Você sabe quais as penalidades na licitação que sua empresa pode sofrer?
Você sabia que sua empresa pode sofrer penalidades na licitação? E que, inclusive, isso está previsto em lei? Gostaria de saber o que é preciso fazer para evitar sofrer penalidades na licitação?
Pois saiba que você não está sozinho.
Por uma série de motivos, as penalidades na licitação não é um tema muito discutido.
O resultado são empresas que deixam de cumprir algum requisito do edital e levam algum tipo de punição.
Ou mesmo cometem alguma falha na documentação ou na proposta e passam por alguma disciplina durante o processo.
É mais comum do que se imagina.
Continue lendo para saber tudo sobre este assunto.
A licitação e suas leis
A licitação é um procedimento administrativo para escolha da melhor proposta para uma administração, na aquisição de bens e serviços.
Ela é exigida, inclusive na Constituição de 1988. Segundo a Carta Magna os contratos públicos devem ser feitos mediante licitação, assegurando igualdade de participação a todos os concorrentes.
O texto da Constituição Federal aponta ainda que os atos dos governos devem obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
E isso vale para toda a administração pública, direta e indireta de qualquer um dos poderes, seja União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
Para regulamentar essa lei, foi criada a lei nº 8666/93. Nessa legislação estão as normas e critérios que para a realização dos processos licitatórios.
Em casos específicos, a Lei de Licitações e Contratos, é complementada por outras leis, normas e decretos. Como a lei nº 10.520/2002, que institui o Pregão, a lei nº 12.462 que institui o RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas). Ou o decreto nº 5450/05 que regulamenta o Pregão Eletrônico.
Por isso, foram instituídos leis e decretos, que sempre que necessário, são utilizados para normatizar os processos licitatórios em todo o país.
Por que existem penalidades na licitação
O objetivo de toda licitação é selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, na aquisição de produtos e serviços.
Totalmente regido por leis, o certame tem início com a abertura do edital.
É no edital que estão descritos todos os detalhes sobre o objeto que será contratado. Qual a data, o horário e local da abertura das sessões.
A modalidade e o tipo de licitação, assim como a documentação exigida deve ser apresentada no documento.
Enfim, todas as dúvidas dos licitantes devem ser esclarecidas no documento.
Como pode ser observado, as licitações seguem critérios específicos, que são definidos no edital.
E todo o seu desenvolvimento segue regras e normas definidas em uma legislação ampla.
Os órgãos que abrem a licitação são obrigados a seguir todas as leis, sob pena de responderem por qualquer irregularidade.
As empresas participantes também.
E é isso que veremos a seguir.
Entendendo melhor as penalidades na licitação
Os órgãos públicos são obrigados por lei a realizar licitação para todas as suas compras.
Os contratos celebrados nestes processos são dotados de muitas vantagens, como estabilidade e consolidação da marca do fornecedor no mercado.
Assinado o contrato, a empresa vencedora deve entregar o produto ou serviço de forma satisfatória.
No entanto, pode ocorrer que as empresas vencedoras não cumpram com alguns dos requisitos do certame.
Pode ser tanto na entrega do objeto, ou mesmo antes, com relação à documentação apresentada.
Quando isso acontece, a empresa pode sofrer algumas penalidades.
Saiba quais as penalidades na licitação
As penalidades na licitação estão previstas na Lei 8666/93.
Confira o que dita a lei!
Segundo o artigo 87, inexecução total ou parcial do contrato possibilita à administração pública aplicar ao contratado algumas sanções.
As penalidades vão da mais leve, que é a advertência, até a mais grave, que é a declaração de inidoneidade.
Esta última pode inclusive causar a falência da empresa.
São elas:
#1. Advertência
A advertência é a punição mais branda. No entanto, quando essa punição é aplicada a empresa penalizada deixa de infrator primário. Com isso, fica sujeito a punições mais severas no futuro, uma vez o nome do fornecedor passa a constar no SICAF (Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores).
#2. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato
A multa é uma punição de cunho pecuniário, podendo ser descontada no montante que o licitante receba no contrato.
#3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
Essa penalidade restringe o direito da empresa de participar de licitações e contratar com o Poder Público. A suspensão será aplicada pelo prazo máximo de dois anos.
#4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública
A Declaração de Idoneidade é a pena mais grave que pode ser aplicada a uma empresa licitante. Essa declaração vale enquanto perdurarem os motivos da punição.
Ou até que seja promovida a reabilitação perante à autoridade que aplicou a penalidade. Ela restringe o direito da empresa de participar de licitações e contratar com o poder público.
O que incluir toda a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e também dos Municípios.
Vale também para as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público, como as fundações por ele instituídas ou mantidas.
A administração pública possui a discricionariedade para determinar qual penalidade será aplicada à empresa infratora.
Quando uma empresa pode sofrer penalidades na licitação
Existem várias possibilidades de uma empresa vir a sofrer penalidades na licitação.
Segundo o artigo 7º da Lei do Pregão, a 10.520/02, o participante de um processo licitatório pode sofrer sanções nos seguintes casos:
#1. Quando o adjudicatário que não celebra o contrato, injustificadamente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
#2. Quando apresentar sua documentação falsa na habilitação;
#3. Quando deixa de entregar a documentação relativa à habilitação;
#4. Quando ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
#5. Quando quebrar sua proposta;
#6. Quando alterar, fraudar ou não executar a descrição contratual;
#7. Comportar-se de modo inidôneo;
#8. Quando cometer alguma fraude fiscal.
Viu como é importante estar sempre à frente? Então aja agora!
Olá gostaria que me ajudasse com uma duvida, no caso sou MEI, e fornecia material a União, por causa da pandemia tive que fechar a empresa e tinha algumas Ata e empenhos já assinados. No caso já dei baixa na empresa e estou trabalhando registrado. Posso solicitar a anulação, cancelamento dos empenhos?
Posso sofrer alguma penalidade quanto a isso?
Olá Renan,
Você deve notificar todos os órgãos no qual possui ata e contrato pendente sobre a baixa na empresa, enviando documento comprobatório.