Pregão Eletrônico – Desconexão com o sistema – O Que Fazer?
Em razão da Administração estar sujeita à normas e mecanismos que propiciem a transparência de seus atos e o controle, tanto pela população quanto por órgãos de controle, é determinação legal que o procedimento do Pregão Eletrônico ocorra por meio de registro num sistema.
Sistema para Pregão Eletrônico
Trata-se de uma plataforma eletrônica na qual se opera o sistema adotado pelo ente público utilizado na execução do certame, no qual tanto o Pregoeiro quanto os licitantes devem registrar todos os seus atos, propostas e demais práticas.
As condutas dentro do processo do Pregão Eletrônico precisam ser comprovados e por isso, praticadas dentro do sistema.
Usuário precisar estar online
É usual que nos editais haja previsão imputando a responsabilidade ao licitante de se manter online, inclusive o Decreto Federal 5.450 dispõe como seu ônus a eventual perda de negócios pela inobservância de mensagens ou
por conta de sua desconexão.Importante lembrar que as mensagens enviadas pelo Pregoeiro podem conter as mais diversas finalidades, inclusive direcionadas a um único licitante, com o objetivo de esclarecer informações, requisição de complementos,
negociação de preço, entre outros.
Desconexão do sistema – O que fazer?
Embora a mera desconexão com o sistema, por um curto período ou durante todo procedimento, por si só, não acarrete na desclassificação do licitante ou sua exclusão, uma vez que não tem previsão legal, a perda de
qualquer mensagem enviada pode lhe causar prejuízos.
Como acima destacado, caso deixe de apresentar documentos solicitados, ou de praticar qualquer ato necessário, o ônus decorrente da preclusão relativa a prática de tais atos é arcado exclusivamente pelo licitante,
com exceção dos casos de problema no próprio sistema.
Fique sempre atento!
Portanto, é importante a empresa interessada na licitação estar sempre atenta e buscar formas de evitar a perda do certame, como, por exemplo, ter um notebook carregado com internet móvel como plano reserva.
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