Quais princípios de licitação o licitante deve saber?
Você sabe o que são princípios da licitação pública e qual a função deles? Sabia que existem princípios específicos para as licitações?
É importante que todo licitante conheça os princípios das licitações públicas, pois eles são aplicados na elaboração dos editais, durante a licitação e até mesmo na execução dos contratos.
Isso mesmo, os princípios da licitação pública devem ser respeitados tanto pelo órgão público quanto por todas as empresas, sempre.
Portanto conhecê-los e suas aplicações permite que a empresa elabore impugnações aos editais, recursos e defesas administrativas, e até mesmo exija seus direitos judicialmente.
Conhecer as regras torna a participação nos certames muito mais segura e eficiente para sua empresa. Por isso, acompanhe.
O que são Princípios?
Os princípios são o conjunto de ideais que norteiam a lei, desde a sua criação até a sua aplicação.
Quando o legislador cria uma norma, ele também estabelece os princípios que serão o Norte, o ponto de compreensão, especialmente quanto à interpretação da própria norma.
Para melhor compreensão, vamos explorar o conceito da própria palavra “princípio”: é o início das coisas, a origem.
Portanto, os princípios são utilizados em todas as esferas do direito, já que encontramos os constitucionais, trabalhistas, entre outros.
Existem, também, os princípios das licitações, que estão previstos na própria Lei 8.666/93, no artigo 3º:
“Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
Esses princípios devem ser obedecidos tanto pela Administração, quanto por todos os licitantes.
Quais são os Princípios da Licitação Pública?
Como vimos, podemos extrair da própria lei quais são princípios das licitações:
= Isonomia
= Legalidade
= Impessoalidade
= Moralidade
= Igualdade
= Publicidade
= Economicidade e Eficiência
= Probidade Administrativa
= Vinculação ao Instrumento Convocatório
= Julgamento Objetivo
= Celeridade
Vamos, então, entender melhor sobre cada um deles e sua aplicação.
Princípio da Isonomia
O princípio da isonomia é importante não apenas nas licitações, uma vez que está estabelecido na própria Constituição Federal, no seu art. 5º:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade […]”
Este princípio busca garantir que “todos são iguais perante a lei”.
Nas licitações, significa que todos os licitantes serão tratados de forma igual, não podendo haver tratamento diferenciado entre as empresas licitantes.
É um dos princípios da licitação pública e privada mais importantes, porque assegura a competição justa nos procedimentos licitatórios.
Princípio da Legalidade
Legalidade significa dizer que a Administração deve agir estritamente dentro do que a lei permite.
No campo privado, as pessoas e empresas podem fazer tudo que a lei não proíbe.
Já para os órgãos públicos é diferente, eles apenas podem fazer o que a lei autoriza. Perceba que isso é bem mais restritivo.
Assim, o próprio poder público está sujeito às determinações da lei, caso contrário, seus atos serão inválidos.
Princípio da Impessoalidade
Impessoalidade quer dizer que a conduta dos agentes administrativos (pregoeiros, comissão de licitação, gestores) não pode ser baseada em preferências pessoais.
Ou seja, a Administração deve adotar critérios objetivos e pré-estabelecidos para suas decisões. Assim, quando realizar um procedimento licitatório, deve aplicar critérios imparciais entre todos os participantes.
Portanto, a conduta adotada pelo órgão não pode ser pessoal, preferencial ou fora dos ditames legais.
Princípio da Moralidade
Esse princípio pode parecer básico, mas reflete o que a lei pretende alcançar. Moralidade significa dizer que a Administração não pode ter conduta de má-fé ou qualquer atitude imoral ou contrária à lei.
O órgão público e seus agentes não apenas devem respeitar a lei, mas também adotar comportamentos éticos e morais.
A boa-fé deve ser sempre observada, tanto pela Administração, quanto pelos licitantes.
Princípio da Igualdade
Muito semelhante com o já visto princípio da isonomia, a igualdade também pretende assegurar aos licitantes paridade de direitos.
Assim, há uma vedação de que a Administração tenha discriminação entre as empresas participantes de um certame, por exemplo, criando cláusulas no edital que favoreçam algumas empresas em detrimento a outras.
