Quais São os Princípios das Licitações?
A licitação é o procedimento através do qual os órgãos públicos adquirem bens e serviços que necessitam para suas atividades. Esse procedimento é regido por lei, em especial, a Lei 8.666/93.
Essa Lei 8.666/93, também conhecida como Lei de Licitação, traz as regras gerais que devem ser aplicadas.
Uma parte importante dessas normas são os princípios. Vamos entender um pouco mais nesse artigo o que são princípios e quais são os princípios das licitações.
O que são Princípios:
Princípios são a base das normas e das leis. Os princípios são a origem e essência, são a base que sustenta a lei.
São os princípios que servem de fundamento para que se possa interpretar a legislação.
Como é possível identificar da própria palavra “princípio”: é o início das coisas, a origem.
Os princípios são estabelecidos como ideias gerais, que devem pautar a elaboração das leis, bem como seu entendimento e aplicação.
Eles são utilizados em todas as esferas do direito, já que temos: princípios constitucionais, princípios trabalhistas, e outros, inclusive, princípios das licitações.
Assim, os princípios das licitações são o conjunto de ideias gerais que devem ser os fundamentos aplicados em todas as licitações.
Tanto na elaboração quanto na aplicação das leis no processo licitatório, devem sempre ser obedecidos os princípios das licitações.
Nesse caso, os princípios estão previstos na própria Lei de Licitação, deixando bem claro quais são eles.
Onde encontramos os Princípios:
Conforme já tratado, os princípios das licitações estão previstos na própria Lei 8.666/93.
É possível perceber que o legislador teve cuidado de deixar bem evidente logo no início da lei.
O art. 3º da Lei 8.666/93 assim dispõe:
“Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
Portanto, a própria Lei de Licitação prevê quais os princípios que serão utilizados como base para todos os procedimentos.
Quais são os Princípios das Licitações:
Os princípios das licitações públicas são:
= Isonomia
= Legalidade
= Impessoalidade
= Moralidade
= Igualdade
= Publicidade
= Economicidade e Eficiência
= Probidade Administrativa
= Vinculação ao Instrumento Convocatório
= Julgamento Objetivo
Esses são os princípios que devem ser obedecidos em todas as licitações, portanto, são muito importantes.
Então vamos entender um pouco mais sobre cada um deles.
Princípio da Isonomia:
Esse princípio também está estabelecido na Constituição Federal, art. 5º.
Ele garante que “todos são iguais perante a lei”. Ou seja, que todos os licitantes serão tratados de forma igual.
Não pode haver tratamento diferenciado entre os participantes da licitação.
É um dos princípios mais importantes, porque assegura a competição nos procedimentos licitatórios.
Princípio da Legalidade:
Esse princípio significa que a Administração deve agir sempre dentro do que a lei permite.
Significa dizer que o próprio poder público está sujeito aos mandamentos da lei. Apenas pode fazer o que é autorizado e não pode fazer o que a lei proíbe. Sob pena de invalidar seus atos.
Princípio da Impessoalidade:
Significa dizer que a Administração deve adotar critérios objetivos e pré-estabelecidos para suas decisões.
Ou seja, quando realizar um procedimento licitatório, deve aplicar critérios imparciais entre todos os participantes.
Não pode a Administração ser subjetiva nas suas decisões e suas atitudes.
Princípio da Moralidade:
Esse princípio determina que a Administração não pode ter conduta de má-fé.
Não é permitido que os atos praticados pelo órgão sejam em desconformidade com a ética.
A boa-fé deve ser sempre observada, tanto pela própria Administração, quanto pelos licitantes.
Princípio da Igualdade:
Esse princípio guarda relação com o princípio da isonomia. Isso porque também pretende oferecer aos licitantes igualdade de direitos.
Assim, há uma vedação de que a Administração tenha discriminação entre os participantes de um certame. Por exemplo, criando cláusulas no edital que favoreçam algumas empresas em detrimento de outras.
Princípio da Publicidade (Princípio da Motivação):
Esse princípio significa que todos os atos da Administração são públicos. Ou seja, devem ser disponibilizados para qualquer interessado.
O art. 7, parágrafo 8, da Lei de Licitações dispõe que o cidadão pode ter acesso ao processo licitatório. Pode pedir para ver e tomar conhecimento de tudo que foi feito.
Não deve haver licitação sigilosa.
Junto à este princípio, podemos tratar também do princípio da motivação.
A motivação determina que a Administração exponha a razão de suas decisões. Isso significa dizer que o cidadão pode questionar a Administração e esta deve responder motivadamente os motivos que levaram aquela decisão.
Então através da sua motivação, poderá ser averiguado se outros princípios foram respeitados ou violados.
Princípio da Economicidade e Eficiência:
É o objetivo da licitação a escolha da proposta mais vantajosa. Sob qualquer aspecto, seja do tipo melhor preço, melhor técnica ou técnica e preço.
Usualmente a mais comum é a decisão pelo menor preço, que deve estar definido no edital.
A Administração tem o dever de cuidar da coisa pública, isso porque se trata do dinheiro do povo. Não pode gastar desnecessariamente.
Isso significa dizer que deve ser utilizada a solução mais eficiente e mais econômica para qualquer situação.
