Particularidades de Licitações de Contratos de Obras e Serviços de Engenharia
Você sabia que as licitações não são todas iguais? Que existem regras que devem ser seguidas, para adquirir certos produtos ou serviços? Que, mesmo adotando modalidades e tipos comuns, as licitações de contratos de obras e serviços de engenharia têm suas particularidades?
Pois saiba que obras e serviços de engenharia seguem normas específicas para contratação pelo poder público. E que, felizmente, o orçamento para objetos dessa categoria tem sido bem volumoso, nos últimos anos.
Continue lendo que nós vamos te explicar porque essa categoria é tão atraente e tem tido uma atenção especial do mercado. E, principalmente, quais são as particularidades desse tipo de licitação.
Perspectivas no setor de obras
É possível que você não tenha percebido. Mas as licitações de contratos de obras e serviços de engenharia tem tipo um destaque especial no mercado.
E isso tem acontecido por vários motivos.
Primeiro, pelo volume significativo do orçamento destinado para compras públicas nos últimos anos, em que boa parte foi para a área de construção civil.
Para o ano de 2018, por exemplo, está prevista uma boa parte dos R$3,5 milhões orçados pela União ano passado.
Além disso, projetos populares, como o Programa Minha Casa, Minha Vida, receberam mais de R$ 70 bilhões em recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em 2017. Dessa forma, os subsídios para o programa também aumentaram, passando dos R$ 9 bilhões iniciais para R$ 10,2 bilhões.
Mesmo com a crise, o setor de obras aponta para uma expansão média de 10% durante o ano, prometendo impactar os negócios em todo o país.
Serão novos projetos e novas obras para este ano. Sem contar que construções inacabadas devem ser retomadas esse ano, em função das eleições que se aproximam, fazendo com que o setor experimente um novo vigor.
E estamos falando apenas de obras da União…
O Brasil possui 26 estados e um total de 5.570 municípios que precisam, durante todo o ano, de adquirir produtos e serviços de engenharia.
Em todo o território nacional, órgãos públicos de todas essas esferas consomem bens e produtos dessa categoria, ininterruptamente.
Ou seja, o Brasil, se assemelha a um grande canteiro de obras. E por isso, precisa realizar licitações de contratos de obras e serviços de engenharia.
E que podem vir a fechar um bom contrato com você!
Veja como!
Licitações de contratos de obras e serviços de engenharia sob uma perspectiva legal
Em todo o país, estão previstas compras no segmento de obras e serviços de engenharia.
Tudo isso aponta para a realização de licitações de contratos de obras e serviços de engenharia.
Mas o que diz a lei?
A Lei de Licitações e Contratos (nº 8.666/93) rege todos os processos licitatórios realizados no país.
A Lei de Licitações e Contratos distingue os termos “obra” e “serviço”. Segundo a lei, “obra” é toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação.
“Serviço”, por sua vez, é definido pela lei nº 8.666/93 como os itens: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
Quando necessário, a lei nº 8.666/93 é complementada por outras leis, decretos e normas que auxiliam em questões legais acerca de licitações dos mais diversos segmentos.
É o caso do decreto nº 3555/2000 e na Lei nº 10520/2002. Sobre a proibição para a realização da modalidade o artigo 5º deste decreto fala que a modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia.
A Lei 10520/2002, por sua vez, aborda bens e serviços comuns no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, condicionando a utilização do pregão somente aos bens e serviços comuns.
Saiba mais sobre modalidades e tipos de licitações de obras e engenharia
Ao sair o edital, a primeira coisa que o licitante faz, depois de ver o objeto, a data e o local do certame, é conferir qual modalidade e tipo de licitação será realizada.
Isso porque essas informações vão definir como será a preparação da empresa para licitação.
Modalidade e tipo de licitação… não é tudo a mesma coisa?
A resposta é NÃO.
Modalidade é o que indica o procedimento que irá reger o processo de licitação. Esse item é escolhido conforme o volume da compra, entre: concorrência; tomada de preços; convite; concurso, leilão e pregão.
Já o tipo é a forma como será feita a escolha da melhor proposta. Podem ser: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta.
Dessa forma, entende-se que a modalidade utilizada para obra pública está delimitada unicamente na lei de Licitações, devendo ser escolhida entre Convite, Tomada de Preços ou Concorrência, dependendo do valor estimado para o contrato.
Recentemente o decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018, atualizou os valores das modalidades de licitação.
Confira o texto do decreto que trata desse assunto, na íntegra!
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I – para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais); b) na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II – para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais); b) na modalidade tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência – acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais). Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Os editais da Concorrência são de ampla participação, mas têm regras bastante exigentes. Fique atento!
E quanto ao tipo de licitação?
O tipo de licitação a ser utilizado também está previsto na lei 8666/93 e tem características e exigências específicas. Dependendo do tipo de obra, pode ser apenas menor preço, mas pode ser também melhor técnica ou técnica e preço. E tanto a modalidade quanto o tipo são definidos no edital.
E o que é mais importante…
Empresas vencedoras têm feito uso de softwares para facilitar sua entrada nesse mercado.
E elas têm tido resultados satisfatórios.
Faça como os vencedores!
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