4 Erros dos Licitantes em Modalidade Pregão Presencial
Você sabia que o pregão presencial é uma modalidade muito utilizada hoje em dia pelos governos? E que pode ser utilizada em larga escala, reduzindo a burocracia nas licitações? Mas que, ainda assim, os licitantes cometem vários erros que podem comprometer seus resultados no certame?
Continue lendo que vamos falar sobre isso!
Vamos explicar o que é a modalidade pregão presencial e porque ela ainda tem sido muito utilizada. E quais as principais falhas cometidas pelos licitantes nessa modalidade de licitação.
Por dentro do pregão presencial
O pregão é uma modalidade de licitação instituída pela lei nº 10.520/2002 e regulamentada pelo decreto nº 3.555/2000.
É utilizada para aquisição de bens e de serviços comuns de qualquer valor.
Essa modalidade veio para simplificar os procedimentos já existentes neste segmento, diminuindo a burocracia dos processos.
No pregão não há limites para os valores e a disputa é realizada em sessão pública. A partir de propostas e lances é definido o menor preço. As próximas fases, também em sessão pública, contemplam a classificação e a habilitação dos interessados.
O Pregão Presencial é uma das formas da modalidade Pregão, assim chamada pelo fato de que os licitantes se encontram no local da disputa e participam fisicamente do processo. Ao contrário do Pregão Eletrônico, quando os licitantes se encontram em sala virtual pela internet, usando sistemas de governo ou particulares.
4 erros que podem te tirar do pregão presencial
As regras do pregão também são relativamente simples. No entanto, muitas empresas ainda cometem falhas que podem acabar prejudicando os resultados em uma licitação.
Listamos aqui 4 erros dos licitantes em pregão presencial. Confira!
#1. Deixar de ler o edital
O edital é o principal documento de uma licitação. É ele que vai levar os concorrentes a assinar o contrato final como o poder público. O edital contém todas as informações sobre a licitação, como data, o local e o horário da abertura do certame, além do objeto, das condições e da documentação necessária para participar, além da modalidade que será utilizada para a escolha da melhor proposta.
#2. Chegar atrasado
As sessões de abertura de um certame são sempre muito agitadas. Isso por causa da ansiedade dos participantes e também do horário determinado para o seu início. Por isso mesmo é inaceitável chegar atrasado. Caso isso aconteça, o participante é automaticamente excluído da disputa.
#3. Erros na documentação
Uma empresa que deseja participar de licitações públicas deve ficar atenta à documentação. A celeridade do processo na modalidade pregão presencial exige um cuidado extra, pois não haverá tempo para correções de última hora. É preciso atentar-se para documentação com validade vencida, rasurada ou adulterada.
#4. Deixar de analisar seus concorrentes
O pregão presencial é uma modalidade de licitação onde a capacidade de negociação do participante é colocada à prova. No final do processo a Administração Pública irá contratar a proposta mais vantajosa. Por isso, é fundamental uma análise antecipada dos concorrentes que possa levar a empresa a negociar com sabedoria e eficiência, fechando um contrato satisfatório para ambas as partes.
Por isso é tão importante contar com um software eficiente
A utilização de um software para acompanhamento de licitações eficiente pode evitar todos esses erros.
É uma ferramenta que agiliza o processo de preparação para as licitações,
Os softwares de licitação são ferramentas que coletam informações sobre editais de licitações abertos em todo o país, classificando os processos por categoria. Permitem identificar as oportunidades por ramo de atuação, palavras-chave e dispersão geográfica, além de reunir solicitações e realizar cotações de preços automáticas com os fornecedores cadastrados.
Com isso, oferecem informações sobre o certame, sobre o mercado e economia de tempo, levando a excelentes resultados nas licitações em todo o país.
Muito boa as informaçoes
Boa tarde José,
Obrigado por seu comentário!
[…] Jose Wellington Pereira pereira Disse: 29 DE MAIO DE 2019 ÀS 19:59 […]