Como Fazer um Pedido de Esclarecimento
Nós já sabemos que o edital é o documento mais importante da licitação. Isso porque ele contém todas as regras que serão aplicadas durante o procedimento.
Todavia, nem sempre é possível compreender exatamente o que o órgão quis dizer com determinado item.
Assim, ao analisar um edital você pode se deparar com pontos que levantem dúvidas.
Se você não conseguiu compreender um item ou uma exigência, ou ainda não sabe qual documento apresentar, não se preocupe, nós vamos te ensinar como fazer um pedido de esclarecimento.
Nesses casos de dúvidas, não é necessário impugnar o edital, basta que a empresa utilize o instituto do pedido de esclarecimento.
Esse pedido de esclarecimento, quando feito da forma correta, pode ajudar para que você ganhe a licitação. Ao tirar suas dúvidas, você corre menos riscos de apresentar documentação ou proposta errada.
Então pensando nisso, nós vamos te ajudar a fazer um pedido de esclarecimento.
Previsão Legal
O pedido de esclarecimento está previsto tanto na Lei de Licitações, quanto nos decretos do pregão presencial e eletrônico.
A Lei 8.666/93 no art. 40 dispõe que o edital deve conter:
“VIII – locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação à distância em que serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto;”
No pregão presencial, o art. 12 do Decreto 3.555/00, estabelece o prazo de 2 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão.
Já em relação ao pregão eletrônico, o art. 19 do Decreto 5.450/05 dispõe que o prazo é de 3 dias úteis antes da dada da licitação.
Ambos os decretos são para as licitações federais, mas usualmente também são os mesmos utilizados nas licitações dos estados e municípios.
Mas sempre é importante ficar atento ao edital, que irá determinar o prazo do pedido de esclarecimento.
Também no edital você irá encontrar a forma da apresentação do pedido. Usualmente os pedidos de esclarecimento são enviados por correio eletrônico (e-mail).
Forma do Pedido de Esclarecimento
Como vimos, a forma do envio é normalmente por e-mail. Mas é necessário que o pedido de esclarecimento tenha uma estrutura.
O pedido de esclarecimento não tem rigor formal, diferente de uma impugnação.
Mas de toda forma, para que a empresa obtenha o resultado almejado que é tirar a sua dúvida, a pergunta deve estar bastante clara.
Portanto, preparamos um roteiro sobre as informações que você deve inserir no seu pedido de esclarecimento:
a) Identificação da empresa, com razão social, CNPJ, endereço e representante legal;
b) Identificação do edital e órgão público responsável;
c) Indicação objetiva do que originou a sua dúvida no edital, indicando qual o item ou cláusula;
d) Formulação da dúvida de forma clara;
e) Agradecimento antecipado ao atendimento do seu pedido.
Além disso, a cordialidade é extremamente importante, pois seu pedido depende da resposta do órgão.
O prazo para resposta do pedido de esclarecimento, via de regra, é de 24 horas.
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Por Fabiano Zucco
Advogado especialista em licitações
Tenho uma dúvida.
A lei n° 7753/2017 faz a exigência do Programa de Integridade às empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração pública direta, indireta e fundacional do Estado do Rio de Janeiro, cujos limites em valor sejam superiores ao da modalidade de licitação por concorrência, sendo R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia e R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico, e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias.
Gostaria de saber se esses valores que a Lei n° 7753 se refere são o valor por contrato ou esse valor que a Lei se refere é a soma de todos os Contratos que a empresa celebrou com administração pública do Estado Rio de Janeiro?
Olá Bianca,
Entendemos que esses valores são referentes para cada contrato, e não a soma de todos.