Princípio da Publicidade (Princípio da Motivação)
A publicidade dos atos administrativos, juntamente com o princípio da motivação, garante que todos os atos da Administração são públicos. Ou seja, devem ser disponibilizados para qualquer interessado.
O art. 5º, XXXIII, da Constituição, dispõe que o cidadão pode ter acesso ao processo licitatório, pedir vistas e tomar conhecimento de tudo que foi feito:
“Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aqueles cujos sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”
Não pode haver uma licitação sigilosa, contrato sigiloso ou informação secreta, com exceção daquelas estritamente necessárias, que sejam previstas em lei.
Por exemplo, o Decreto 10.024/2019 dispõe que o orçamento é considerado sigiloso até o fim da etapa de lances. A partir dessa fase, se torna público.
Já o princípio da motivação significa que a Administração tem a obrigação de explicar e justificar a razão de suas decisões.
Isso significa dizer que o cidadão pode questionar a Administração, e esta deve responder motivadamente as razões que levaram àquela decisão, pois toda conduta de órgãos públicos deve ser motivada.
Princípio da Economicidade e Eficiência
Um dos objetivos principais das licitações é a obtenção da proposta mais vantajosa.
O que será considerado vantajoso para o órgão deve estar previsto no edital, mediante determinação do tipo da licitação: menor preço, melhor técnica ou técnica e preço.
O tipo de licitação mais comum é o menor preço: os pregões, por exemplo, sempre utilizam esse tipo de critério de análise das propostas.
Como a Administração tem o dever de cuidar e prezar pelo dinheiro público, não deve ter gastos que sejam desnecessários.
Portanto, o órgão sempre deve buscar a solução mais eficiente e econômica para todas as situações, inclusive, pautando assim as suas decisões.
Princípio da Probidade Administrativa
Muito parecido com o da moralidade administrativa, a probidade é um dos princípios da licitação pública que também impõe que seja sempre adotada uma conduta ética e moral pelos agentes públicos.
Nas licitações, é importante que órgão haja de acordo com a boa-fé na condução do certame.
Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório
O princípio da vinculação ao instrumento convocatório é um dos mais importantes e utilizados pelos licitantes.
Significa dizer que o edital deve ser sempre obedecido. Basicamente, o que está escrito no edital se torna “lei” entre o órgão e os licitantes, e deve ser respeitado por todos.
No edital estão todas as normas que serão aplicadas na licitação, e a Administração deve adotar o que está previsto, obrigatoriamente.
Qualquer desobediência ao edital pode ser discutida e anulada. Naturalmente, se ele contiver um erro ou cláusula que afronte outros princípios, esse item deve ser revisto, seja por meio de impugnação ou mesmo após a licitação.
Princípio do Julgamento Objetivo
Julgamento objetivo é o princípio que garante que o órgão só pode avaliar as empresas com base nos critérios previstos no edital.
Tanto o pregoeiro quanto a comissão de licitação devem utilizar critérios pré-estabelecidos.
Objetivos são aquelas definições já claramente estabelecidas, que não são incertas. Pois o julgamento não pode ser subjetivo, ou seja, “julgar com base na vontade”, sem que haja fundamento no edital e na lei.
Esse é um dos princípios da licitação pública bem importantes, pois, em alguns casos, os agentes administrativos tentam requisitar documentos ou informações, seja na proposta ou na habilitação, que não estavam previstos no edital, o que não pode acontecer.
Princípio Extra: Celeridade
Esse princípio surgiu com a Lei do Pregão (n. 10.520/02). Ele determina que sejam simplificados os procedimentos do pregão presencial e eletrônico.
Assim, o procedimento deve ser ágil, sem tanto rigor e formalidade, de forma que favoreça tanto o órgão público quanto as empresas.
Utilidade dos Princípios
Como vimos, os princípios da licitação pública são previstos na lei e devem ser obrigatoriamente aplicados.
Sempre que algum princípio for desobedecido, seja pela Administração ou por algum concorrente, resulta em um direito da sua empresa em buscar a correta aplicação da lei.
Assim sendo, é possível impugnar o edital, recorrer administrativamente e até entrar com ação judicial para fazer cumprir os princípios licitatórios, garantindo a legalidade da licitação.
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