Se você é do ramo, sabe que licitação de obras e serviços de engenharia está aquecido, correto?
Você sabia também que está previsto para 2019 um investimento recorde nessa área?
E que haverá um grande número de licitação para obras e serviço de engenharia durante todo o primeiro semestre do ano?
Então fique ligado que nós vamos te mostrar porque as licitações para obras e serviços de engenharia estarão em alta.
Vamos te mostrar dados que comprovam que este mercado está cada vez mais promissor.
E ainda mais…
Daremos dicas para você participar e vencer certames nesse segmento!
Continue lendo!
Mercado aquecido para obras e serviços de engenharia
2018 tem se mostrado um ano muito positivo para as licitações no Brasil.
Economistas veem 2018 como o ano da recuperação financeira do país, em que grandes negócios marcam a superação de uma das mais graves crises econômicas vividas pelo país.
Com isso, o potencial produtivo e de negócios do Brasil respira novos ares.
E um dos setores que mais poderão se beneficiar desse restabelecimento do país, é o setor de obras e serviços.
Além de ser um segmento em expansão, em uma perspectiva média de 10% durante o ano, as obras e serviços de engenharia tem experimentado um crescimento significativo. Isso vem da injeção de mais R$ 70 bilhões em recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), além da retomada de obras inacabadas.
Sem contar o orçamento trilionário previsto para este ano passado e que influenciou diretamente esse segmento do mercado.
E em 2019 não será diferente…
Licitação de obras e serviços de engenharia: perspectivas para 2019!
Pelo menos R$ 45 bi serão investidos em licitações de obras e serviços de engenharia. uma matéria veiculada em fevereiro desse ano, pelo Estadão, tecia essa previsão.
Segundo especialistas, o investimento que seria feito no 4º trimestre desse ano deveria ser adiado para o ano que vem.
Com isso, o calendário de concessões e privatizações federais cujas operações estavam concentradas no último trimestre será reconfigurados para 2019.
Para começar, a programação do calendário coincidia com o período eleitoral, tornado inviável sua execução.
Dois outros fatores pesavam para empurrar o calendário para o próximo ano.
Os processos de audiência pública e auditorias do TCU (Tribunal de Contas da União) e outros trâmites burocráticos de licenciamento ambiental.
Dessa forma, as licitações do governo para obras e serviços de engenharia que somam R$ 45 bilhões em investimentos e estavam concentradas no 4º trimestre ficarão para o ano que vem.
Uma oportunidade e tanto para quem atua nesses setores e gostaria de fechar contratos vantajosos com o poder público.
E como não ficar de fora dessa?
Para começar é bom ficar bem atento ao edital. É esse documento que vai te informar sobre todos os requisitos da licitação.
Todas as licitações seguem critérios específicos e onde são descritas todas as características da licitação. Como por exemplo, data, horário e local da abertura das sessões.
É nesse documento que se encontram também o objeto, a modalidade e o tipo de processo que será conduzido e, principalmente, o objeto contemplado.
Saiba mais sobre o edital de licitação para obras e serviços de engenharia
Para a aquisição de obras e serviços de engenharia, a Lei nº 8666/93 determina que quando tiverem valor estimado em até R$150 mil, devem ser realizadas na modalidade “convite”. As com valor até R$1.500 milhão, na modalidade “tomada de preços”. E aquelas acima de R$ 1.500.000 milhão na modalidade “concorrência”.
A Lei de Licitações e Contratos ainda distingue obra e serviço, o que está explícito no nos incisos I e II do seu artigo 6º.
Assim, conforme a lei, obra é toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação.
Serviço, por sua vez, inclui os seguintes itens: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
Licitação para obras e serviços de engenharia pode ser feito na modalidade pregão?
A resposta é NÃO!
E isso está no decreto nº 3555/2000 e na Lei nº 10520/2002.
Segundo o artigo 5º do decreto nº 3555/2000, a modalidade de pregão pode ser realizada para contratações de obras e serviços de engenharia.
Já a Lei nº 10520/2002, aborda bens e serviços comuns no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Segundo essa legislação, o pregão se aplica somente aos bens e serviços comuns.
Entende-se, portanto, que a modalidade utilizada para obra e serviços de engenharia deve ser escolhida entre Convite, Tomada de Preços ou Concorrência.
Documentação para licitação de obras e serviços de engenharia
Apesar do edital discriminar esse ponto, você pode ter a documentação completa ainda antes do edital sair.
Isso porque a documentação para cadastramento e habilitação de empresas que pretendem participar de licitações, de uma forma geral, está prevista na Lei de Licitações e Contratos.
Exige-se dos interessados habilitação jurídica, além de qualificações técnica e econômico-financeira, e ainda certidões de regularidade fiscal e trabalhista.
Entendendo um pouco mais
A habilitação jurídica exige documentos específicos. Cédula de identidade; registro comercial; estatuto ou contrato social em vigor e decreto de autorização. No caso de empresa estrangeira, acompanhado de ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
E como comprovar a qualificação técnica das empresas?
Pelo registro ou inscrição na entidade profissional competente, comprovação de aptidão para desempenho da atividade pertinente e de que tomou conhecimento das informações e condições das obrigações da licitação. E ainda, prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, se for o caso.
Para licitações de obras e serviços de engenharia, o atestado deverá ser fornecido por empresas registrados nas entidades profissionais competentes.
O atestado de capacitação técnico-profissional, comprovando que a empresa possui um profissional técnico responsável pela execução da obra ou do serviço, em seu quadro permanente, também é necessária.
Já a qualificação econômico-financeira pode ser comprovada pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social. Além da certidão negativa de falência ou concordata, e garantia no limite de 1% do valor estimado do objeto da contratação.
Fique atento aos documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista.
Certidão de inscrição em cadastros como CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), CGC (Cadastro Geral de Contribuintes), cadastro de contribuintes estadual ou municipal, e ainda regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, Seguridade Social e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e prova de inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho.
É muito fácil participar!
E as oportunidades são muitas, basta apenas saber como identificá-las.
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Por Fabiano Zucco
Advogado especialista em licitações
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