Obrigatoriedade de Licitação: O Que Você Precisa Saber

Obrigatoriedade de Licitação: O Que Você Precisa Saber

  • 16 de agosto de 2018

Você está por dentro da obrigatoriedade de licitação? Já ouviu dizer que, em alguns casos, o governo é liberado de realizar licitação? Tem alguma dúvida sobre isso e gostaria de saber mais?

Nós vamos te ajudar!

Preparamos um artigo para simplificar esse assunto para você

Nós vamos te explicar porque o governo é obrigado a realizar licitações para adquirir bens e serviços. E porque isso é uma oportunidade para as empresas brasileiras que desejam fechar contratos lucrativos e estáveis.

Vamos ainda te mostrar em quais casos os órgãos públicos podem ser liberados de realizar licitação e como isso deve ser feito.

E mais ainda!

Vamos trazer depoimentos de pessoas que utilizaram o software de busca de licitações da RCC e obtiveram excelentes resultados nos processos.

Fique aqui!

Existe mesmo obrigatoriedade de licitação?

 

Você já deve ter ouvido que todas as compras públicas devem ser feitas através de licitação.

No entanto, já deve ter ouvido os termos “inexigibilidade” e “dispensa de licitação”.

Parece confuso quando falamos em obrigatoriedade de licitação?

Veja bem!

A licitação está prevista inicialmente no art. 37 da Constituição Federal de 1988. A Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 veio para regulamentar esta questão.

Além dessa lei, também chamada de Lei de Licitações e Contratos, algumas leis e decretos complementam a legislação e são utilizados de acordo com a necessidade dos processos.

Isso quer dizer que todos os bens e serviços utilizados em repartições públicas devem ser adquiridos por meio de licitação.

Nem sempre…

Dispensa e inexigibilidade de licitação

 

Existem casos específicos em que não existe obrigatoriedade de licitação, quando o processo é dispensável ou nem mesmo é exigida.

As contratações são feitas de forma direta.

Dispensa e inexigibilidade de licitação são formas legais de contratação na Administração Pública.

Essas formas de contratação seguem regras bem definidas na Lei nº. 8.666/93.

A dispensa de licitação está prevista no art. 24 desta lei e suas hipóteses são bastante restritas.

A dispensa só pode ser utilizada quando a licitação for menos vantajosa para a Administração Pública.

Por exemplo, quando o processo for muito oneroso ou a aquisição de produtos ou serviços for muito urgente para se realizar uma licitação.

Entre os casos em que a dispensa de licitação pode ser utilizada, estão as compras de baixo custo, situações de emergência e calamidade públicas e aquisição ou aluguel de imóvel.

Já a inexigibilidade de licitação é utilizada quando não existe a possibilidade de competição. É bastante comum quando existe apenas um fornecedor para o objeto contratado.

Essa forma de contrato está determinada no art. 25 da Lei de Licitações e Contratos.

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A lei deve ser cumprida sempre!

 

Mesmo na dispensa e na inexigibilidade, devem ser seguidos os mesmos critérios, procedimentos e princípios da licitação.

Mesmo que não haja obrigatoriedade de licitação, a oportunidade de fechar contratos com o governo deve ser aberta a todos.

Então, se você for um fornecedor de qualquer produto ou serviço e estiver dentro do território brasileiro, você tem chance de contratar com o poder público.

E se você quiser obter excelentes resultados, precisa contar com parceiros comprometidos com o seu sucesso.

Veja que estão dizendo as pessoas que utilizam o software para acompanhamento de licitações da RCC!

 

 

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