Pagamento Antecipado – Quando é realizado o pagamento de uma licitação?

  • 18 de junho de 2020

Vamos iniciar esse artigo com um questionamento que parece ser óbvio, mas pode te surpreender!! Quando é realizado o pagamento de uma licitação?

Em regra, a Administração realiza o pagamento da licitação depois que o particular (contratado) cumpre a obrigação.

Mas, há muito tempo se discute as hipóteses em que é válido o pagamento antecipado e quais seriam os cuidados necessários para que isso aconteça.

Podemos entender o pagamento antecipado como uma exceção justificada no processo da contratação.

O Pagamento Antecipado em meio à Pandemia

Sabemos que o Brasil, assim como o resto do mundo, está enfrentando um enorme desafio: A pandemia do Coronavírus, que afeta muitas áreas, inclusive a das contratações públicas.

Em razão disso, na data de 07/05/2020 foi publicada a Medida Provisória 961/20, que autoriza qualquer órgão da administração pública a pagar antecipadamente por algum bem ou serviço, desde que o ato seja caracterizado como “indispensável”, visando a assegurar o fornecimento dos respectivos bens ou serviços.

O pagamento antecipado também poderá ser feito caso leve a uma significativa economia de recursos.

Os efeitos dessa Medida Provisória se aplicam apenas aos atos e contratos que forem realizados durante o estado de calamidade, até 31 de dezembro de 2020, segundo o Decreto Legislativo n. 06/2020.

Em nota, o Ministério da Economia esclareceu que, desde o início da pandemia do coronavírus, muitos fornecedores têm exigido pagamentos antecipados, tanto nas compras federais, quanto nas estaduais ou municipais. Os casos envolvem as compras de máscaras e de álcool gel, entre outros produtos. Isso se dá porque muitos produtos tem o valor vinculado ao dólar, que tem sofrido muitas oscilações, bem como a falta destes itens no mercado tem feito os preços variarem muito.

Então a empresa fornecer o bem e esperar 30 dias ou mais para receber o pagamento, pode fazer com que o valor pago não corresponda mais ao valor efetivo do produto.

A MP 961 busca dar segurança jurídica aos gestores públicos responsáveis por licitações e contratos, para que realizem os pagamentos antecipados necessários.

Requisitos para o Pagamento Antecipado

Como observado, não é qualquer contratação que justifica a antecipação do pagamento!

Para que se admita a realização de pagamento antecipado, a administração terá que justificar a medida e terá que demonstrar pelo menos uma dessas duas situações:

1. Que se trata de condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço;

Ou

2. Que o pagamento antecipado propicie significativa economia de recursos!

Mas como pode ser comprovada a possível economia de recursos? Por uma pesquisa que compara os preços praticados em relação à forma de pagamento!

É necessário informar que esta possibilidade de Pagamento Antecipado não se aplica nos casos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

Para garantir a igualdade e evitar favorecimentos às empresas contratadas, a Medida Provisória determina a previsão do Pagamento Antecipado no edital ou no processo administrativo da contratação direta.

Além disso, será obrigatória a devolução integral do valor pago antecipadamente, caso o objeto não seja executado.

Medidas de Prevenção do Pagamento Antecipado

Como medida de prevenção, foi concedido para a Administração o poder, através de decisão discricionária, de adotar algumas cautelas para reduzir o risco de inadimplemento contratual.

Conforme o artigo 1º, §2 da Medida Provisória 961, a Administração pode exigir:

I- Uma comprovação da execução, de parte ou de etapa inicial do objeto pelo contratado, para a antecipação do valor restante;
II – A prestação de garantia, na forma da Lei de Licitações, mas com valor mais elevado: de até 30% do valor do objeto;
III – A emissão de título de crédito pelo contratado (como uma garantia)
IV – O acompanhamento da mercadoria, em qualquer momento do transporte, por representante da Administração;
V- a exigência de certificação do produto ou do fornecedor (como um certificado de qualidade).

A Medida Provisória 961 veio em uma excelente hora! O Pagamento Antecipado fornece segurança jurídica para o Órgão contratante e pode beneficiar muitas empresas, inclusive a sua!