Informações Essenciais Sobre Objeto da Licitação. Leia!

  • 30 de agosto de 2018

Você sabia que analisar com atenção o objeto da licitação é essencial para ser um concorrente apto a vencer o certame?

Você acredita que uma leitura superficial sobre o objeto da licitação é suficiente?

Neste artigo temos informações essenciais para você que podem fornecer vantagens nas várias etapas de uma sessão.

Nosso objetivo é ampliar suas possibilidades de vencer um processo licitatório.

E ainda poder elaborar um processo que selecione as empresas mais preparadas para a prestação do serviço ou objeto em questão.

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Um objeto da licitação bem definido

A licitação tem por objeto aquilo sobre o que se deseja contratar. Uma licitação pode ter por objetos: serviços, obras, compras, alimentações, concessões, permissões e locações.

A definição precisa de um objeto de um processo licitatório é indispensável para a prestação de serviço da forma que o cliente espera. Ou que se está disposto a oferecer. Então é essencial que o objeto da licitação seja claro e especifique todas as etapas que o envolvem.

Um licitante atento deve observar cuidadosamente se pode oferecer o objeto da licitação. Isso dentro das especificidades e nas condições estabelecidas no edital.

Por exemplo, a execução completa de um serviço ou instalação e treinamento para uso de um software.

Se não conseguir entregar o objeto corretamente, pode sofrer penalidades.

Cuidados na leitura do objeto da licitação permitem que o licitante vencedor feche contratos exequíveis. E que podem ser vantajosos para quem oferece o produto ou serviço.

Direcionamento de marcas e serviços sem similaridade

Um dado relevante para o licitante é se o objeto da licitação está bem definido.

No entanto, ele não pode estar descrito para direcionar a uma marca ou fornecedor.

O texto do objeto deve ser abrangente para garantir a ampla concorrência. Como também a equidade de oportunidade aos fornecedores/licitantes interessados e aptos ao certame.

De acordo com o § 5º, do artigo 7º da Lei de Licitações 8.666/93, é vedada a realização de licitação cujo objeto da licitação inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas.

A não ser nos casos em que for tecnicamente justificável. Ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada. O que deve estar previsto e discriminado no ato convocatório.

Dessa forma, o licitante que verificar o descumprimento da norma na elaboração do objeto da licitação, pode, inclusive, requerer a impugnação do edital e, assim, contribuir e participar de uma nova oportunidade, em um processo adequado para a ampla concorrência de interessados.

Observação do objeto da licitação na habilitação empresa

Um dos principais quesitos que o licitante deve observar na hora de organizar seus documentos para participar de uma licitação é a compatibilidade do seu registro comercial com o objeto da licitação.

Esta exigência está descrita no artigo 30 da Lei 8.666/93. E determina que a empresa comprove a aptidão para oferta do objeto da licitação do serviço.

Mesmo que a empresa forneça determinados serviços e produtos de forma eficiente e qualificada no mercado, é indispensável que o objetivo da empresa, descrito no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) informado no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), Registro Comercial ou Ato Constitutivo sejam compatíveis com o objeto da licitação.

Este fator é comumente responsável pela inabilitação de empresas que venceram a etapa de lances, mas descuidaram de conferir esta compatibilidade.

Por Fabiano Zucco
Advogado especialista em licitações