Informações Essenciais Sobre Objeto da Licitação. Leia!
Você sabia que analisar com atenção o objeto da licitação é essencial para ser um concorrente apto a vencer o certame?
Você acredita que uma leitura superficial sobre o objeto da licitação é suficiente?
Neste artigo temos informações essenciais para você que podem fornecer vantagens nas várias etapas de uma sessão.
Nosso objetivo é ampliar suas possibilidades de vencer um processo licitatório.
E ainda poder elaborar um processo que selecione as empresas mais preparadas para a prestação do serviço ou objeto em questão.
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Um objeto da licitação bem definido
A licitação tem por objeto aquilo sobre o que se deseja contratar. Uma licitação pode ter por objetos: serviços, obras, compras, alimentações, concessões, permissões e locações.
A definição precisa de um objeto de um processo licitatório é indispensável para a prestação de serviço da forma que o cliente espera. Ou que se está disposto a oferecer. Então é essencial que o objeto da licitação seja claro e especifique todas as etapas que o envolvem.
Um licitante atento deve observar cuidadosamente se pode oferecer o objeto da licitação. Isso dentro das especificidades e nas condições estabelecidas no edital.
Por exemplo, a execução completa de um serviço ou instalação e treinamento para uso de um software.
Se não conseguir entregar o objeto corretamente, pode sofrer penalidades.
Cuidados na leitura do objeto da licitação permitem que o licitante vencedor feche contratos exequíveis. E que podem ser vantajosos para quem oferece o produto ou serviço.
Direcionamento de marcas e serviços sem similaridade
Um dado relevante para o licitante é se o objeto da licitação está bem definido.
No entanto, ele não pode estar descrito para direcionar a uma marca ou fornecedor.
O texto do objeto deve ser abrangente para garantir a ampla concorrência. Como também a equidade de oportunidade aos fornecedores/licitantes interessados e aptos ao certame.
De acordo com o § 5º, do artigo 7º da Lei de Licitações 8.666/93, é vedada a realização de licitação cujo objeto da licitação inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas.
A não ser nos casos em que for tecnicamente justificável. Ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada. O que deve estar previsto e discriminado no ato convocatório.
Dessa forma, o licitante que verificar o descumprimento da norma na elaboração do objeto da licitação, pode, inclusive, requerer a impugnação do edital e, assim, contribuir e participar de uma nova oportunidade, em um processo adequado para a ampla concorrência de interessados.
Observação do objeto da licitação na habilitação empresa
Um dos principais quesitos que o licitante deve observar na hora de organizar seus documentos para participar de uma licitação é a compatibilidade do seu registro comercial com o objeto da licitação.
Esta exigência está descrita no artigo 30 da Lei 8.666/93. E determina que a empresa comprove a aptidão para oferta do objeto da licitação do serviço.
Mesmo que a empresa forneça determinados serviços e produtos de forma eficiente e qualificada no mercado, é indispensável que o objetivo da empresa, descrito no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) informado no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), Registro Comercial ou Ato Constitutivo sejam compatíveis com o objeto da licitação.
Este fator é comumente responsável pela inabilitação de empresas que venceram a etapa de lances, mas descuidaram de conferir esta compatibilidade.
Por Fabiano Zucco
Advogado especialista em licitações
tem uma empresa milha concorrente que presta serviço de conservação limpeza e manutenção do cemitério ela preenche a nota usando o cnae 41.20.400que e de construção civil o de limpeza. conservação e manutenção e o cnae81.11.700 certo e a empresa no espaço da nota preencontro as atividades de c.l.m isto está certo posso desclassificar no próximo edital aqorápido dia 21.03.de 2019 ….gostaria de receber a resposta atravês do meu e-mail ou do me Zap. 32/988218387 obrigado pela atenção atenção bom dia
Boa tarde Laercio,
Já encaminhamos a resposta da sua dúvida para seu e-mail.
No objeto de um certame está descrito “Elaboração de projeto básico de Engenharia”, visto que elaboração de projeto de engenharia pode ser Elaboração de rede de abastecimento de água, saneamento, pavimentação, estrada vacinal, construção de casas, etc.. a pergunta é, o objeto deveria ser mais específico? Visto que existem empresas de Engenharia que trabalham com projeto de uma só especialidade (tem empresas que trabalham somente com projeto e construção de casas para moradia).
Boa tarde Kenedy,
O objeto geral da licitação é este mesmo. Mas no Projeto Básico que é anexo ao edital estarão as especificações e características do tipo de projeto que o órgão necessita. Por isso é importante ler o edital e os anexos com bastante atenção.