Pedido de Esclarecimento x Impugnação do Edital

  • 28 de fevereiro de 2020

Nós sempre lembramos que o edital é o documento mais importante da licitação. Isso porque ele contém todas as regras que serão aplicadas durante o procedimento: A modalidade da licitação, a forma de julgamento da proposta, quem poderá participar, os documentos necessários e etc.

Todavia, nem sempre é possível compreender exatamente o que o órgão quis dizer com determinada requisição. Em outros casos, você pode identificar algum erro no edital ou ainda a falta de algum item obrigatório.

Assim, ao analisar um edital você pode se deparar com pontos que gerem dúvidas ou que precisam ser corrigidos.

Nesse caso, existem dois instrumentos que podem e devem ser utilizados pelos licitantes: O pedido de esclarecimento e a impugnação do edital.

Cada um desses institutos tem aplicação diferente e resultados diferentes, cabendo à empresa identificar qual deles atende melhor seus interesses em cada situação.

Para isso, primeiro é necessário entender um pouco mais sobre o edital, e também sobre quais as funções do Pedido de Esclarecimento e da Impugnação ao Edital.

O que é o Edital

O edital é o documento que inicia a fase externa da licitação, ele é decorrente do processo administrativo realizado pelo órgão.

É neste documento que estão previstas as informações que os licitantes devem prestar atenção, porque um dos princípios das licitações é exatamente o “princípio da vinculação do instrumento convocatório”.

Isso é o mesmo que dizer que todas as normas contidas funcionam como “lei” entre os licitantes e o órgão público.

E nós encontramos na Lei 8.666/93 as regras básicas de todas as licitações, e também as determinações sobre a elaboração do edital.

Neste outro artigo, você pode conhecer um pouco mais sobre essas regras e sobre o que verificar em cada instrumento convocatório.

Pedido de Esclarecimento x Impugnação do Edital

Então quando analisamos o edital, podemos nos deparar com dúvidas ou com erros cometidos pelo órgão público que podem prejudicar a participação de empresas.

Nesse caso, cabe à empresa utilizar o pedido de esclarecimento ou a impugnação ao edital para resolução dessas questões.

Enquanto o pedido de esclarecimento serve para tirar dúvidas, a impugnação tem o objetivo de alterar o edital.

Entender melhor sobre esses instrumentos pode garantir que sua empresa tenha uma participação mais eficiente e melhores resultados nas licitações.

Pedido de Esclarecimento

Quando a leitura do edital não deixa claro algum item ou exigência, se houver dúvidas sobre qual o documento necessário, ou algum elemento da proposta, é possível apresentar um pedido de esclarecimento.

Nesses casos de dúvidas, não é necessário impugnar o edital, pois o objetivo da empresa não é alterar o edital, mas apenas uma elucidação.

O pedido de esclarecimento está previsto na Lei de Licitações.

A Lei 8.666/93 no art. 40 dispõe que o edital deve conter:

“VIII – locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação à distância em que serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto;”

Atenção para o prazo do pedido de esclarecimento, que usualmente é de 2 ou 3 dias úteis antes da data marcada para início da sessão.

Novamente, é sempre importante ficar atento ao edital, pois ele indicará a lei que rege a licitação, bem como os prazos para pedido de esclarecimento.

No edital você também irá encontrar a forma da apresentação do pedido. Usualmente os pedidos de esclarecimento são enviados por e-mail.

Forma do Pedido de Esclarecimento

Como vimos, a forma do envio é normalmente por e-mail. Mas é necessário que o pedido de esclarecimento tenha uma estrutura.

O pedido de esclarecimento não tem rigor formal, diferente de uma impugnação.

Mas de toda forma, para que a empresa obtenha o resultado almejado que é tirar a sua dúvida, a pergunta deve estar bastante clara.

Portanto, você pode seguir este roteiro para o seu pedido de esclarecimento:

a) Identificação da empresa, com razão social, CNPJ, endereço e representante legal;
b) Identificação do edital e órgão público responsável;
c) Indicação objetiva do que originou a sua dúvida no edital, indicando qual o item ou cláusula;
d) Formulação da dúvida de forma clara;
e) Agradecimento antecipado ao atendimento do seu pedido.

Além disso, a cordialidade é extremamente importante, pois seu pedido depende da resposta do órgão.

Impugnação do Edital

Por outro lado, quando o edital contém alguma falha, o caminho a ser seguido pela empresa é da impugnação.

Quando o edital deixar de conter algum dos requisitos do art. 40 ou requisitar documentos além daqueles estabelecidos entre os arts. 27 e 31 da Lei 8.666/93, o edital pode ser impugnado.

Além destes requisitos, o edital também deve respeitar os princípios da concorrência, isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade e demais previstos no art. 3º da Lei de Licitações.

Dessa forma, sempre que o edital desatender a lei, deixar de conter requisito necessário ou desobedecer algum princípio, ele deve ser impugnado.

A impugnação é um instrumento inteligente, que serve para que a empresa busque tornar o edital apto para sua participação.

Ela pode ser feita por qualquer pessoa interessada, no prazo estabelecido no edital. Assim como o pedido de esclarecimento, o prazo da impugnação varia de acordo com a modalidade e o órgão, variando entre 3 e 2 dias úteis antes da data da sessão.

Forma da Impugnação do Edital

A impugnação está prevista no art. 41 da mesma Lei 8.666/93:

“1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.”

Diferente do pedido de esclarecimento, a impugnação é uma petição mais formal, que exige um documento específico.

Aproveitando as Oportunidades

Não deixe de aproveitar nenhuma licitação. Saiba e utilize as ferramentas que estão à sua disposição para tornar sua participação nos certames mais eficiente.

Além da impugnação e do pedido de esclarecimento, conhecer a fundo o mercado e ter tecnologia e inteligência à sua disposição garantem melhores resultados.

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