Diferença entre pregão presencial e eletrônico

  • 11 de junho de 2021

A nova Lei de Licitações, n. 14.133/2021, publicada no último dia 1º de abril de 2021 trouxe algumas atualizações, alterações e novidades para o âmbito das licitações, e é sobre as diferenças entre pregão presencial e eletrônico que trataremos.

Mesmo já estando aprovada, a nova Lei de Licitações coexistirá com as leis anteriores pelo período de dois anos.

Acompanhe e veja como funciona o pregão presencial e o eletrônico nos processos licitatórios.

A fase de lances no pregão presencial e eletrônico

A fase de lances ocorre mais especificamente na modalidade de pregão, seja ele eletrônico ou presencial.

Para entender como funcionam os lances, é preciso saber a diferença entre os dois tipos de pregão.

Como o nome já sugere, o pregão presencial ocorre quando os participantes estão fisicamente no local da realização do pregão, fornecido pelo órgão público.

Já o pregão eletrônico funciona de forma remota, através de plataformas online, sem que haja a necessidade de o fornecedor estar presente no momento da realização do processo.

Vamos diferenciar o pregão presencial e eletrônico com um pouco mais de detalhes.

Pregão presencial

Com relação ao pregão presencial, ele funciona da seguinte forma: primeiro os licitantes se credenciam e apresentam suas propostas. Após a entrega das propostas, o pregoeiro responsável seleciona aquelas que estiverem dentro de uma margem de até 10% acima da melhor proposta, ou seja, aquela que apresenta o menor valor. 

Se nenhum fornecedor se enquadrar nesta margem de 10%, o pregoeiro chama até 3 licitantes e, entre eles, é aberta a fase de lance sequencial até se obter a melhor proposta (semelhante a um leilão). 

Em outras palavras, os fornecedores podem se manifestar de acordo com o andamento dos lances, informando de forma verbal qual o preço mínimo que podem oferecer pela oferta do produto ou serviço.

Quando terminada a fase de lances, o pregoeiro confere a proposta que se classificou em primeiro lugar como sendo a mais vantajosa para a administração pública, levando em consideração o melhor preço e a qualidade do bem ou serviço, de acordo com as exigências do edital.

Após conclusão desta etapa, caso todos os requisitos forem preenchidos, a empresa com o melhor lance é a vencedora do pregão, e fecha o contrato com a administração pública para fornecer seu bem ou serviço.

Pregão eletrônico

Já o pregão eletrônico é realizado de forma remota e, para isso, o licitante deve se credenciar junto ao sistema eletrônico em que ocorrerá o processo licitatório.

Nesta plataforma, o fornecedor deve inserir todos os dados da sua empresa, criar um login e senha.

Após o cadastramento, o licitante deve escolher a oportunidade que deseja participar e remeter, através do site, a sua proposta e todos os documentos exigidos, dentro do prazo estipulado.

O licitante também deve assinar de forma remota termos de responsabilidade pelas transações efetuadas, assumindo como verdadeiros os documentos enviados, propostas e lances, sob penas administrativas, como, por exemplo, de ficar impedido de fornecer ao órgão público.

Após esta fase de inscrição e envio de proposta, o fornecedor deve acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo licitatório.

É necessário manter todos os dados bancários e de contato atualizados, bem como endereço eletrônico. Manter os dados de contato atualizados é primordial para garantir a comunicação com a administração pública e não perder nenhuma fase do processo.

Caso haja alguma violação de dados, perda de senha de acesso ou invasão remota, o licitante deve comunicar imediatamente ao órgão público para que este possa bloquear a senha e evitar quaisquer fraudes.

Fase de lances no pregão presencial

Como já diz o nome, no pregão presencial, o licitante deve comparecer no local designado em data e hora estipuladas no edital convocatório.

O fornecedor deve entregar toda a documentação exigida no edital para a realização do credenciamento como responsável pela empresa.

Ao sinal do pregoeiro, o licitante deve apresentar os documentos referentes à proposta de preço do bem ou serviço a ser prestado e a documentação da habilitação.

Após a entrega dos documentos relacionados à proposta e habilitação, o pregoeiro dará abertura à fase de lances. Nesta fase, o licitante deverá, querendo, apresentar de forma verbal, como se fosse um leilão – mas, neste caso, ao invés de “quem dá mais”, o lema é “quem aceita menos” (quem tem o menor preço).

Superada esta etapa, o licitante poderá apresentar ou não intenção de recurso sobre as fases do processo licitatório, caso sua proposta não tenha sido eleita como vencedora ou observe alguma irregularidade durante o certame.

Se a proposta apresentada for dada como vencedora, após a homologação, o licitante deverá firmar o contrato com a administração pública e iniciar o fornecimento do bem ou serviço.

Fase de Lances no Pregão Eletrônico

Já no pregão eletrônico, a fase de lances é dividida em duas etapas: uma que possui seu tempo delimitado pelo Pregoeiro responsável, e outra, conhecida como “randômica”, na qual o tempo é determinado pelo sistema licitatório.

Na etapa com tempo delimitado pelo Pregoeiro, os licitantes podem fazer lances ilimitados, ou seja, quantos desejarem. Em outras palavras, tudo acontece de forma espontânea e dinâmica.

A indicação do menor lance é sempre feita pelo sistema, ocultando o nome do licitante responsável por ele.

Com relação à etapa randômica, como já dito, o tempo de duração do pregão é controlado pelo sistema. Desta forma, um prazo aleatório é automaticamente criado para encerrar a segunda etapa. Esse prazo aleatório pode ser de 1 segundo até 30 minutos.

Como o nome randômico já sugere, nenhum dos licitantes sabe qual é o prazo de duração. Nessa etapa, os lances são dinâmicos pois o tempo pode encerrar a qualquer momento.

Uma lista indicativa com a colocação dos licitantes é gerada através do sistema licitatório logo após a fase dos lances. Baseado nesta lista, o pregoeiro dará início a habilitação, fase em que os documentos são apresentados.

Conclusão

Seja o pregão presencial ou eletrônico, essa é uma das mais utilizadas modalidades nos processos licitatórios. Seja ele eletrônico ou presencial, vale a pena estar por dentro das regras e detalhes pertinentes.

A geração de renda para a sua empresa, seja ela fornecedora de bens ou serviços, será muito maior com a observância dos ritos do pregão.

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