Pregão Eletrônico: Entenda Agora Sobre essa Modalidade de Licitação
O que você sabe sobre pregão eletrônico? Ouve falar sobre essa modalidade e licitação constantemente, mas não sabe bem como funciona? Gostaria de entender melhor sobre esse assunto?
Se você acredita que não sabe muito sobre pregão eletrônico, saiba que você não está sozinho.
Um grande número de pessoas não diferencia o pregão eletrônico do presencial.
E o que é pior, não sabe nem mesmo em qual categoria esses itens se enquadram dentro da licitação.
No entanto, é bem difícil participar de licitações e alcançar bons resultados sem entender bem desse assunto.
Por isso, vamos simplificar pra você.
Vamos te explicar o que é o pregão eletrônico e, quando e onde essa modalidade de licitação pode ser utilizada.
E vamos além! Vamos te contar qual a melhor estratégia para participar e vencer licitações que utilizam o pregão eletrônico.
Fique aqui e entenda melhor!
O pregão é uma modalidade de licitação?
Pregão é uma das palavras mais comuns utilizadas no universo das licitações. É difícil que você não a tenha ouvido, pelo menos umas dez vezes nos últimos meses.
Isso porque o número de pregões eletrônicos utilizados pelos órgãos públicos em suas licitações tem aumentado consideravelmente.
Mesmo assim, muita gente não sabe bem o que o termo significa. Além disso, as pessoas também confundem pregão eletrônico com pregão presencial.
Entendendo melhor o pregão
O pregão é uma das seis modalidades de licitação do Brasil.
Modalidade é a maneira como o processo de compra de produtos e serviços nas administrações públicas é conduzido.
No Brasil, existem seis modalidades de licitação e cada uma delas tem características específicas.
As cinco primeiras foram descritas pela lei nº a 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos). São elas: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
Já o pregão foi instituído depois, por meio da lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e regulamentado pelo decreto nº 3.555/2000.
O pregão é uma modalidade de licitação própria para compra de bens e serviços comuns de qualquer valor.
Esses bens e serviços são caracterizados por itens sem grande complexidade e de fácil reconhecimento no mercado.
Por lei, o pregão não se aplica à contratação de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações.
Pelo fato de desburocratizar o processo licitatório, o pregão garante mais celeridade às licitações.
Nessa modalidade, o critério do menor preço é obrigatório e as fases são invertidas, com a abertura das propostas, precedendo a apresentação da documentação.
Uma das características do preção é a possibilidade de manifestação oral dos participantes, durante a sessão pública, quando acontece a disputa em lances sucessivos.
A prática do pregão é bem menos complexa que as demais modalidades de licitação. E esse é um dos motivos dele ter sido amplamente utilizada pelos governos nos últimos anos.
Mas não é só isso.
Outras características do pregão fazem com que ele seja o preferido dos órgãos públicos.
E a desburocratização do processo licitatório é apenas uma delas.
Confira as principais características do pregão:
= Possui menos burocracia;
= Não tem limite de valores;
= O tipo menor preço é obrigatório;
= Possibilidade de recurso único;
= Disputa por lances, facilitando a escolha pela proposta mais vantajosa para a administração;
= Possibilidade de utilização do Pregão Eletrônico, que amplia a participação, gerando economia e transparência aos processos licitatórios.
Vamos falar sobre o pregão eletrônico
Se o pregão veio para desburocratizar e simplificar os processos de licitação, o pregão eletrônico possibilitou uma maior transparência e participação dos certames.
Regulamentado pelo decreto nº 5.450/2005, o pregão eletrônico é um formato da modalidade pregão, realizado à distância em sessão pública, por meio de sistemas eletrônicos.
A empresa interessada em participar do certamente, ingressa no sistema do órgão público que abriu a licitação, por meio de cadastro em website próprio, recebendo uma senha para acesso e certificação.
A confirmação da certificação dá ao fornecedor a habilitação necessária para participar dos pregões do órgão.
O pregão eletrônico tem se transformado na modalidade mais utilizada para realizar as compras e contratações públicas em razão da transparência e agilidade do processo.
A transparência, acessibilidade para participação e rapidez dos processos, possibilitam mais competitividade entre os fornecedores e com isto, há uma redução de custos nas compras públicas.
Não é à toa que o pregão eletrônico se tornou o queridinho dos órgãos públicos. Além de aumentar a quantidade de participantes, permitindo uma maior concorrência e, consequentemente, a escolha de propostas mais vantajosas, esta modalidade é considerada mais ágil e transparente.
Sem esquecer do fator “economia”.
Uma matéria veiculada pela Agência Brasil, revelou que o pregão eletrônico proporcionou uma economia de R$ 9,1 bilhões nas compras públicas federais em 2013. Foram R$ 41 bilhões de aquisições através dessa modalidade durante todo o ano, de um total de R$ 68,4 bilhões gastos em licitações, pelo Governo Federal.
O veículo levou em conta informações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que apontou dados também dos anos de 2011 e 2012.
Em 2011, a economia gerada pela utilização do pregão eletrônico ficou em R$ 8 bilhões. E em 2012, alcançou a cifra de R$ 7,8 bilhões.
Conforme informações do Ministério, entre os anos de 2011 e 2013, a utilização do pregão eletrônico aumentou 22%, considerando o volume financeiro, e 6%, levando-se em conta a quantidade de processos licitatórios.
Números consideráveis que mostram dois fatores que não podem ser ignorados pelo mercado:
#1. O crescimento contínuo das compras públicas no Brasil;
#2. O aumento das possibilidades de participação por empresas de todo o território nacional, independentemente da posição geográfica.
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[…] A própria Lei do Pregão, no seu art. 5º, inciso I, veda que seja previsto a referida garantia da proposta. Saiba mais sobre o pregão e o seu procedimento neste artigo. […]
boa tarde eu tenho uma empresa de segurança e jardinagens e faxina esta tres atividades
Olá Luiz,
Todas as áreas tem possibilidade de participar de licitações. Isso porque os órgãos públicos precisam dos mais variados serviços e produtos. Saiba como organizar sua empresa e os documentos necessários neste outro artigo do blog: https://www.rcc.com.br/blog/documentos-para-participar-licitacao/
Olá, tenho 2 caminhões e gostaria de participar de leilões na área de transportes, é viável? Como faço?
Bom dia Ricardo,
Se você possui uma empresa regular, é muito simples. Você pode começar organizando os documentos (https://www.rcc.com.br/blog/documentos-para-participar-licitacao/) e em seguida começar a buscar editais para participar. Nisso a RCC pode te ajudar, te acompanhando e entregando as melhores oportunidades da sua área diretamente para você, através da nossa ferramenta inteligente. Você pode testar neste link https://www.rcc.com.br/experimente.php?utm_campaign=botao_2&utm_medium=&utm_source=site
Boa tarde Paula Gandolfi,
A modalidade do pregão eletrônico se restringe aos municípios? pois houve o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 que revogou o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005. E a questão da cotação eletrônica ?
Gostaria de entender a respeito.
Olá Erisvaldo,
O pregão eletrônico pode ser utilizado para todos os órgãos. Cada órgão irá determinar qual o portal em que será realizada a licitação.
O Decreto 10.024/19 trata sobre os pregões eletrônicos realizados pelo governo federal, veja mais neste artigo https://www.rcc.com.br/blog/decreto-do-pregao-eletronico/