Noções de Processos Licitatórios. Saiba Tudo Aqui!

  • 16 de abril de 2019

O que você entende por processos licitatórios? Conhece bem todas as nuances desses procedimentos? Sabe o que eles contemplam? E qual a importância de entender bem certos aspectos se quiser participar e vencer processos licitatórios?

Se você anda perdido nesse assunto, calma!

Você não está sozinho.

Um número muito grande de pessoas desconhece totalmente o que ocorre nos processos licitatórios.

E, por isso mesmo, deixa de participar de certames e vencer licitações.

Fornecedores dos mais diversos segmentos ficam de fora das licitações por desconhecer os trâmites da licitação.

E, com isso, perdem grandes oportunidades de fechar contratos lucrativos com o governo.

Pensando nisso, produzimos este artigo que vai esclarecer mais sobre este assunto.

Vamos explicar, em detalhes, o que são os processos licitatórios. E lembrar a legislação que versa sobre eles.

Vamos falar sobre o edital e o que ele deve abranger.

Por fim, vamos mostrar que existem tipos e modalidades diferentes de licitações e explicar cada um.

Continue lendo, para saber mais!

O que são processos licitatórios

Licitação ou processos licitatórios são procedimentos no âmbito da administração pública que analisam propostas de fornecedores acerca de produtos ou serviços necessários para o bom funcionamento dos órgãos.

Durante os processos licitatórios, as empresas licitantes passam por uma espécie de crivo para avaliar sua idoneidade e regularidade fiscal. E, por fim, qual delas tem a proposta mais vantajosa para o governo.

Na prática, os processos licitatórios se assemelham a leilões, onde vence a empresa que oferecer o melhor preço e as melhores condições.

Os processos licitatórios agregam economia e eficiência para a administração pública.

Isso porque o procedimento permite que o poder público realize suas compras, conforme suas necessidades e a preços justos e acessíveis.

Além de ser uma excelente oportunidade para as empresas comercializarem seus produtos e serviços. O que movimenta a economia e o mercado.  

Todos os órgãos públicos são obrigados a fazer licitação para adquirir bens e produtos.

Mas este não é o único motivo para se realizar um processo licitatório.

Empresas públicas e até mesmo privadas ou de economia mista têm aderido à licitação porque o procedimento vai ao encontro dos princípios da boa administração.

Resta lembra que todos os processos licitatórios são regidos por lei, como veremos a seguir.

Quais leis regem os processos licitatórios

A principal lei de licitações é a 8.666/93.

Instituída em 1993, essa lei é também chamada de Lei de Licitações e Contratos.

Essa lei veio para normatizar uma exigência que vem desde a Constituição Federal de 1988.

Em seu artigo 37, inciso XXI, a constituição determina que as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes

Logo no início desse artigo, a lei fala sobre a observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que todo órgão público está sujeito.

A 8666/93 é pautada na Constituição Federal e dita regras e normas para os processos licitatórios.

Apesar de conter a maioria das regras e critérios para os processos licitatórios, a 8666/93 não é soberana.

Algumas licitações utilizam outras leis e decretos como complemento de lacunas que possam aparecer. Ou mesmo são pautadas em leis mais especificas, como a 10.520/2002, a Lei do Pregão, a 12.462/2001, do RDC (Regime Diferenciado de Contratação) e 12.232, de 2010, que rege as licitações de serviços de publicidade e propaganda.

De uma forma geral, a Lei de Licitações e Contratos mapeia todo o edital. Neste documento estão contidas todas as informações da licitação.

É ele que estabelece as regras e os critérios do certame. Define, desde data, horário e local das sessões, até o objeto a ser licitado. Desde documentos de habilitação, meios de julgamento das propostas, condições de participação até tipo e modalidade da licitação.

Aliás, este é um assunto que confunde muita gente.

Vejamos por que!

Entenda tipos e modalidades de licitação

Quando se fala em tipo e modalidade de licitação, é bem comum as pessoas se confundirem.

Muita gente pensa até que se trata da mesma coisa.

Mas não é.

Modalidade é a forma como o processo licitatório deve ser conduzido. Para cada uma das seis modalidades existentes no país, existem pontos específicos que devem ser seguidos.

No Brasil existem seis modalidades de licitação previstas em lei.

São elas: Concorrência, Tomada de preços, Convite, Concurso, Leilão e Pregão.

As cinco primeiras estão previstas na lei 8666/93. Somente o Pregão foi instituído mais tarde, através da lei 10.520/2002.

O Pregão foi regulamentado pelo decreto nº 3.555/2000 e tem como objetivo desburocratizar os processos licitatórios.

Essa modalidade é própria para compra de bens e serviços comuns de qualquer valor, sendo vedada para licitação de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações.

Cada uma das modalidades previstas são definidas e expressas já no edital e sua escolha depende do objeto e do volume da compra.

O tipo da licitação, por sua vez, está relacionado com os critérios de julgamento que serão utilizados para a escolha da proposta.

Os tipos de licitação estão previstos no artigo 45 da Lei 8.666/93 e são três: menor preço, melhor técnica e técnica e preço.

Já o tipo Maior Lance é específico para leilões. Nesse, a melhor proposta é aquela em que é oferecido o maior valor pelo produto.

Viu como é fácil?

A cada dia novas empresas estão entrando neste mercado tão atrativo.

E você vai ficar de fora?

Tome uma decisão agora mesmo.