Planejamento de Compras na Nova Lei de Licitação

  • 9 de novembro de 2021

Você sabe o que é o planejamento de compras na Nova lei de licitação realizado pela administração pública?

Como sempre, pensamos em trazer conteúdos úteis e relevantes para você e sua empresa.

Saber o que é e como funciona o planejamento de compras é de extrema importância quando se espera fechar um contrato para vender seu produto ou serviço para a administração pública.

Portanto, fique por aqui e leia nosso artigo para ficar por dentro, principalmente, de mais uma das novidades trazidas pela Nova Lei de Licitação.

Nova Lei de Licitação

Como já brevemente mencionamos, existe a Nova Lei de Licitação que trouxe diversas mudanças e novidades também.

A lei nº 14.133 foi promulgada em 01º de abril de 2021, também conhecida como a Nova Lei de Licitação e por anos foi aguardada ansiosamente justamente por unificar informações acerca de Licitações e Contratos Administrativos.

Tais informações estavam de forma dispersa nas Leis 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos), 10.520/02 – Pregão e 12.462/11 – Regime Diferenciado de Contratações – RDC.

Mas importante lembrar que apesar de que a Nova Lei de Licitação veio para substituir essas que mencionamos, existe um período de adaptação de 2 anos, onde todas essas leis continuam tendo validade.

Isso significa que durante esses 2 anos de transição, as licitações e contratos administrativos podem ser firmados tanto pelas leis antigas quanto pela Nova Lei.

Apesar disso, o órgão público deve escolher qual lei regerá o processo licitatório, e mencionar no edital, pois as leis nº 8666/93 e nº 14.133/21 não podem ser utilizadas de forma simultânea na mesma licitação, por exemplo.

O que é o Planejamento de Compras      

Antes de tratarmos das especificidades, vamos ao conceito.

Afinal, o que é o planejamento de compras realizado pela administração pública?

Como o próprio nome sugere, se trata de um meio para gerar organização nos órgãos públicos.

Entende-se como um processo estratégico, para gerenciar o fluxo de suprimentos de um órgão público, que preza por alguns aspectos importantes como qualidade, prazos e preço.

Um dos seus objetivos é evitar crises econômicas e manter o equilíbrio quando se trata de aquisição dos bens e ou serviços.

Em suma, realizar esse planejamento de compras auxilia e proporciona certa segurança para a administração pública, pois no caso de situações não favoráveis economicamente, há um plano de ação que organiza as compras e direciona o órgão a adquirir somente o necessário até que tal situação desfavorável seja resolvida, por exemplo.

Como funciona?

A Nova Lei de Licitação trata do planejamento de compras na Seção IV – Disposições Setoriais, Subseção I – Das Compras, iniciando no artigo 40 incisos I a V.

Segundo tal artigo, o planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar os seguintes aspectos.

O primeiro aspecto são as condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado.

Bem como o processamento por meio de sistema de registro de preços, quando pertinente.

A determinação de unidades e quantidades a serem adquiridas em função de consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas, admitido o fornecimento contínuo.

Além das condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.

Também devem ser observados o atendimento aos princípios da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho, o princípio do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso e o da responsabilidade fiscal, mediante a comparação da despesa estimada com a prevista no orçamento.

Ainda, de acordo com a Nova Lei de Licitação, quando for viável a divisão do objeto do contrato em lotes, permite-se parcelamento de compras.

E uma informação interessante é que segundo com a Nova Lei, nos casos em que houver a possibilidade de compra ou locação de bens, o estudo técnico preliminar deve considerar os custos e os benefícios de cada alternativa, indicando qual apresenta maior vantagem.

Plano de Contratação Anual

Já que estamos falando de planejamento de compras, cabe mencionar uma novidade trazida pela Nova Lei de Licitação.

Como mencionamos, a Lei nº 14.133/21 trouxe muitos benefícios, além de diversas mudanças e novidades que são a favor do tema central deste artigo, bem como das contratações públicas.

Pois bem, uma novidade trazida é o Plano de Contratação Anual, que dispensa conceito uma vez que o próprio nome aduz ao significado. 

Mas a saber, o planejamento de compras é algo importante que traz muitos benefícios e nesse sentido, criou-se o Plano de Contratações Anual, que basicamente é um documento que unifica todas as contratações e renovações que o órgão público pretende realizar ou prorrogar no exercício financeiro subsequente.

Conforme o artigo 12 inciso VII, da Nova Lei de Licitação, o plano de contratação anual tem como objetivo racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.

Além disso, promove a transparência, pois conforme o §1º desse mesmo artigo, o plano de contratações anual deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial e será observado pelo ente federativo na realização de licitações e na execução dos contratos.

Fica estabelecido no artigo 18 da Nova Lei de Licitação que a fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve ser compatível com o plano de contratações anual, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias.

Bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, como a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido, entre outros aspectos elencados nos incisos do artigo 18 da Nova Lei de Licitação.

Esse estudo técnico preliminar deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá alguns elementos importantes.

Sendo que um deles é a demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração.

Conclusão

Com este artigo podemos observar que o planejamento de compras realizado pela administração pública é de extrema importância e conhecê-lo te dará grandes vantagens.

Esses detalhes que comentamos ajudam a garantir uma melhor performance e evitar erros.

Conte conosco, desejamos te auxiliar e ensinar mais sobre os processos licitatórios e principalmente facilitar seu acesso e participação nas mais diversas licitações!