Funcionalidades do Portal Nacional de Compras Públicas após Nova Lei de Licitações
A Nova Lei de Licitações, n. 14.133/2021, sancionada dia 1º de abril de 2021, trouxe muitas inovações para o ambiente das licitações. Com relação às funcionalidades do processo licitatório, hoje podemos verificar a necessidade de plataformas integradas e digitais – e é aí que entram as funcionalidades do Portal Nacional de Compras Públicas.
Diante das inovações da nova era digital, o poder público viu-se obrigado a se adaptar, e criou formas de unificação de dados.
Mas você sabe o que é o Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) e qual sua função?
Confira, a seguir, como ficaram as funcionalidades do PNCP após a aprovação da Nova Lei de Licitações.
Portal Nacional de Compras Públicas
O capítulo V da Nova Lei de Licitações foi especialmente dedicado ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Mais especificamente no artigo 174 da Nova Lei, encontramos a especificação da destinação do portal. O PNCP foi instituído como sítio eletrônico oficial, destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta Lei e à realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.
Em outras palavras, o PNCP é um site oficial criado para uso dos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos. Através da plataforma, os entes podem (ou não) divulgar as contratações e devem divulgar os atos que realizarem.
Registro Cadastral
Com relação ao registro cadastral, o artigo 87 da Nova Lei de Licitações prevê que, para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública devem utilizar o sistema de registro cadastral unificado, disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para efeito de cadastro unificado de licitantes, na forma disposta em regulamento.
Essa unificação dos cadastros facilita todo o processo para os entes administrativos e para os licitantes.
PNCP – Regimento
Voltando ao artigo 174, no parágrafo primeiro encontra-se a formação da gerência do Portal. O PNCP será gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, a ser presidido por representante indicado pelo Presidente da República e composto de 3 (três) representantes da União indicados pelo Presidente da República; 2 (dois) representantes dos Estados e do Distrito Federal indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração e 2 (dois) representantes dos Municípios indicados pela Confederação Nacional de Municípios.
Quais informações encontrar no PNCP?
Obrigatoriamente o Portal Nacional de Compras Públicas deverá conter informações específicas sobre as contratações.
Dentre as informações deverão constar quais são os planos de contratação anuais; catálogos eletrônicos de padronização; editais de credenciamento e de pré-qualificação, avisos de contratação direta e editais de licitação e respectivos anexos; atas de registro de preços; contratos e termos aditivos e notas fiscais eletrônicas, quando for o caso.
Também no PCNP, os interessados podem encontrar ainda:
= Sistema de registro cadastral unificado e suas funcionalidades;
= Painel para consulta de preços, banco de preços em saúde e acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas;
= Sistema de planejamento e gerenciamento de contratações, incluído o cadastro de atesto de cumprimento de obrigações previsto no § 4º do art. 88 desta Lei;
= Sistema eletrônico para a realização de sessões públicas;
= Acesso ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep);
= Sistema de gestão compartilhada com a sociedade de informações referentes à execução do contrato, que possibilite envio, registro, armazenamento e divulgação de mensagens de texto ou imagens pelo interessado previamente identificado; acesso ao sistema informatizado de acompanhamento de obras; comunicação entre a população e representantes da Administração e do contratado designados para prestar as informações e esclarecimentos pertinentes, na forma de regulamento e divulgação, na forma de regulamento, de relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
Unificação de dados
O PNCP guarda informações de valores e preços de objetos licitados. A previsão está no artigo 23, parágrafo primeiro, inciso primeiro da Nova Lei de Licitações.
Neste artigo, encontramos que o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização de alguns parâmetros. Um deles é a composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no (PNCP).
Atribuição de Nota
O registro cadastral unificado disponível no PNCP também será utilizado como parâmetro para atribuição de notas por desempenho do licitante em contratações anteriores.
Em consonância com o artigo 37, inciso III, da Lei 14.133/2021, o julgamento por melhor técnica ou por técnica e preço deverá ser realizado, entre outras atribuições e verificações, também por:
“III – atribuição de notas por desempenho do licitante em contratações anteriores aferida nos documentos comprobatórios de que trata o § 3º do art. 88 desta Lei e em registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)”.
Desta forma, manter o cadastro atualizado e fidedigno no PNCP é muito importante para o licitante.
Se você deseja ter sucesso na licitação e vencer os processos, precisa ficar atento a todas as especificações dos editais licitatórios e fornecer documentação completa e verdadeira.
O processo licitatório é detalhado, e garantir que estes documentos estejam completos é um importante passo para o sucesso nas disputas.
Forma de Divulgação
A diretriz que aponta que todos os órgãos deverão ser integrados ao PNCP não afasta a possibilidade de cada órgão possuir outro site específico para divulgar suas contratações.
Desta forma, com base no artigo 175 da Nova Lei de Licitações, o órgão da administração pública pode manter seu site oficial para propagar os editais que lança sem prejuízo do cadastro no PNCP.
No mesmo contexto, está estipulado no artigo 54 da mesma Lei que a publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no PNCP.
Neste sentido, mesmo após a homologação do processo licitatório, serão disponibilizados no Portal – e, se o órgão ou entidade responsável pela licitação entender cabível, também em sítio próprio do órgão – os documentos elaborados na fase preparatória que, porventura, não tenham integrado o edital e seus anexos.
Fique atento aos cadastros e especificidades de cada edital licitatório de seu interesse. Mantenha todos os dados preenchidos e participe de cada vez mais oportunidades, aumentando, assim, suas chances de vencer os processos e lucrar fornecendo para o poder público.
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