Pregão Presencial ou Pregão Eletrônico

  • 8 de maio de 2020

O pregão é a modalidade de licitação mais recente. Apesar de não ser nenhuma novidade, muitas pessoas acabam confundindo e tendo dúvidas sobre a aplicação do pregão presencial ou pregão eletrônico.

Essa modalidade de licitação foi criada para facilitar o processo licitatório. Mas você sabe quais as diferenças entre Pregão Presencial e Pregão Eletrônico? E qual a aplicação dessas duas formas de realizar o procedimento?

Lei do Pregão

O pregão foi instituído pela Lei 10.520/02, a qual prevê duas formas de realização: O pregão presencial ou eletrônico.

Uma das principais características dessa modalidade é a celeridade e a inversão de fases. Ou seja, primeiro analisa-se a proposta (e ocorre a etapa de lances) e depois verifica-se a habilitação.

Apesar de serem uma mesma modalidade, regida pela Lei 10.520/02, o pregão tem procedimento que difere na sua forma eletrônica e presencial. Por isso, é importante conhecer os procedimentos e estar preparado para ter mais sucesso nas licitações que participar.

Pregão Presencial

A principal característica do pregão presencial é a presença física dos participantes. Tanto dos representantes das empresas, quanto da pessoa que conduz o procedimento, o Pregoeiro.

Os licitantes devem se credenciar antes da abertura da sessão para poderem participar dos lances e oferecer recurso.

É após o credenciamento que são recebidos e abertos os envelopes de proposta.

Empresas que não podem comparecer pessoalmente, podem enviar os envelopes pelos correios, contudo, não poderão fazer lances ou apresentar recurso. Após a abertura dos envelopes de proposta, o Pregoeiro seleciona todas as propostas que estejam dentro de uma margem de 10% acima da oferta melhor classificada. Caso não haja propostas dentro dessa margem, são escolhidas as 3 melhores propostas.

Neste momento se inicia a etapa de lances, que é semelhante a um leilão, até que se obtenha a melhor proposta.

Verificada a empresa vencedora, o Pregoeiro passa a analisar os documentos de habilitação, bem como eventuais outros aspectos, como amostras.

Os demais licitantes, se for o caso, devem manifestar o interesse de recorrer durante a sessão, apresentando posteriormente as razões do recurso.

A justificativa para utilização do pregão presencial é o incentivo às empresas e economia local.

Mas cada vez menos tem se utilizado o pregão na forma presencial, sendo incentivado a migração para a forma eletrônica, como veremos a seguir.

Pregão Eletrônico

Já no pregão eletrônico, os licitantes devem se cadastrar em um sistema virtual de compras para determinada licitação dentro de um prazo estabelecido no edital.

Os interessados cadastram a sua proposta inicial via internet, e na data marcada para abertura da sessão, inicia-se a fase de lances em um sistema que se assemelha a um chat.

Uma curiosidade do pregão eletrônico é que o participante pode oferecer um lance menor que o seu lance anterior, e não necessariamente menor do que a proposta mais baixa.

Por exemplo: Empresa X oferece lance de R$ 150,00, a empresa Y oferece um lance por R$ 120,00. A empresa X pode oferecer na sequência um lance de R$ 140,00. Isso é útil caso a empresa queira deixar sua proposta mais competitiva, mesmo em casos de não alcançar o menor valor, para o caso da empresa vencedora não estar com a habilitação correta. O licitante que participa do pregão eletrônico deve estar sempre atento ao certame, mesmo não tendo sido classificado em primeiro lugar.

Isso porque é comum que algumas empresas acabem sendo inabilitadas, portanto o Pregoeiro convoca a empresa subsequente.

Sempre que requisitado, o licitante também deve estar atento para responder o Pregoeiro no chat e também encaminhar os documentos requeridos no prazo, sob risco de sofrer penalizações e perder a oportunidade.

Para evitar perder convocações, atualmente existem ferramentas inteligentes, que avisam a empresa sempre que houver movimentação no pregão.

A Joinsy é a líder do mercado em inteligência em licitações e o monitoramento do chat é apenas uma das inúmeras vantagens que nossos clientes desfrutam.

Com a entrada em vigor do Decreto 10.024/19, conhecido como Novo Decreto do Pregão Eletrônico, a forma eletrônica do procedimento se tornou ainda mais utilizada e mais eficiente.

Agora, quando a empresa cadastra sua proposta no sistema, também já deve enviar os documentos de habilitação, otimizando o processo.

Algumas das vantagens do pregão eletrônico são: Maior transparência do procedimento, a impessoalidade que o torna mais imparcial e aumento da competitividade, já que facilita para empresas de todo o pais participarem.

Pregão Eletrônico x Pregão Presencial

Como vimos, o pregão na forma eletrônica é mais dinâmico e acessível, permitindo que mais empresas possam participar do certame.

Automaticamente, isso se torna benéfico ao órgão. Pois mais competitividade significa garantia de preços justos.

Portanto, o pregão eletrônico garante melhor direcionamento do dinheiro público, ou seja, dos nossos impostos e contribuições.

Como dito, o Decreto 10.024/19 trouxe várias novidades, entre elas, a obrigatoriedade do uso da forma eletrônica do pregão em todas as licitações federais. Também nas licitações estaduais e municipais que utilizarem verba federal.

Assim, cada vez mais veremos o pregão eletrônico e, consequentemente, as empresas melhores preparadas terão muita vantagem!

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