comentário Paulo!
Boa tarde Paula!
Como é feito o cálculo desse reajuste?
Olá Aurimar,
Se for o reajuste contratual, é com base nos índices definidos no edital.
Se for a revisão contratual, é com base no efetivo aumento imprevisível do item.
O meu caso acho que seria de uma revisão na planilha, pois assinei o contrato apos 58 dias da proposta de preços. A validade da proposta é de 60 dias. E os preços dos materiais e produtos subiram muito devido a alta do cimento de um mês pra cá.., como tudo nesse cenário de pandemia… O meu contrato é de construção e pavimentação em blocos.
Olá Leonardo,
O pedido de revisão serve para a planilha de custos também.