Como Funciona o Pregão Presencial?
Antes de mais nada, precisamos entender o que é o Pregão Presencial! Já adiantamos que há muitas vantagens nessa modalidade de licitação, que pode ser explorada como uma opção capaz de gerar lucro para você! Veja só:
O Pregão Presencial é utilizado para a aquisição de bens e serviços comuns. Essa disputa é realizada em sessão pública, através de propostas de preços escritas e lances verbais, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.
Um atributo bem atrativo sobre o Pregão Presencial é que ele não possui limite de valor para sua adoção!! É uma modalidade extremamente ágil e além disso, ele tem uma única fase de recurso.
Qual a Lei que rege o Pregão Presencial?
O pregão foi instituído através da Lei nº 10.520/2002 e no Governo Federal, foi regulamentado pelos Decretos nº 3.555/2000 e 5.450/2005.
Nesse sentido, a Lei das Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93) é aplicada como um suplemento com o que não estiver disposto na Lei do Pregão.
E se houver algum conflito entre a Lei de Licitações e a Lei do Pregão? Permanecerá o que está previsto na Lei do Pregão!!
Como é publicado o pregão, e qual é o seu prazo?
O Pregão é publicado por meio de um aviso e através do próprio Edital, onde constará todas as informações necessárias para que você possa participar!
O aviso do Edital é um resumo que contém as informações, como a definição do objeto, a data e o horário da sessão, o endereço, entre outros.
O Aviso do Edital será publicado no Diário Oficial do respectivo ente federado que realizará a contratação, seja União, Estado, DF ou Município, ou, não existindo Diário Oficial, será publicado em algum jornal de circulação local.
A publicação do Edital nos meios eletrônicos ou em jornal de grande circulação é opcional.
Na Esfera Federal, há condições específicas de publicação dos avisos de Edital, de acordo com o valor da contratação.
De acordo com o inciso V do art. 4º da Lei nº 10.520/02, o prazo estabelecido para a entrega dos envelopes contendo as propostas e os documentos não pode ser inferior a 8 (oito) dias úteis.
Quem Pode Participar?
Essa pergunta vem acompanhada de uma ótima resposta: Todas as empresas podem participar do Pregão Presencial. Inclusive MEs, EPPs, MEIs, portanto é uma ótima oportunidade para aumentar as vendas da sua empresa!
O Procedimento do Pregão Presencial
Em resumo, o Pregão é dividido em duas fases: A Fase Preparatória (interna) e a Fase Externa.
Na Fase Preparatória é realizado todos os procedimentos para que ocorra a abertura do procedimento, como por exemplo a elaboração do edital.
A Fase Externa inicia com a abertura do Edital, que convoca os interessados! E após, tem continuidade com o credenciamento, a disputa, habilitação e recursos.
A Importância da Fase Preparatória
A Fase Preparatória é extremamente importante para que a contratação seja realizada de forma correta, com êxito.
É nessa fase que a equipe de licitação vai realizar todo o planejamento e a definição do objeto e todos os seus detalhes! É importante que todos os aspectos sejam detalhados, para gerar sucesso na contratação do que está sendo necessitado.
Após a definição do objeto, é realizada a previsão de custos do Pregão e após, a elaboração do edital e dos seus anexos.
Fase Externa
A Fase Externa tem início com a convocação dos interessados, por meio de publicação de aviso da abertura do edital. O Decreto nº 3.555/00 em seu art. 11 descreve a forma de divulgação de cada pregão.
Como é realizada a apresentação dos documentos e da proposta?
• Presencial com credenciamento:
A sessão de Licitação do Pregão tem início com a entrega dos envelopes, que contém a proposta e os documentos. Após a entrega, o Pregoeiro e a Comissão de Licitação realizará a abertura do envelope que contém a Proposta. Após realizar a abertura e a análise de todos os licitantes, o Pregoeiro realizará a classificação das empresas participantes.
• Enviando a proposta e os documentos pelos correios:
Acerca da opção de envio da proposta e dos documentos pelos correios, a Lei do Pregão é omissa e não determina nenhuma regra. Portanto, depende do que constará em cada Edital. No caso do Pregão, ao enviar os envelopes por correio, entende-se que a empresa não irá credenciar nenhum representante e, portanto, não participará da etapa de lances, o que pode prejudicar a empresa em sua oferta!
Como Funciona a Etapa de Lances? E Quem Pode Participar?
As propostas que se classificam para a etapa de lances são as de menor valor e também, aquelas que apresentarem até 10% acima do valor do menor preço. Se não houver nenhuma proposta nesse limite de 10%, as três empresas que possuírem o menor valor serão classificadas!
Após realizada a análise das propostas e a classificação das empresas, dá-se início a fase dos lances verbais. O Pregoeiro conduz as empresas para que deem seus lances, com o intuito de diminuir o valor da contratação. Diferente das outras modalidades de licitação, no Pregão há possibilidade de alterar o valor da proposta nos lances verbais! É um ótimo atributo.
Após encerrarem os lances, o Pregoeiro ainda poderá negociar o valor proposto diretamente com a empresa. Se o valor estiver abaixo do valor de referência, a empresa não precisa reduzir ainda mais seu preço.
Etapa de Habilitação
Em seguida, ao encerrar a etapa de lances, o Pregoeiro inicia a fase de habilitação da empresa vencedora. É nesse momento que o Pregoeiro, juntamente com a sua equipe, abrirá o envelope dos documentos de habilitação da empresa.
A habilitação é a verificação de que a empresa atende os requisitos do edital e está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira.
O artigo 4º, inciso XIII da Lei 10.520/02 e os artigos 28 e seguintes da Lei 8.666/93 indicam os documentos necessários para habilitação. Mas, é preciso estar atento ao Edital!
Prazo para Recurso
Após chegar em um preço final e declarar a empresa vencedora, o Pregoeiro lavrará a ata da sessão. Caso alguma outra empresa queira interpor recurso, deve manifestar imediatamente e de forma brevemente fundamentada. Após sua manifestação, o Pregoeiro abre o prazo de 3 dias úteis para apresentar as razões do recurso e, em seguida, o mesmo prazo para as demais licitantes apresentarem contrarrazões.
Portanto, o Pregão Presencial se mostra uma boa opção de negócio para sua empresa, assim como o Pregão Eletrônico.
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