Prazo para Publicação de Edital de Licitação
Você sabe como são definidos os prazos para licitação? Sabia que existe um prazo para publicação de edital de licitação? Ou não entende nada sobre assunto e até acha que isso não é importante?
Se você está entre as pessoas que não sabem como são marcados os prazos para licitação. Ou acha isso uma bobagem, fique atento!
Seus resultados dependem disso!
Entender esta questão pode ser o diferencial que vai deixar você mais antenado sobre licitação. E até levar você a obter melhores resultados nos certames que participar.
Sim, porque prazo é uma questão primordial em licitação. E quanto mais você souber sobre este assunto, mais preparado vai estar para participar e vencer processos licitatórios.
Por isso preparamos este artigo para você.
Nele, você vai saber em que se baseiam as marcações de prazos nas licitações. E como eles são estabelecidos, conforme a modalidade que vai conduzir o certame.
Vamos te explicar ainda onde vai encontrar esta informação.
E mais…
Você vai conhecer clientes satisfeitos com o software da Joinsy que tem tido acesso a informações essenciais para vencer licitações em todo o país.
Continue lendo para saber mais e fazer parte deste grupo seleto!
O que é preciso saber sobre a Lei de Licitações e Contratos
A lei nº 8.666/93 é também chamada Lei de Licitações e Contratos. Desde que foi sancionada, em 21 de junho de 1993, ela sofreu 31 alterações.
Essa lei veio para regulamentar o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, e se aplica às licitações da administração pública direta e indireta em qualquer um dos poderes.
Quando necessário a Lei de Licitações e Contratos é complementada por outras leis, decretos e normas.
O texto da lei nº 8.666/93 contempla absolutamente tudo sobre licitações.
Aborda os princípios que devem reger as compras públicas que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa.
Sem contar a vinculação ao instrumento convocatório e o julgamento objetivo.
A Lei de Licitações e Contratos determina ainda quais modalidades e tipos de processos devem ser aplicados nas licitações, de acordo com os valores e objetos que serão adquiridos pela Administração Pública.
Nela estão previstos ainda os documentos que deverão ser exigidos para quem deseja fechar contratos com o governo e como devem ser feitos os cadastros.
Além disso, a lei nº 8.666/93 fala sobre dispensa e inexigibilidade de licitação, que são situações em que a Administração Pública é dispensada de realizar processos licitatórios.
Ou seja, a lei nº 8.666/93 aborda tudo sobre licitações públicas.
Inclusive prazo para publicação de edital de licitação.
Por dentro do edital
O edital é o documento que contém todas as informações da licitação. É também chamado de instrumento convocatório.
É no edital que as empresas podem esclarecer todas as dúvidas relativas à licitação. Como por exemplo, detalhes sobre o objeto a ser contratado, data, horário e local da abertura das sessões.
Também são contidos no edital a documentação necessária, modalidade e tipo de licitação que será realizada.
É ainda o edital que fala sobre os prazos para abertura da licitação e apresentação das propostas.
Quando esse documento é publicado, o processo licitatório está oficialmente aberto.
Como se vê, mesmo estando previsto em lei, o prazo para publicação de edital de licitação deve ser obedecido no instrumento convocatório.
O que a lei fala sobre prazo para publicação de edital de licitação
O prazo para publicação de edital de licitação é uma matéria prevista em lei. Mais precisamente nos artigos 21 e 110 da Lei nº 8.666/93.
Segundo o parágrafo 2 do artigo 21 da Lei de Licitações e Contratos, o prazo mínimo entre a publicação do edital até a abertura da sessão para recebimento das propostas varia conforme a modalidade e também o tipo de licitação que será realizada.
Para a modalidade Concurso, será sempre de 45 dias.
Para a modalidade Concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”, será de 45 dias.
Na modalidade Concorrência, quando não houver análise técnica, será de 30 dias. Esse prazo vale também para a modalidade Tomada de Preços, quando o tipo escolhido for “melhor técnica” ou “técnica e preço”. Quando não houver análise técnica, o prazo da modalidade Tomada de Preços cai para 15 dias. Esse prazo vale também para a modalidade Leilão.
O prazo para a modalidade convite será sempre de 5 dias úteis.
Como pode ser observado a lei aumenta em 15 dias o prazo quando o tipo de licitação incluir a análise técnica.
A não ser no caso do convite, que é uma licitação considerada mais simples, com menor publicidade.
O artigo 110 da Lei nº 8.666/93 também aborda essa questão e fala como é feita a contagem dos prazos.
Segundo a lei, deve-se excluir o dia do início e incluir o do vencimento, considerando os dias consecutivos. Qualquer mudança neste sentido deve estar clara no edital.
Esses prazos devem considerar os dias de expediente do órgão que está realizando a licitação.
Por Fabiano Zucco
Advogado especialista em licitações
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Boa noite, tenho uma ONG Filantrópica para idosos, preciso saber quais são os documentos exigidos para essa instituição participar do EDITAL Municipal?
Olá Cleide,
Nós temos um artigo sobre os documentos necessários para participar de licitação: https://www.rcc.com.br/blog/documentos-para-participar-licitacao/.
Mas o mais importante é a leitura do edital. Uma sugestão é grifar todos os documentos exigidos para não esquecer de nenhum.
Quanto à habilitação jurídica, o comprovante seria o ato constitutivo e o registro do município.
Bom dia,
Participei de um pregão, perdi entrei com recurso, para anular o mesmo devido “vício legal” a procuradoria geral aceitou, devido não cumprir o prazo de 8dias úteis da publicação ao dia da licitação que determina em lei…
A comissão tem algum prazo para reabrir o edital ..?
Boa tarde Diego,
A Administração não tem prazo para reabrir o edital, inclusive pode optar por não reabrir, se não tem mais essa necessidade de adquirir o produto ou serviço. Mas isso é improvável. O provável é que eles estejam organizando as questões orçamentárias para reabrir o edital.
Eu ocupo um prédio público e pago o aluguel através de um contrato assinado junto a prefeitura pois ganhei na licitação a 5 anos atrás, porém passado este período estarei novamente a concorrendo por meio de uma nova licitação, como é um ponto comercial a pergunta que faço e a seguinte : eu tenho que desocupar o prédio enquanto corre os trâmites da licitação? Eu posso ainda ficar até sair o resultado?
Boa tarde Maria,
Você pode ficar no imóvel enquanto o seu contrato estiver válido, mesmo que já esteja em curso outra licitação.
Existe alguma obrigatoriedade ou é faculdade em se publicar abertura de Convite Eletrônico Bec/SP no Diário Oficial? Se houver, deve ou pode ser embasado no artigo 3º da Lei nº 8666/93?
Olá Marcos,
O convite eletrônico é uma dispensa de licitação, portanto, os prazos e formas diferem da regra geral. Contudo, após a realização do contrato, sua publicação é obrigatória.
Bom dia, tenho uma farmácia e sempre participo dos credenciamentos e licitações de medicamentos aqui na minha cidade, só que com a troca de governo ainda não foi feita nenhuma licitação ou credenciamento, a secretaria de saúde fez uma dispensa e esta pegando em uma outra farmácia aqui da cidade desde o inicio do ano, tem um prazo para a prefeitura fazer uma licitação ou credenciamento?
Olá Leonardo,
É possível sim dispensa de licitação, como por exemplo, em casos de emergência ou calamidade pública para atender situação que possa causar prejuízo se não atendida. Talvez seja esse o motivo, mas caso se torne algo recorrente, o correto é o órgão suprir a emergência e fazer uma licitação em seguida.