Princípio da Probidade Administrativa:
É muito parecido com o princípio da moralidade. Ele pressupõe que haja ética e moral em todas as condutas da Administração.
Que o órgão haja de acordo com a boa-fé na condução do processo licitatório.
A Constituição Federal prevê sobre a probidade administrativa:
“Art. Art. 37, § 4º. A suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.
Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório:
Esse princípio vem para determinar que o edital deve ser obedecido. Ou seja, o que está escrito no edital deve ser respeitado.
No edital estão todas as normas que serão aplicadas na licitação e a Administração deve adotar o que está previsto.
Qualquer desobediência ao edital é anulada, ou seja, não tem nenhum valor e será refeito.
Essa obrigação serve tanto para a Administração, quanto para os licitantes que participarem do certame.
Princípio do Julgamento Objetivo:
O julgador, seja o Pregoeiro ou a Comissão de Licitação, devem observar os critérios do edital nos seus julgamentos.
Devem utilizar critérios objetivos, pré-estabelecidos. Não podem ser subjetivos ou julgar por seu entendimento, sem que haja fundamento no edital e na lei.
Princípio Extra: Celeridade
Esse princípio consta na Lei do Pregão (n. 10.520/02), portanto é aplicado nesta modalidade.
Ele determina que sejam simplificados os procedimentos do pregão presencial e eletrônico.
Significa dizer que o procedimento deve ser ágil, sem tanto rigor e formalidade.
Sempre que possível, as decisões devem ser tomadas durante a sessão, para economia de tempo.
Conclusão:
Agora que você já conhece quais são os princípios das licitações, fica mais fácil entender o processo licitatório.
Todas as condutas da Administração e dos licitantes devem obedecer esses princípios.
Qualquer afronta a eles pode e deve ser motivo para impugnação, recurso ou até mesmo denúncia aos órgãos de fiscalização.
Por Paula Elaine Giovanella Gandolfi
Advogada Consultora de Licitações
Sempre muito bom pois para quem tem conhecimento melhora e quem está tomando a linguagem e simples
Agradecemos seu elogio Ivan.
mito me entereça esse assunto bom dia
Olá Carlos. Que bom que o conteúdo te interessa e ajuda a ter mais conhecimento do assunto. Continue nos acompanhando.
muito legal o conteúdo,
Vem colaborando muito com meu desenvolvimento em licitações publicas. toop
Uma duvida como poderia estar ingressando na areá de serviços e mão de obras em gerais e Como participa de pregôes , licitaçôes publicas e empresas privadas ??
Boa tarde Cicero,
Para participar de licitações primeiramente a empresa deve estar regular. Depois, basta procurar licitações da sua área de atuação.
Participar de pregões é simples, o maior portal de compras atualmente é o compras governamentais, veja aqui um artigo que fizemos sobre os principais portais: https://www.rcc.com.br/blog/conheca-os-principais-portais-de-licitacao/.
Outro artigo bem interessante é sobre os documentos para participar de licitação: https://www.rcc.com.br/blog/documentos-para-participar-licitacao/.
Nosso blog tem dezenas de artigos que com certeza vão te ajudar. Caso tenha interesse, é possível adquirir a ferramenta da RCC, que busca as licitações para você, nesse caso, você teria o benefício de receber apoio jurídico.
[…] Saiba mais sobre os princípios das licitações neste artigo. […]
[…] saber mais sobre cada um dos princípios e sobre a sua importância, você pode ler este artigo exclusivo sobre os […]
[…] ser pautada exclusivamente na legislação. Isso para que os procedimentos estejam de acordo com os princípios da boa […]
[…] Fundamentação: Para que o recurso possa existir, é necessário que ele tenha fundamento. O fundamento pode ser alguma ilegalidade ou afronta a algum princípio da licitação. Saiba sobre os princípios neste outro artigo do nosso blog. […]
[…] Saiba mais sobre os princípios das licitações neste artigo. […]
[…] a aplicação do princípio da razoabilidade, já que caso contrário, empresas novas não poderiam participar de […]
[…] Para saber mais sobre cada um dos princípios e sobre a sua importância, você pode ler este artigo exclusivo sobre os princípios. […]
[…] Licitações14 […]
[…] Saiba mais sobre os princípios das licitações neste artigo. […]
[…] licitações devem ser pautadas em princípios previstos na Constituição Federal e consolidados pela 8666/93 e por regras e normas da boa […]
[…] desses princípios vão ao encontro dos princípios da licitação, como iremos mostrar mais à […]
[…] acontece porque o procedimento vai ao encontro dos princípios que toda administração pública deve […]
[…] Fundamentação: Para que o recurso possa existir, é necessário que ele tenha fundamento. O fundamento pode ser alguma ilegalidade ou afronta a algum princípio da licitação. Saiba sobre os princípios neste outro artigo do nosso blog. […]
[…] Fundamentação: Para que o recurso possa existir, é necessário que ele tenha fundamento. O fundamento pode ser alguma ilegalidade ou afronta a algum princípio da licitação. Saiba sobre os princípios neste outro artigo do nosso blog. […]
[…] a aplicação do princípio da razoabilidade, já que caso contrário, empresas novas não poderiam participar de […]