Particularidades de Licitações de Contratos de Obras e Serviços de Engenharia

  • 3 de julho de 2018

Você sabia que as licitações não são todas iguais? Que existem regras que devem ser seguidas, para adquirir certos produtos ou serviços? Que, mesmo adotando modalidades e tipos comuns, as licitações de contratos de obras e serviços de engenharia têm suas particularidades?

Pois saiba que obras e serviços de engenharia seguem normas específicas para contratação pelo poder público. E que, felizmente, o orçamento para objetos dessa categoria tem sido bem volumoso, nos últimos anos.

Continue lendo que nós vamos te explicar porque essa categoria é tão atraente e tem tido uma atenção especial do mercado. E, principalmente, quais são as particularidades desse tipo de licitação. 

Perspectivas no setor de obras

É possível que você não tenha percebido. Mas as licitações de contratos de obras e serviços de engenharia tem tipo um destaque especial no mercado.

E isso tem acontecido por vários motivos.

Primeiro, pelo volume significativo do orçamento destinado para compras públicas nos últimos anos, em que boa parte foi para a área de construção civil.

Para o ano de 2018, por exemplo, está prevista uma boa parte dos R$3,5 milhões orçados pela União ano passado.

Além disso, projetos populares, como o Programa Minha Casa, Minha Vida, receberam mais de R$ 70 bilhões em recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em 2017. Dessa forma, os subsídios para o programa também aumentaram, passando dos R$ 9 bilhões iniciais para R$ 10,2 bilhões.

Mesmo com a crise, o setor de obras aponta para uma expansão média de 10% durante o ano, prometendo impactar os negócios em todo o país.

Serão novos projetos e novas obras para este ano. Sem contar que construções inacabadas devem ser retomadas esse ano, em função das eleições que se aproximam, fazendo com que o setor experimente um novo vigor.

E estamos falando apenas de obras da União…

O Brasil possui 26 estados e um total de 5.570 municípios que precisam, durante todo o ano, de adquirir produtos e serviços de engenharia.

Em todo o território nacional, órgãos públicos de todas essas esferas consomem bens e produtos dessa categoria, ininterruptamente.

Ou seja, o Brasil, se assemelha a um grande canteiro de obras. E por isso, precisa realizar licitações de contratos de obras e serviços de engenharia.

E que podem vir a fechar um bom contrato com você!

Veja como!

Licitações de contratos de obras e serviços de engenharia sob uma perspectiva legal

Em todo o país, estão previstas compras no segmento de obras e serviços de engenharia.

Tudo isso aponta para a realização de licitações de contratos de obras e serviços de engenharia.

Mas o que diz a lei?

A Lei de Licitações e Contratos (nº 8.666/93) rege todos os processos licitatórios realizados no país.

A Lei de Licitações e Contratos distingue os termos “obra” e “serviço”. Segundo a lei, “obra” é toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação.

“Serviço”, por sua vez, é definido pela lei nº 8.666/93 como os itens: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.

Quando necessário, a lei nº 8.666/93 é complementada por outras leis, decretos e normas que auxiliam em questões legais acerca de licitações dos mais diversos segmentos.

É o caso do decreto nº 3555/2000 e na Lei nº 10520/2002. Sobre a proibição para a realização da modalidade o artigo 5º deste decreto fala que a modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia.

A Lei 10520/2002, por sua vez, aborda bens e serviços comuns no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, condicionando a utilização do pregão somente aos bens e serviços comuns.

Saiba mais sobre modalidades e tipos de licitações de obras e engenharia

Ao sair o edital, a primeira coisa que o licitante faz, depois de ver o objeto, a data e o local do certame, é conferir qual modalidade e tipo de licitação será realizada.

Isso porque essas informações vão definir como será a preparação da empresa para licitação.

Modalidade e tipo de licitação… não é tudo a mesma coisa?

A resposta é NÃO.

Modalidade é o que indica o procedimento que irá reger o processo de licitação. Esse item é escolhido conforme o volume da compra, entre: concorrência; tomada de preços; convite; concurso, leilão e pregão.

Já o tipo é a forma como será feita a escolha da melhor proposta. Podem ser: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta.

Dessa forma, entende-se que a modalidade utilizada para obra pública está delimitada unicamente na lei de Licitações, devendo ser escolhida entre Convite, Tomada de Preços ou Concorrência, dependendo do valor estimado para o contrato. 

Recentemente o decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018, atualizou os valores das modalidades de licitação.

Confira o texto do decreto que trata desse assunto, na íntegra!

Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

I – para obras e serviços de engenharia:

a) na modalidade convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais); b) na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

II – para compras e serviços não incluídos no inciso I:

a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais); b) na modalidade tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

c) na modalidade concorrência – acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais). Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Os editais da Concorrência são de ampla participação, mas têm regras bastante exigentes. Fique atento!

E quanto ao tipo de licitação?

O tipo de licitação a ser utilizado também está previsto na lei 8666/93 e tem características e exigências específicas. Dependendo do tipo de obra, pode ser apenas menor preço, mas pode ser também melhor técnica ou técnica e preço. E tanto a modalidade quanto o tipo são definidos no edital.

E o que é mais importante…

Empresas vencedoras têm feito uso de softwares para facilitar sua entrada nesse mercado.

E elas têm tido resultados satisfatórios.

Faça como os vencedores!

O seu trabalho com licitações pode se tornar muito mais produtivo, e assim você pode alcançar maior lucratividade no seu negócio.

Basta começar a usar um bom sistema de automatização de tarefas na sua rotina profissional.