Princípios do Direito Administrativo que regem as licitações públicas
As licitações públicas são o procedimento usado pelos órgãos públicos para adquirir bens e serviços essenciais para desenvolver suas atividades.
Esse procedimento é regido pela nova e mais recente aprovada Lei de Licitações, enumerada como Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Entre as normas, nela estão, também, destacados os princípios do direito administrativo que regem as licitações.
Vamos entender um pouco mais nesse artigo o que são e quais são os princípios das licitações públicas.
Definição de princípio
Os princípios são a origem, essência e base que sustentam as leis. É através dos princípios que as normas são criadas.
Para tornar possível a interpretação da lei, os princípios são utilizados para sustentação e fundamentação.
A própria palavra “princípio” significa: o primeiro momento da existência (de algo), ou de uma ação ou processo; começo, início.
Ou seja, o princípio é a origem, de onde surgiram os ideais que pautam a elaboração, interpretação e aplicação de cada lei.
Todas as áreas do direito se baseiam em princípios. Temos princípios gerais do direito, princípios constitucionais, princípios administrativos, princípios trabalhistas, princípios no direito penal, entre outros.
Princípios do direito administrativo
A importância dos princípios no ramo do direito e na elaboração das leis é muito grande. Por essa razão, também foram criados os princípios das licitações públicas.
Os princípios devem ser obedecidos tanto na elaboração das leis, quanto na sua interpretação e aplicação.
Por isso, os princípios estão descritos na Lei de Licitação (Lei nº 14.133/21) com muita clareza e objetividade para evitar a sua inobservância.
Princípio na Lei de Licitação (Lei nº 14.133/21)
Como vimos, os princípios do direito administrativo que regem as licitações públicas estão elencados na Lei de Licitação (Lei nº 14.133/21).
No capítulo II da Lei de Licitações, encontramos o artigo 5º que trata exclusivamente dos princípios:
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
“Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)”.
O legislador deixa claro e evidente todos os princípios que regem as licitações públicas, e que devem ser utilizados como base para todos os processos administrativos realizados pelos órgãos públicos.
Princípios que regem as licitações públicas
Exemplificaremos os princípios que regem as licitações públicas, elencados pelo legislador no artigo 5º da Lei de Licitações:
= Legalidade
= Impessoalidade
= Moralidade
= Publicidade
= Eficiência
= Interesse Público
= Probidade Administrativa
= Igualdade
= Planejamento
= Transparência
= Eficácia
= Segregação De Funções
= Motivação
= Vinculação Ao Edital
= Julgamento Objetivo
= Segurança Jurídica
= Razoabilidade
= Competitividade
= Proporcionalidade
= Celeridade
= Economicidade
= Desenvolvimento Nacional Sustentável
Esses são os princípios primordiais para o entendimento e aplicação das licitações e devem ser observados de forma vigilante.
Agora que já esclarecemos quais são os princípios do direito administrativo que regem as licitações públicas, vamos entender um pouco sobre alguns deles.
Princípio da Legalidade
O princípio da legalidade diz que os órgãos públicos devem agir sempre dentro do permitido em lei.
Ou seja, a própria administração pública está sujeita às obrigações impostas na lei, podendo somente executar ações previstas e autorizadas por ela, sendo vedadas a execução de qualquer ato que a lei proíbe, sob pena de invalidar seus atos.
Princípio da Impessoalidade ou Igualdade
O princípio da impessoalidade diz que os órgãos públicos devem adotar critérios objetivos e pré-estabelecidos para suas decisões.
Em outras palavras, quando realizarem qualquer processo licitatório, devem aplicar critérios imparciais entre todos os participantes.
Cabe à administração ter sempre clareza e objetividade em suas decisões.
Princípio da Moralidade ou Probidade Administrativa
O princípio da moralidade determina que o órgão público não pode ter conduta de má-fé. Ou seja, os atos praticados pela administração pública devem ir de encontro à ética e boa-fé.
A boa-fé deve ser sempre observada, tanto pelo órgão que realiza a licitação, quanto pelos participantes dela.
Princípio da Publicidade
O princípio da publicidade diz que as licitações públicas devem ser de conhecimento público e acessível a todos.
O favorecimento da participação e do ingresso de todos os interessados deve ser feito da maneira mais democrática possível, permitindo, assim, uma concorrência justa e igualitária.
Princípio do Interesse Público
O princípio do interesse público é pertinente à sociedade como um todo.
Através desse interesse, a lei entrega a tutela ao Estado, sendo este representante de todos os cidadãos brasileiros.
Princípio do Planejamento
O princípio do planejamento permeia que a legislação deve ser guia na interpretação dos passos do processo licitatório.
Estudos técnicos preliminares devem servir como parte do planejamento e ser tomados como referência para todas as licitações públicas.
Ou seja, ao elaborar um edital, o órgão público deve vincular este princípio para planejar o processo, tomando todas as medidas necessárias de acordo com cada objeto.
Princípio da Transparência
O princípio da transparência significa que sempre que o órgão público realizar alguma diligência, como um requisito de habilitação ou de proposta, deve facultar aos licitantes o acompanhamento dos trabalhos.
Em outras palavras, a administração pública deve informar e publicar todos os atos realizados no processo licitatório, assegurando, assim, o devido processo legal (contraditório e ampla defesa).
Princípio da Eficácia
Princípio da Eficácia significa dizer que os processos licitatórios devem ocorrer com celeridade, eficácia, economicidade, efetividade e qualidade exigidas dos serviços públicos.
Princípio da Segregação De Funções
O Princípio da Segregação De Funções significa que a administração pública deve prever a separação entre funções nos processos licitatórios.
Isso é, separar funções de autorização/aprovação, de operações, execução, controle e contabilização, de tal forma que nenhuma pessoa detenha competências e atribuições em desacordo com este princípio.
Princípio da Motivação
Princípio da Motivação é a mesma coisa que dizer que todos os atos da administração são públicos.
Em outras palavras, devem ser disponibilizados para qualquer interessado. Todo cidadão pode ter acesso ao processo licitatório.
Princípio da Vinculação ao Edital
Este princípio significa dizer que as licitações públicas devem seguir, estritamente, todas as normas e exigências estipuladas no Instrumento Convocatório, tendo como termo de validade e eficácia a data da sua publicação.
Princípio do Julgamento Objetivo
O princípio do julgamento objetivo significa que os julgamentos ocorridos durante os certames devem ter como parâmetros as normas contidas no edital.
Princípio da Competitividade
O princípio da competitividade significa dizer que a administração pública deve sempre buscar alcançar a proposta mais vantajosa.
Para que o órgão público obtenha o melhor contrato, é necessário que agentes públicos promovam uma ampliação razoável do acesso ao processo licitatório.
Conclusão
Entender os princípios do direito administrativo que regem as licitações públicas é primordial para compreender os processos licitatórios.
Saber a raiz dos princípios, da aplicação e execução da lei facilita muito na hora de enviar uma proposta eficaz e participar dos certames.
Todos os participantes das licitações públicas devem seguir e obedecer aos princípios. Portanto, fique atento: para evitar qualquer impedimento, impugnação ou recurso, é necessário cumprir com o exigido em lei.
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