Pode Usar Robôs em Licitações?
Com o avanço da tecnologia, vão surgindo novas ferramentas para as empresas e uma dúvida comum é se pode usar robôs em licitações públicas.
Esses robôs são programas utilizados no pregão eletrônico para fazer lances para o licitante.
Utilizando esse programa, a empresa pode fazer lances em frações de segundo, com um valor infimamente inferior, inviabilizando a participação dos demais licitantes.
Mas e o que a lei diz a respeito disso? E qual o posicionamento dos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas?
Leia este artigo e descubra se é permitido, ou não, usar robôs em licitações.
O Que Diz a Lei:
A Lei de Licitações n. 8.666/93 e a Lei do Pregão n. 10.520/02 são antigas, e não tratam sobre esse assunto especificamente.
Como a tecnologia avança muito mais rápido do que a nossa legislação, não é incomum que algum assunto fique de fora.
O uso de robôs nas licitações não é permitido nem vedado de forma expressa. Mas em compensação, a lei de licitações prevê alguns princípios.
Esses princípios são fundamentos básicos que devem ser obedecidos em todas as licitações.
Está escrito no art. 3º da lei de licitação:
“Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos lhe são correlatos.”
Princípio da Isonomia
O princípio da isonomia está previsto no art. 3º da lei 8.666/93, conforme vimos acima.
É um dos fundamentos que regem o procedimento licitatório. Assim, todas as condutas e práticas dentro de uma licitação devem respeitar esse princípio.
Isonomia significa igualdade. Ou seja, todos os participantes de uma licitação devem ter condições justas.
Isso significa proporcionar aos licitantes condições iguais para participarem de um certame.
Sendo este um princípio obrigatório, qualquer conduta contrária a ele não pode ser aceita.
Então Pode Usar Robôs em Licitações?
Apesar de não ter uma vedação expressa na lei, o uso de robôs é considerado ilegal.
Isso porque o uso de um robô no pregão eletrônico, para fazer os lances online, impede a participação igualitária.
Esses softwares permitem que o participante faça lances automáticos e simultâneos. Muito mais rápidos do que qualquer ser humano, no tempo mínimo possível.
O que acaba bloqueando a participação dos demais participantes daquele pregão eletrônico.
Durante a sessão, quando se inicia o tempo randômico ou aleatório é quando o uso do robô faz diferença.
Isso porque no tempo randômico, que pode durar de 1 segundo até 30 minutos, o robô pode inserir o lance em frações de segundo, muito mais rápido do que qualquer ser humano, portanto é quase certo que sempre o seu lance terá a melhor colocação.
No pregão eletrônico existem os tempos de intervalo mínimo: de 3 segundos entre o lance de cada licitante. De 20 segundos entre cada lance da mesma empresa.
Assim, o robô consegue fazer o lance no intervalo que o sistema permite, muito mais rápido que as pessoas.
Portanto, bloqueia a participação das demais empresas licitantes.
Se demais participantes não conseguem, de fato, participar de forma justa, trata-se de violação aos princípios da licitação.
Mesmo que esse seja um tema recente e ainda pouco tratado, deve ser encarado com seriedade.
A utilização desses robôs constitui verdadeira afronta à isonomia dos participantes e deve ser coibido.
Como identificar o uso de Robôs:
Ocorre que na maioria das vezes esse uso dos softwares de lances passa despercebido. A maior parte dos licitantes não analisa os registros do sistema após o termino da sessão.
Todavia, é possível identificar o uso desses softwares pela verificação desse registro dos lances.
Isso porque os robôs inserem os lances em tempo humanamente impossível. Além de ser sempre automáticos e em valores exatos (como por exemplo, diminuindo de R$ 10,00 em R$10,00).
Os lances são tão rápidos que não seria possível alguém fazer a leitura do lance do adversário, calcular o seu próprio lance e inseri-lo no sistema em um tempo tão curto.
Identificado o uso de robô por qualquer participante, imediatamente deve ser realizada denúncia!
Essa denúncia pode ser feita tanto para o Pregoeiro, quanto para o órgão licitante ou para órgãos superiores.
Os Tribunais de Contas Estaduais bem como o Tribunal de Contas da União já se posicionaram sobre o assunto.
Entendimento do Tribunal de Contas da União:
O TCU tem entendimento fixado sobre o tema, entendendo como ilegal o uso de robôs:
“O uso de programas ”robô” por parte de licitante viola o princípio da isonomia […] a) é possível aos usuários de dispositivos de envio automático de lances (robôs) a remessa de lances em frações de segundo após o lance anterior, o que ocorre durante todo o período de iminência do pregão;
b) com a possibilidade de cobrir lances em frações de segundo, o usuário do robô pode ficar à frente do certame na maior parte do tempo, logrando assim probabilidade maior (e real) de ser o licitante com o lance vencedor no momento do encerramento do pregão, que é aleatório;
c) ciente dessa probabilidade, que pode chegar a ser maior que 70%, o licitante usuário do robô pode simplesmente cobrir os lances dos concorrentes por alguns reais ou apenas centavos, não representando, portanto, vantagem de cunho econômico para a administração”.
Para o relator, os fatos configurariam a inobservância do princípio constitucional da isonomia, visto que ”a utilização de software de lançamento automático de lances (robô) confere vantagem competitiva aos fornecedores que detêm a tecnologia em questão sobre os demais licitantes” […] poderia definir provisoriamente, por instrução complementar e mediante regras adicionais para a inibição ou limitação do uso dos robôs, de maneira a garantir a isonomia entre todos os licitantes, nos termos do art. 31 do decreto 5.450/05, razão pela qual apresentou voto nesse sentido, […] (Acórdão 2601/11-Plenário, TC-014.474/11-5, rel. min. Valmir Campelo, 28/09/11).”
São inúmeros julgamentos como este, represando o uso desses softwares.
Consequências do uso de Robôs:
Embora seja ilegal, existem empresas que usam esses softwares, mas fiquem atentas. Além de ser desclassificada, ainda podem responder criminalmente.
Isso porque a Lei 8.666/93, em seu art. 90 classifica como crime frustrar a competitividade da licitação:
“Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa”
Portanto, a melhor forma é estar sempre atento à lei e utilizar ferramentas seguras e legais. Assim, além de evitar problemas para sua empresa e para você mesmo!
Por Paula Giovanella Gandolfi
Advogada consultora em licitações
Sobre o uso de robos nos lances do pregao…
Fantástico e esclarecedor!
Obrigada por seu comentário!
Atualmente quase todas licitações existe uso de robôs, portanto quem não usa acaba saindo em desvantagem se não tiver um preço competitivo, como tornou-se algo comum na realidade, porque os portais de compras não tomam providências?
Boa tarde Paulo,
É recomendação de que, se observado o uso de robôs, o licitante seja desclassificado.